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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: extorsao mediante sequestro

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Doc. 154.0664.8001.6300

951 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Descabimento. Extorsão mediante sequestro. CP, art. 159, § 1º,. CP. Pleito de absolvição por ausência de provas. Exame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade nesta via. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável. Aplicação da fração de 1/6 para o primeiro delito e de 1/5 para o segundo. Alegada continuidade delitiva. Ausência dos requisitos. Exame aprofundado de provas. Inadmissibilidade da via eleita. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para reduzir as penas do paciente.

«- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - A análise da pretensão de absolvição do paciente, por ausência de provas para a condenação, de... ()

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Doc. 210.4060.4419.0789

952 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo qualificado, extorsão mediante sequestro e formação de quadrilha em concurso material. Dosimetria da pena para o delito de roubo. Fração de aumento pelas majorantes do roubo superior a 1/3. Possibilidade. Modus operandi da conduta. Delito cometido em concurso de pelo menos cinco agentes, com utilização de metralhadora e restrição da liberdade das vítimas. Precedentes. Agravo regimental não provido.

- o STJ consagrou o entendimento de que o recrudescimento da pena na terceira fase da dosimetria alusiva ao delito de roubo circunstanciado em fração mais elevada que 1/3 demanda fundamentação concreta, não se afigurando idônea a simples menção ao número de majorantes e à sua gravidade abstrata. Nesse diapasão, a Súmula 443/STJ, in verbis. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a s... ()

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Doc. 241.1230.5541.0481

953 - STJ. Direito processual penal. Extorsão mediante sequestro. Receptação e porte de arma. Recurso em h abeas corpus. Prisão preventiva. Conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Excesso de prazo não configurado. Aplicação de medidas cautelares. Impossibilidade. Recurso desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Recurso em habeas corpus interposto pelo recorrente preso preventivamente. A defesa alega que o recorrente é vítima do episódio ocorrido e nega a autoria dos crimes, afirmando que não houve participação voluntária no fato. Questiona ainda o excesso de prazo para a formação da culpa e a falta de nova denúncia, argumentando que a prisão deveria ser relaxada, uma vez que o recorrente está encarcerado desde 14/06/2023 sem a apresentação de nova acusação. II - ... ()

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Doc. 147.0394.3003.3300

954 - STJ. Habeas corpus. CP, art. 157, § 3º, segunda parte, c.c. O art. 14, II, por duas vezes, na forma do art. 71. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) agravante. Reincidência. Quantum de aumento. Livre convencimento motivado. Fundamentação suficiente. (3) não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. É permitido ao julgador mensurar com discricionariedade o quantum de aumento da pena a ser aplicado, desde que seja observado o princípio do livre convencimento motivado. Na espécie, o magistrado destaca que o paci... ()

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Doc. 805.2281.6260.1783

955 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débitos c.c Danos Materiais e Danos Morais - Sentença de Procedência - Autora foi vítima de extorsão mediante sequestro e sob coação realizou diversas transferências bancárias e forneceu senha pessoal de cartão magnético. - Responsabilidade objetiva das instituições financeiras à luz do CDC, art. 14, bem como aplicabilidade da Súmula 479/STJ. - Falha na prestação de serviços das instituições. - Danos materiais configurados, de modo q... ()

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Doc. 785.5121.6485.0398

956 - TJSP. HABEAS CORPUS.

Extorsão mediante sequestro com resultado morte, roubo circunstanciado, associação criminosa e corrupção de menor. Insurgência contra decisão que decretou a prisão preventiva, por ausência de fundamentação, em ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Decisum que decretou a prisão preventiva que se limitou a adotar como ratio decidendi as razões ministeriais, sem sequer transcrevê-las e sem apresentar fundamentação própria. Constrangimento ilegal configurado.  Utilização da técnica de ... ()

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Doc. 210.8061.0158.7902

957 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Extorsão mediante sequestro. Tentativa de homicídio para assegurar a impunidade de delito praticado contra policial civil. Associação criminosa. Fundamentação concreta. Reiteração delitiva. Recomendação CNJ 62/2020. Covid-19. Não demonstração. Excesso de prazo. Marcha regular. Audiência redesignada para data próxima em razão da pandemia causada pela covid-19. Ilegalidade. Ausência. Aplicação da Recomendação CNJ 62/2020. Questão não apreciada na origem. Supressão de instância. Agravo improvido.

1 - Tendo sido indicada fundamentação concreta, evidenciada na reiteração delitiva, bem como não tendo sido demonstrada a possibilidade de aplicação da Recomendação CNJ 62/2020, pois o paciente praticou delito com violência ou grave ameaça e não foi demonstrado que este faça parte do grupo de risco, seja pela idade ou porque apresenta problema de saúde que possa ser potencializado pela Covid-19, não se verifica ilegalidade. 2 - É uníssona a jurisprudência de que o constrangim... ()

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Doc. 184.2663.7006.9200

958 - STJ. Processual penal e penal. Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Desproporcionalidade. Excesso de prazo. Temas não apreciados pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Negativa de autoria. Revolvimento fático-probatório. Fundamentação concreta. Reiteração delitiva. Ilegalidade. Ausência. Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, na extensão, improvido.

«1 - Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 2 - A estreita via do habeas corpus não comporta aprofundada dilação probatória, o que inviabiliza a análise de tese concernente à negativa de autoria que será analisada no cerne da ação penal. 3 - Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na reiteração delitiva, pois os antecedentes... ()

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Doc. 156.1821.7006.5100

959 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Extorsão mediante sequestro. Crime praticado por policial civil no exercício da função. 1) prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Existência de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da custódia cautelar. 2) trancamento da ação penal. Inocência. Depoimento prestado pela suposta vítima. Supressão de instância. 3) desentranhamento de interceptação telefônica colhida nos autos de ação penal diversa. Serendipidade. Supressão de instância. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

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Doc. 241.1131.2505.9507

960 - STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Quadrilha. Condenação pelo crime de quadrilha ou bando. Prática concomitante do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. Bis in idem não caracterizado. Regime prisional mais gravoso. Pena-Base acima do mínimo legal. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - É perfeitamente possível a coexistência entre o crime de formação de quadrilha ou bando e o de extorsão mediante sequestro pelo concurso de agentes, porquanto os bens jurídicos tutelados são distintos e os crimes, autônomos. Precedentes do STF. 2 - Não há falar em bis in idem no caso porque, enquanto a formação de quadrilha ou bando, tipificado, aliás, em sua forma simples, constitui crime de perigo abstrato, o delito de roubo qualificado pelo uso de arma e pelo concurso de pe... ()

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Doc. 163.4184.3004.3200

961 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado, extorsão mediante sequestro e formação de quadrilha armada. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Negativa de apelo em liberdade. Fundamentos do Decreto de prisão preventiva mantidos. Ausência de novo título. Modus operandi. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Alegação de excesso de prazo superada diante da superveniência da sentença penal condenatória. Recurso improvido.

«1. Conforme precedente desta Quinta Turma, a superveniência de sentença de pronúncia ou condenatória não constituirá «título novo», de modo a prejudicar o conhecimento do habeas corpus, se a ela nenhum fundamento novo for acrescentado (HC 288.716/SP, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO - Desembargador Convocado do TJ/SC - , Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 01/12/2014). 2. No caso, os fundamentos utilizados na sentença condenatória, quanto à necessidade da prisão, em nada inov... ()

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Doc. 210.7150.8755.1438

962 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Penal e processo penal. Condenação por extorsão mediante sequestro. Nulidades. Dosimetria. Supressão de instância. Continuidade delitiva. Incabível. Profunda análise da matéria fático probatória. Inviabilidade. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Decisão agravada mantida. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. II - No que concerne aos pleitos da il. Defesa de anulação da ação penal em razão de suposta configuração de erro material, de violação ao princípio da correlação e de reconhecimento de ausência de fundamentação idônea para a exasperação da pe... ()

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Doc. 649.1798.9260.5170

963 - TJSP. Apelação criminal, Roubo majorado e extorsão mediante sequestro. art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, e art. 158, § 3º, na forma do art. 69, todos do CP. Recurso defensivo. Absolvição por insuficiência de provas inviável. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Especial relevância da palavra da vítima nos delitos da espécie. Idoneidade dos depoimentos dos policiais que investigaram o crime. Relevância do material investigativo que levou à prisão do acusado. Desclassificação para delito receptação ou participação de menor importância afastadas. Majorantes corretamente reconhecidas. Prova oral consistente. Prescindibilidade da apreensão do artefato bélico para configuração da causa de aumento pelo uso de arma de fogo. Dosimetria. Delito de roubo. Beneficiado o réu, tanto pela fixação da base no mínimo legal em primeira fase quanto pela aplicação do CP, art. 68, em fase derradeira, por se tratar de faculdade do magistrado, não recomendável ao caso telado. Ne reformatio in pejus. Eventual impossibilidade do pagamento da multa deverá ser apreciada, exclusivamente, perante o juízo da execução penal Regime fechado, o único aplicável à espécie ante ao montante da pena imposta e gravidade de delito. Indenização mínima à vítima adequadamente fixada em face de pedido do Legitimado, sem insurgência da parte interessada, no ponto. Custódia necessária para manutenção da ordem pública. Detração a ser apreciada pelo Juízo das Execuções. Negado provimento ao recurso

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Doc. 178.3412.7005.1300

964 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Organização criminosa. Extorsão mediante sequestro. Roubo circunstanciado. Negativa de autoria. Análise fático-probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do paciente. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual flagrante constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2. É inadmissível o enfrentamento da alegaçã... ()

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Doc. 221.2160.9453.1581

965 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. CPP, art. 619. Ambiguidade. Obscuridade. Contradição. Vícios ausentes. Omissão. Suprimento. Réu portador de diploma de curso superior. Na ausência ou inexistência de sala de estado maior, possibilidade de recolhimento em dependência especial, apartado dos demais detentos.

1 - O cabimento dos embargos de declaração está vinculado à demonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios previstos no CPP, art. 619, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2 - O acórdão proferido pela Sexta Turma foi claro ao afirmar que, no caso, «apesar de ter negado participação na empreitada criminosa, [...] o investigado João Paulo confirmou as condutas indicadas pela vítima, inclusive a de que foi responsável por levar os inve... ()

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Doc. 250.1061.0287.5645

966 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Crimes de organização criminosa, roubo qualificado, extorsão mediante sequestro. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Alegações não apreciadas pelas instâncias inferiores. Supressão de instância. Revogação da prisão preventiva substituída por medida cautelar. Perda de objeto. Recurso desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se questiona a prisão preventiva do recorrente, denunciado por crimes previstos nos arts. 1º, § 1º, e 2º, § 2º, da Lei 12.850/13, e nos arts. 157, §§ 2º, II e V, e 2º-A, I, e 158, §§ 1º e 3º, c/c art. 29, caput, e art. 69, caput, todos c/c CP, art. 61, II, j. 2 - A defesa alega ilicitude das provas obtidas, inépcia da denúncia, ausência de fundamentaçã... ()

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Doc. 173.0410.1003.1000

967 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Extorsão mediante sequestro. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias do crime desfavoráveis. Utilização de uma qualificadora para exasperar a pena-base. Possibilidade. Aumento proporcional. Causas de diminuição de pena. Supressão de instância e amplo reexame da matéria fático-probatória. Inviabilidade. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. II - A via do writ somente se mostra adeq... ()

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Doc. 220.2170.1907.7842

968 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não-cabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Roubo e extorsão mediante sequestro. Paciente policial militar do estado do Rio de Janeiro, cujo mister tinha por finalidade garantir a segurança dos cidadãos. Delitos praticados em concurso com outros policiais. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública. Superveniência de sentença condenatória. Manutenção da custódia cautelar. Direito de recorrer em liberdade negado. Excesso de prazo na formação da culpa. Prejudicialidade da questão. Impossiblidade de concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.

1 - O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros LUIZ FUX e DIAS TOFFOLI, respectivamente, nos autos... ()

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Doc. 241.1131.2565.8606

969 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Extorsão mediante sequestro e formação de quadrilha. Dosimetria. Decreto condenatório transitado em julgado. Impetração que deve ser compreendida dentro dos limites recursais. Conduta social negativamente valorada em razão da existência de inquérito em curso. Violação ao teor da súmula/STJ 444. Impossibilidade de majoração da pena-Base. Prescrição. Instrução deficiente dos autos. Ordem não conhecida e habeas corpus concedido, de ofício.

I - Conquanto o uso do habeas corpus em substituição aos recursos cabíveis -- ou incidentalmente como salvaguarda de possíveis liberdades em perigo -- crescentemente fora de sua inspiração originária tenha sido muito alargado pelos Tribunais, há certos limites a serem respeitados, em homenagem à própria Constituição, devendo a impetração ser compreendida dentro dos limites da racionalidade recursal preexistente e coexistente para que não se perca a razão lógica e sistemática do... ()

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Doc. 150.8295.0003.6400

970 - STJ. Habeas corpus. Crimes de extorsão mediante sequestro. Consumado e tentado. Delito de formação de quadrilha armada. (1) via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. (2) dosimetria. Pena aplicada. Fundamentação concreta. Ilegalidade não evidenciada. (3) reconhecimento da continuidade delitiva específica. Redução do quantum. Aplicação do concurso material pelo tribunal de origem. Regra mais benéfica ao paciente. Ausência de constrangimento ilegal. (4) condenação pelo CP, art. 288 e incidência da majorante prevista no CP, art. 62, I. Alegação de bis in idem. Mera reiteração de pedido. Tema apreciado no HC 289.885/SP. (5) não conhecimento.

«1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível. É imperiosa a necessidade de racionalização do writ, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada sua função constitucional, de sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção, o que não se vê na hipótese. 2. Inexiste ilegalidade na dosimetria da pena se as instâncias de origem apontam motivos... ()

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Doc. 230.3130.7729.6748

971 - STJ. Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Extorsão mediante sequestro. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação idônea e de contemporaneidade. Não ocorrência. Periculosidade concreta do agravante evidenciada pelo modus operandi do delito. Agravante, apontado como líder do grupo criminoso, com extensa ficha criminal. Risco de reiteração delitiva. Ausência de esvaziamento do periculum libertatis pelo simples decurso do tempo. Alegação de excesso de prazo não analisada pela corte local. Impossibilidade de apreciação por este tribunal superior sob pena de indevida supressão de instância. Agravo desprovido.

1 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Ademais, conforme preconiza o CPP, art. 387, § 1º, o magistrado, ao proferir sentença condenatória, «decidirá, fundamentadamente, sob... ()

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Doc. 738.3325.4898.7375

972 - TJRJ. Apelações criminais do Ministério Público e da Defesa. Condenação por crimes de extorsão mediante sequestro praticado por bando ou quadrilha, de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo e de associação criminosa armada, tudo em concurso material. Recurso ministerial que busca a negativação das penas-base, em razão de ter sido o Apelante Lucas o agente que, além de executar o crime com os demais coautores, também repassou as informações das condições financeiras da Vítima e do amigo desta para o grupo criminoso, bem como o deslocamento da majorante prevista no art. 157, §2º, II, do CP para a primeira fase dosimétrica. Recurso defensivo que persegue a solução absolutória para todos os delitos e, subsidiariamente, a redução das penas-base ao mínimo legal e o abrandamento do regime prisional. Mérito que se resolve parcialmente em favor de ambas as partes. Materialidade e autoria inquestionáveis pelo menos no que diz respeito ao crime de extorsão mediante sequestro (CP, art. 159, caput) e ao crime de roubo duplamente circunstanciado (CP, art. 157, §2º, II, e §2º-A, I). Instrução reveladora de que, no dia 29.07.2021, por volta das 16:30h, o Apelante, em comunhão de ações e unidade de desígnios com os Corréus Richard, Wederson, Stonne e Hélio, e mediante o uso ostensivo de armas de fogo, sequestrou a Vítima André Gonzaga, com o fim de obter para si ou para outrem vantagem econômica. Vítima que se encontrava a bordo do seu veículo, Honda Civic, quando foi interceptada por outro automóvel, Onix, do qual desembarcaram os Réus Richard e Wederson, ambos armados. Vítima que foi, então, colocada no interior do veículo Ônix. Acusado Lucas que, a bordo de uma motocicleta, desempenhou a função de batedor do veículo Ônix, no qual se encontravam a Vítima, o Réu Wederson e o Réu Stonne, este ao volante. Sequestradores, que já no cativeiro, entraram em contato com um amigo da Vítima, de quem exigiram o pagamento de R$300.000,00, a título de resgate, no prazo máximo de duas horas, sob pena de assassiná-la. Sequestradores que, no entanto, só conseguiram obter R$110.000,00, os quais foram deixados pela mãe da Vítima em local previamente combinado. Réus que, no entanto, não liberaram a Vítima e ainda exigiram mais R$190.000,00. Vítima que, diante do não pagamento desta nova quantia, foi deslocada para outro cativeiro, onde passou a noite em poder de outros três criminosos armados. Pela manhã, foi acordada pelos Réus Richard, Stonne, Hélio e Wederson, os quais determinaram que ela realizasse novo contato telefônico com a sua genitora, a fim de cobrar o pagamento do resgate. Vítima que, por conta do não pagamento do novo pedido de resgate, foi novamente deslocada para um terceiro cativeiro na tarde do dia 30.07.2021, e, depois de algumas horas, liberada no centro da Cidade de Niterói. Criminosos que, ainda, com o emprego ostensivo de armas de fogo, subtraíram os pertences da Vítima, dentre eles o veículo Honda Civic, com o qual o Acusado Richard se evadiu logo após o arrebatamento da Vítima, e um aparelho de telefonia celular, dentre outros. Acusado Lucas que, em sede policial, confessou ter fornecido as informações ao grupo criminoso sobre a Vítima e o seu amigo Matheus e exercido a função de batedor no trajeto entre o local do arrebatamento da Vítima e o local do cativeiro. Acusado Lucas que, em juízo, no entanto, afirmou ter sido obrigado a realizar tal serviço por Quequeto (Acusado Hélio). Versão judicial que restou isolada nos autos. Confissão extrajudicial que, no entanto, encontra-se totalmente alinhada ao relatório de dados telemáticos e à versão da Vítima em juízo. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do Acusado Lucas, logo após o cumprimento do mandado de prisão temporária. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Crime de extorsão mediante sequestro amplamente positivado, o qual possui natureza formal e se consuma no exato instante em que se compromete o direito fundamental de ir, vir ou permanecer, independentemente da efetiva obtenção de qualquer proveito. Evidências, nos autos, de que o Acusado Lucas, em unidade de ações e desígnios com os Corréus, privou a liberdade da Vítima André, com o escopo de obter vantagem patrimonial (consistente em R$300.000,00 dos quais somente R$110.000,00 foram efetivamente obtidos), como condição para restituir o direito ambulatorial da Vítima, percorrendo, assim, a integralidade do iter criminis necessário à consumação do tipo em exame. Qualificadora (CP, art. 159, §1º, in fine) cujo afastamento se impõe. Crime de extorsão mediante sequestro que foi praticado por mais de três pessoas, em unidade de desígnios entre si, e com ajuste prévio quanto à divisão de tarefas. Conjunto probatório que, no entanto, não comprovou que o vínculo existente entre tais indivíduos ultrapassou o mero ajuntamento ocasional, típico do concurso de pessoas, ciente de que «a definição de quadrilha ou bando é aquela dada pelo art. 288. Assim, é indispensável que haja a reunião de mais de três pessoas para praticar crimes. Se no entanto, objetivarem praticar um único crime, ainda que sejam mais de três pessoas, não tipificará quadrilha ou bando, cuja elementar típica exige a finalidade indeterminada". (...) Em outros termos, a formação de quadrilha ou bando exige, para sua configuração, união estável e permanente de criminosos voltada para a prática indeterminada de vários crimes» (BITENCOURT). Crime de associação criminosa armada não evidenciado. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada» e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Crime de roubo positivado. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão» (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Inviável eventual pedido de reconhecimento de crime único pela incidência do princípio da consunção, já que para sua aplicação é imprescindível «a existência de um nexo de dependência das condutas para que se possa verificar a possibilidade de absorção do delito menos grave pelo mais danoso» (STJ). Caso em tela na qual não se verifica tal dependência, pois, embora os delitos de extorsão mediante sequestro e de roubo tenham sido praticados em um mesmo contexto fático, exibiram desígnios autônimos. Subtração do veículo pertencente à Vítima que não constituiu meio necessário para a execução do crime de extorsão mediante sequestro. Subtração dos demais pertences (telefone, chinelo, relógio, dinheiro) que ocorreu quando o sequestro já havia sido consumado. Abandono posterior do bem subtraído (Honda Civic) que não desconfigura o crime de roubo após sua consumação, ciente de que «o ânimo de apossamento - elementar do crime de roubo - não implica, necessariamente, o aspecto de definitividade. Ora, apossar-se de algo é ato de tomar posse, dominar ou assenhorar-se do bem subtraído, que pode trazer o intento de ter o bem para si, entregar para outrem ou apenas utilizá-lo por determinado período, como no caso em tela» (STJ). Inviável eventual pedido de reconhecimento do concurso formal próprio entre os delitos de roubo e de extorsão mediante sequestro, em razão da existência de desígnios autônomos. Em consequência, positivado o concurso material (CP, art. 69) entre os crimes mencionados, certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados e agora postados nos termos dos arts. 159, caput, e 157, §2º, II, e §2º-A, I; ambos do CP. Dosimetria que tende a ensejar depuração. Juízo a quo que fixou as penas-base no mínimo legal, sopesou a reincidência do Acusado Lucas e, especificamente no que diz respeito à dosimetria do crime de roubo, repercutiu a fração de aumento de 2/3 diante das duas majorantes, n/f do art. 68, parágrafo único, do CP. Inviável o aumento da pena-base em razão de ter o Acusado fornecido informações da Vítima e do seu amigo, Matheus, ao grupo criminoso e, ainda, desempenhado a função de batedor do carro, na qual ela se encontrava, no trajeto entre o local do arrebatamento e o local do cativeiro. Conjunto probatório que evidenciou que a Vítima André e o seu amigo Matheus não nutriam relação de amizade pelo Acusado Lucas, mas apenas que este prestava serviços de mototaxista esporadicamente para Matheus. Divisão de tarefas estabelecida pelo grupo na qual coube ao Acusado Lucas o fornecimento de informações sobre o alvo do delito e a função de batedor, a fim de garantir o sucesso da empreitada criminosa, de modo que tais ações foram praticadas antes e após o arrebatamento, funcionando, assim, como autor mediato, ou seja, «quem comete o fato punível por meio de outra pessoa, ou seja, realiza o tipo legal de um delito comissivo doloso de modo tal que, ao levar a cabo a ação típica, faz com que atue para ele um intermediário na forma de um instrumento» (Wessels), sobretudo poque foram os demais Corréus que renderam a Vítima, subtraíram-lhe os bens, sequestraram-na, bem como extorquiram seus amigos e familiares. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Acusado Lucas que ostenta a condição de reincidente. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ. Compensação prática que se reconhece entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão (STJ). Pena-base referente ao delito previsto no CP, art. 159, caput que se mantém no mínimo legal e que, assim, se consolida, ante a ausência de outras operações. Lei 13.654/2018 que estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3, se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A). Orientação do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis», daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a possibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora restringindo tal operação ao último estágio dosimétrico. Opção sentencial no sentido de promover um único aumento que se retifica em face da impugnação recursal específica por parte do MP. Irresignação acusatória que, uma vez externada, tende a confortar a incidência sucessiva das majorantes no primeiro (art. 157, §2º, II, do CP) e no último (art. 157, §2º-A, I, do CP) estágios dosimétricos. Compensação prática que se reconhece entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão (STJ). Pena-base do crime de roubo agora acrescida de 1/3 (CP, art. 157, §2º, II), mantida da etapa intermediária e elevada em 2/3 (CP, art. 157, §2º-A, I,) na etapa final. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal frente ao quantitativo das penas e a reincidência do Acusado Lucas (CP, art. 44, I e II, e CP, art. 77). Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recursos aos quais se dá parcial provimento, para absolver o Acusado Lucas do crime previsto no art. 288, parágrafo único, do CP, afastar a qualificadora prevista no art. 159, §1º, in fine, do CP, e redimensionar o quantitativo final para 16 (dezesseis) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 21 (vinte e um) dias-multa, à razão unitária mínima legal.

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Doc. 788.1118.5865.5566

973 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. I.

Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público da sentença que julgou improcedente a ação penal e absolveu Lucas Felipe Bezerra Ursulino das imputações de extorsão e extorsão mediante sequestro. 2. O réu foi acusado de constranger a vítima a realizar transações bancárias e de sequestrá-la, exigindo resgate de R$ 20.000,00. 3. A sentença foi fundamentada no CPP, art. 386, VII, considerando a insuficiência de provas. II. Questão em disc... ()

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Doc. 828.2352.3302.8820

974 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADOS PELO CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL, E DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEQUENA DIVERGÊNCIA ENTRE A CONDUTA DO ACUSADO DESCRITA NA DENÚNCIA, E A NARRATIVA DAS VÍTIMAS EM JUÍZO, QUE NÃO É HÁBIL A CONFIGURAR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, PORQUE, DE TODA FORMA, A INICIAL ACUSATÓRIA DESCREVEU O ATUAR DE CAIO EM CONJUNTO COM OS DEMAIS AUTORES, COM O INTUITO DE PRATICAR OS DELITOS DE ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E EXTORSÃO. FARTO ACERVO PROBATÓRIO QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DOS DELITOS, BEM ASSIM QUANTO À PRESENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS E/OU MAJORANTES APONTADAS NA ESPÉCIE. RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS EM JUÍZO, EM FRANCA OBEDIÊNCIA AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS QUE FORAM FIRMES E HARMÔNICOS ENTRE SI ACERCA DO ITER CRIMINIS, ALÉM DE CORROBORADOS PELO LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA, QUE APONTOU COMO SENDO DO APELANTE UMA DAS DIGITAIS COLHIDAS NO VEÍCULO DOS LESADOS. TESE DEFENSIVA QUE RESTOU ISOLADA NOS AUTOS, SEM QUALQUER SUBSTRATO COMPROBATÓRIO E CAPAZ DE INFORMAR A ROBUSTA PROVA COLHIDA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DO RÉU QUE NÃO SE SUSTENTA, ANTE A SUA AÇÃO DURANTE TODA A EMPREITADA CRIMINOSA, TANTO ASSIM QUE PROVOCOU LESÕES CORPORAIS EM UMA DAS VÍTIMAS. ACERTO DO JUÍZO DE CENSURA. DOSIMETRIA QUE SE MANTÉM. REGIME FECHADO DECORRENTE DO QUANTUM DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 151.8921.7002.4500

975 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não-cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Extorsão mediante sequestro. Alegada nulidade da prisão em flagrante. Tese superada. Superveniência da prisão preventiva. Decreto suficientemente fundamentado na garantia da ordem pública. Risco concreto de reiteração delitiva. Periculosidade demonstrada. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram... ()

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Doc. 166.5220.0005.0500

976 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Tentativa de extorsão mediante sequestro. Receptação. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Ausência de novo título. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Organização voltada para a prática de crimes contra instituições financeiras. Recorrente que ostenta registros por atos infracionais equiparados a tráfico de drogas, tentativa de homicídio, roubo e furto. Alegação de inocência. Descabimento. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Recurso desprovido.

«1. Para a Quinta Turma desta Corte, a sentença condenatória que mantém a prisão cautelar do réu somente constitui novo título judicial se agregar novos fundamentos, com base no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal. 2. Mostra-se exaustivamente fundamentada a segregação preventiva em hipótese na qual o recorrente é acusado de integrar organização criminosa composta por, ao menos, 8 membros, voltada para a prática de crimes contra instituições financeiras, e preso em flagra... ()

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Doc. 224.2598.4800.6013

977 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALEGAÇÃO RECHAÇADA NA ORIGEM. REVALORAÇÃO SUBJETIVA DA PROVA INCABÍVEL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL. I - CASO EM EXAME 1.

Revisão Criminal visando a desconstituição da condenação pela prática do crime tipificado no art. 244, § 1º, c/c o art. 70, II, «m», ambos do CPM. Pleito de absolvição com base no art. 551, «a», do CPPM, sob o fundamento de que a decisão condenatória «diverge do conjunto probatório, justificando a necessidade de reformulação ou anulação da sentença". II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há questão em discussão consiste em a saber se a condenação contrariou à evidência d... ()

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Doc. 211.0190.9181.7771

978 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo triplamente majorado. Extorsão mediante sequestro majorado pela lesão corporal grave. Posse irregular de arma de fogo. Nulidade das provas obtidas na investigação por usurpação de competências da policia civil pela polícia militar. Portaria de colaboração. Agentes das duas forças sendo investigados. Nulidade não configurada. Pretensão de declaração de inconstitucionalidade da Portaria 309/2020. SSP/BA e ofensa à constituição estadual. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública, garantia da instrução criminal e aplicação da Lei penal. Gravidade concreta. Modus operandi. Agente policial militar que ameaçou e torturou brutalmente as vítimas, subtraiu valores consideráveis e lhes causou lesão corporal grave. Recurso desprovido.

1 - «A Constituição da República diferencia as funções de polícia judiciária e de polícia investigativa, sendo que apenas a primeira foi conferida com exclusividade à polícia federal e à polícia civil, evidenciando a legalidade de investigações realizadas pela polícia militar e da busca e apreensão por aquela corporação realizada, mediante ordem judicial» (RHC Acórdão/STJ, relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 7/8/2018, DJe 14/8/2018). 2 ... ()

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Doc. 184.2663.7005.0400

979 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídio triplamente qualificado, extorsão mediante sequestro, vilipêndio de cadáver. Prisão preventiva. Alegação de injustificado excesso de prazo na instrução. Não ocorrência. Morosidade causada pela defesa. Incidência do Súmula 64/STJ. Ordem não conhecida.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculi... ()

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Doc. 151.8861.8003.6300

980 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Extorsão mediante sequestro. Dosimetria da pena. Pleito de redução da pena-base ao mínimo. Circunstâncias do delito. Especial reprovabilidade demonstrada. Réu que tentou confundir os policiais, conduzindo-os a outro local. Fundamento suficiente. Exasperação da pena-base em cinco anos em razão de uma circunstância desfavorável. Ofensa ao princípio da proporcionalidade constatada. Redução da pena. Pleito de reconhecimento da prescrição da pretensão executória. Via imprópria. Necessidade de examinar fatos e provas. Questão não submetida ao tribunal de 2º grau. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Mostra-se válida a valoração negativa das circunstâncias do delito, em razão do fato de o réu ter tentado confundir os policiais, levando-os a local onde estariam outros mem... ()

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Doc. 394.4359.2397.2458

981 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 157, §2º, II E V, E §2º-A, I E 159, CAPUT, N/F DO art. 69, TODOS DO CP). APELANTE E CORRÉU, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ABORDARAM A VÍTIMA, A RENDERAM E ANUNCIARAM QUE A NEGOCIAÇÃO DO VEÍCULO INICIADA PELA INTERNET SE TRATAVA DE UM GOLPE. SUBTRAÍRAM A QUANTIA EM ESPÉCIE, DOIS CELULARES, RELÓGIO E ALIANÇA. PASSARAM A EXIGIR O CARTÃO DO BANCO E A SENHA, OCASIÃO EM QUE REALIZARAM SAQUE NO CAIXA ELETRÔNICO. NA SEQUÊNCIA, OBRIGARAM A OFENDIDO A GRAVAR VÍDEOS DIZENDO QUE ESTAVA SEQUESTRADO E QUE SE NÃO HOUVESSE O PAGAMENTO EXIGIDO SERIA MORTO. A ESPOSA DA VÍTIMA FOI OBRIGADA A REALIZAR TRÊS TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. O LESADO PERMANECEU EM PODER DO APELANTE E DE SEU COMPARSA POR UM PERÍODO DE 06 HORAS, SENDO AGREDIDO E AMEAÇADO A TODO INSTANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 25 (VINTE E CINCO) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 33 (TRINTA E TRÊS) DIAS MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INOBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES DO CPP, art. 226. NO MÉRITO, PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL OU A SUA REDUÇÃO; A APLICAÇÃO DE SOMENTE UMA FRAÇÃO PARA AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (ARTIGO 68, PARÁGRAFO ÚNICO, CP) OU, PELO MENOS, A APLICAÇÃO EM 1/6 PELA INCIDÊNCIA DAS CAUSAS REFERENTES AO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA; A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E, POR FIM, O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO OU, ALTERNATIVAMENTE, DO CONCURSO FORMAL. PREQUESTIONAMENTO. ASSISTE PARCIAL RAZÃO AO RECORRENTE. RECONHECIMENTO DO RÉU PESSOALMENTE EM SEDE POLICIAL, RENOVADO EM JUÍZO SEM NENHUMA DÚVIDA. DESNECESSIDADE DAS FORMALIDADES DO CPP, art. 226. PRECEDENTE DO STJ. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. CORRETA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE AGENTES, ANTE A CERTEZA DE QUE O APELANTE E O CORRÉU PARTICIPARAM DA EMPREITADA CRIMINOSA EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM DIVISÃO DE TAREFAS. REITERADA A JURISPRUDÊNCIA ASSENTANDO A PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO PARA FAZER INCIDIR A CAUSA ESPECIAL PREVISTA NO art. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, DESDE QUE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS. CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA COMPROVADA, HAJA VISTA QUE O APELANTE MANTEVE O OFENDIDO SUBJUGADO, SOB A MIRA DE UMA ARMA DE FOGO, POR TEMPO CONSIDERÁVEL. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONCURSO MATERIAL. CONDUTAS AUTÔNOMAS. OS CRIMES DE ROUBO E EXTORSÃO, APESAR DE SEREM DO MESMO GÊNERO, SÃO ESPÉCIES DELITUOSAS DIFERENTES, NÃO SE CONFIGURANDO, PORTANTO, A CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA MERECE RETOQUE. MAGISTRADO CONSIDEROU AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, A PERSONALIDADE DESVIRTUADA DO RÉU, SUA CULPABILIDADE E AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, MAJORANDO AS PENAS-BASE EM 1/2, FIXANDO-AS EM 06 ANOS DE RECLUSÃO E 15 DIAS-MULTA PARA O DELITO DE ROUBO E EM 12 ANOS DE RECLUSÃO PARA O DELITO DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ACERTO AO CONSIDERAR DESVIRTUADA A PERSONALIDADE DO RÉU, DESCREVENDO, DE MODO SUFICIENTEMENTE CLARO, OS MOTIVOS DO SEU CONVENCIMENTO, BASEANDO-SE EM ELEMENTOS CONCRETOS. PRESCINDÍVEL, NA HIPÓTESE, A REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. ACUSADO JÁ NA POSSE DOS BENS DA VÍTIMA, DESPERTOU DE FORMA CONSCIENTE VERDADEIRO PAVOR NO OFENDIDO, SUBMETENDO-O A TORTURA PSICOLÓGICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO EXTRAPOLARAM AS IMPLÍCITAS NO TIPO PENAL. UTILIZAÇÃO DE FALSO ANÚNCIO NA INTERNET PARA ATRAIR O LESADO. ANTE A APARÊNCIA DE NORMALIDADE, A VÍTIMA DIRIGIU-SE AO LOCAL COMBINADO, SENDO ABORDADA PELOS MELIANTES. CULPABILIDADE DO APELANTE MERECE REPRIMENDA MAIS SEVERA. OFENDIDO FICOU COM UMA ARMA APONTADA PARA SI, ALÉM DE TER SIDO AGREDIDO COM TAPAS NO ROSTO E SOCOS, AO LONGO DAS QUASE 6 HORAS QUE PERMANECEU EM PODER DO RÉU E SEU COMPARSA. A AUSÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO SUBTRAÍDO NÃO TEM O CONDÃO DE JUSTIFICAR A ELEVAÇÃO DAS PENAS-BASE, DEVENDO SER DECOTADA DA DOSIMETRIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE ADMITE O EMPREGO DAS CAUSAS DE AUMENTO, SEPARADA E CUMULATIVAMENTE, SOBRE A PENA ANTERIORMENTE FIXADA. MAGISTRADO NÃO FUNDAMENTOU A MAJORAÇÃO NO PATAMAR DE 3/8, DEVENDO SER APLICADA A FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO NÃO CONSTITUI POR SI SÓ MOTIVO PARA MAJORAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO. NOVA DOSIMETRIA: DO DELITO DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO: NA PRIMEIRA FASE, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, A CULPABILIDADE DO RÉU E SUA PERSONALIDADE DESVIRTUADA, É MANTIDA A MAJORAÇÃO DE 1/8 PARA CADA UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS, FRAÇÃO ADOTADA PELO MAGISTRADO, TOTALIZANDO 3/8, FIXANDO A PENA-BASE EM 05 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E 14 DIAS-MULTA. NA FASE INTERMEDIÁRIA, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES. NA TERCEIRA FASE, ELEVA-SE A PENA EM 1/3, ATINGINDO A PENA O PATAMAR DE 07 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 19 DIAS-MULTA. EM SEGUIDA, ELEVA-SE A REPRIMENDA EM 2/3, ALCANÇANDO 12 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E 32 DIAS-MULTA. DO DELITO DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO: NA PRIMEIRA FASE, CONSIDERANDO AS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS, NÃO SE ALTERA A MAJORAÇÃO DE 1/8 PARA CADA UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS, TOTALIZANDO 3/8, FIXANDO A PENA-BASE EM 11 ANOS DE RECLUSÃO, A QUAL TORNA-SE DEFINITIVA PELA AUSÊNCIA DE OUTRAS CAUSAS QUE A MODIFIQUEM. APLICANDO-SE A REGRA DO CONCURSO MATERIAL, A REPRIMENDA FINAL ALCANÇADA É DE 23 (VINTE E TRÊS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 32 (TRINTA E DOIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA. MANTIDO O REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. 210.9200.9650.8236

982 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Extorsão. Extorsão mediante sequestro. Dosimetria. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - A culpabilidade, para fins do CP, art. 59, deve ser compreendida como juízo de reprovabilidade sobre ... ()

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Doc. 161.5555.4000.1600

983 - STJ. Agravantes e atenuantes. Quantum de acréscimo e de redução. Discricionariedade do juiz. Existência de motivação na sentença condenatória. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.

«1. O quantum de acréscimo e de redução pelas circunstâncias agravantes e atenuantes deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime, informadores do processo de aplicação da pena. 2. Não há qualquer reparo a ser feito na decisão que, ante a preponderância das circunstância agravantes sobre a atenuante da confissão, diminuiu a sanção básica do paciente em 6 (seis) meses no delito de quadrilha, ... ()

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Doc. 944.3991.9674.8205

984 - TJRJ. PROCESSO PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROGRESSÃO PER SALTUM PARA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. ATOS INFRACIONAIS DE EXTREMA GRAVIDADE, ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PORTE DE ARMA DE FOGO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO, EM CONCURSO MATERIAL. CAUTELA NA PROGRESSÃO DA MEDIDA E REINSERÇÃO GRADATIVA. DECISÃO REFORMADA PARA APLICAR MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.

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Doc. 184.2595.2007.5600

985 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar. Condenada com filhos menores (Lei 7.210/1984, art. 117, III). Não concessão da benesse. Peculiaridades do caso concreto. Situação excepcional. Ordem denegada.

«1 - O recolhimento da condenada em residência particular, ainda que presente alguma das hipóteses previstas nos incisos do Lei 7.210/1984, art. 117, não constitui injunção legal inafastável, porquanto cabe ao magistrado verificar se o caso concreto recomenda a medida. No caso da primeira parte do inciso III do mencionado dispositivo legal (condenada com filho menor), em especial, deve-se atentar não para o interesse da apenada, mas, sobretudo, para o melhor interesse das crianças. 2... ()

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Doc. 175.9900.1000.8100

986 - STF. Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Excesso de prazo. Não caracterização. Complexidade da ação penal. Inexistência de inércia ou desídia do poder judiciário. Ordem denegada.

«I - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não procede a alegação de excesso de prazo quando a complexidade do feito, as peculiaridades da causa ou a defesa contribuem para eventual dilação do prazo. Precedentes. II - O paciente, tido como um dos líderes de uma famosa facção criminosa (Comando Vermelho - CV) que vem aterrorizando a sociedade brasileira, foi acusado da prática de crimes extremamente graves e permaneceu preso durante toda a instrução criminal como... ()

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Doc. 240.6240.9445.9499

987 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Extorsão mediante sequestro. Prisão preventiva. Ausência de contemporaneidade. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Risco efetivo de reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

1 - A tese de ausência de contemporaneidade da medida não foi analisada pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual não pode ser apreciada no presente writ pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Como cediço, «matéria não apreciada pelo Juiz e pelo Tribunal de segundo grau não pode ser analisada diretamente nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância» (AgRg no HC 525.332/RJ, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 17/12/2019, DJ... ()

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Doc. 143.1090.9004.4400

988 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Penal. Quadrilha armada, extorsão mediante sequestro e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Dosimetria. Fração de redução implementada pelo reconhecimento da tentativa. Adoção do critério objetivo (proximidade da consumação). Ausência de ilegalidade. Alteração do quantum implementado. Necessidade de dilação probatória. Via imprópria. Aumento da pena-base com fundamento na quantidade e na diversidade de armas apreendidas. Fundamentação idônea. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. 2. Esse entendimento tem sido adotado pela Quinta Turma do Su... ()

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Doc. 240.9130.5979.6133

989 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Extorsão qualificada e extorsão mediante sequestro. Nulidade. Reconhecimento fotográfico realizado em contrariedade ao CPP, art. 226. Existência de outros elementos de prova acerca da autoria delitiva. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, Em revisão à anterior orientação jurisprudencial, ambas as Turmas Criminais que compõem esta Corte, a partir do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz), realizado em 27/10/2020, passaram a dar nova interpretação ao CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se c... ()

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Doc. 250.1061.0843.0929

990 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de extorsão mediante sequestro. Reconhecimento fotográfico. Nulidade. Autoria corroborada por outras provas colhidas em juízo. Princípio do livre convencimento motivado. Interceptações telefônicas e confirmação do corréu em juízo da participação da acusada na empreitada delitiva. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, Em revisão à anterior orientação jurisprudencial, ambas as Turmas Criminais que compõem esta Corte, a partir do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz), realizado em 27/10/2020, passaram a dar nova interpretação ao CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se c... ()

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Doc. 995.2640.8258.8133

991 - TJRJ. Apelação criminal. Os acusados foram condenados pela prática dos crimes tipificados nos arts. 159, §1º, e 157, §2º, II e V e §2º-A, I, por 02 (vezes), na forma do art. 70, 1ª parte, na forma do art. 69, todos do CP. Não foi concedido aos sentenciados o direito de recorrerem em liberdade. Os apelantes CAIQUE SOARES FREIRE ALKIMIM e ARTHUR RIGO LIMA, receberam as penas de 29 (vinte e nove) anos, 06 (seis) meses e 19 (dezenove) dias de reclusão, em regime fechado, e 184 (cento e oitenta e quatro) dias-multa, na menor fração unitária; enquanto os recorrentes FELIPE DOS SANTOS SIQUEIRA e RENAN PASSOS CRESPO, 25 (vinte e cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, além de 159 (cento e cinquenta e nove) dias-multa, no menor valor unitário. Os acusados CAIQUE e ARTHUR requerem a preliminar de inépcia da denúncia e ausência de justa causa. No mérito, pleitearam a absolvição, por ausência de provas. Alternativamente, almejam a fixação da pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante da confissão, o abrandamento do regime e a revogação da prisão preventiva. O apelante RENAN pugnou preliminar de inépcia da exordial e ausência de justa causa. No mérito, pleiteia a absolvição, com fundamento na insuficiência de provas. Subsidiariamente, requereu a exclusão das majorantes e do concurso formal de crimes. O apelante FELIPE postulou a absolvição, por insuficiência probatória. O Ministério Público, nas duas instâncias manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento dos apelos. 1. Em síntese, consta da denúncia que os acusados, no dia 05/03/2020, concorreram para a prática do crime de extorsão mediante sequestro contra a vítima JOÃO VITOR VASCONCELOS DA SILVA, na medida que o arrebataram na frente de sua residência e exigiram resgate para liberá-lo. Além disso, no interior da residência, os agentes subtraíram diversos bens de propriedade da vítima. O ofendido foi levado a um outro local e liberado sob a promessa de que deveria pagar resgate os agentes sob pena de ser novamente arrebatado. 2. Prima facie, ressalto que deixarei de analisar as preliminares arguidas pelas defesas de FELIPE, ARTHUR e RENAN, tendo em vista o desfecho mais favorável do mérito de seus recursos. 3. Por sua vez, o apelante CAIQUE sustentou, em preliminar, a inépcia da exordial e a ausência de justa causa, contudo não lhe assiste razão. Rejeito a prefacial de inépcia da denúncia, eis que esta atende aos requisitos do CPP, art. 41, contendo todos os elementos necessários a permitir o exercício da ampla defesa e do contraditório. Não há nulidades a serem sanados. O processo é regular e válido. 4. As teses absolutórias merecem parcial guarida. Verifico que não há provas concretas da participação de RENAN PASSOS CRESPO, ARTHUR RIGO LIMA e FELIPE DOS SANTOS SIQUEIRA nos crimes a si imputados. Por outro lado, considero cabível a desclassificação da conduta do acusado CAÍQUE para o crime de extorsão. 5. Segundo os autos, os roubadores estavam encapuzados e a vítima não logrou êxito em visualizar seus rostos. Por tais motivos, a investigação baseou-se principalmente na coleta de dados telefônicos e posições de georreferenciamento dos aparelhos celulares. 6. A meu ver, as provas obtidas são insuficientes para a condenação de parte dos apelantes. Há apenas indícios em desfavor dos acusados RENAN, ARTHUR e FELIPE, mas não foram produzidas provas irrefragáveis de que cada um deles atuou nos crimes de extorsão mediante sequestro e roubo circunstanciado. 7. No tocante ao apelante FELIPE, durante as investigações, averiguou-se que o registro de localização do seu terminal móvel demonstrou que ele estava nas proximidades da residência da vítima cerca de duas horas antes do sequestro. Quanto ao tema, destaco que a área da antena telefônica pesquisada abrange 78,5 km², cerca da metade do bairro de Campo Grande, local do crime, o que torna impreciso o georreferenciamento pelo celular do apelante. 8. Ademais, essa informação, por si só, não é suficiente para estabelecer a participação direta de FELIPE no crime, especialmente sem evidências adicionais que comprovem sua conexão direta com o ato ilícito. 9. Também constatou-se que FELIPE criou um grupo de WhatsApp chamado «SERVIÇO», dois dias após o crime, que contava com a participação dos acusados CAÍQUE, ARTHUR e RENAN, motivo pelo qual também foram investigados, contudo, isso não pode ser considerado prova concreta de envolvimento nos crimes, já que nada se apurou sobre o conteúdo das conversas do referido grupo de mensagens. Além disso, não há motivos para indicar que um grupo de WhatsApp criado após a prática do crime possua conexão com o fato. 10. É cediço que a criação do grupo e a utilização de um determinado emoticon, no caso uma caveira, não demonstram, de maneira inequívoca, a intenção criminosa ou a participação dos acusados na extorsão e no sequestro da vítima. 11. Por sua vez, o nome de RENAN surgiu na investigação porque ele estava no estabelecimento «RAJ Bistrô», de onde saiu a vítima antes de ser sequestrada, na companhia do irmão do ofendido. 12. Em relação ao apelante RENAN depreende-se que ele somente foi sentenciado pois seria conhecido do irmão da vítima, estava na boate no dia do sequestro e integrava o grupo de Whatsapp denominado «serviço". Tais informações são insuficientes para confirmar sua participação na empreitada criminosa, pelo contrário, restou confirmado que ele não estava com a vítima no momento do rapto e da subtração. 13. Vale destacar que os próprios Policiais responsáveis pelas investigações asseveraram que só havia em desfavor ao apelante RENAN sua participação no grupo de comunicação criado por FELIPE. 14. Em relação ao acusado ARTHUR RIGO, sua ligação com o crime decorreu da ativação, por sua companheira, do aparelho celular que foi subtraído da vítima durante o sequestro. A ativação do celular subtraído ocorreu dois dias após o crime, mediante a utilização de novo chip. Embora isso indique uma possível receptação, não é prova suficiente de que ele participou do roubo ou do sequestro. 15. Diante de tal fato, a investigação concluiu que, devido à participação de ARTHUR no grupo de WhatsApp criado por FELIPE e à ativação do celular roubado pela sua companheira, ele estaria envolvido no sequestro e no roubo. 16. Concessa maxima venia, diante do cenário probatório apresentado verifico que não há comprovação da autoria quanto a RENAN PASSOS CRESPO, ARTHUR RIGO LIMA e FELIPE DOS SANTOS SIQUEIRA, há somente suposições que não foram esclarecidas. Diante de tal cenário, impõe-se a valoração do princípio in dubio pro reo. A prova produzida não é segura o suficiente para sustentar o juízo de censura, sendo o melhor caminho o da absolvição. 17. Por outro lado, quanto ao acusado CAÍQUE, pelos mesmos motivos relacionados acima, não há provas concretas de sua participação no sequestro ou roubo, contudo, há evidências claras de que ele realizou ligações telefônicas de cunho extorsivo para a vítima e seus familiares. O policial responsável confirmou que Caíque agiu na extorsão, que ocorreu dias após o sequestro, e as investigações mostraram que o número usado pertencia a ele, haja vista a existência de login e chip vinculados ao seu CPF no terminal telefônico. Assim, entende-se que ele cometeu o crime de extorsão. Destarte, cabível a desclassificação do crime de extorsão mediante sequestro para a extorsão simples e a absolvição de Caíque em relação ao roubo, pela falta de provas.18. Feitas tais considerações, passo a dosar a pena de CAIQUE, pela prática do crime de extorsão. 19. Na primeira fase, entendo que a sanção deve repousar no patamar mínimo legal, haja vista que o acusado é tecnicamente primário e, ao revés do que mencionou o sentenciante, não há confirmação de que possui maus antecedentes, como é possível visualizar em sua FAC. Ademais, o delito perpetrado não extrapolou o âmbito de normalidade previsto no tipo penal. 20. Na segunda e terceira fases não há demais causas moduladoras. 21. Fixo o regime aberto, em atenção ao art. 33, § 2º, «c», do CP. 22. Recursos conhecidos, providos os apelos de FELIPE DOS SANTOS SIQUEIRA, ARTHUR RIGO LIMA e RENAN PASSOS CRESPO, para absolvê-los, com fulcro no CPP, art. 386, VII, e parcialmente provido o recurso interposto por CAÍQUE para absolvê-lo do crime de roubo, por fragilidade probatória, e desclassificar a conduta relativa ao crime previsto no CP, art. 159, para o delito de extorsão, aquietando sua resposta penal em 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, com a expedição de alvarás de soltura em favor dos apelantes FELIPE DOS SANTOS SIQUEIRA, ARTHUR RIGO LIMA e RENAN PASSOS CRESPO, e oficie-se.

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Doc. 195.0274.4011.0200

992 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Extorsão mediante sequestro qualificado. Negativa do apelo em liberdade. Prisão preventiva revogada durante a instrução diante do excesso de prazo. Réu condenado à pena de 18 anos de reclusão, em regime fechado. Réu que possui outros registros criminais. Risco de reiteração. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Ausência de contemporaneidade. Supressão de instância. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental improvido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso... ()

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Doc. 186.9791.1006.9200

993 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. CP, art. 159, § 1º e CP, art. 288, parágrafo único (extorsão mediante sequestro qualificada e associação criminosa armada). Condenação confirmada em segunda instância. Execução provisória da pena. Evolução da jurisprudência do STF. Ausência de ilegalidade. Réu advogado. Execução da pena em sala de estado maior. Inexistência de previsão legal. Prisão domiciliar. Matéria não analisada no V. Acórdão vergastado. Impossibilidade de exame por esta corte. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus substitutivo do recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício, em homenagem ao princípio da ampla defesa. II - Por ocasião do julgamento do... ()

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Doc. 220.5161.1257.4328

994 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Execução penal. Afastamento da exigência do cumprimento do mandado prisional para expedição da guia de execução. Excepcionalidade não configurada. Agravo desprovido.

1 - Na espécie, o Agravante foi condenado por sentença transitada em julgado à pena de 8 (oito) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de extorsão mediante sequestro. O mandado de prisão do Sentenciado está pendente de cumprimento. 2 - A jurisprudência do STJ, em hipóteses nas quais o prévio recolhimento do Paciente consubstanciaria constrangimento ilegal, admite a extraordinária expedição da guia de execução antes do cumprimento do mandado prisio... ()

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Doc. 212.2655.0003.4200

995 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pena-base. Fundamento válido. Razoabilidade e proporcionalidade. Agravo regimental improvido.

1 - Não há motivo para reformar a decisão agravada, porque o writ nesta Corte Superior não se presta, via de regra, à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo-se, em caráter excepcional, o reexame nas hipóteses de manifesta violação dos critérios dos CP, art. 59 e CP, art. 68, sob o aspecto da ilegalidade, da falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda do erro de técnica. 2 - Não há ilegalidade ou desproporcionalidade d... ()

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Doc. 241.0260.5139.6499

996 - STJ. Habeas corpus liberatório. Formação de quadrilha armada (art. 288, parág. Único do CPb, na forma do art. 8 o. Da Lei 8.072/90) . Prisão em flagrante delito em 24.11.2008. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Paciente portador de maus antecedentes, com condenação transitada em julgado. Concreta possibilidade de reiteração criminosa. Quadrilha especializada em crimes contra o patrimônio, inclusive assaltos a agências bancárias. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo CPP, art. 312. 2 - In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi decretada para garantia da ordem pública, tendo em vista o modus operandi da quadrilha, aparentemente especializada em crimes contra o patrimônio (extor... ()

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Doc. 141.1843.2001.2900

997 - STJ. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Premeditação e planejamento. Gravidade. Periculosidade dos agentes. Envolvimento em outros delitos. Reiteração delitiva. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Custódia justificada e necessária. Coação ilegal não demonstrada.

«1. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade do delito em tese praticado e da periculosidade social dos agentes envolvidos, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos. 2. Caso em que a recorrente é acusada da prática de extorsão mediante sequestro cometida em concurso de cinco agentes, com a utilização de armas de fogo, em que a vítima, médic... ()

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Doc. 210.8200.9644.7779

998 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Acórdão que ratificou decisão do juízo das execuções que indeferiu o benefício ante a ausência de preenchimento do requisito subjetivo. Habeas corpus denegado.

1 - O presente writ pretende a concessão da ordem a fim de, restabelecendo-se a data-base original para a concessão de benefícios, se determinar a progressão do Paciente ao regime semiaberto. Todavia, verifica-se do acórdão impugnado que «presente o requisito objetivo-temporal», o que evidencia a ausência de interesse processual. 2 - Inviável a concessão da ordem de ofício, quanto à análise do requisito subjetivo, uma vez que o acórdão objurgado, corretamente, em vista da situa... ()

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Doc. 229.0639.1589.4901

999 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação indenizatória por dano material e moral. Sentença de parcial procedência, que condenou o autor no ressarcimento do dano material e pagamento de indenização por dano moral em valor inferior ao pretendido. Autor foi vítima de crime de extorsão mediante sequestro. Realização de transações bancárias fora de seu perfil de consumo. Operações fraudulentas. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. CDC, art. 14. Atividade ilícita de terceiro não tem o condão de afast... ()

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Doc. 188.2735.9003.8000

1000 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16. Prisão preventiva. Periculosidade. Risco de reiteração. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso improvido.

«1 - Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 2 - Na espécie, a segregação cautelar foi mantida pelo Tribunal estadual em razão... ()

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