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DOC. 210.5050.7168.0423

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado, ocultação de cadáver e associação criminosa. Prisão preventiva. Periculosidade social do recorrente. Gravidade concreta do delito. Garantia da ordem pública. Prisão cautelar decretada em 18/5/2018. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inexistência de desídia do judiciário no impulsionamento da ação penal. Sentença de pronúncia proferida em 19/8/2019. Incidência da Súmula 21/STJ. Sessão do tribunal do Júri designada para 4/5/2021. Observância do princípio da razoabilidade que se impõe. Constrangimento ilegal. Ausência.

1 - A prisão preventiva é cabível mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do CPP, art. 312 e seguintes.

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