TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CORRUPÇÃO ATIVA. 1ª RECURSO DE APELAÇÃO - MP: AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO art. 33 DA LEI DE DROGAS - INADMISSIBILIDADE - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - RECURSO DESPROVIDO. 2ª RECURSO DE APELAÇÃO - DEFESA: PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO COM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - IRREGULARIDADES NO INTERROGATÓRIO INFORMAL - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO COM RELAÇÃO AO DELITO DE CORRUPÇÃO ATIVA - IMPROCEDÊNCIA - CRIME FORMAL - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - INCIDÊNCIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1ª
Recurso de Apelação - MP: 1. Satisfeitos todos os requisitos previstos em lei, é de rigor a manutenção da incidência da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em benefício do apelado. 2. Recurso desprovido. 2ª Recurso de Apelação - Defesa: 1. Se a autoria e materialidade do crime de Tráfico de Drogas restaram comprovadas pelo firme conjunto probatório, em especial pelos depoimentos dos policiais militares, dotados de validade, somados ao modo como os entorpecentes se encontravam acondicionados e circunstâncias que envolveram a ação, não há que se falar em absolvição. Não se verifica qualquer irregularidade por eventual ausência de advertência quanto ao direito de permanecer em silêncio quando da hipótese de interrogatório informal, em situação de abordagem policial em virtude de suspeita de um crime, quando, além de não demonstrado eventual induzimento, a garantia foi respeitada na esfera inquisitiva, em Delegacia de Polícia. 2. Demonstrado que o agente ofereceu vantagem indevida aos policiais militares, funcionários públicos, para determina-los a omitir ato de ofício, consistente na entrega de uma arma de fogo em troca de sua liberdade, está configurado o delito de Cor rupção Ativa, previsto no CP, art. 333. O crime de Corrupção Ativa é de natureza formal, de modo que se configura com a oferta ou promessa da vantagem, sendo insignificante se o funcionário público a aceita ou se a vantagem não é efetivamente entregue. 3. Conforme inteligência da Súmula 231/STJ e Enunciado 42 do TJMG, a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Além do mais, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do Tema 158, solidificou referido entendimento em âmbito constitucional. 4. Recurso desprovido.
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