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CPC - Código de Processo Civil, art. 679

Artigo679

  • Penhora. Navio. Avião. Aeronave.
Art. 679

- A penhora sobre navio ou aeronave não obsta a que continue navegando ou operando até a alienação; mas o juiz, ao conceder a autorização para navegar ou operar, não permitirá que saia do porto ou aeroporto antes que o devedor faça o seguro usual contra riscos.

TJSP Execução de título executivo extrajudicial. Penhora. Requisitos. Depósito e depositário não são imprescindíveis à formalização da penhora. Seguro de embarcação é garantia para exeqüente e executado, não para formalizar penhora. Inteligência do CPC/1973, art. 679. Cumprimento, ademais, de decisão em anterior agravo de instrumento. Recurso desprovido. Mais detalhes

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Penhora. Navio (Pesquisa Jurisprudência)
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CPC/2015, art. 864 (Penhora. Navio. Avião. Aeronave).