151 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO TEMPORÁRIO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NEGÓCIO JURÍDICO - NULIDADE - CONSTATAÇÃO - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL - DEVER DE OFÍCIO - FORMA PRESCRITA EM LEI - INTERSTÍCIO ENTRE AS CONTRATAÇÕES - INOBSERVÂNCIA - DESVIRTUAMENTO DA FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - PRAZO SUPERIOR AO FIXADO EM LEI - OCORRÊNCIA.
Pela dicção do parágrafo único do CCB, art. 168, «as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes". Constatado que o contrato administrativo de prestação de serviços foi celebrado em desrespeito aos parâmetros legais, uma vez que não foi observado o interstício necessário para a formalização da nova contratação, deve ser declara... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)