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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 420.5236.1209.4280

21 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual negado seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que as razões expendidas pelo agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido, no tema. HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA 429/TST. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS ANTERIORES AO INÍCIO DA JORNADA CONTRATUAL ANOTADOS NOS CARTÕES DE PONTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 366/TST. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-HORA POR NORMA COLETIVA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO EXPIRADO. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA 429/TST. Aparente contrariedade à Súmula 429/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS ANTERIORES AO INÍCIO DA JORNADA CONTRATUAL ANOTADOS NOS CARTÕES DE PONTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 366/TST. Aparente contrariedade à Súmula 366/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-HORA POR NORMA COLETIVA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO EXPIRADO. Aparente violação do CLT, art. 614, § 3º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 429/TST. 1. O e. Tribunal Regional entendeu que « No tempo de deslocamento interno do reclamante não há trabalho, não estando o empregado sob as ordens do empregador «. 2. Entendimento que contraria a jurisprudência desta c. Corte Superior, cristalizada na Súmula 429, no sentido de que « considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários «. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS ANTERIORES AO INÍCIO DA JORNADA CONTRATUAL ANOTADOS NOS CARTÕES DE PONTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 366/TST. 1 . A teor do entendimento consubstanciado na Súmula 366 desta c. Corte Superior, o tempo gasto pelo empregado, dentro das dependências da empresa, após o registro de entrada e antes do registro de saída, considera-se tempo à disposição do empregador, equiparado ao tempo de serviço efetivo para fins de duração da jornada, independentemente das atividades desenvolvidas no referido lapso. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-HORA POR NORMA COLETIVA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PAGAMENTO INDEVIDO APENAS NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO. 1. Na hipótese dos autos, o descanso semanal remunerado foi incorporado ao salário-hora mediante norma coletiva. Assim, apenas na vigência desse instrumento coletivo de trabalho, não é devido o pagamento de reflexos das horas extras no RSR, sob pena de bis in idem . 2. Nesse contexto, o e. Tribunal Regional, ao indeferir o pedido dos reflexos, para além do período de vigência da norma coletiva incorreu em violação do CLT, art. 614, § 3º, segundo o qual «não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos". Recurso de revista conhecido e provido, no tema. IV - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ASPECTO FÁTICO APONTADO COMO OMISSO NÃO INDICADO NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Da análise das razões do recurso de revista verifica-se que a reclamada suscitou a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional tão somente em relação aos reflexos de diferença de remuneração de jornada noturna, nada requerendo acerca da questão relativa à instituição do PDV (Programa de Desligamento Voluntário) por meio de norma coletiva e de previsão de quitação geral do contrato de trabalho. 2. Assim, a alegação de omissão do acórdão regional acerca da existência e do conteúdo do PDV somente neste momento processual caracteriza inovação recursal, sendo insuscetível de análise. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA PREVENDO EXPRESSAMENTE A QUITAÇÃO GERAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. COMPENSAÇÃO. INDENIZAÇÃO RECEBIDA NA ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. OJ 356 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 4. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO DA JORNADA NOTURNA (DELTA). INTEGRAÇÃO NAS DEMAIS VERBAS. NATUREZA SALARIAL. ALEGAÇÃO RECURSAL DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA ESTABELECENDO NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DO ASPECTO RECURSAL. Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual negado seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido, nos temas.

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Doc. 150.4700.1005.0000

22 - TJPE. Processo civil. Agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida pelo juízo singular da 2ª Vara cível da comarca de gravatá, que determinou ao detran/PE a liberação do veículo de placa ilz 3027, de propriedade da parte agravada. Recursos de agravo de instrumento e agravo regimental no agravo de instrumento à epígrafe, prejudicados pela perda de objeto, decorrente de fato superveniente correspondente a liberação do mencionado veículo, efetivada pela parte agravante. Recursos improvidos à unanimidade.

«1. In casu, insubsistentes as argumentações da parte recorrente, uma vez considerado o fato superveniente que esvaziou o objeto do recurso, uma vez que a Decisão Interlocutória de fls. 71/72, considerado o seu conteúdo decisório, restou cumprida com a liberação do veículo apreendido e de propriedade da parte agravada. 2. Logo, tendo sido observado fato superveniente que ratificou os efeitos do deferimento do pedido de antecipação da tutela, com a liberação e entrega do veículo... ()

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Doc. 948.7728.2863.4616

23 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão monocrática que determina à parte autora a emenda da petição inicial, para limitar o litisconsórcio ativo a cinco pessoas, bem como para emenda dos pedidos e do valor da causa, a fim de que estejam condizentes com os vencimentos de cada um dos requerentes que remanescerem no polo ativo - Demanda proposta por 13 autores - Acerto do r. julgado - Inteligência do Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão monocrática que determina à parte autora a emenda da petição inicial, para limitar o litisconsórcio ativo a cinco pessoas, bem como para emenda dos pedidos e do valor da causa, a fim de que estejam condizentes com os vencimentos de cada um dos requerentes que remanescerem no polo ativo - Demanda proposta por 13 autores - Acerto do r. julgado - Inteligência do disposto no artigo Art. 113, §1º, do CPC, que autoriza o juiz a limitar litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença - Essa limitação se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais, em especial o da celeridade e da simplicidade, estabelecidos na Lei 9.099/95, art. 2º - Reunião, no caso concreto, de 13 autores na mesma demanda poderia prejudicar a celeridade do feito e dificultaria a análise da situação de cada um dos litisconsortes, em especial em eventual cumprimento de sentença, em afronta aos princípios básicos do Juizado Especial - Ademais, quanto ao segundo aspecto do recurso, também não assiste razão à parte agravante, na medida que, com a redução dos litisconsortes, os pedidos e o valor da causa devem de fato ser alterados, amoldando-se à nova situação fática que emergirá a partir da emenda da inicial, como determinado - Confiram-se os seguintes julgados: «Determinação para emenda à petição inicial para limitação do polo ativo - Necessidade de limitação do litisconsórcio ativo que vem ao encontro da celeridade e da ausência de complexidade, espírito que motiva a existência dos JEFAZ - Tema 10 do Incidente de Assunção de Competência que ressalva a necessidade de observância das hipóteses de competência absoluta do JEFAZ - Agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102171-98.2023.8.26.9000; Relator (a): Luiz Fernando Rodrigues Guerra; Órgão Julgador: 1ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 31/08/2023; Data de Registro: 31/08/2023)". «AGRAVO DE INSTRUMENTO - POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE LITISCONSCÓRCIO ATIVO - VALOR DA CAUSA - PRETENSÃO LÍQUIDA - CPC, art. 113, § 1º - Observância dos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, previstos na Lei 9.099/95, art. 2º - Número excessivo de autores que não se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais. Necessidade de análise individualizada da remuneração percebida por cada servidor litisconsorte, especialmente no caso de eventual cumprimento de sentença. Ademais, tratando-se de pedido líquido, o valor da causa não é meramente estimativo, devendo obedecer aos parâmetros do CPC, art. 292, I. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102132-04.2023.8.26.9000; Relator (a): Juliana Guelfi; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 21/08/2023; Data de Registro: 21/08/2023)"; «Agravo de instrumento. Litisconsórcio multitudinário. Limitação. Comprometimento da rápida solução do litígio. Decisão agravada que determinou a limitação do número de autores no litisconsórcio ativo facultativo. Elevado número de autores que se mostra incompatível com a simplicidade do Juizado Especial. Determinação de emenda à inicial para retificação do valor dado à causa e apresentação de planilha pormenorizada do débito e da evolução da dívida. Possibilidade. Recurso improvido.  (TJSP; Agravo de Instrumento 0102111-28.2023.8.26.9000; Relator (a): Walter Godoy dos Santos Junior; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/08/2023; Data de Registro: 15/08/2023)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO. Litisconsórcio ativo facultativo com vinte requerentes. Determinação de limitação do número de autores da demanda. Princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade aplicados à sistemática do Juizado Especial da Fazenda Pública. Limitação admitida. Decisão mantida. Recurso desprovido.  (TJSP; Agravo de Instrumento 0102096-59.2023.8.26.9000; Relator (a): Renata Pinto Lima Zanetta; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/08/2023; Data de Registro: 14/08/2023)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO - POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE LITISCONSCÓRCIO ATIVO - CPC, art. 113, § 1º - Observância dos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, previstos na Lei 9.099/95, art. 2º - Número excessivo de autores que não se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais. Necessidade de análise individualizada da remuneração percebida por cada servidor litisconsorte, especialmente no caso de eventual cumprimento de sentença. Inaplicabilidade do IAC 10, do STJ. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0101790-90.2023.8.26.9000; Relator (a): PATRÍCIA MARTINS CONCEIÇÃO; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023)". «Agravo de instrumento - Litisconsórcio ativo facultativo multitudinário e IAC 10 - Determinação de desmembramento do feito - Limitação de litisconsortes à quantidade máxima de cinco autores - Admissibilidade - Pluralidade de autores que poderá dificultar a defesa da parte adversa e comprometer a rápida solução do litígio - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0101109-23.2023.8.26.9000; Relator (a): Fábio Aguiar Munhoz Soares; Órgão Julgador: 1ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 10/05/2023; Data de Registro: 10/05/2023)". No mesmo diapasão, vem-se os entendimentos da Doutrina pátria: «Ressalta-se, ainda, que a causa da complexidade não é exclusivamente o valor, mas o litisconsórcio, tanto que, no CPC, este pôde ser limitado para evitar tumulto processual, portando, a fortiori, no JEFP, a pluralidade de partes em um só polo deve ser evitada, mantendo-se somente o litisconsórcio passivo necessário. A práxis forense em relação aos feitos da Fazenda Pública nos ensina que um dos fatores que causa a delonga no procedimento é exatamente o cálculo do valor devido por aquela, portanto, quanto menor o número de cálculos, mais célere será o tempo do processo". (Jorge Tosta e outros, em «Juizados Especiais da Fazenda Pública», ed. Campus Jurídico, 2011, p. 25). E ainda: «Por outro giro, advogamos a tese de que, em decorrência de suas características, não é possível a formação de um litisconsorte multitudinário nas demandas propostas perante os Juizados Especiais. Assim, havendo um grande número de sujeitos em um dos polos da relação jurídica processual, de acordo com um juízo de razoabilidade (instalações do Juizado, amplitude fática da causa, atividade probatória a ser desenvolvida, número de testemunhas etc.), deve o procedimento ser encerrado, sem resolução do mérito, na forma da Lei, art. 51, I 9.099/95, exceto quando se tratar de litisconsórcio facultativo, quando então poderá ser aplicada a regra contida no §1º do CPC, art. 113. De fato, se o litisconsórcio multitudinário for facultativo, o juiz deverá liminar o número de participantes da demanda, aproveitando o processo» (Felippe Borring Rocha, em «Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais- Teoria e Prática; 12 Ed; Barueri: Atlas, 2022; p 87)". Decisão agravada que bem apreciou a questão e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Sem condenação na sucumbência, porque incabível à espécie.

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Doc. 500.0907.4086.1783

24 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão monocrática que determina à parte autora a emenda da petição inicial, para limitar o litisconsórcio ativo a cinco pessoas, bem como para emenda dos pedidos e do valor da causa, a fim de que estejam condizentes com os vencimentos de cada um dos requerentes que remanescerem no polo ativo - Demanda proposta por 09 autores - Acerto do r. julgado - Inteligência do Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão monocrática que determina à parte autora a emenda da petição inicial, para limitar o litisconsórcio ativo a cinco pessoas, bem como para emenda dos pedidos e do valor da causa, a fim de que estejam condizentes com os vencimentos de cada um dos requerentes que remanescerem no polo ativo - Demanda proposta por 09 autores - Acerto do r. julgado - Inteligência do disposto no art. 113, §1º, do CPC, que autoriza o juiz a limitar litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença - Essa limitação se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais, em especial o da celeridade e da simplicidade, estabelecidos na Lei 9.099/95, art. 2º - Reunião, no caso concreto, de 09 autores na mesma demanda poderia prejudicar a celeridade do feito e dificultaria a análise da situação de cada um dos litisconsortes, em especial em eventual cumprimento de sentença, em afronta aos princípios básicos do Juizado Especial - Ademais, quanto ao segundo aspecto do recurso, também não assiste razão à parte agravante, na medida que, com a redução dos litisconsortes, os pedidos e o valor da causa devem de fato ser alterados, amoldando-se à nova situação fática que emergirá a partir da emenda da inicial, como determinado - Confiram-se os seguintes julgados: «Determinação para emenda à petição inicial para limitação do polo ativo - Necessidade de limitação do litisconsórcio ativo que vem ao encontro da celeridade e da ausência de complexidade, espírito que motiva a existência dos JEFAZ - Tema 10 do Incidente de Assunção de Competência que ressalva a necessidade de observância das hipóteses de competência absoluta do JEFAZ - Agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102171-98.2023.8.26.9000; Relator (a): Luiz Fernando Rodrigues Guerra; Órgão Julgador: 1ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 31/08/2023; Data de Registro: 31/08/2023)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE LITISCONSCÓRCIO ATIVO - VALOR DA CAUSA - PRETENSÃO LÍQUIDA - CPC, art. 113, § 1º - Observância dos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, previstos na Lei 9.099/95, art. 2º - Número excessivo de autores que não se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais. Necessidade de análise individualizada da remuneração percebida por cada servidor litisconsorte, especialmente no caso de eventual cumprimento de sentença. Ademais, tratando-se de pedido líquido, o valor da causa não é meramente estimativo, devendo obedecer aos parâmetros do CPC, art. 292, I. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102132-04.2023.8.26.9000; Relator (a): Juliana Guelfi; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 21/08/2023; Data de Registro: 21/08/2023)"; «Agravo de instrumento. Litisconsórcio multitudinário. Limitação. Comprometimento da rápida solução do litígio. Decisão agravada que determinou a limitação do número de autores no litisconsórcio ativo facultativo. Elevado número de autores que se mostra incompatível com a simplicidade do Juizado Especial. Determinação de emenda à inicial para retificação do valor dado à causa e apresentação de planilha pormenorizada do débito e da evolução da dívida. Possibilidade. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102111-28.2023.8.26.9000; Relator (a): Walter Godoy dos Santos Junior; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/08/2023; Data de Registro: 15/08/2023)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO. Litisconsórcio ativo facultativo com vinte requerentes. Determinação de limitação do número de autores da demanda. Princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade aplicados à sistemática do Juizado Especial da Fazenda Pública. Limitação admitida. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102096-59.2023.8.26.9000; Relator (a): Renata Pinto Lima Zanetta; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/08/2023; Data de Registro: 14/08/2023)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE LITISCONSCÓRCIO ATIVO - CPC, art. 113, § 1º - Observância dos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, previstos na Lei 9.099/95, art. 2º - Número excessivo de autores que não se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais. Necessidade de análise individualizada da remuneração percebida por cada servidor litisconsorte, especialmente no caso de eventual cumprimento de sentença. Inaplicabilidade do IAC 10, do STJ. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0101790-90.2023.8.26.9000; Relator (a): PATRÍCIA MARTINS CONCEIÇÃO; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023)"; «Agravo de instrumento - Litisconsórcio ativo facultativo multitudinário e IAC 10 - Determinação de desmembramento do feito - Limitação de litisconsortes à quantidade máxima de cinco autores Admissibilidade - Pluralidade de autores que poderá dificultar a defesa da parte adversa e comprometer a rápida solução do litígio - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0101109-23.2023.8.26.9000; Relator (a): Fábio Aguiar Munhoz Soares; Órgão Julgador: 1ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 10/05/2023; Data de Registro: 10/05/2023)". No mesmo diapasão, vêm-se os entendimentos da Doutrina pátria: «Ressalta-se, ainda, que a causa da complexidade não é exclusivamente o valor, mas o litisconsórcio, tanto que, no CPC, este pôde ser limitado para evitar tumulto processual, portando, a fortiori, no JEFP, a pluralidade de partes em um só polo deve ser evitada, mantendo-se somente o litisconsórcio passivo necessário. A práxis forense em relação aos feitos da Fazenda Pública nos ensina que um dos fatores que causa a delonga no procedimento é exatamente o cálculo do valor devido por aquela, portanto, quanto menor o número de cálculos, mais célere será o tempo do processo". (Jorge Tosta e outros, em «Juizados Especiais da Fazenda Pública», ed. Campus Jurídico, 2011, p. 25). E ainda: «Por outro giro, advogamos a tese de que, em decorrência de suas características, não é possível a formação de um litisconsorte multitudinário nas demandas propostas perante os Juizados Especiais. Assim, havendo um grande número de sujeitos em um dos polos da relação jurídica processual, de acordo com um juízo de razoabilidade (instalações do Juizado, amplitude fática da causa, atividade probatória a ser desenvolvida, número de testemunhas etc.), deve o procedimento ser encerrado, sem resolução do mérito, na forma da Lei, art. 51, I 9.099/95, exceto quando se tratar de litisconsórcio facultativo, quando então poderá ser aplicada a regra contida no §1º do CPC, art. 113. De fato, se o litisconsórcio multitudinário for facultativo, o juiz deverá liminar o número de participantes da demanda, aproveitando o processo» (Felippe Borring Rocha, em «Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais- Teoria e Prática; 12 Ed; Barueri: Atlas, 2022; p 87)". Decisão agravada que bem apreciou a questão e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46 - Agravo de instrumento conhecido e improvido - Sem condenação na sucumbência, porque incabível à espécie.

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Doc. 150.4700.1015.4800

25 - TJPE. Matéria que envolve direito constitucional e direito administrativo. Agravo de instrumento de 0345330-1 e recurso de agravo regimental no agravo de instrumento de 0345330-1, o primeiro recurso contra a decisão interlocutória de fls. 411/411v dos autos em tela e o segundo recurso contra a decisão interlocutória de fls. 424 dos mesmos autos. Hipótese que permite a subsunção ao caso das regras contidas nos arts. 273, 527, III, 557, «caput», todos do CPC/1973 e 74, VIII do riTJPE. Hipótese de ausência dos requisitos para a concessão da antecipação da tutela pretendida. Negativa de provimento. à unanimidade. Inobservância dos requisitos autorizadores da liminar pretendida no agravo de instrumento. Agravo de instrumento improvido à unanimidade. Perda de objeto do recurso de agravo regimental no agravo de instrumento.

«1. Inicialmente, ressalte-se que em sede de agravo de instrumento devem ser levados em conta, notadamente, os requisitos próprios das medidas de urgência: a fumaça do bom direito e o perigo da demora. E ainda a verossimilhança das alegações. 2. In casu, não ficou comprovado pela parte agravante a alegada urgência, deixando assim de observar o agravante os requisitos para a concessão da antecipação de tutela requerida, uma vez que indispensável a presença nos autos da peça de a... ()

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Doc. 230.7030.9980.8502

26 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Asia motors do Brasil. Redirecionamento contra a acionista kia motors incorporation, sucessora de asia motors corporation incorporation. Dissolução irregular superveniente à citação da devedora original. Fundamentos relacionados à demonstração da responsabilidade tributária. Violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973 art. 535. Argumentação genérica. Inovação recursal. Súmula 284/STF. Agravo de instrumento interposto diretamente no tribunal a quo, contra a autorização para redirecionamento. Supressão de instância. Violação da Lei 6.830/1980, art. 16 configurada. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Execução Fiscal (2003.33.00.032457-9, Seção Judiciária Federal do Estado da Bahia) que tem por objeto a cobrança da quantia inscrita na CDA 50.4.03.000107-76, no montante de R$835.959.800,06 (oitocentos e trinta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, oitocentos reais e seis centavos) em setembro/2003 (fl. 28, e/STJ), com valor atualizado pela Selic, para maio de 2023, de R$6.244.752.949,81 (seis bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e cin... ()

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Doc. 114.5730.1001.0400

27 - STJ. Sentença. Extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação a um dos pedidos. Prosseguimento do processo quanto aos pleitos remanescentes. Hermenêutica. Interpretação sistêmica. Natureza jurídica do decisum. Decisão interlocutória. Recurso. Interposição de agravo de instrumento. Apelação cível. Cabimento. Reforma do processo civil (Lei 11.232/2005. Lei 11.187/2005) . Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre as normas de regênica. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 162, §§ 1º e 2º, 267, IV, 269, 513 e 522.

«... Pedi vista para melhor exame. Consta dos autos que, na decisão de saneamento do processo, o juízo de primeira instância extinguiu o feito parcialmente, nos termos do CPC/1973, art. 267, inciso VI, em relação ao pedido de isenção do imposto de renda (fls. 126-131). Contra essa decisão, que se baseou nos termos do artigo 162, § 1º, do Diploma Processual Civil, a parte interpôs recurso de apelação (fls. 137-147). Subsidiariamente, postulou a reabertura de prazo para o trasl... ()

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Doc. 605.0890.2097.3940

28 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto à arguição de nulidade por suspeição ou impedimento do magistrado, somente é possível o reconhecimento da transcendência da causa, nos aspectos político e jurídico, quando evidenciado o julgamento por juiz impedido ou suspeito, nos moldes dos arts. 144 a 148 do CPC, devendo ser decretados nulos os atos praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição. No presente caso, o Tribunal Regional afastou a alegação de nulidade do julgado, sob o fundamento de que « o Tribunal somente decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou suspeição (§7º do CPC/2015, art. 146), sendo de se destacar ainda, em segundo lugar, que se terá como ilegítima a arguição quando a parte que alega essa suspeição houver praticado ato que signifique manifestação de aceitação do arguido (inciso II, do §2º, do CPC/2015, art. 145). As recorrentes, em momento algum do processo, arguiram a suspeição do e. Magistrado, que, como já dito acima, declarou-se suspeito por foro íntimo (situação em que não necessita declinar os motivos dessa suspeição, segundo o §1º do CPC/2015, art. 145). Dessa forma, até o momento em que Sua Excelência se declarou suspeito, todos os atos por ele praticados no processo eram e são válidos, porquanto praticados por Juiz legalmente investido de jurisdição e imparcial» . Verifica-se, portanto, conforme registrado pela Corte Regional que as reclamadas em momento algum arguiram a suspeição do Exmo. Desembargador José Eduardo Resende Chaves Júnior, sendo certo que a declaração de suspeição se deu nos moldes do parágrafo 1º do CPC, art. 145. Nos termos do § 7º do CPC, art. 146, o Tribunal somente decretará a nulidade dos atos do magistrado praticados quando já existente o motivo da suspeição, hipótese diversa do caso em análise. Portanto, sendo incontroverso, nos autos, que no momento do julgamento dos primeiros recursos ordinários interpostos pelas partes, não havia suspeição do magistrado relator do feito na Corte de Origem, inviável a decretação da nulidade dos atos praticados naquela ocasião. Nessas circunstâncias, não se vislumbra a alegada nulidade processual, pelo que não se constata a transcendência da causa, no aspecto. Agravo de Instrumento desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALSO TESTEMUNHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Em relação à nulidade arguida pela parte, somente é possível o reconhecimento da transcendência política e jurídica da matéria quando a decisão recorrida encontrar-se eivada de vício insuperável, pois a entrega da prestação jurisdicional adequada e devidamente fundamentada constitui a função precípua do Poder Judiciário. Assim, eventual falha no exercício dessa função, além de comprometer o restabelecimento da ordem jurídica, frustra a solução dos conflitos e viola o direito fundamental do cidadão ao devido processo legal. Não se reconhece, todavia, no presente caso, a transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política e jurídica, porquanto as razões de decidir encontram-se devidamente reveladas, contemplando a totalidade dos temas controvertidos. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, não se cogita em transcendência da arguição de nulidade. Agravo de Instrumento desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. art. 282, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Despiciendo o exame da alegação de nulidade da decisão recorrida, quando verificada a possibilidade de se decidir o mérito da pretensão recursal em termos favoráveis ao interesse das recorrentes. Incidência, na espécie, do disposto no § 2º do CPC, art. 282. Deixa-se, por conseguinte, de examinar a transcendência da causa, no particular. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restou comprovada a prestação de serviços pelo reclamante com pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica, resultando, assim, no reconhecimento do vínculo de emprego com a primeira reclamada. Incidência da Súmula 126/TST. Diante da incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. ADVOGADO. HORAS EXTRAS. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº8.906/1994. OJ 403 DA SBDI-1. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da controvérsia, considerando o teor da OJ 403 da SBDI-1, bem como demonstrada a divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento provido. MULTA PREVISTA NO art. 477, § 8º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. RELAÇÃO DE EMPREGO CONTROVERTIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, constata-se que a decisão regional se coaduna com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior Trabalhista, no sentido de que o reconhecimento da relação de emprego em juízo não afasta a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, consoante a diretriz contida na Súmula 462/TST. Assim, estando a decisão em consonância com a Súmula 462/TST, incide o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do Recurso de Revista, pelo que ausente a transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO DE DESPESAS. CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de controvérsia acerca do direito à indenização para compensação das despesas decorrentes da constituição de pessoa jurídica. O Eg. TRT, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu: a) pelo reconhecimento do vínculo de emprego com as reclamadas, considerando a fraude à aplicação das normas trabalhistas; b) que o reclamante se desincumbiu do seu encargo probatório quanto às despesas para manutenção de pessoa jurídica, sobretudo impostos, a exemplo da « nota fiscal eletrônica emitida pela pessoa jurídica criada pelo autor (ID. 0a6d366, pág. «2»), quando o valor dos serviços atingiu a quantia de R$12.215,94, gerando retenção tributária na ordem de R$751,25". Nesta senda, diante de tais premissas, insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária, a pretensão recursal em sentido contrário, quanto à inexistência de ato ilícito capaz de justificar a indenização/reembolso das despesas, comprovadas nos autos, com a constituição de pessoa jurídica pelo reclamante, importa no revolvimento de todo o conjunto fático probatório do processo, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. DIFERENÇAS DOS DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL EM CURSO NA DATA (13.11.2014) DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS AUTOS DO ARE-709.212-DF. SÚMULA 362/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cuida-se de controvérsia acerca do prazo prescricional incidente sobre a pretensão ao pagamento do FGTS, em razão da ausência de depósitos durante a vigência do contrato de emprego. In casu, verifica-se que já se encontrava em curso o prazo prescricional relacionado ao pagamento do FGTS, quando do julgamento do ARE-709.212/DF pelo STF, tendo em vista que a pretensão se refere a todo o período do contrato de trabalho compreendido entre julho de 1993 e abril de 2015. A presente Reclamação Trabalhista foi ajuizada em 28.12.2015 . Assim, adotando-se como parâmetro o entendimento sufragado no item II da Súmula 362/TST, tem-se que a pretensão deduzida em Juízo pelo reclamante encontra-se sujeita ao prazo prescricional de trinta anos, porquanto não ajuizada a presente demanda quando transcorridos mais de cinco anos contados do julgamento do ARE-709.212/DF, ocorrido em 13/11/2014. Desta feita, a Corte de origem, ao aplicar o prazo prescricional de 30 anos à pretensão deduzida em Juízo pelo reclamante, decidiu em consonância com a Súmula 362/TST, II, razão pela qual incide o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do Recurso de Revista, de modo que ausente a transcendência. Agravo de Instrumento desprovido . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Reconhecida a transcendência política da controvérsia e demonstrada a ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. ADVOGADO. HORAS EXTRAS. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº8.906/1994. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca do direito às horas extraordinárias, após a quarta diária e vigésima semanal, para advogado contratado por empresa particular, com jornada de oito horas diárias, anteriormente à Lei 8.906/1994, bem como acerca da exigência de cláusula contratual expressa para a validade da adoção do regime de dedicação exclusiva. Na hipótese, reconhecido o vínculo de emprego do reclamante como advogado das reclamadas, no período de 1º.07.1993 a 15.04.2015, em continuidade a contrato de emprego anteriormente firmado com as reclamadas no período de 25.03.75 a 30.06.1993. Conforme registrado pelo Tribunal Regional, resulta incontroverso nos autos: a) que o reclamante prestou serviços exclusivamente para as reclamadas; b) que o horário de trabalho do obreiro era de 9h às 18h, com 1 hora de intervalo intrajornada; c) que a contratação do reclamante se deu em momento anterior ao advento da Lei 8.906/1994 . A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, no tocante a contratações posteriores ao advento da Lei 8.906/1994, não se presume a cláusula de dedicação exclusiva pelo só fato de terem as partes acordado o cumprimento de jornada superior às quatro horas diárias de que trata a Lei 8.906/94, art. 20, sendo necessária a existência de disposição expressa nesse sentido. Portanto, para contratos pactuados anteriormente à Lei 8.906/1994, a contratação para jornada de 40 horas semanais importa no reconhecimento do regime da dedicação exclusiva, não havendo direito à jornada de vinte horas semanais e quatro horas diárias. Nesse sentido, é a Orientação Jurisprudencial 403 da SBDI-I desta Corte Superior. In casu, o Eg. TRT, ao considerar necessário o ajuste formal no contrato de emprego acerca da dedicação exclusiva, não obstante se trate de contratação anteriormente à vigência da Lei 8.906/1994, contrariou a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, restando configurada, por conseguinte, a transcendência política da causa. Recurso de Revista conhecido e provido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cuida-se de controvérsia relativa ao índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas, em hipótese na qual o Tribunal Regional do Trabalho determinou « a utilização dos índices da TR, até 24/3/2015, e do IPCA-E, a partir de 25/3/2015 «. O Tribunal Pleno do STF, no julgamento das ADCs de 58 e 59 e ADIs de 5.867 e 6.021, valendo-se da técnica da interpretação conforme, julgou parcialmente procedentes as referidas ações, determinando que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. A fim de resguardar a segurança jurídica, o STF modulou os efeitos da decisão, « ao entendimento de que (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. Encontrando-se o acórdão recorrido em dissonância com precedente vinculante emanado do STF, resultante do julgamento das ADCs de 58 e 59 e ADIs de 5.867 e 6.021, acerca da constitucionalidade do § 7º do CLT, art. 879, acrescido por meio da Lei 13.467/2017, reconhece-se a transcendência política da causa e dá-se provimento parcial ao Recurso de Revista. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO . Diante do julgamento do mérito do presente Agravo de Instrumento e, considerando o fato de que os efeitos da tutela de urgência persistem até o julgamento do recurso principal, resta prejudicado o exame do Agravo Interno interposto pelo reclamante. Prejudicado o exame do Agravo Interno.

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Doc. 226.2942.0843.5185

29 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. BANCO DO BRASIL S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTEGRAÇÃO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. FGTS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência da causa. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTEGRAÇÃO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. FGTS. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 2. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. VERBA TRABALHISTA RECONHECIDA EM JUÍZO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTEGRAÇÃO E REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Em situações nas quais são deferidas verbas trabalhistas judicialmente, o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de que a Justiça do Trabalho detém a competência para julgar a pretensão de integração e reflexos das referidas parcelas nas contribuições devidas à entidade de previdência privada. Precedentes da SBDI-1. No presente caso, a egrégia Corte Regional entendeu que a Justiça do Trabalho seria competente para julgar a questão do recolhimento das contribuições à previdência complementar (PREVI) sobre as parcelas deferidas na lide, sobretudo, horas extraordinárias reconhecidas em juízo, ao reclamante. Referida decisão está em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - CONTEC possui legitimidade para representar os empregados do Banco do Brasil S/A. em face da extensão nacional da organização do aludido banco empregador, que possui agências e quadro de carreira de incidência no âmbito de todo o país. Precedentes. Ainda no aspecto, convém destacar o conteúdo da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1, no sentido de que « a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam «. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o protesto antipreclusivo ajuizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - CONTEC - em 18/11/2014, alcançava toda a categoria quanto às matérias de interesse desta e era apto a interromper o prazo prescricional, de forma que deu provimento ao recurso interposto pelo reclamante para afastar a prescrição declarada na sentença, determinando que não havia prescrição a ser pronunciada, mormente porque os pedidos do autor abrangiam período posterior a 18/11/2009. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Referida decisão está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 102, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista. Na espécie, o Colegiado Regional, com base no acervo fático probatório dos autos, consignou que o reclamante, no exercício das funções de Assessor Pleno UE e Assessor EU, não tinha subordinados, não detinha poder de decisão e autonomia, sendo que qualquer alteração de procedimento ou execução de negócio necessitava de submissão ao crivo do Gerente de Divisão. E acrescentou que as atividades por ele desenvolvidas revelavam-se eminentemente técnicas, sem se diferenciar dos demais empregado. Assim, concluiu que o autor não se encontrava inserido na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, sendo devido o pagamento das horas excedentes da sexta diária, como extraordinárias. Incidência dos óbices contidos nas Súmulas 126 e 102 a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. Nesse contexto, a incidência dos óbices citados é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. FUNÇÃO GRATIFICADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. EMPREGADO. BANCO DO BRASIL. CUMPRIMENTO DE JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Ausente a fidúcia especial de que trata o § 2º do CLT, art. 224 e cumprida a jornada de 8 horas diárias de trabalho por empregado bancário, indevida a compensação da gratificação eventualmente recebida com as horas extraordinárias deferidas, porquanto o valor a maior visa remunerar a especificidade técnica do cargo, e não jornada elastecida de trabalho. Incidência da Súmula 109. Ademais, não estando prevista, na norma interna do Banco do Brasil, a coexistência de duas espécies distintas de gratificação de função (para as jornadas de 6 e 8 horas) e a possibilidade de opção do empregado por uma ou outra jornada de trabalho, inaplicável a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 desta Corte, que regula a situação peculiar dos empregados da Caixa Econômica Federal - CEF, que podem optar pela percepção da gratificação de função relativa à jornada de 6 ou 8 horas de trabalho. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 6. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O entendimento deste colendo Tribunal Superior é no sentido de que o empregado faz jus à integração da gratificação semestral no cálculo das horas extraordinárias quando o seu pagamento ocorre mensalmente e, por conseguinte, adquire natureza salarial, não se aplicando o disposto na Súmula 253. Precedentes. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 7. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Revela-se inservível a indicação da CF/88, art. 7º, XVI, pois referido preceito nada dispõe sobre os reflexos das horas suplementares em outras parcelas trabalhistas, questão ora controvertida. Divergência jurisprudencial que emana de Turma do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida não se coaduna com as hipóteses previstas para admissibilidade do recurso de revista, insculpidas no art. 896, «a», da CLT. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 8. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. EVOLUÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o cálculo do valor das horas extraordinárias habituais, para efeito de reflexos nas demais verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas, aplicando-se-lhe o valor do salário-hora da época do seu pagamento (Súmula 347). No caso, o Colegiado Regional manteve a determinação do cálculo das horas extraordinárias com base nas tabelas salariais vigentes na data do seu pagamento, por constatar que assim foi pactuado nas normas coletivas trazidas aos autos. Diante desse quadro - imutável, à luz da Súmula 126 -, não há contrariedade à Súmula 347, a qual, aliás, preconiza disposição semelhante à que consta dos instrumentos normativos da categoria. Nesse contexto, afasta-se a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 9. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O CPC, art. 323 expressamente determina que a sentença inclua as prestações sucessivas na condenação, enquanto perdurar a obrigação. Por óbvio, não é juridicamente razoável impor ao reclamante o ônus de ajuizar uma nova ação, para exigir o cumprimento das parcelas, já objeto de condenação. Enquanto mantida a situação de fato - e o ônus de demonstrar o contrário é da empresa -, o pagamento deve incluir as parcelas vincendas, enquanto durar a obrigação. Precedentes da egrégia SBDI-1 e de Turmas. No caso, a Corte Regional afirmou que as horas extraordinárias foram deferidas em razão de o reclamante exercer função que não se encaixava na hipótese exceptiva do CLT, art. 224, situação que perdurava até o momento, de maneira que não se apresentava razoável o deferimento da parcela limitada à data do trânsito em julgado da sentença, sob pena de no futuro, haver o ajuizamento de nova ação trabalhista visando ao pagamento das horas suplementares posteriores ao trânsito em julgado até o dia em que a parte deixar de exercer o cargo. Assim, concluiu que não havia óbice ao deferimento do pleito de pagamento das horas extraordinárias, desde que mantido o exercício da função nas mesmas condições ora analisadas. Referida decisão está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 10. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTEGRAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA PREVI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O entendimento jurisprudencial deste colendo Tribunal Superior é no sentido de que o valor das horas extraordinárias integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração, como ocorreu no presente caso (Orientação Jurisprudencial 18 da SBDI-1, I). No presente caso, Colegiado Regional pontuou que nos termos do Regulamento da PREVI, as horas extraordinárias habituais compõem a remuneração para fins de recolhimento previdenciário. Dessa forma, o reclamante tem direito à integração da referida parcela no cálculo de sua complementação de aposentadoria, conforme estabelece o próprio regulamento da entidade de previdência privada. Assim, estando o acórdão regional em conformidade com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 11. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. É cediço que a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 3º do CLT, art. 790, além de ter incluído o § 4º ao mesmo dispositivo. Da leitura dos aludidos dispositivos, depreende-se que foram estabelecidas duas hipóteses para a concessão do benefício da justiça gratuita, quais sejam: a) para os trabalhadores que percebam salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência social, há presunção de insuficiência econômica, o que autoriza a concessão do aludido benefício; e b) para os empregados que recebam acima desse limite, a lei prevê a necessidade de que haja comprovação da insuficiência de recursos. No caso, contudo, trata-se de ação proposta em 3/11/2015, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017, o que afasta a incidência das novas regras para disciplinar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física, devendo prevalecer as normas previstas na legislação anterior. Assim, uma vez que o autor declarou sua hipossuficiência econômica, nos termos da Lei 1.060/50, art. 4º, restaram atendidos os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita. Na espécie, o Colegiado Regional, ao manter o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao autor, em face de sua declaração de hipossuficiência econômica, proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 12. CUSTAS. VALOR FIXADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Nos termos do o CLT, art. 789, nos dissídios individuais e coletivos, afetos à Justiça do Trabalho, as custas decorrentes do processo de conhecimento incidirão à base de 2% sobre o valor da condenação. No caso, o Colegiado Regional consignou que no processo de conhecimento há mero arbitramento da condenação, sendo que somente na liquidação é possível ter a exatidão do importe condenatório, momento em que eventuais diferenças poderão ser pagas/ressarcidas. E acrescentou que embora o reclamado alegasse que o valor arbitrado à condenação fosse oneroso, ele não apresentou o valor que considerava como devido. Ofensa direta aos arts. 789 da CLT e 5º, LV, da CF/88 não configurada. Desse modo, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. BANCO DO BRASIL S/A. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTEGRAÇÃO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. FGTS. PROVIMENTO. É cediço que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9), decidiu que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em decorrência da integração das horas extraordinárias prestadas habitualmente, integra o cálculo das demais parcelas em que a base de cálculo seja o salário, não havendo falar em bis in idem . Na oportunidade, reconheceu-se a necessidade de modulação dos efeitos da decisão, nos termos do § 3º do CPC, art. 927, a fim de resguardar o interesse social e o princípio da segurança jurídica. Decidiu-se, assim, que a alteração promovida na redação da supracitada Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 aplicar-se-ia apenas às horas extraordinárias trabalhadas após 20/3/2023, data em que finalizado o julgamento do incidente de recurso repetitivo. Nesse contexto, considerando que a discussão envolve horas extraordinárias laboradas em período anterior ao marco acima informado, o egrégio Tribunal Regional, ao reconhecer que eram devidos os reflexos dos repousos semanais remunerados, já com a integração das horas extraordinárias deferidas, sobre o cálculo dos valores devidos a título de FGTS, perfilhou entendimento em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, em sua antiga redação. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 150.4700.1005.9300

30 - TJPE. Processo civil. Agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida pelo juízo singular da 2ª Vara cível da comarca de gravatá, que determinou ao detran/PE a liberação do veículo de placa ilz 3027, de propriedade da parte agravada. Recursos de agravo de instrumento e agravo regimental no agravo de instrumento à epígrafe, prejudicados pela perda de objeto, decorrente de fato superveniente correspondente a liberação do mencionado veículo, efetivada pela parte agravante. Recursos improvidos à unanimidade.

«1. In casu, insubsistentes as argumentações da parte recorrente, uma vez considerado o fato superveniente que esvaziou o objeto do recurso, uma vez que a Decisão Interlocutória de fls. 71/72, considerado o seu conteúdo decisório, restou cumprida com a liberação do veículo apreendido e de propriedade da parte agravada. 2. Logo, tendo sido observado fato superveniente que ratificou os efeitos do deferimento do pedido de antecipação da tutela, com a liberação e entrega do veículo... ()

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