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DOC. 250.1061.0695.3622

STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crimes de latrocínio, ocultação de cadáver e corrupção de menores. Condenação transitada em julgado em 14/3/2015. Revisão criminal julgada improcedente. Alegada violação ao CPP, art. 155. Não ocorrência. Modificação do entendimento da corte a quo. Necessidade de revolvimento do material fático probatório dos autos. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, nos termos do CPP, art. 155, o órgão julgador formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão, exclusivamente, nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Vale dizer, embora uma condenação criminal não possa estar fundada apenas em elementos de informação colhidos na fase inquisitiva, nada impede que estes sejam cotejados pelo julgador com a prova produzida sob o crivo do contraditório, no curso da ação penal.

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