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DOC. 128.4631.2000.0800

TJRJ. Administrativo. Trânsito. Apreensão de veículo. Mandado de segurança. Apreensão sob o argumento de estar o veículo com pneus lisos. Ilegalidade da apreensão. CTB, art. 262, § 2º declarado inconstitucional pelo colendo órgão especial. Lei 12.016/2009.

«I - Dispõe o CTB, art. 262 que «o veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN», estatuindo seu § 2º que «a restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica». II - Todavia, o colendo Órgão Especial ao julgar a arguição de inconstitucionalidade 030/2005, em 13/03/2006 acolheu, por unanimidade, o incidente, reconhecendo a inconstitucionalidade do § 2º, do Lei 9.503/2003, art. 262. III – A apreensão se deu em razão de alegação da autoridade de que o impetrante trafegava com pneus lisos, infração que não autoriza apreensão do veículo.»

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