Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 3.059 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)
D.O. 09/06/2025 (517 itens)

Resultado da pesquisa por: clt 841

Doc. 839.7555.1225.0079

951 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. DESTITUIÇÃO DO CARGO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, ao argumento de existência de omissão, a parte embargante pugna, em verdade, pela modificação do acórdão acerca do direito à incorporação de gratificação de função recebida por mais de 10 anos. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 338.1371.1469.7241

952 - TST. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. 1. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Recurso de revista conhecido e provido, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDOS COM INDICAÇÃO DE VALOR ESTIMATIVO. REQUISITO NECESSÁRIO DA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DOS VALORES DA CONDENAÇÃO APURADOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. O fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser « certo, determinado e com indicação de valor «, não limita que o montante da condenação venha a ser posteriormente apurado na fase de liquidação. 2. Os valores indicados pela autora devem ser considerados, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial, como um valor estimado, em consonância com os termos estabelecidos pelo art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 369.4805.8512.6317

953 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONFIGURAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. FUNDIÇÃO E LAMINAÇÃO. CONTATO COM ZINCO, COBRE, CHUMBO E LATÃO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL INSUFICIENTE. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o simples fornecimento de aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade quando ainda presente o agente, pois lhe cabe tomar medidas que diminuam ou eliminem a nocividade, entre as quais a de uso efetivo do equipamento pelo empregado. Há, pois, que ficar comprovado que o uso de equipamento individual de proteção eliminou ou diminuiu a intensidade do agente agressor. É o que estabelece a Súmula 289. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao manter a condenação ao adicional de insalubridade em grau máximo, consignou, com base no laudo pericial produzido nos autos, que o enquadramento da insalubridade em grau máximo se deu em razão do uso do cobre na composição de eletrodos, e não do cádmio. Ainda, consignou que o cobre é liberado como fumo metálico durante a soldagem, na forma de aerodispersóide e que a análise de sua exposição se deu de forma qualitativa, e não quantitativa. Quanto as EPI S, o Colegiado a quo registrou que eram insuficientes para neutralizar o agente insalubre. Ressaltou, por fim, que o enquadramento do trabalho do reclamante na hipótese de «fundição e laminação» é matéria técnica, estando o laudo fundamentado de forma suficiente nesse sentido, sobretudo quanto à liberação de cobre no ar do ambiente de trabalho. Desse modo, para se infirmar a conclusão exposta pelo Regional, no sentido de que o trabalho do autor não se classifica como insalubre ou que os EPI s foram suficientes para neutralizar a nocividade, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional consignou que remanesce a ré como a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, sendo sua responsabilidade o pagamento dos referidos honorários. Ainda registrou que o valor fixado na sentença, de R$ 2.500,00, mostra-se razoável e proporcional ao trabalho apresentado pelo perito. Inviável o exame da CF/88, art. 5º, V, na medida em que referido dispositivo trata de indenização por dano moral, material e à imagem, matéria diversa da debatida nos autos, que se refere ao valor dos honorários periciais. No que se refere a alegada violação do art. 790-B, §1º, da CLT, a Corte a quo enfatizou que a limitação prevista nesse dispositivo é aplicável apenas para os casos em que a parte devedora dos honorários periciais é beneficiária da justiça gratuita, e a União arca com tal despesa, o que não é o caso dos autos. Inviável seu exame por impertinência temática. Agravo a que se nega provimento. 3. VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO. ESTIMATIVA. NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. A Lei 13.467/2017 conferiu nova redação ao CLT, art. 840, o qual passou a conter novos requisitos para a elaboração da petição inicial, entre eles, que o pedido deverá ser certo, determinado e conter indicação de seu valor. Esta Corte Superior, com a finalidade de regular a aplicação da nova lei denominada Lei da Reforma Trabalhista, editou a Instrução Normativa 41/2018, dispondo acerca da aplicabilidade do art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT. Assim, a interpretação conferida ao referido preceito é no sentido de que o valor da causa pode ser estimado, cabendo ao juiz corrigi-lo, de ofício e por arbitramento, « quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor « (CPC, art. 292, § 3º). Ademais, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, quando há pedido líquido e certo na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de afronta aos limites da lide, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. Precedentes. Na hipótese, constata-se que há na petição inicial expressa afirmação de que os valores do pedido eram apenas estimativos. Assim, a decisão do Tribunal Regional que entendeu que a indicação de valores aos pedidos constantes na petição inicial por parte do reclamante não limitava a condenação a tais valores, porquanto referidos valores eram apenas estimativos, está de acordo com o atual entendimento desta Corte Superior. Desse modo, incólumes os arts. 840, §1º, da CLT; 141 e 492 do CPC; porquanto o órgão julgador decidiu a lide nos limites em que foi proposta, sendo certo que tais contornos foram fixados com base nos pedidos formulados na inicial. Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 353.6516.7706.8727

954 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA (aponta como violado o CF/88, art. 5º, LV). Consoante o disposto no § 9º do CLT, art. 896, o cabimento de recurso de revista em demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo se restringe às hipóteses de violação direta de norma, da CF/88, de contrariedade a súmulas do TST, ou ainda, a Súmulas vinculantes do STF. Da análise do quadro fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, restou consignado no acórdão regional as seguintes premissas: «as alegações autorais tangenciam as raias da litigância de má-fé.» E, que, «consoante explicitado pelo magistrado primevo, ao indeferir a impugnação da autora ao laudo pericial (fl. 152): ao contrário de suas alegações, o perito promoveu a devida intimação (ID b0cf05e), ressaltando-se que a forma de comunicação da parte quanto à designação da perícia respeitou a ordem judicial, conforme item 3 do despacho ID 6facc82. Note-se que tanto na primeira designação (ID 079cc47) quanto na segunda (ID b0cf05e), o «expert» valeu-se do mesmo endereço eletrônico para intimar o autor [email protected], sendo que, daquela primeira, peticionou requerendo a redesignação (ID e154009), fazendo crer não ter havido nenhuma irregularidade na forma de notificação realizada.» Se houvesse violação à CF/88, esta seria reflexa, pelo que, não há que se falar em violação ao CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. (aponta como violado o art. 7º, XXII e XXIII, da CF/88). Não merece provimento o agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - CLT, art. 840, § 1º - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, XXII, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃODA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA. De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 831.4143.3497.5506

955 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. CESTA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, porque não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, «b», da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. CESTA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por provável violação do CLT, art. 458 e por provável contrariedade à Súmula 241/TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. CESTA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. 1 - O Tribunal Regional afastou a natureza salarial da cesta/ticket alimentação. No acórdão recorrido constam as seguintes premissas: a) «a Lei Municipal 830/97 criou um prêmio de assiduidade somente aos empregados que cumprissem os requisitos mensais de nenhuma falta ao trabalho, cumprimento integral do horário de trabalho e não ter recebido advertência ou suspensão» e «Se cumpridos todos requisitos, faria jus ao pagamento de uma cesta básica» ; b) «a lei 1.172/09, que altera a Lei Municipal 830/97, que institui prêmio de assiduidade mediante cesta básica aos servidores municipais, substituindo-a pelo cartão-alimentação, determinou o pagamento mediante cartão magnético, sob a denominação de Cartão-Alimentação, mas não alterou a natureza jurídica da parcela» . Com base nesses aspectos, concluiu o TRT que «a intenção do legislador municipal não foi criar um benefício de natureza salarial, mas condicionou o pagamento da cesta alimentação à assiduidade do servidor, o que demonstra a inequívoca condição de se tratar de um prêmio ao empregado pontual e assíduo e não um mero acréscimo mensal ao salário. Não se aplica, portanto, neste caso específico, a previsão contida na Súmula 241 e OJ 133 da SBDI-1 do C. TST» . 2 - Incontroverso nos autos que a parte reclamante foi contratada em 05/02/2004 e o contrato de trabalho ainda esta vigente, bem como que a cesta/tíquet alimentação era paga com habitualidade e estava inicialmente vinculada à assiduidade do trabalhador. 3 - No caso, ao contrário do registrado pelo TRT, o simples fato da cesta/tíquet alimentação estar vinculada a determinada condição (assiduidade do trabalhador) não é capaz de afastar, por si só, a natureza salarial da parcela que é paga com habitualidade, desde que atendida a condição para o seu recebimento, e devida pela contraprestação do trabalho (CLT, art. 458). 4 - Nesse sentido, inclusive, já se manifestou o STF por meio da sua Súmula 209, a qual dispõe que: «O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente, pelo empregador, quando pago com habitualidade". 5 - De igual maneira, é o entendimento consubstanciado na Súmula 241/TST: «O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais» . Há julgados desta Corte em situações similares a dos presentes autos. 6 - Logo, dever ser reconhecida a natureza salarial da parcela. Quanto à abrangência da condenação, prevalece o entendimento de que, em se tratando de direito material, a alteração legislativa que suprimiu ou alterou o direito à parcela alimentação (§ 2º do CLT, art. 457) não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento. Há julgados. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 599.6079.6914.9540

956 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CONSEQUENCIA. O recurso foi obstado em razão do descumprimento dos pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Da leitura das razões de agravo, constata-se que a parte não impugna o fundamento expendido pela decisão agravada. Desse modo, a agravante deixa de atender o princípio da dialeticidade recursal, esbarrando nas disposições da Súmula 422/TST, I. Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 466.0677.3138.4162

957 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

A reclamada interpôs recurso de revista, insurgindo-se contra o acórdão regional. Afirma que, ao entender que não há prova das alegações da reclamada quanto à dispensa por justa causa, o Tribunal Regional violou o CLT, art. 818, II e que o ato de dispensa está em consonância com o exercício regular de seu direito, conforme o art. 188, I do CCB. Alega que a reversão da justa causa fere o art. 5º, II, da CF. O Tribunal Regional, soberano na análise probatória, concluiu ter a prova ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 629.4517.5572.5092

958 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A.. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT NÃO ATENDIDO. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. FORMA DE APURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

Com relação ao tópico «negativa de prestação jurisdicional «, cumpre ressaltar que não forma cumpridos os requisitos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, porquanto, no recurso de revista, não se transcreveu o trecho da petição de embargos de declaração indicativo do prequestionamento da controvérsia. No tema de fundo alusivo à « produtividade», a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso ape... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 827.3233.2768.6897

959 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INTERVALO INTERJORNADA. CLT, art. 66. DESCUMPRIMENTO. EFEITOS. DOBRA DE PLANTÕES. 1. Dispõe a Orientação Jurisprudencial 355 da SbDI-I do TST que, in verbis : «O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional». 2. Logo, a não concessão do referido intervalo não gera apenas infração administrativa, devendo as horas suprimidas do intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas, portanto, ser remuneradas como extras. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. SÚMULA 60/TST, II. INCIDÊNCIA MESMO QUE A JORNADA NÃO SE TENHA INICIADO ÀS 22 HORAS. O entendimento deste Tribunal Superior é firme no sentido de que o empregado que se ativa em jornada mista possui direito ao adicional noturno quanto às horas prorrogadas, nos termos da Súmula 60/TST, II e do CLT, art. 73, § 5º. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DA LESÃO. LAUDO PERICIAL. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem destacou que «não era possível à empregada, na época do acidente, ter ciência inequívoca da real extensão dos danos sofridos e suas sequelas. Nesse contexto, reputo que apenas foi possível à obreira ter ciência inequívoca da sua patologia com o laudo médico pericial elaborado na presente demanda». Asseverou que «o acidente de trabalho ocorreu no dia 12.06.2019, e a ação foi ajuizada em 07.07.2021, sendo que a dispensa da autora ocorreu em 24.10.2019. Logo, o ajuizamento da demanda observa o prazo prescricional quinquenal e bienal, não havendo mesmo falar em prescrição. Anote-se que a fluência do prazo bienal diz respeito ao ajuizamento da demanda até o prazo de 2 anos após o término do contrato, sendo que, no tocante ao acidente de trabalho, o prazo prescricional a ser observado é o quinquenal». 2. Nesse contexto, o marco inicial para contagem do prazo prescricional se dá com a ciência inequívoca da extensão das lesões, que, no caso, se deu com a perícia médica dos presentes autos, e não na data do acidente de trabalho. 3. Deveras, não é razoável exigir do trabalhador que ele proponha a ação em que pretenda o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais e materiais decorrentes de acidente de trabalho antes que ele tenha a exata noção da extensão dos efeitos danosos da lesão. Agravo de instrumento a que se nega provimento, nos temas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. PROVIMENTO. Ante a potencial violação do art. 791-A, caput, da CLT, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 2. Desse modo, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser «certo, determinado e com indicação de valor», não impede que a indicação do valor seja realizada por estimativa e, se o autor assim registrar na peça de ingresso, a indicação não importará em limitação do quantum debeatur . Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI-5.766, que produz efeitos erga omnes (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único), ex tunc (Lei 9.868/1999, 27, caput) e vinculante (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único) a partir da publicação da ata de julgamento (Rcl-20901; Rcl-3632; Rcl-3473). 4. Não se compreende, portanto, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 5. Logo, o Tribunal Regional, ao isentar o autor, embora sucumbente em parte da demanda, do pagamento dos honorários advocatícios, por ser beneficiário da justiça gratuita, decidiu em dissonância com o precedente vinculante da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 412.0829.5990.7569

960 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO - SÚMULAS 102, I, 126 e 296, I, DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que para o enquadramento do bancário na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º não é necessário que ele tenha amplos poderes de mando e gestão ou subordinados, bastando que haja fidúcia especial que o distinga dos demais empregados. 2. No caso em exame, o Tribunal Regional registrou que a reclamante «efetuava tarefas inerentes ao cargo de gerente de pessoa física, possuindo uma carteira de clientes, com os quais mantinha relacionamento constante, e com a qual tratava de diversos assuntos, inclusive recuperação de crédito, quando recebia uma listagem de clientes inadimplentes, buscando a solução desse passivo (...) tinha certificação CPA10, capacitação para ser gerente de banco (...) que os gerentes de pessoa física tinham como atribuição, entre outras, visitar seus clientes externamente, que eram realizadas com intuito de promover a venda de produtos bancários ou tratar de outros assuntos de interesse do banco (...) a autora era responsável por uma carteira de pessoa física, em relação a qual tinha acesso aos dados pessoais de seus clientes, inclusive à situação financeira de cada um, tendo inclusive a incumbência de negociar suas dívidas (ainda que não desse a palavra final quanto às contrapropostas dos clientes). Também era responsável pela visita destes clientes, que poderiam ocorrer tanto em seus ambientes de trabalho como em suas residências» . 3. Desse modo, a Corte chegou à conclusão de que «as atribuições conferidas à autora não são aquelas de um bancário comum. Restou, pois, caracterizada a especial fidúcia que diferencia a autora dos demais funcionários do banco". 4. Observa-se que o acórdão recorrido não se fundamentou nos critérios de distribuição do ônus da prova, mas na prova efetivamente produzida, em função da qual o Tribunal Regional concluiu que a reclamante está enquadrada no disposto no CLT, art. 224, § 2º. Não se configura, portanto, ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, tampouco divergência com julgados que tratam do ônus da prova (incidência da Súmula 296/TST, I). 5. Por outro lado, para reconhecer-se ofensa ao CLT, art. 224, caput ou má-aplicação de seu § 2º seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento inviável em recurso de revista, a teor das Súmulas 102, I, e 126 do TST. 6. Os arestos transcritos são inespecíficos, por não abordarem as mesmas premissas registradas no acórdão recorrido, relativas às funções efetivamente desempenhadas pela reclamante, que ensejaram seu enquadramento na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E INTERVALO INTRAJORNADA - ÔNUS DA PROVA - CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. 1. Considerada a premissa contida no acórdão recorrido de que o reclamado apresentou os cartões de ponto e de que a reclamante, ao impugná-los, não conseguiu provar a incorreção da jornada registrada, não se constata ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, tampouco contrariedade à Súmula 338/TST, I, já que os critérios de distribuição do ônus da prova foram corretamente aplicados. 2. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto não os invalida, configurando mera irregularidade administrativa, razão pela qual não se configura violação dos arts. 74, § 2º, da CLT, 408 do CPC e 219 do Código Civil e incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/STJ. 4. Para reconhecer-se violação dos arts. 71 da CLT e 7º, XXIII, da CF/88, ou contrariedade à Súmula 437/TST seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido. DIVISOR - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - BANCÁRIO. 1. A SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT 19/12/2016), ao tratar da matéria, pacificou o entendimento de que «as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado», e de que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente". 2. Desse modo, não mais subsistindo o entendimento anterior acerca da natureza jurídica do sábado como repouso semanal remunerado e consequente incidência do divisor 150 ou 200, o Tribunal Pleno, ao alterar a Súmula 124, reafirmou a preservação das decisões de mérito proferidas pelas Turmas ou pela SBDI-1 desta Corte no período de 27/9/2012 a 21/11/2016, data de julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo. 3. Considerando que o Tribunal Regional concluiu que o divisor para o cálculo do salário-hora é 220, a decisão está em conformidade com o referido precedente, razão pela qual o recurso de revista efetivamente não merecia processamento. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. 1. Verifica-se que a controvérsia não foi examinada à luz da CF/88, art. 7º, XXVI ou da Súmula 113/TST. Dada a ausência de prequestionamento, inviável o processamento do recurso de revista (incidência da Súmula 297/TST). 2. Os arestos colacionados são inespecíficos, por não abordarem a mesma premissa constante do acórdão regional de que, sendo indevido o principal, a mesma sorte segue o acessório (incidência da Súmula 296/TST, I). Agravo de instrumento desprovido. QUILÔMETROS RODADOS - ÔNUS DA PROVA. 1. A controvérsia não foi examinada sob o prisma de confissão do reclamado. Diante da ausência de prequestionamento, não há margem a reconhecer-se violação do CPC, art. 341 (incidência da Súmula 297/TST). 2. Considerado o registro contido no acórdão regional de que, à luz da prova testemunhal, «havia o ressarcimento dos quilômetros rodados pelos empregados quando da utilização de seu veículo próprio para a realização do serviço», o entendimento adotado pelo Tribunal Regional de que cabia à reclamante comprovar a quilometragem informada e a realização de despesa sem a devida contraprestação, não ofendeu os arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, mas está em conformidade com o que eles dispõem. 3. Os arestos colacionados são inespecíficos, por não abordarem a mesma premissa registrada no acórdão recorrido no sentido de que foi demonstrado pela prova testemunhal que «havia o ressarcimento dos quilômetros rodados pelos empregados quando da utilização de seu veículo próprio para a realização do serviço» (incidência da Súmula 296/TST, I). Agravo de instrumento desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 293.4946.6241.5887

961 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, III. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não merece processamento o recurso de revista, porquanto não observado o pressuposto processual contido no CLT, art. 896, § 1º-A, III. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VERBAS RESCISÓRIAS. INOBSERVÂNCIA ÀS REGRAS DO ART. 896, «A», «B» E «C», DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Inviável o processamento do recurso de revista, pois a parte recorrente não indicou violação legal ou constitucional, nem divergência jurisprudencial, em inobservância às regras do art. 896, «a», «b» e «c», da CLT. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N º 13,467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que não há responsabilidade, quer solidária quer subsidiária, do dono da obra por débitos trabalhistas contraídos pelo empreiteiro. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte Superior, cujo teor foi ratificado pela SBDI-1 desta Corte, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-190-53.2015.5.03.0090. Cumpre acrescentar que, no julgamento do referido incidente de recursos de revista repetitivos, foi firmada a tese de que « exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in elegendo «. Todavia, não se aplica ao caso em exame, haja vista que, no julgamento dos embargos de declaração, ficou decidido que a citada tese « aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017 «, o que não é o caso destes autos. II . No caso vertente, as partes reclamadas firmaram contrato para « (...) a execução integral, em regime de empreitada, por preço global [...], pela Contratada, das obras civis das áreas 240, 241, 245, 246, 250 e 251, bem como dos serviços de montagens e fabricação, para as áreas 250, 251 e 252, incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos e a prestação de serviços complementares, tudo de acordo com as especificações constantes nos Anexos (...) «. III. O quadro fático delineado no acórdão regional revela a existência de contrato de empreitada, com vista à execução de obra específica de construção civil, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte Superior. Nesse contexto, caracterizada a condição de dono da obra da parte recorrente e sendo incontroverso que não se trata de empresa do ramo da construção civil ou incorporadora, não lhe cabe nenhuma responsabilidade pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas à parte reclamante. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 536.6608.6077.5896

962 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. IMBEL. PAGAMENTO DA DOBRA DAS FÉRIAS. ATRASO ÍNFIMO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 E DA SÚMULA 450/TST. CONTROVÉRSIA QUANTO À INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N . os 83, I, DO TST E 343 DO STF. INAPLICABILIDADE DO DECIDIDO PELO STF NA ADPF 501. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada para desconstituir acórdão proferido em Recurso Ordinário no processo matriz, que condenou a recorrente no pagamento da dobra prevista pelo CLT, art. 137 em razão da inobservância do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145 para pagamento das férias relativas aos períodos de 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013. O pedido de corte sustenta-se na alegação de violação do CLT, art. 137 e contrariedade à Súmula 450/STJ. 2. Conforme a jurisprudência firmada por este Tribunal Superior, bem como pela Suprema Corte, é incabível a ação rescisória calcada em violação de norma jurídica quando a decisão rescindenda estiver fundamentada em norma infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. Nesse sentido, seguem a Súmula 83/TST, I e a Súmula 343/STF. 3. In casu, a questão controvertida diz respeito à possibilidade, ou não, de aplicação da dobra prevista no CLT, art. 137, mediante a incidência da diretriz consubstanciada na Súmula 450/STJ, nos casos em que o atraso no pagamento das férias se revele ínfimo. Trata-se, porém, de tema controvertido no âmbito desta Corte Superior à época da prolação do acórdão rescindendo, de 29/3/2016; tanto assim o é que sua pacificação somente aconteceu no julgamento do processo E-RR 0010128-11.2016.5.15.0088, realizado pelo Pleno em 15/3/2021. 4. Assim, sendo inconteste a existência de controvérsia quanto à interpretação dos textos normativos infraconstitucionais quando da prolação da decisão rescindenda, não há falar-se em cabimento do pleito rescisório. Incidência das Súmulas n . os 83 do TST e 343 do STF. 5. Lado outro, a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADPF 501 não tem influência no presente feito, considerando os limites objetivos da lide definidos pela causa de pedir apresentada na petição inicial, em que se alegou, como fundamento do pedido de corte, a violação da ratio da Súmula 450, de modo que a procedência da pretensão conduziria, conforme a compreensão desenvolvida pela recorrente na exordial, à preservação do aludido verbete sumular. Na ADPF 501, porém, o STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 deste Tribunal, o que colide com a fundamentação da pretensão desconstitutiva, que visa a resguardar o padrão decisório que estruturou a indigitada súmula. 6. Sob essa perspectiva, portanto, a questão de ordem suscitada a partir do julgamento da ADPF 501 corresponde, em verdade, à alteração da causa de pedir da ação rescisória: a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST foi declarada pelo STF com amparo na violação dos arts. 2º e 5º, II, da CF/88, violações não indicadas na petição inicial da presente ação de corte e que não podem, em grau recursal, empolgar a pretensão desconstitutiva em nítida alteração da causa de pedir, em face do óbice do CPC/2015, art. 141. 7. Assim, por não caracterizada a hipótese de rescindibilidade tratada nestes autos, impõe-se a manutenção do acórdão regional. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 170.4470.1468.7753

963 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. IMBEL. PAGAMENTO DA DOBRA DAS FÉRIAS. ATRASO ÍNFIMO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 E DA SÚMULA 450/TST. CONTROVÉRSIA QUANTO À INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N . os 83, I, DO TST E 343 DO STF. INAPLICABILIDADE DO DECIDIDO PELO STF NA ADPF 501. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada para desconstituir acórdão proferido em Recurso Ordinário no processo matriz, que condenou a recorrente no pagamento da dobra prevista pelo CLT, art. 137 em razão da inobservância do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145 para pagamento das férias relativas aos períodos de 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014. O pedido de corte sustenta-se na alegação de violação do CLT, art. 137 e contrariedade à Súmula 450/STJ. 2. Conforme a jurisprudência firmada por este Tribunal Superior, bem como pela Suprema Corte, é incabível a ação rescisória calcada em violação de norma jurídica quando a decisão rescindenda estiver fundamentada em norma infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. Nesse sentido, seguem a Súmula 83/TST, I e a Súmula 343/STF. 3. In casu, a questão controvertida diz respeito à possibilidade, ou não, de aplicação da dobra prevista no CLT, art. 137, mediante a incidência da diretriz consubstanciada na Súmula 450/STJ, nos casos em que o atraso no pagamento das férias se revele ínfimo. Trata-se, porém, de tema controvertido no âmbito desta Corte Superior à época da prolação do acórdão rescindendo, de 21/6/2016; tanto assim o é que sua pacificação somente aconteceu no julgamento do processo E-RR 0010128-11.2016.5.15.0088, realizado pelo Pleno em 15/3/2021. 4. Assim, sendo inconteste a existência de controvérsia quanto à interpretação dos textos normativos infraconstitucionais quando da prolação da decisão rescindenda, não há falar-se em cabimento do pleito rescisório. Incidência das Súmulas n . os 83 do TST e 343 do STF. 5. Lado outro, a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADPF 501 não tem influência no presente feito, considerando os limites objetivos da lide definidos pela causa de pedir apresentada na petição inicial, em que se alegou, como fundamento do pedido de corte, a violação da ratio da Súmula 450, de modo que a procedência da pretensão conduziria, conforme a compreensão desenvolvida pela recorrente na exordial, à preservação do aludido verbete sumular. Na ADPF 501, porém, o STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 deste Tribunal, o que colide com a fundamentação da pretensão desconstitutiva, que visa a resguardar o padrão decisório que estruturou a indigitada súmula. 6. Sob essa perspectiva, portanto, a questão de ordem suscitada a partir do julgamento da ADPF 501 corresponde, em verdade, à alteração da causa de pedir da ação rescisória: a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST foi declarada pelo STF com amparo na violação dos arts. 2º e 5º, II, da CF/88, violações não indicadas na petição inicial da presente ação de corte e que não podem, em grau recursal, empolgar a pretensão desconstitutiva em nítida alteração da causa de pedir, em face do óbice do CPC/2015, art. 141. 7. Assim, por não caracterizada a hipótese de rescindibilidade tratada nestes autos, impõe-se a manutenção do acórdão regional. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 571.4946.6499.4293

964 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. IMBEL. PAGAMENTO DA DOBRA DAS FÉRIAS. ATRASO ÍNFIMO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 E DA SÚMULA 450/TST. CONTROVÉRSIA QUANTO À INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N . os 83, I, DO TST E 343 DO STF. INAPLICABILIDADE DO DECIDIDO PELO STF NA ADPF 501. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada para desconstituir acórdão proferido em Recurso Ordinário no processo matriz, que condenou a recorrente no pagamento da dobra prevista pelo CLT, art. 137 em razão da inobservância do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145 para pagamento das férias relativas aos períodos de 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013. O pedido de corte sustenta-se na alegação de violação do CLT, art. 137 e contrariedade à Súmula 450/STJ. 2. Conforme a jurisprudência firmada por este Tribunal Superior, bem como pela Suprema Corte, é incabível a ação rescisória calcada em violação de norma jurídica quando a decisão rescindenda estiver fundamentada em norma infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. Nesse sentido, seguem a Súmula 83/TST, I e a Súmula 343/STF. 3. In casu, a questão controvertida diz respeito à possibilidade, ou não, de aplicação da dobra prevista no CLT, art. 137, mediante a incidência da diretriz consubstanciada na Súmula 450/STJ, nos casos em que o atraso no pagamento das férias se revele ínfimo. Trata-se, porém, de tema controvertido no âmbito desta Corte Superior à época da prolação do acórdão rescindendo, de 5/7/2016; tanto assim o é que sua pacificação somente aconteceu no julgamento do processo E-RR 0010128-11.2016.5.15.0088, realizado pelo Pleno em 15/3/2021. 4. Assim, sendo inconteste a existência de controvérsia quanto à interpretação dos textos normativos infraconstitucionais quando da prolação da decisão rescindenda, não há falar-se em cabimento do pleito rescisório. Incidência das Súmulas n . os 83 do TST e 343 do STF. 5. Lado outro, a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADPF 501 não tem influência no presente feito, considerando os limites objetivos da lide definidos pela causa de pedir apresentada na petição inicial, em que se alegou, como fundamento do pedido de corte, a violação da ratio da Súmula 450, de modo que a procedência da pretensão conduziria, conforme a compreensão desenvolvida pela recorrente na exordial, à preservação do aludido verbete sumular. Na ADPF 501, porém, o STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 deste Tribunal, o que colide com a fundamentação da pretensão desconstitutiva, que visa a resguardar o padrão decisório que estruturou a indigitada súmula. 6. Sob essa perspectiva, portanto, a questão de ordem suscitada a partir do julgamento da ADPF 501 corresponde, em verdade, à alteração da causa de pedir da ação rescisória: a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST foi declarada pelo STF com amparo na violação dos arts. 2º e 5º, II, da CF/88, violações não indicadas na petição inicial da presente ação de corte e que não podem, em grau recursal, empolgar a pretensão desconstitutiva em nítida alteração da causa de pedir, em face do óbice do CPC/2015, art. 141. 7. Assim, por não caracterizada a hipótese de rescindibilidade tratada nestes autos, impõe-se a manutenção do acórdão regional. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 746.6150.8977.3313

965 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. 2. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST.

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídic... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 121.8341.1000.1400

966 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Transação. Coisa julgada. Acordo judicial homologado com quitação plena do extinto contrato de trabalho após a Emenda Constitucional 45/2004. Ajuizamento de 2ª reclamação pleiteando dano moral decorrente do mesmo contrato. Decisão regional contrária à Orientação Jurisprudencial 132/TST-SDI-II. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, arts. 186, 927. CCB, art. 1.025 e CCB, art. 1.030. CLT, arts. 831, parágrafo único e 836. CPC/1973, arts. 301, § 1º, 467 e 485, IV.

«In casu, o Tribunal a quo afastou a coisa julgada, ao fundamento de que ausente a identidade de pedidos e de causa de pedir entre a primeira e a segunda reclamação trabalhista ajuizada pela reclamante, contrariando a Orientação Jurisprudencial 132/TST-SDI-II, a qual prevê que o acordo homologado judicialmente, sem ressalvas, produz plena e ampla quitação, não só do que foi postulado na inicial, mas também de todas as parcelas que se refiram ao extinto contrato de trabalho. O entendim... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 891.2228.8262.3235

967 - TST. RECURSO DE REVISTA. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Esta Corte, interpretando a redação do parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 em conjunto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida, na exordial, devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 728.0729.4379.4166

968 - TST. AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, aplica-se o juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.021, § 2º, para melhor análise do recurso de revista interposto pela ré. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CLT, art. 840, § 1º. PEDIDOS COM INDICAÇÃO DE VALORES LÍQUIDOS E ESPECÍFICOS. AUSÊNCIA DE RESSALVAS OU REQUERIMENTO PARA APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE AFASTA A LIMITAÇÃO QUANTIFICADA DO PEDIDO. JULGAMENTO «ULTRA PETITA". CARACTERIZAÇÃO. 1. O CLT, art. 840, § 1º, com redação dada pela Lei 13.467/17, estabelece que a petição inicial da ação trabalhista deverá veicular pedido certo, determinado e com indicação de seu valor . 2. Em algumas situações, porém, há dificuldades para que o valor indicado pela parte autora seja exato e represente o limite concreto de sua pretensão e a principal delas reside na circunstância de que a prova documental que possibilitará a apuração correta do valor da pretensão estar na posse do réu. 3. Em razão dessa peculiaridade, tem-se admitido a natureza meramente estimativa do valor indicado na petição inicial, quando a natureza da pretensão assim o justificar e desde que o autor, explicitando sua dificuldade, esclareça que é estimativo o valor indicado. 4. No caso dos autos, entretanto, cada pedido de condenação formulado pela parte autora na petição inicial apresenta valor específico e líquido, inclusive centavos, sem qualquer referência a valores estimativos ou apuração de valores em sede de liquidação de sentença. 5. Assim, o Tribunal Regional, ao afastar a limitação quantificada da pretensão, violou o art. 492, «caput», do CPC, «verbis « : « É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado « e contrariou a jurisprudência dominante nesta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 747.8998.2204.4760

969 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. 2. LITISPENDÊNCIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. IDENTIDADE DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS COM RELAÇÃO À DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em virtude da natureza especial do recurso de revista, decorre a necessidade de observância de requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Transpondo tal exigência para os casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento, para possibilitar o cotejo entre ambos. Essa é a diretriz do CLT, art. 896, § 1º-A, IV (incluído pela Lei 13.467/2017) . Inexistindo a delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXTENSÃO DO PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMAS INTERNAS E COLETIVAS. 3. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARCELA DE TRATO SUCESSIVO. DIREITO INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. 4. AVISO-PRÉVIO. PROJEÇÃO. ANOTAÇÃO DO TÉRMINO DO VÍNCULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 82 DA SBDI-1 DO TST. 5. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRCA. DIFERENÇAS DEVIDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Conforme fundamentos já descritos no julgamento do apelo interposto pela autora, o STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, firmou tese no sentido de que a responsabilização do beneficiário da Justiça gratuita pelo pagamento da verba honorária dependerá da comprovação, pelo credor, da modificação da capacidade econômica do devedor, no prazo de 2 (dois) anos, a partir do trânsito em julgado da decisão que a certificou, ressaltando-se, contudo, que não poderá decorrer da mera obtenção de créditos nesta ou em outras ações . Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Tal regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade. Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma. Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão « com a indicação do seu valor «, enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor. Entende-se, assim, que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso. Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, constata-se que na inicial ficou expressamente consignado: « os valores indicados não são vinculantes, tendo serventia apenas para o molde de valorar a causa estimativamente, dependendo, assim, de apuração minuciosa em fase de liquidação da sentença «. Logo, correta a decisão regional. Recurso de revista não conhecido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 219.2032.6632.8348

970 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, notadamente quando o Tribunal Regional explicitou, de forma clara, coerente e completa, as razões pelas quais manteve a sentença quanto à natureza indenizatória da verba «auxílio alimentação» e à aplicação da prescrição total em relação às diferenças salariais relativas aos interstícios . Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC/73 (CPC/2015, art. 489). Agravo de instrumento desprovido . PRESCRIÇÃO TOTAL. BANCO DO BRASIL. DIFERENÇAS SALARIAIS PELO REENQUADRAMENTO. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. A decisão recorrida está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a alteração decorrente de ato único do empregador quanto aos interstícios (parcela não assegurada por preceito de lei), se sujeita à prescrição total, na forma da primeira parte da Súmula 294/TST. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INSTRUMENTOS COLETIVOS. Discute-se, no caso, a natureza jurídica da verba «auxílio-alimentação". O Tribunal Regional consignou que as normas coletivas que instituíram o «auxilio - alimentação» contêm previsão expressa da natureza indenizatória da alimentação, fazendo alusão inclusive ao instrumento normativo firmado no ano da contratação da reclamante. Por outro lado, não consta da decisão recorrida informação acerca de eventual alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação no curso do contrato de trabalho. Portanto, se as partes decidiram fixar a natureza indenizatória da verba «auxílio-alimentação», não se pode dar interpretação elastecida ao instrumento normativo e deferir a integração dessa parcela à remuneração da trabalhadora. Nesse sentido, precedentes do TST. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL . ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista» . Na hipótese, verifica-se o descumprimento do requisito disposto no referido dispositivo de lei, em razão da transcrição sem destaques da fundamentação do acórdão regional em relação às matérias sub judice, o que inviabiliza a identificação imediata dos trechos que consubstanciam o cerne da controvérsia devolvida a esta Corte superior por meio de recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. Conforme o CPC/73, art. 219, § 1º, ainterrupçãodaprescriçãoretroagirá à data da propositura da ação. O protesto não interrompe apenas aprescriçãobienal, mas também a quinquenal, que é contada a partir do primeiro ato deinterrupçãodaprescrição, ou seja, do ingresso da reclamação anteriormente ajuizada (protesto), sob pena de se tornar inócua ainterrupçãodaprescrição, se ultrapassados cinco anos para o ajuizamento da nova ação. Assim, consoante as normas legais que regem a matéria, o efeito interruptivo do curso do prazo prescricional mediante o ajuizamento de protesto judicial não está adstrito tão somente àprescriçãoextintiva, por absoluta falta de impedimento legal, alcançando também aprescriçãoquinquenal. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, in verbis: «O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC, art. 219, que impõe ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível com o disposto no CLT, art. 841". Precedentes do TST. Agravo de instrumento não provido . PRESCRIÇÃO. AJUDA ALIMENTAÇÃO. O pedido da reclamante consiste unicamente na declaração da natureza salarial da parcela «auxílio-alimentação» e, consequentemente, sua integração à remuneração. Não há pleito de pagamento do auxílio-alimentação. A pretensão de reconhecimento da natureza salarial do auxílio pretendido é imprescritível, em face de seu conteúdo declaratório, sendo aplicável a prescrição parcial em relação aos efeitos patrimoniais dessa declaração. Nesse passo, não há falar em violação da CF/88, art. 7º, XXIX, tampouco em contrariedade à Súmula 294/TST. Agravo de instrumento não provido . AJUDA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. O Regional manteve a sentença que reconheceu a natureza indenizatória da parcela. Não sendo o banco sucumbente no particular, falta-lhe interesse de recorrer. Agravo de instrumento não provido . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . Não houve emissão de tese específica do TST do Tribunal Regional acerca dessa matéria. Aplicação da Súmula 297, item I, do TST. Agravo de instrumento não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 381.4627.7281.7074

971 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CARGO DE CONFIANÇA - TRABALHO EXTERNO - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, o recurso de revista não atende aos requisitos do CLT, art. 896-Aquanto à sua transcendência. Isso porque, no novo regime recursal, o TST passou a julgar temas, e não casos, fixando teses jurídicas e zelando pelo seu respeito por parte dos Tribunais Regionais. Nesse sentido, quanto à alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, é cediço que a questão alusiva à ausência de fundamentação das decisões judiciais já teve repercussão geral reconhecida pelo STF, na forma do precedente AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, exigindo-se que o « acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão «. 3. Na hipótese dos autos, a decisão regional recorrida se mostrou completa, enfrentando explicitamente as questões suscitadas pela Recorrente, referente aos requisitos do cargo de gestão e à jornada de trabalho externo, tendo sanado as omissões apontadas nos embargos de declaração opostos. Nesse sentido, resta incólume o comando do art. 93, IX, da CF/88alinhado pela Súmula 459/TST. 4. Já no que diz respeito ao exame das questões relativas à não configuração do cargo de confiança e à existência de trabalho externo, para fins de controle de jornada, esbarrariam no óbice da Súmula 126/TST. Diante disso, decidir em sentido contrário à Corte a quo, quanto à caracterização do cargo de confiança do CLT, art. 62, II, bem como quanto ao enquadramento do Reclamante na regra do CLT, art. 62, I, encontra óbice na Súmula 126/TST, uma vez que demandaria o reexame de todo o conjunto fático probatório dos autos, pois não há tese jurídica em debate, mas, sim, tentativa de reavaliação da prova, em busca de se fazer justiça no caso concreto. 5. Por fim, no que se refere à inclusão de parcela referente a prêmio na base de cálculo das horas extras, a decisão regional, em sede de embargos de declaração, transcrita nas razões de recurso de revista, foi explícita em assentar que, «examinando as fichas financeiras, observo que ao autor era adimplida a parcela premiação por metas, a determinar a incidência da regra contida na Súmula 122/TST», estando de acordo com a Súmula 340/STJ, haja vista que a jurisprudência iterativa, notória e atual do TST entende que, para efeito de cálculo das horas extras, os pagamentos efetuados a título de prêmios não se confundem com comissões propriamente ditas, na medida em que aqueles não dependem das vendas do empregado, mas, sim, do alcance de metas globais, rechaçando a incidência da Súmula 340 e da Orientação Jurisprudencial 397 da SDI-1, ambas do TST, em casos como tal. Precedentes. 6. Assim, no caso concreto, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as questões aqui emergentes não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$15.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (CLT, art. 896, § 7º e Súmulas 296, 333 e 459 do TST), acrescidos do obstáculo da Súmula 126/TST, subsistem, a contaminar a própria transcendência do apelo. Agravo de instrumento patronal desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. I) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88trata do acesso à Justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à Justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 4ª Região reputou suficiente ao deferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a declaração de miserabilidade apresentada pelo Obreiro, na qual alegou não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e do de sua família. 7. Assim decidindo, o Regional violou o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita ao Litigante. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. II) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - RECURSO DE REVISTA PROVIDO. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. O entendimento uníssono e pacífico desta Corte orienta-se no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, sem registrar ressalva, extrapola os limites da lide a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor. 3. O Tribunal Regional manteve a sentença que afastou a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, ao argumento de que os referidos montantes revelam uma estimativa da pretensão do Reclamante. 4. No caso concreto, embora haja ressalva na petição inicial, em tópico específico, no sentido de que «requer seja a parte autora dispensada da apresentação de valores aos pedidos impossíveis de imediata aferição, nos termos do art. 324, §1º, III do CPC, e, no mais, seja recebida a presente reclamatória trabalhista com apresentação de valores estimados, lançados a cada pedido pleiteado, os quais não devem limitar a condenação «, tal ressalva não é suficiente para eximir a Parte da restrição legal, uma vez que se aplica a todos os valores, quando deveria ser específica em relação a cada um dos pedidos que não poderiam ser quantificados. 5. Desse modo, uma vez demonstrada a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, e a admissibilidade do recurso de revista nos termos do art. 896, «c», da CLT, por violação do CLT, art. 840, § 1º, o caso é de provimento do recurso, para limitar a condenação aos valores indicados pelo Reclamante na petição inicial. Recurso de revista provido, no tópico. III) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - ANÁLISE PREJUDICADA. Reformando-se o acórdão quanto à concessão do benefício da justiça gratuita, resta prejudicado o exame do apelo quanto ao tema da condenação do beneficiário aos honorários de sucumbência, uma vez que inexistente a premissa da benesse, ora revogada. Recurso de revista prejudicado, no tópico.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 829.7208.1047.6175

972 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017 . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO À IMPORTÂNCIA CONFERIDA ÀS PRETENSÕES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. O CLT, art. 840, § 1º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Observa-se que o novel dispositivo contém importante modificação no que tange aos requisitos do pedido, exigindo, agora, sua determinação (pedido certo e determinado), inclusive, com a indicação dos valores pleiteados, nos processos submetidos ao rito ordinário, situação antes prevista, apenas, para o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B. É bem verdade que, em face de tal alteração, a prática no Processo do Trabalho demandará da parte autora maior diligência na definição dos pleitos formulados, sob pena de, não atendidos os requisitos mencionados, as pretensões serem extintas sem resolução do mérito (CLT, art. 840, § 3º). Contudo, torna-se necessário esclarecer que a mencionada regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade . Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma . Desse modo, numa primeira análise literal do CLT, art. 840, § 1º, notadamente da expressão « com a indicação do seu valor «, enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor). Em face desse preceito, e considerando as peculiaridades que permeiam o Direito e Processo do Trabalho, é possível vislumbrar situações em que o reclamante não esteja na posse de documentos, tal como cartões de ponto, que o impossibilite de precisar os valores dos objetos pretendidos (quantidade de horas extras, v.g. ), cenário que se amolda à hipótese do item III da referida norma. Outro quadro factível é aquele em que a determinação da quantia dependa de cálculos contábeis complexos ou do estabelecimento da quantidade do bem almejado por prova pericial (como o percentual do adicional de insalubridade). Em tais circunstâncias, exigir do reclamante - por vezes destituído de condições econômicas para suportar as despesas naturais de uma demanda judicial - que ajuíze ação para produção antecipada de prova ou contratação de serviço contábil especializado, é ir totalmente de encontro aos supramencionados princípios e à dinâmica que permeia o Processo do Trabalho. Prejudica-se, com isso, o direito fundamental de acesso à Justiça. Pelo exposto, entende-se que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no CLT, art. 840, § 1º, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso . É a conclusão que também se depreende do art. 12, § 3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Por óbvio, haverá sempre a necessidade de observância da diretriz do CPC, art. 492, segundo o qual «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, constata-se que na inicial ficou expressamente consignado: « Dá-se à causa, para efeitos de alçada, o valor estimativo de R$ 340.751,33 (trezentos e quarenta mil e setecentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos), o qual deve ser readequado conforme a condenação, destacando-se de imediato que o valor dado à causa, na esfera trabalhista, não tem vinculação direta com o valor da liquidação dos pedidos «. Logo, tenho que, ao reformar a sentença para excluir a limitação do valor condenatório aos valores indicados na inicial, o TRT decidiu em consonância com o posicionamento aqui apresentado. Agravo conhecido e não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 641.6568.8532.5544

973 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - VALOR DA CAUSA - INDICAÇÃO DOS VALORES DOS PEDIDOS POR MERA ESTIMATIVA - POSSIBILIDADE - INDEVIDA A LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. 1. O CLT, art. 840, § 1º, após a vigência da Lei 13.467/2017, dispõe que o pedido da causa deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor. 2. Com efeito, dada a dificuldade de quantificação prévia dos pedidos pelas partes e os numerosos temas com efeitos monetários correlacionados, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que os valores indicados pela parte na petição inicial, desde que expressamente registrado que se trata de valores meramente estimados, não vinculam o magistrado, que poderá fixar os devidos valores na liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, porém, determinando a suspensão de sua exigibilidade nos termos do CPC, art. 98, § 3º . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 549.7792.9891.4079

974 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL DE PARCELAS DO EXTINTO CONTRATO . A controvérsia diz respeito à possibilidade de homologação de acordo extrajudicial que prevê quitação ampla e irrestrita de todos os direitos oriundos do contrato de trabalho. Com o advento da Lei 13.467/2017, foi incluído na CLT o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais, nos arts. 855-B e seguintes. Atendidas as formalidades legais do acordo (CLT, art. 855-B), incumbirá ao magistrado o exame da presença dos elementos de validade da avença (art. 104, do CC), bem como a verificação acerca da existência de concessões recíprocas, nos termos do art. 840, do CC. Em todo caso, permanece no âmbito da faculdade do magistrado a homologação do acordo, nos termos da Súmula 418/TST, in verbis: «MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC/2015). A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (destaquei)". Na hipótese, o e. TRT manteve a sentença que não homologou o acordo, em razão da existência de cláusula de eficácia liberatória geral, valendo-se de interpretação do CLT, art. 855-E, que estabeleceu que «A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados «. Com efeito, a nova previsão legal não abriu margem para quitações amplas, genéricas e irrestritas, incumbindo ao magistrado refutar avenças nas quais fique evidenciada lesão desproporcional para uma das partes. Cabe referir que há firme jurisprudência no âmbito desta Corte Superior no sentido de que, caso a avença seja excessivamente prejudicial a um dos envolvidos, pode o magistrado deixar de homologá-la ou homologar parcialmente. No caso dos autos, o Tribunal Regional assentou que os termos do acordo limitam-se ao pagamento de verbas incontroversas a que já faz jus o trabalhador, mediante imposição de clausula ampla e irrestrita de quitação do contrato de trabalho, consistindo, verdadeiramente, em renúncia de direitos por parte do empregado. Acordo que não merece chancela do poder judiciário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 350.0508.1933.1040

975 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O Tribunal Regional se manifestou acerca das questões colocadas pelo reclamante. Dessa forma, a decisão regional foi devidamente fundamentada, com o registro de todos os aspectos fáticos que envolvem a questão levada a julgamento, ainda que contrária aos interesses da reclamada. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos do art. 93, IX, da CF. Logo, ainda que o recorrente não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. Agravo de instrumento não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. SUBSTITUIÇÃO EM FÉRIAS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. No tópico, o recorrente desatendeu o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois não atentou para os requisitos nele insculpidos, uma vez que, não obstante tenha transcrito o trecho da decisão recorrida objeto da sua insurgência, deixou de realizar a demonstração analítica das alegadas violações de dispositivos, da CF/88 e de lei (arts. 141, 489, § 1º, IV, 492, 1.013 do CPC) com a decisão recorrida. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CURSOS TREINET. Infere-se do acórdão regional que a participação nos cursos «treinet» era utilizada como critério para promoção. Esta circunstância evidencia a obrigatoriedade, ainda que implícita, da participação do empregado em tais cursos, razão pela qual o tempo respectivo deve ser considerado como de serviço efetivo, nos termos do CLT, art. 4º. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 996.9794.0126.0493

976 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA EM JUÍZO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A transcrição apresentada pela parte recorrente não engloba todos os elementos necessários ao exame da controvérsia por esta Corte Superior, inviabilizando o confronto analítico entre a tese regional e a argumentação jurídica veiculada no recurso de revista. 2. A inobservância de pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, por constituir obstáculo processual intransponível à análise do mérito recursal, prejudica a análise de transcendência da causa. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, estatuído no caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa pelo período de dois anos. 4. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não resulta na liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, na medida em que a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 574.3758.4279.7497

977 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. CONCENTRIX BRASIL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O

recurso de revista não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação dos trechos da decisão recorrida que efetivamente consubstanciam o prequestionamento da controvérsia debatida nos autos, quanto à ausência de comprovação que a autora exercia cargo de confiança. Neste particular, o recorrente deixou de indicar o trecho do acórdão regional pertinente à controvérsia, contendo todos os fundamentos da decisão, desatenden... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 381.4607.2558.2339

978 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Verifica-se que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada (Súmula 126/TST e Súmula 442/TST e, II e III, do §1º-A, do CLT, art. 896). Incidência da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao sindicato agravado. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 822.3682.1893.0290

979 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST . 1. Consoante o entendimento assentado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, «A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas s 51, I, e 241 do TST". 2. O acórdão regional coaduna-se com a jurisprudência desta Corte, razão pela qual não se vislumbram as violações apontadas, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 807.4582.0057.7668

980 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com imposição à parte agravante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º).

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 834.7144.3679.3943

981 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO §1º DO CLT, art. 840. ÓBICES DA SÚMULA 333 E DO TST e ART. 896, § 7º, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 363.3811.3185.3354

982 - TST. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. VÍCIOS INEXISTENTES. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC/1973 (CPC, art. 1.022). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, vigente à época de interposição do apelo .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 646.4434.2228.1249

983 - TST. I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. UNICIDADE CONTRATUAL. GRUPO ECONÔMICO. FRAUDE . No caso, o TRT registrou que o autor «foi dispensado e recontratado, seguidamente, por várias empresas pertencentes ao grupo econômico», mas afastou o pedido de reconhecimento da unicidade contratual. Nesse contexto, o agravo comporta provimento para melhor análise da matéria. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. UNICIDADE CONTRATUAL. GRUPO ECONÔMICO. FRAUDE . Ante a possível violação do CLT, art. 9º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA . UNICIDADE CONTRATUAL. GRUPO ECONÔMICO. FRAUDE . O TRT, com fundamento na prova documental, consignou que o autor «foi dispensado e recontratado, seguidamente, por várias empresas pertencentes ao grupo econômico» . Salientou que todos os vínculos empregatícios foram registrados na CTPS e no termo de rescisão contratual. Entendeu que as funções e jornadas de trabalho eram distintas e que o reclamante recebeu as respectivas verbas rescisórias. Extrai-se do acórdão recorrido que as sucessivas contratações e desligamentos ocorreram no período compreendido entre 20/8/1979 e 4/7/2018, que o reclamante permaneceu atuando na área de telecomunicações e que ficou «mantido o seu labor em uma sala inserida na Coelba» . Nesse contexto, verifica-se a intenção de burlar os preceitos da legislação trabalhista, o que dá ensejo à aplicação do CLT, art. 9º. Precedentes. Configurada, portanto, a fraude, deve ser reconhecida a unicidade contratual pleiteada. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 699.3879.9469.6584

984 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (aponta como violados os arts. 5 º, II e LV, e 93, IX, da CF/88, 832 e 893, § 1º, da CLT, 489, § 1º, II, e 1.001, do CPC e contrariedade à Súmula/TST 214). Nos termos do 2º do CLT, art. 896, somente por ofensa direta e literal de norma, da CF/88 pode ser admitido conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. Na hipótese dos autos, ao contrário do alegado, o Tribunal Regional adotou em seu acórdão, tese explícita e fundamentada acerca de todos os temas tratados pela embargante, notadamente quando entendeu que a discussão dos autos relativamente à reintegração da autora não se tratava de decisão interlocutória, não terminativa do feito, mormente quando afirma que «não há dúvidas que o comando decisório proferido pelo juízo de primeiro grau assumiu o mesmo caráter terminativo ao indeferir a reintegração da exequente ao emprego, de modo que a reapreciação do indeferimento somente poderia se dar em sede recursal.» E, também, quando afasta as demais argumentações levantadas em sede de embargos de declaração quando ressalta que «necessário consignar que os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 estabelecem que cabem embargos de declaração quando na sentença ou acórdão existir obscuridade, omissão e contradição no julgado ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, admitindo-se, efeito modificativo da decisão.» Dispondo, ainda, que a demandada almeja a revisão do teor do acórdão regional, o que, de regra, não induz à nulidade, uma vez que se trata de deliberações atinentes ao mérito da controvérsia, dizendo respeito à demonstração ou não das alegações dos dissidentes. Desta forma, vislumbrando-se que o acórdão em sede de embargos de declaração foi proferido de forma fundamentada, não tem pertinência a alegação de prestação jurisdicional defeituosa, sendo cabível, daí, a denegação da prefacial. Ressalte-se, em verdade, que o magistrado não está obrigado a rebater, linha por linha, todos os argumentos apresentados pela parte, conforme já sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, incólume o CF/88, art. 93, IX, não havendo que se falar em nulidade do acórdão regional por deficiência de fundamentação. Assim, a preliminar deve ser rejeitada, mantida a decisão agravada com acréscimos de fundamentos. Destaque-se que a técnica da fundamentação per relationem, na linha do entendimento do STF, cumpre a exigência constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário (CF/88, art. 93, IX) e não resulta em vício de fundamentação. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO - NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (aponta como violados os arts. 5º, II, da CF/88, 893, § 1º, da CLT, 1.001 do CPC, contrariedade à Súmula/TST 214 e divergência jurisprudencial). A admissibilidade do apelo revisional interposto contra acórdão proferido em agravo de petição está restrita à demonstração de violência direta e literal ao texto constitucional, nos termos da Súmula 266/TST e do §2º do CLT, art. 896. No caso concreto, o Tribunal Regional, à luz do art. 840, §1º, da CLT, encampou a tese de que a hipótese dos autos não é de decisão interlocutória, na medida em que « o comando decisório proferido pelo juízo de primeiro grau assumiu o mesmo caráter terminativo ao indeferir a reintegração da exequente ao emprego, de modo que a reapreciação do indeferimento somente poderia se dar em sede recursal.» Assim, não evidencio afronta ao preceito constitucional invocado, uma vez que o tema trazido não enseja violação frontal a texto constitucional, senão pela via indireta, o que torna inviável o recurso de revista, pelo que não há que se falar em violação da CF/88, art. 5º, II. Nesse passo, impossível é vislumbrar-se violação direta à Carta Magna, eis que, para o deslinde da controvérsia, necessário seria questionar a aplicação das leis ordinárias que regem a matéria sub judice . Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - REINTEGRAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE SEQUELAS INCAPACITANTES. (aponta como violados os arts. 5º, II, da CF/88, 118 da Lei 8.213/1991 e divergência jurisprudencial). A admissibilidade do apelo revisional interposto contra acórdão proferido em agravo de petição está restrita à demonstração de violência direta e literal ao texto constitucional, nos termos da Súmula 266/TST e do §2º do CLT, art. 896. No caso concreto, o Tribunal Regional, entendeu que «a perda do emprego após a efetivação da reintegração em cumprimento à determinação judicial somente poderia ocorrer caso restasse demonstrado que as sequelas deixaram de existir, sendo incabível, para tanto, a utilização de decisão proferida nos autos de 0022226-29.2014.8.26.0577, em trâmite na 5ª Vara Cível de São José dos Campos, ou a alegação de que a agravante permaneceu exercendo as mesmas funções que exercia quando da ocorrência do acidente, tendo à vista que a afirmação apta a fundamentar o término do vínculo empregatício com base no atual estado de saúde da agravante ou da ausência da permanência das sequelas causadas pelo acidente somente poderia se dar no próprio juízo que determinou a reintegração, sob pena de desrespeito à coisa julgada.» E que, à luz do art. 840, §1º, da CLT, encampou a tese de que a hipótese dos autos não é de decisão interlocutória, na medida em que « o comando decisório proferido pelo juízo de primeiro grau assumiu o mesmo caráter terminativo ao indeferir a reintegração da exequente ao emprego, de modo que a reapreciação do indeferimento somente poderia se dar em sede recursal.», afastando, ainda, os demais questionamentos formulados pela parte, com apoio nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Assim, não evidencio afronta ao preceito constitucional invocado, uma vez que o tema trazido não enseja violação frontal a texto constitucional, senão pela via indireta, o que torna inviável o recurso de revista, pelo que não há que se falar em violação da CF/88, art. 5º, II. Nesse passo, impossível é vislumbrar-se violação direta à Carta Magna, eis que, para o deslinde da controvérsia, necessário seria questionar a aplicação das leis ordinárias que regem a matéria sub judice . Recurso de revista não conhecido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 989.5666.5949.6988

985 - TST. I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. TRABALHADOR QUE POSTULA A OBSERVÂNCIA DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL EM RAZÃO DA BASE TERRITORIAL ALEGADA PELA RECLAMADA PARA O FIM DE DEMONSTRAR QUE O RECLAMANTE NÃO TERIA SIDO BENEFICIADO PELA AÇÃO COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DE EXTENSO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO

Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, julgando-se prejudicado o exame da transcendência quanto à matéria objeto do recurso de revista. A transcrição integral de extenso capítulo do acórdão do Regional, no qual consta fundamentação onde foram formuladas teses e expostas razões de decidir diversas, sem qualquer destaque ou identificação de quais trechos consubstanciariam o prequestionamento de cada uma das matérias objeto do recurso de re... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 574.6841.0399.8924

986 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. 3. ABATIMENTO DE HORAS EXTRAS. NULIDADE DO BANCO DE HORAS. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídic... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 259.9923.2005.2339

987 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE BARRA BONITA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO. (aponta como violados os arts. 5º, II, da CF/88, 189 e 192, da CLT, contrariedade à Súmula/STF 460 e divergência jurisprudencial). A matéria em debate envolve o reconhecimento do direito da autora ao adicional de insalubridade em grau máximo, em face do contato direto e permanente com agentes biológicos. Da análise do quadro fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, restou consignado no acórdão regional as seguintes premissas: «verifico que o douto perito descreve como sendo atividade regular da obreira a limpeza dos banheiros de uso público e grande circulação, apresentando, inclusive, avaliação a respeito da exposição da obreira aos agentes nocivos típicos da atividade de coleta de lixo Verifico que o douto perito descreve como sendo atividade regular da obreira a limpeza dos banheiros de uso público e grande circulação, apresentando, inclusive, avaliação a respeito da exposição da obreira aos agentes nocivos típicos da atividade de coleta de lixo". O entendimento pacificado nesta Corte, por meio da Súmula/TST 448, II, é no seguinte sentido: ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-I com nova redação do item II) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 (...) II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. Precedentes. Com efeito, observa-se, que toda a argumentação jurídica articulada pela parte agravante, no sentido de que a reclamante não fazia ao adicional de insalubridade, parte de pressuposto fático diverso do sedimentado pela Corte Regional. Desse modo, a reforma do julgado conforme pretendido pela parte agravante, dependeria do revolvimento de fatos e reexame das provas, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula 126/TST, a qual dispõe ser «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b», da CLT) para reexame de fatos e provas.» Incide no presente caso, os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - CLT, art. 840, § 1º - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA. De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante» . Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 124.5169.3778.4681

988 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. 2. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CLT, art. 884, § 5º. ART. 525, § 1º, III, §§ 12 E 14, DO CPC/2015. DISPOSITIVOS DECLARADOS CONSTITUCIONAIS PELA ADI 2.418. TEMA 360 DA REPERCUSSÃO GERAL. FATOR CRONOLÓGICO. ESTABILIZAÇÃO DA COISA JULGADA APÓS A FIXAÇÃO DE TESE EM SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DA TESE, SOB PENA DE FORMAÇÃO DE COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. TESE FIXADA NO TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL E NA ADPF 324. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Discute-se a exigibilidade (ou não) de título executivo judicial que contraria tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pelo STF no julgamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADPF 324) e também em controle difuso, com tema de repercussão geral (no caso, o Tema 725 da respectiva Tabela). II. « São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do CPC, art. 741, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os corresponden... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 383.1890.5757.0644

989 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO OU GRATIFICAÇÃO POR DESLIGAMENTO. SÚMULA 294, TST. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, III, DO TST NÃO ATENDIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.

Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, porquanto não impugna todos os fundamentos utiliz... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 224.0051.1481.5885

990 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ ATA ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVO PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA DEVIDO À AUSÊNCIA DE TESTEMUNHA DA RÉ, QUE SOLICITOU SUA SUBSTITUIÇÃO PELO MESMO MOTIVO. INEXISTÊNCIA. 2. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO art. 840, §1º, DA CLT. 3. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE ECONÔMICA PREPONDERANTE DA EMPRESA. DIFERENÇAS DE TICKET REFEIÇÃO. 4. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ÔNUS DA PROVA. RECONHECIMENTO PELO TRT DO ACÚMULO DE TAREFAS A PARTIR DO TERCEIRO MÊS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. PAGAMENTO DE ADICIONAL SALARIAL NO PERCENTUAL DE 30% INCIDENTE SOBRE O SALÁRIO. 5. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 6. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. LABOR EXTERNO COMPATÍVEL COM CONTROLE DE JORNADA. CONTROLE INDIRETO. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 62, I. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 619.2493.9602.3709

991 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS.

A jurisprudência desta Corte havia se consolidado no sentido de que, na hipótese em que a parte apresenta pedido líquido e certo na exordial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos aos pedidos, sob pena de ofensa aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Com a reforma trabalhista, o CLT, art. 840, § 1º, passou a estabelecer que o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor. O Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, c... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 728.5206.2657.4203

992 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RÉ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E BENEFICENTE DE CAMAQUA. LEI 13.467/2017 . 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESSALVA FEITA NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Observa-se que o novel dispositivo contém importante modificação no que tange aos requisitos do pedido, exigindo, agora, sua determinação (pedido certo e determinado), inclusive, com a indicação dos valores pleiteados, nos processo submetidos ao rito ordinário, situação antes prevista, apenas, para o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B. É bem verdade que, em face de tal alteração, a prática no Processo do Trabalho demandará da parte autora maior diligência na definição dos pleitos formulados, sob pena de, não atendidos os requisitos mencionados, os pedidos serem extintos sem resolução do mérito (art. 840, §3º, da CLT). Contudo, torna-se necessário esclarecer que a mencionada regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade . Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma . Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão « com a indicação do seu valor «, constata-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio CPC, art. 324, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor). Em face desse preceito, e considerando as peculiaridades que permeiam a realidade laboral, é possível vislumbrar situações em que o reclamante não esteja na posse de documentos, tal como cartões de ponto, que o impossibilite de precisar os valores dos pedidos formulados (quantidade de horas extras, v.g. ), cenário que se amolda à hipótese do item III da referida norma. Outro quadro factível é aquele em que a determinação da quantia dependa de cálculos contábeis complexos ou do estabelecimento da quantidade do bem almejado por prova pericial (como o percentual do adicional de insalubridade). Em tais circunstâncias, exigir do reclamante - por vezes destituído de condições econômicas para suportar as despesas naturais de uma demanda judicial - que ajuíze ação para produção antecipada de prova ou contratação de serviço contábil especializado, é ir totalmente de encontro aos supramencionados princípios e à dinâmica que permeia o Processo do Trabalho. Prejudica-se, com isso, o direito fundamental de acesso à Justiça. Pelo exposto, entende-se que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso . É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Por óbvio, haverá sempre a necessidade de observância da diretriz do CPC, art. 492, segundo o qual «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, verifica-se que, embora indique valores para o pedido, a autora faz ressalva expressa no seguinte sentido: «Desta feita, a reclamante ressalva que os valores apontados apresentam mera estimativa, sendo que as reais diferenças serão apontadas por ocasião da liquidação do feito, não podendo haver qualquer limitação do valor da condenação aos valores ora estimados.». A decisão regional harmoniza-se com o posicionamento aqui apresentado, razão pela qual deve ser mantida. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . 2. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO. art. 71, §4º, DA CLT. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. No caso, discute-se a incidência da norma inserta no art. 71, §4º, da CLT, que assim previa: «§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho .». Após 10/11/2017, data da vigência da Lei 13.467/2017, a redação passou a ser a seguinte: «§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho .» (grifo nosso). Ou seja, foi expressamente estabelecida a limitação do pagamento ao intervalo intrajornada ao tempo efetivamente suprimido, o que não foi devidamente observado pelo Tribunal Regional . Recurso de revista conhecido e provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 596.1066.1352.9763

993 - TST. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/1973. TEMA REPETITIVO 0011. WMS. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA COM VIGÊNCIA DE 16/08/2006 A 28/06/2012. REGULAMENTO INTERNO. ADMISSÃO DA PARTE AUTORA ATÉ 28/06/2012. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NULIDADE. LIMITES FIXADOS PELA EMPREGADORA. VINCULAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. REINTEGRAÇÃO. Ao julgar o IRR-872-26.2012.5.04.0012, esta Corte pacificou a questão jurídica acerca dos efeitos decorrentes da não observância, pelo WMS Supermercados do Brasil Ltda. do Programa denominado «Política de Orientação para Melhoria», por ele instituído. Editou-se, na ocasião, o precedente a seguir, de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho (Tema Repetitivo 11), no qual se fixou, entre outras, as seguintes teses jurídicas pertinentes ao presente caso: « 1) A Política de Orientação para Melhoria, com vigência de 16/08/2006 a 28/06/2012, instituída pela empresa por regulamento interno, é aplicável a toda e qualquer dispensa, com ou sem justa causa, e a todos os empregados, independente do nível hierárquico, inclusive os que laboram em período de experiência, e os procedimentos prévios para a sua dispensa variam a depender da causa justificadora da deflagração do respectivo processo, tal como previsto em suas cláusulas, sendo que a prova da ocorrência do motivo determinante ensejador da ruptura contratual e do integral cumprimento dessa norma interna, em caso de controvérsia, constituem ônus da empregadora, nos termos dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC ; [...] 5) O descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no CLT, art. 471) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (arts. 7º, I, da CF/88 e 468 da CLT e Súmula 77/TST); [...]» . No presente caso, é incontroverso que a parte autora foi admitida em 02/04/2007 e dispensada sem justa causa em 23/01/2013, sem ter sido submetida aos procedimentos prévios instituídos na Política de Orientação para Melhoria, com vigência de 16/08/2006 a 28/06/2012. Logo, considerados os parâmetros supracitados, tem-se que, ao indeferir a reintegração da parte autora, a decisão regional contrariou o entendimento fixado por esta Corte Superior, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017 . TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal referendou a jurisprudência desta Corte Superior ao editar a tese de observância obrigatória, mediante o Tema 528 ( Leading Case : «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Por outro lado, é pacífico o entendimento de que o descumprimento da aludida pausa não importa mera penalidade administrativa, mas, sim, pagamento do tempo correspondente, nos moldes do CLT, art. 71, § 4º. Outrossim, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o CLT, art. 384 não estabelece limite mínimo de sobrelabor para a concessão do intervalo ali previsto. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA DE BOLSAS, MOCHILAS E SACOLAS. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO COM O EMPREGADO . Segundo o entendimento da SBDI-1 desta Corte, a revista pessoal (sem contato físico) não afronta a intimidade, a dignidade e a honra. Indevida, portanto, a indenização por dano moral. Precedentes. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 desta Corte, a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Recurso de revista não conhecido. TEMA REPETITIVO 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPRESCINDIBILIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. Ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que: «nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita". Recurso de revista não conhecido. ALTERAÇÃO DE JORNADA. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTOS IMPERTINENTES. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte pertinentes à matéria examinada no acordão recorrido, no caso, a prescrição total da alteração de jornada. Recurso de revista não conhecido. TEMA REPETITIVO 0004. MULTA DO CPC, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-JDE 1973). INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. Ao julgar o IRR-1786-24.2015.5.04.0000, esta Corte decidiu que a multa coercitiva prevista no CPC, art. 523, § 1º não se aplica ao processo do trabalho, por ser incompatível com as normas da CLT. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista não conhecido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 855.9619.5867.9664

994 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. CLT, art. 790-B 3. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PERCEPÇÃO DE SALÁRIO SUPERIOR EM, NO MÍNIMO, 40% DO SALÁRIO EFETIVO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO .

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto ao tema « ADICIONAL DE INSALUBRIDADE «, é inviável o processamento do recurso de revista em razão do óbice da Súmula 126/TST. O quadro fático delimitado no acórdão regional demonstra que restou comprovado o contato com agente insalubre, bem como que os EPIs não eram eficazes para neutralizar o conta... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 121.4231.6000.1300

995 - TST. Recurso de revista. Revelia. Defeito de representação processual de organismo internacional. ONU. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD. Decreto 27.784/1950 (Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas). Decreto 52.288/1963 (Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, adotada, a 21/11/47, pela Assembleia Geral das Nações Unidas). Decreto 59.308/1966 (Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica). CLT, arts. 843, § 1º e 896. CPC/1973, art. 12, VIII e 320, I. CF/88, art. 131. Lei Complementar 73/1993, art. 9º. Súmula 297/TST. Súmula 377/TST.

«I. Ao examinar o primeiro recurso ordinário interposto pela Reclamante, na parte em que esta requereu a aplicação da revelia e confissão à primeira Reclamada (ONU/PNUD), o Tribunal Regional declarou «a irregularidade de representação da primeira reclamada». Por sua vez, ao examinar o segundo recurso ordinário interposto pela Reclamante, o Tribunal Regional não conheceu da insurgência, na parte em que novamente se buscava o pronunciamento da revelia da primeira Reclamada (ONU/PNUD).... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 713.5510.7918.3082

996 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há falar em cerceamento de defesa, na medida em que foi dada oportunidade de se defender das alegações autorais em sede de contrarrazões produzidas pela reclamada. Ademais, à época em que foi prolatada a sentença, estava vigente o CPC/1973, art. 285-Aque dispõe: «Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada» . Agravo de instrumento a que se nega provimento . COISA JULGADA. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AOS FUNDAMENTOS DO ACORDÃO RECORRIDO . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte transcreveu no seu recurso trecho que não corresponde aos fundamentos do acórdão recorrido para manter o indeferimento da preliminar de coisa julgada, o que não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. A SDI-1 do TST determinou o imediato processamento individualizado de todos os recursos ordinários interpostos pelo Sindicato autoral, considerando extensivo a todas as demais ações o benefício da gratuidade de justiça concedido nos autos da RT 1307-2006-342-01-0, à época tida como principal em relação àquelas ações desmembradas da RT 02729-2005-341- 01-00-8. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE PLR DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que direito à participação nos lucros e resultados dos anos de 1997, 1998 e 1999 somente se consolidou com a realização da assembleia de 11/06/2001, a qual divulgou os lucros obtidos pela ré, iniciando-se a partir desse período a contagem do prazo prescricional. Assim, ajuizada a presente ação em 03/04/2006, não há o transcurso do prazo quinquenal de prescrição. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PLR DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999 . BASE DE CÁLCULO. RECURSO MAL APARELHADO. O art. 884 do CC não guarda pertinência temática com a hipótese dos autos, qual seja, base de cálculo da PLR, motivo pelo qual é inviável a sua análise. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Na hipótese de ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2 . º, do CPC, como ocorreu no presente caso. Não prospera o apelo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 584.8908.6425.1449

997 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. EMPREGADO ESTÁVEL ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. COMPETÊNCIA. Na hipótese dos autos, tendo em vista que o reclamante foi admitido em 1º-10-1982, estando estabilizado, por força da Lei 8.112/1990, consoante o disposto no art. 19 do ADCT, considera-se válida a mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, pois estava em exercício, na data da promulgação da Constituição, há mais de cinco anos continuados, sendo incidente ao caso a prescrição bienal. Nesse contexto, não tendo permanecido sob o regime celetista, não prospera a pretensão quanto ao FGTS. Este é o entendimento pacificado nesta Corte. Aplicável o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 383.8151.5505.5194

998 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOBRA DAS FÉRIAS. JULGAMENTO ULTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Insiste a reclamada em afirmar julgamento ultra petita, ao argumento de não existir pedido de dobra de férias. O Regional consignou que, ao julgar os embargos de declaração, o Juiz singular considerou atendido o requisito disposto no CLT, art. 840, § 1º, no tocante ao tema quando constatou erro material do reclamante ao digitar «sobra de férias», em vez de «dobra de férias". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 846.1378.3868.5922

999 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO - INSTITUIÇÃO RELIGIOSA - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional firmou que « do conjunto probatório não se verifica a existência dos requisitos jurídicos elencados no CLT, art. 3º para a configuração do vínculo de emprego pretendido, não se podendo concluir estivesse o autor sujeito ao poder diretivo e disciplinar da ré, mas sim exercendo a vocação religiosa que achava possuir «. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão de que houve vínculo de emprego entre o reclamante e a instituição religiosa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 178.0084.0000.3500

1000 - TRT2. Quitação. Eficácia. Acordo cujo objeto englobou o pleito da ação em foco. Coisa julgada. É incontroversa nos autos a realização de transação entre o sindicato que representa a categoria profissional do autor, na condição de substituto processual, e a ré, nos autos do Processo TRT/SP 0000493-91.2014.5.02.0361, no qual restou pactuada a quitação de horas extras relativas ao intervalo intrajornada, tendo a reclamada também apresentado em Juízo termo de adesão expressa do autor quanto à avença e ao recebimento do montante respectivo. Ao contrário do entendimento esposado na origem, não há que se falar na imposição de condenação da ré ao pagamento da verba que foi objeto da transação judicial, procedendo-se apenas à dedução do valor quitado, sob pena de violação ao disposto no § 1º, do CLT, art. 831. Recurso da reclamada ao qual se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)