94 - TJSP. Crime de Trânsito - Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa - Embriaguez constatada por meio de exame toxicológico de dosagem alcoólica - Ausência de contraprova idônea atestando o contrário - Conjunto probatório suficiente ao reconhecimento da materialidade
Uma vez constatado o estado de embriaguez daquele que conduz veículo automotor em via pública, por exame de toxicológico, não há como afastar-se a realização do tipo penal previsto no CTB, art. 306, se não chegou a ser produzida contraprova idônea.
Cálculo da Pena - Pretensão ao afastamento da pena alternativa de prestação de serviços à comunidade - Critérios empregados em primeiro grau que obedecem estritamente a previsão legal - Descabimento
Estabelece o CP, art. 44, § 2º, que, em se tratando de condenação não superior a um ano e que não ultrapasse quatro anos, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos, multa ou por duas restritivas de direitos.
Uma vez, contudo, tenha sido efetuada a escolha por uma das opções pelo Juiz sentenciante, não cabe à 2ª Instância, sem maiores motivos, proceder à sua substituição pela outra. A maior proximidade do Juiz de Direito com relação à colheita de provas lhe permite, com efeito, escolher a solução que se revele mais adequada à dinâmica dos fatos e à personalidade do agente, de modo a possibilitar a este uma efetiva reflexão sobre o crime perpetrado e as consequências dele advindas, atendidos, assim, os objetivos da retribuição estatal a seu ilícito proceder.
Desde que a substituição adotada tenha sido efetuada consoante os critérios legalmente previstos, não se revela efetivamente recomendável alterá-la.
Aludida modificação só seria admissível excepcionalmente, em casos plenamente justificáveis, de flagrante injustiça, ou se tal conviesse ao interesse público, considerando-se o caráter preventivo e o conteúdo punitivo, bem como o objetivo educativo da pena
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)