STJ. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Premeditação e planejamento. Gravidade. Periculosidade dos agentes. Envolvimento em outros delitos. Reiteração delitiva. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Custódia justificada e necessária. Coação ilegal não demonstrada.
«1. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade do delito em tese praticado e da periculosidade social dos agentes envolvidos, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos.
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