STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Lei 14.843/2024. Aplicação retroativa para fatos praticados antes de sua vigência. Impossiblidade. Agravo regimental desprovido. 1.»o § 2º do lep, art. 122, com redação dada Lei 14.843/2024, torna mais restritiva a execução da pena, restringindo o gozo das saídas temporárias aos condenados por crimes hediondos ou cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, não pode ser aplicado retroativamente a fatos ocorridos antes de sua vigência, em respeito ao princípio da irretroatividade da Lei penal mais gravosa» (hc 932.864/sc, relator Ministro sebastião reis júnior, sexta turma, julgado em 10/9/2024, DJE de 13/9/2024).
2 - Agravo regimental desprovido.
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