TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação indenizatória por dano material e moral. Sentença de parcial procedência, que condenou o autor no ressarcimento do dano material e pagamento de indenização por dano moral em valor inferior ao pretendido. Autor foi vítima de crime de extorsão mediante sequestro. Realização de transações bancárias fora de seu perfil de consumo. Operações fraudulentas. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. CDC, art. 14. Atividade ilícita de terceiro não tem o condão de afastar a responsabilidade da instituição financeira. Falha no serviço. É dever da instituição financeira realizar o monitoramento de operações suspeitas, devendo adotar as cautelas necessárias para se evitar a consecução de operações indevidas, mormente quando incompatíveis com a movimentação usual de seu correntista. Fortuito interno. Operações que destoam do padrão das movimentações do correntista. Danos morais inexistentes. O vívido tormento suportado pelo autor em razão de ter sido mantido em cárcere privado não pode ser atribuído à ação do banco réu, que apenas deverá responder pela desídia em evitar a consecução da operação fraudulenta. Sentença parcialmente reformada. Por serem reciprocamente sucumbentes, arcará cada parte com metade das custas e despesas processuais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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