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DOC. 187.0192.1011.7400

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de tortura qualificada pela lesão grave ou gravíssima. Nulidade do processo por cerceamento de defesa. Nomeação de advogado ad hoc no ato do interrogatório. Supressão de instância. Preclusão da matéria não deduzida em primeira instância. Prejuízo não demonstrado. Dosimetria. Violenta emoção. Revisão fático-probatória. Pena base. Extensão das lesões. Consequências do crime. Possibilidade de majoração. Confissão espontânea. Inocorrência. Agente que negou as agressões. Agravo desprovido.

«1 - O fato de a condenação somente ter se dado em sede de apelação não exime a defesa de pré-questionar a matéria que pretende arguir em habeas corpus. Isso porque, mesmo não recorrendo, a Defesa apresentou suas contrarrazões ao recurso Ministerial e nada arguiu quanto a suposta nulidade. Logo, inafastável o impedimento da supressão de instância.

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