951 - TJRJ. Habeas Corpus pretendendo a revogação da prisão preventiva, acenando com a negativa de autoria. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente denunciado em 24/04/2024, pela prática, em tese, dos crimes de homicídio e ocultação de cadáver, condutas descritas nos arts. 121, § 2º, I e IV e art. 211, ambos na forma do art. 69, todos do CP, sendo a prisão preventiva decretada em 10/05/2024. Informou que a prisão do paciente ocorreu em 13/10/2024 e o pedido de revogação da prisão foi indeferido, sendo designada AIJ para o dia 27/01/2025. 2. Consta no decreto prisional que a testemunha WALLACE VIEIRA teria dito que a vítima «(...) foi assassinado, por VALCIMAR (VALCIR ou VACÃO), e mais dois primos, sendo eles, MATHEUS DE MATOS e ANTONIO MARCOS DE MATOS SILVA; QUE perguntou como que ele sabia disso e onde se encontrava o corpo; QUE CLAUDIO disse que VALCIMAR (VALCIR ou VACÃO) teria dito a sua filha que posteriormente teria contado a filha de CLAUDIO, que ele teria matado o FABIANO; QUE CLAUDIO ainda disse que VALCIMAR (VALCIR ou VACÃO) teria dito que realmente, ele e mais os outros dois primos, MATHEUS DE MATOS e ANTONIO MARCOS DE MATOS SILVA, teriam matado FABIANO, porém sem dizer a motivação (...)". 3. As decisões proferidas pela autoridade impetrada decretando a custódia cautelar do paciente e, posteriormente, mantendo-a, possuem a fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei processual penal, demonstrando cabalmente a necessidade da permanência da custódia cautelar, tendo em vista que estão presentes os requisitos do CPP, art. 312, sendo inviável neste momento processual a sua substituição por outra medida cautelar. 4. A alegação de negativa de autoria necessita de exame aprofundado dos fatos e das provas, eis que se confunde com o mérito da causa da ação penal originária, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. Em verdade, a instrução foi encerrada em 27/01/2025 e o Ministério Púbico, nas alegações finais, requereu a pronúncia do paciente, entendendo que existem indícios de autoria em relação a ele. 5. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou arbitrariedade. 6. Ordem denegada.
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