TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - ART. 121, § 2º, I, III E IV, E ART. 211, AMBOS NA FORMA DO ART. 29, TODOS DO CP ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA: 19 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO, E 11 DIAS-MULTA, NEGANDO AO RÉU O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE ¿ PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO CP, art. 211ACOLHIDA ¿ NULIDADE DA PRONÚNCIA ¿ QUESTÃO PRECLUSA ¿ DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS ¿ INEXISTÊNCIA DE NULIDADE ¿ CONSELHO DE SENTENÇA QUE DECIDIU ACOLHER UMA DAS TESES EXPOSTA EM PLENÁRIO ¿ SOBERANIA DO JÚRI ¿ DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL.
1-Conforme constou dos autos, Jorge Ribeiro, vulgo ¿Bodinho¿, juntamente com Israel, vulgo ¿Flecha¿, Rodrigo, vulgo ¿Motoboy¿, e Luiz Carlos, vulgo ¿LC¿, e com elemento identificado apenas pelo codinome de KID, mataram WLADIMIR AUGUSTO DA PAZ DOS SANTOS, vulgo MIMI, a golpes de machado. O crime foi praticado por motivo torpe, pois os demais corréus, todos integrantes da autodenominada facção criminosa Comando Vermelho, inconformados com o fato de a vítima ter ingressado no tráfico de drogas da Favela Baixa do Sapateiro, explorada por grupo rival (TCP - Terceiro Comando Puro), decidiram matá-la, mutilá-Ia e expor os pedaços do corpo pelas ruas da Favela Nova Holanda como forma de ameaça velada a eventuais «traidores". O crime foi praticado por melo cruel, bárbaro, brutal, causando desnecessário sofrimento à vítima, vez que foi morta aos poucos, numa sequência de atos mutilatórios que, ao final, deram causa à sua morte. O homicídio foi cometido mediante traição, dificultando a defesa da vítima, posto que o primeiro denunciado, fazendo-a crer que os integrantes do grupo criminoso ao qual originariamente pertencia - Comando Vermelho - haviam-na perdoado, atraiu MIMI até a «divisa» entre as duas comunidades. No local, o elemento KID, que acompanhava FLECHA, desferiu um tiro na perna da vítima, impossibilitando sua fuga e permitindo que a arrastassem até um lugar conhecido como «Chiqueiro», para onde foram chamados os demais denunciados, todos líderes do tráfico de drogas da localidade, que ordenaram sua morte. Após a mutilação de MIMI, «desfilaram» com os pedaços do corpo da vítima pelas ruas da comunidade. Expuseram a cabeça presa a um cabo de vassoura, enterraram-lhe a lâmina do machado e simularam que lhe acendiam um cigarro, em atitude de completo desprezo e escárnio, vilipendiando o cadáver. Objetivando dificultar a comprovação do crime, os denunciados, com consciência e vontade, em comunhão de ações e desígnios, recolheram os pedaços do corpo da vítima e ocultaram o cadáver em local, até então, incerto e não sabido.
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