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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: prestacao de contas forma mercantil

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Doc. 144.7244.0028.5200

51 - TJSP. Prova. Prestação de contas. Realização de perícia para apuração do saldo devedor. Sentença que determinou que a agravante prestasse contas, sem homologar qualquer quantia. Acórdão que manteve tal decisão. Diante do trânsito em julgado, competia à agravante a apresentação das receitas e despesas, na forma mercantil, sendo insuficiente a referência às conclusões do laudo pericial. Manutenção da decisão agravada, que aplicou corretamente o CPC/1973, art. 915, § 2º. Determinação para que a autora preste contas, bem como a sanção estabelecida no citado dispositivo legal, não implicam a aceitação irrestrita daquelas, competindo ao magistrado avaliar sua pertinência. Recurso improvido, com observação.

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Doc. 164.7400.5020.3400

52 - TJSP. Prestação de contas. Instituição financeira. Segunda fase. Juntada pelo Banco de extratos da conta corrente do autor, demonstrativo dos encargos incidentes, resoluções do BACEN e planilhas contendo os lançamentos efetuados na conta bancária em ordem cronológica, verificando-se os débitos e os créditos, além do saldo ao final do dia. Prova pericial determinada pelo Magistrado. Alegação do autor/agravante de que não ocorreu apresentação de contas na forma mercantil, conforme determina o CPC/1973, art. 917. Descabimento. Contas que devem ser julgadas pelo Juiz «a quo», sob pena de supressão de instância, conferindo-lhe o art. 915, § 3º do Estatuto Processual, o poder jurisdicional instrutório de determinar a realização de prova pericial contábil para a fixação do «quantum» do débito ou do crédito, dada a impugnação manifestada pelo autor. Recurso desprovido.

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Doc. 193.2245.1002.2900

53 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Ação de prestação de contas. Prazo prescricional decenal geral. CCB/2002, art. 205. Precedentes. Súmula 83/STJ. Ausência de indicação de dispositivo infraconstitucional. Súmula 284/STF. Contas. Forma mercantil. CPC/1973, art. 917. Ausência. Tese do recurso especial que demanda reexame de contexto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

«1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2 - A ausência de indicação de dispositivo infraconstitucional violado ou sobre o qual recaia o dissídio jurisprudencial atrai a aplicação do óbice contido na Súmula 284/STF. 3 - Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, «o prazo para pedir prestação de contas é o vintenário, previsto no CCB/1916, art. 177, ou o decenal, nos termos do CCB/2002, art. 205, ... ()

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Doc. 164.7400.5001.9700

54 - TJSP. Prestação de contas. Sociedade. Conta conjunta. Confusão patrimonial entre os bens particulares dos sócios e os da sociedade. Exclusão de sócio. Interesse processual verificado. Identidade parcial com a noticiada ação de apuração de haveres, se o caso. Possibilidade de prosseguimento simultâneo das demandas, certo que somente seria viável a análise do interesse processual na hipótese de julgamento definitivo e naquilo em que fossem coincidentes. Perda de objeto da demanda não configurado. Prestação de contas via extrajudicial que não se prestou a satisfazer ou esvaziar a pretensão do autor. Contas devem ser apresentadas na forma mercantil, nos termos do CPC/1973, art. 917. Informações obtidas perante o Banco que se consubstanciaram em documentos de mera conferência. Interesse do sócio excluído de obter esclarecimentos nos moldes da legislação processual. Deve prestar contas aquele que recebe e efetua pagamentos por conta de outrem. Recusa injusta. Extinção da ação sem resolução de mérito afastada. Ação procedente, observado o disposto no art. 515, §3°, do CPC/1973. Contas que deverão ser apresentadas no prazo do CPC/1973, art. 915. Inversão dos ônus de sucumbência. Recurso provido.

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Doc. 161.6730.5001.1600

55 - TJSP. Interesse processual. Prestação de contas. Primeira fase. Contrato de financiamento. Hipótese em que não há administração ou gestão de bens alheios, mas apenas entrega de recursos ao mutuário, com posterior restituição à instituição financeira, nos termos avençados. Inexistência, portanto, de interesse de agir para pedir a prestação de contas, de forma mercantil, de crédito e débitos sucessivos lançados ao longo da relação contratual. Questão decidida em sede de recurso repetitivo representativo de controvérsia. Extinção do processo sem resolução do mérito. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. 158.2461.6001.3700

56 - TJSP. Prestação de contas. Primeira fase. Contrato de financiamento para aquisição de veículo. Em contratos de financiamento não há administração ou gestão de bens alheios, mas apenas entrega de recursos ao mutuário, com posterior restituição à instituição financeira, nos termos avençados. Não há, portanto, interesse de agir para pedir a prestação de contas, de forma mercantil, de créditos e débitos sucessivos lançados ao longo da relação contratual. Questão decidida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo representativo de controvérsia. Extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso provido.

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Doc. 152.1951.5004.1400

57 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Ação de prestação de contas. Segunda fase. Inércia do réu na apresentação das contas na forma mercantil. Acórdão deste órgão fracionário que não conheceu dos anteriores aclaratórios em razão do óbice da Súmula 115/STJ. Agravo regimental desprovido mantendo hígida a monocrática proferida pelo antecessor relator que não conheceu do recurso especial. Insurgência da casa bancária ré.

«1. Face as razões expendidas nos aclaratórios, e ante a impossibilidade de imputar à parte embargante eventual falha procedimental ocorrida no âmbito desta Corte Superior relativamente a não juntada oportuna da petição 281037, protocolada em 23/08/2013, pertinente à apresentação do instrumento de substabelecimento, afasta-se o alegado vício de representação apontado na certidão de fls. 798, com o consequente acolhimento, sem efeitos infringentes, dos presentes embargos de declara... ()

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Doc. 174.1631.3003.6800

58 - STJ. Recurso especial. Ação de prestação de contas. Segunda fase. Instituição financeira que não prestou as contas na forma mercantil, bem ainda, deixou de juntar aos autos o contrato bancário conforme determinado no CPC, art. 917, de 1973. Parte autora que apresentou os cálculos que entendeu pertinentes. Tribunal a quo que julgou procedente o pedido com a declaração de saldo credor a favor do demandante. Insurgência da casa bancária voltada à pretensão de cobrança da capitalização anual de juros e tarifas bancárias.

«1. Na hipótese, não há pleito recursal formulado pela casa bancária objetivando a manifestação desta Corte Superior acerca do cabimento da ação de prestação de constas, sendo inviável a declaração de ofício de eventual vício nessa esfera recursal extraordinária. A despeito de a demanda ter se iniciado como ação de prestação de contas, o feito está na segunda fase do procedimento, momento no qual ocorre a efetiva apuração do saldo credor e devedor. 2. O Superior Tri... ()

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Doc. 171.2420.5006.5100

59 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prestação de contas. Contrato bancário. Conta-corrente. CPC, art. 183, de 1973 ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Alegada incorreção na forma de apresentação das contas. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Provimento negado.

«1. Verifica-se que as questões amparadas no CPC, art. 183, de 1973 (CPC/2015, art. 223) não foram apreciadas pelo Tribunal a quo, tampouco foram alvo dos embargos declaratórios opostos para sanar eventual omissão. Dessa forma, tais matérias não merecem ser conhecidas por esta Corte, ante a ausência do indispensável prequestionamento. Aplica-se, por analogia, o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. No caso dos autos, verifica-se que o col. Tribunal de origem, mediante aná... ()

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Doc. 201.5974.9004.8200

60 - TJMG. Prestação de contas. Serviços advocatícios. Documentos. Insuficiência. CPC/2015, art. 551. Forma legal. Inobservância.

«A ação de prestação de contas é constituída de duas fases distintas e, a teor do CPC/2015, art. 550, na primeira fase, o réu é intimado para prestar contas, tendo a opção de contestar o pedido ou apresentar a documentação que julgar suficiente. O CPC/2015, art. 551 determina que as contas devem ser apresentadas em forma mercantil, especificando-se as receitas e despesas, bem como o respectivo saldo, e devem ser instruídas com os documentos justificativos. Nos termos do CPC/2015, a... ()

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Doc. 158.2462.6003.1100

61 - TJSP. Interesse processual. Ação de prestação de contas. Primeira fase. Contrato de financiamento bancários. Hipótese em que não há administração ou gestão de bens alheios, mas apenas entrega de recursos ao mutuário, com posterior restituição à instituição financeira, nos termos avençados. Inexistência de interesse de agir para pedir a prestação de contas, de forma mercantil, de créditos e débitos sucessivos lançados ao longo da relação contratual. Questão decidida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo representativo de controvérsia. Extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no CPC/1973, art. 267, I e VI. Recurso não provido.

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Doc. 140.6591.0016.1100

62 - TJSP. Prestação de contas. Condomínio. Primeira fase. Administração do imóvel comum. Administração exclusiva do bem pelos réus, objeto de contrato de locação a terceiros. Alegação de ausência de interesse de agir pela demanda ter sido ajuizada com base em documento sem validade; ilegitimidade passiva, por inexistir obrigação de prestar contas; falta de contribuição do adverso na administração do imóvel objeto da lide, que fora adquirido pelas partes; que as contas já foram apresentadas e o laudo pericial reconheceu crédito em seu favor, o que deve ser admitido em razão do caráter dúplice da demanda. Descabimento. Necessidade de se propiciar às partes a instauração da segunda fase para que possam oferecer as contas. Caso em que, apesar da documentação acostada deixou-se de ser ofertada memória de cálculo em forma mercantil. CPC/1973, art. 917. Anulação de sentença que não trará proveito à tramitação do feito. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Existência incontroversa de administração pelos apelantes de bem também pertencente ao apelado. Recurso desprovido.

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Doc. 277.2304.1676.5133

63 - TJSP. MANDATO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE.

Sentença que rejeitou as contas apresentadas pelo réu e homologou as contas apresentadas pela autora, declarando a existência de saldo devedor. Recurso do réu. Alegação de ter comprovado a devolução dos valores à autora. Argumento genérico. Prestação de contas pelo réu com argumentos de ter efetuado pagamentos na conta da autora, sem relacionar tais pagamentos com os valores exigidos, portanto, não foram apresentadas de forma mercantil. Autora que cumpriu o preceito do § 2º, do C... ()

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Doc. 140.9045.7018.9600

64 - TJSP. Contrato bancário. Prestação de contas. Postulação endereçada a estabelecimento bancário. Medida adequada à conciliação de cálculos, vedada a impugnação fundada em interpretação de cláusulas contratuais consideradas abusivas ou ilegais. Pretensão inadequada na espécie, mais se compadecendo com a ação de revisão contratual. Contas que deverão ser prestadas em forma mercantil, com indicação do fato gerador das receitas e das despesas. Requisitos atendidos com a exibição dos extratos de movimentação, suprida a exigência do histórico com a exibição simultânea do contrato onde se encontram previstos os lançamentos. Esclarecimentos e impugnação. Possibilidade conferida ao correntista nos termos da lei, limitada, porém, somente a desalinhos de natureza exclusivamente contábeis. Apelação do estabelecimento bancário desprovida.

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Doc. 207.5953.4003.7800

65 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de prestação de contas. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Direito transitório. Sentença de primeira fase proferida, transitada e executada na vigência do CPC/1973. Direito de exigir a prestação na forma da lei revogada. Prestação de contas em forma mercantil e em forma adequada. Repercussão prática insignificante. Necessidade de prestação de modo claro e inteligível, independentemente do rótulo atribuído à forma. Retenção de processo por advogado constituído. Intimação para devolução por órgão de imprensa oficial. Obrigatoriedade da intimação pessoal. Ato atentatório à dignidade da justiça. Contempt of court. Conduta dolosa ou culposa da parte. Retenção por 629 dias. Atraso excessivo na execução da obrigação de pagar quantia certa consubstanciada em condenação em honorários. Desrespeito à ordem judicial. Culpa in eligendo e culpa in vigilando da parte. Aplicação da multa. Cumulação com multa pelo inadimplemento voluntário da obrigação. Possibilidade. Conduta judicial anti-isônomica. Inocorrência. Concessão de prazo idêntico às partes. Nulidade de atos processuais. Deficiência da fundamentação que impede a compreensão da controvérsia. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 77.

«1 - Ação distribuída em 26/04/2007. Recurso especial interposto em 03/04/2018 e atribuído à Relatora em 28/09/2018. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) se houve a observância da regra processual vigente ao tempo da prolação da sentença e do início da segunda fase da ação de prestação de contas; (iii) se deve ser aplicada alguma penalidade às partes ou aos seus advogados em razão de retenção dos autos p... ()

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Doc. 635.1049.7154.8155

66 - TJSP. PROCESSO CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO (1ª FASE), CONDENANDO O AGRAVANTE A PRESTAR AS CONTAS PLEITEADAS NA INICIAL. 1.

Manutenção. Pedido que não foi formulado de maneira genérica, demonstrando a existência de relação contratual entre as partes e o a conta objeto da prestação. Inaplicabilidade ao caso do entendimento do IRDR 2121567-08.2016.8.26.0000. Prestação, ademais, já apresentada pela agravante nos autos de origem. Precedentes desta Corte. 2. Ademais, o agravante não impugna, no presente recurso, sua obrigação de prestar as contas requeridas pela autora (CPC/2015, art. 550 e seguintes), bat... ()

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Doc. 150.5244.7009.9300

67 - TJRS. Direito privado. Administradora de cartão de crédito. Prestação de contas. Impossibilidade. Revisão do contrato. Falta de previsão. Ação de prestação de contas. Cartão de crédito.

«Descabida a pretensão do usuário de cartão de crédito de exigir que a administradora demonstre, de forma documentada, os empréstimos que teria contraído em seu nome no mercado financeiro. Exigência que desconsidera a sistemática universal de operação das administradoras de cartão de crédito. Segunda fase da prestação de contas. Decisão que julga boas as contas apresentadas pela demandada, exibidas detalhadamente e sob a forma mercantil. Pretensão do recorrente em ver exibidas a... ()

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Doc. 410.4953.7534.7780

68 - TJSP. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SEGUNDA FASE - SENTENÇA QUE CONSIDEROU BOAS AS CONTAS APRESENTADAS PELO BANCO RÉU - PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO -

Autor que impugnou as contas apresentadas pelo banco réu sob a alegação de que não estavam acompanhadas da justificativa contratual para cada cobrança - Apresentação pelo banco réu dos documentos necessários à elaboração do trabalho pericial, tal como determinado na sentença que reconheceu o dever de prestação de contas - Contas prestadas de forma mercantil e de fácil compreensão, ratificado pela perícia contábil desenvolvida, cujo valor encontrado deve prevalecer, ante a inex... ()

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Doc. 103.1674.7261.4500

69 - STJ. Prestação de contas. Prazo para a impugnação das contas. CPC/1973, arts. 915, § 1º e 917.

«O prazo de 05 dias assinado ao autor pelo CPC/1973, art. 915, § 1º, supõe que o réu tenha prestado contas em forma mercantil tal como previsto no art. 917; não se pode exigir do autor que se manifeste sobre um amontoado de documentos no prazo aludido.»

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Doc. 144.5251.5002.1900

70 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdência privada e processual civil. Legitimidade da administradora da entidade de previdência privada para ser ré em ação de prestação de contas ajuizada por ex-participante, que procedeu ao resgate de suas contribuições. Resgate. Instituto pelo qual ex-participante de plano de benefícios de previdência privada, antes de fazer jus ao benefício, desliga-se da relação contratual, recebendo exclusivamente a restituição dos valores que verteu ao plano. Prestação de contas na forma mercantil. Desnecessidade. Medida que não contempla os princípios da economia processual e da celeridade, pois os cálculos do montante a ser devolvido dependem tão somente da discriminação da data das contribuições efetuadas pelo ex-participante e respectivos valores nominais.

«1. O Lei Complementar 109/2001, art. 34, I deixa límpido que as entidades fechadas de previdência privada fechada administram os planos em gestão compartilhada (Lei Complementar 108/2001, art. 11 e Lei Complementar 108/2001, art. 15 e 35 da Lei Complementar 109/2001) entre representantes dos participantes, assistidos e dos patrocinadores nos conselhos deliberativo (órgão máximo da estrutura organizacional) e fiscal (órgão de controle interno). Ademais, o Lei Complementar 109/2001, art.... ()

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Doc. 827.7936.6102.2558

71 - TJSP. Ação de prestação de contas ajuizada entre irmãos, pelo exercício de mandato conferido pelos pais falecidos. Decisão proferida na segunda fase e declarando boas as contas prestadas pelo mandatário. A lide apresenta particularidades que fogem da tradicional hipótese em que as contas são prestadas em forma mercantil para apuração de saldo credor, tendo em vista que o seu objeto consistiu em obter esclarecimentos sobre os atos praticados no exercício do mandato, o que foi alcançado. Eventuais distorções, excessos ou outro tipo de ilegalidade por desidiosa representação, como o fato de serem alienados imóveis dos pais a terceiros e revenda destes para o mandatário, constituem substrato para ação adequada de nulidade e recuperação de bens do acervo hereditário, não sendo possível reconhecer nulidade na ação de prestação de contas. O processo terminou com a investigação propícia para que a interessada tome as iniciativas legítimas para proteção de seus direitos, descartada a tese de nulidade por vícios formais, especialmente cerceamento do direito de produzir provas, porque nada de irregular ocorreu. No entanto e como o resultado é favorável aos anseios da demanda, quem responde por taxas e honorários é o requerido, recalcitrante na obrigação de apresentar os atos praticados. Provimento, em parte (para inversão da responsabilidade pela sucumbência)

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Doc. 197.0911.9004.0100

72 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de prestação de contas. Administração de condomínio. Lançamento de despesas de forma irregular. Justificativa não apresentada. Perícia contábil. Constatação de saldo credor em favor do autor. Acórdão recorrido conformado ao entendimento do STJ. Agravo interno não provido.

«1 - Segundo o entendimento do STJ, as contas apresentadas de forma não mercantil podem ser consideradas boas diante da apresentação de justificativa pela parte e da realização de perícia contábil. Precedentes. 2 - No caso, as contas foram apresentadas de forma irregular e, embora intimado para comprovar o lastro fático das despesas lançadas, o réu quedou-se inerte, prevalecendo a conclusão da perícia judicial quanto à existência de saldo credor em favor do condomínio autor, j... ()

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Doc. 150.4705.2000.3700

73 - TJPE. Direito comercial. Protesto de título. Duplicata mercantil. Ausência de negócio jurídico subjacente. Empresa de factoring. Endosso translativo. Dano moral configurado. Quantum indenizatório mantido

«1. A aquisição de crédito pela empresa de factoring, porquanto inserida num contexto contratual que abrange tanto a prestação de serviços (assessoria creditícia, mercadológica, gestão de créditos, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber) como a cessão onerosa de créditos (compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços), é precedida por exame de solvabilidade do devedor e da higidez dos créditos ad... ()

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Doc. 804.9783.9570.8384

74 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. 

Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou procedente a primeira fase da ação de exigir contas, condenando os réus a prestarem contas referentes à administração de fração ideal de imóvel, no período de outubro de 2016 a outubro de 2023, na forma mercantil, sob pena de não poderem impugnar as contas apresentadas pela autora. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação dos agravantes de indevido julgamento antecip... ()

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Doc. 551.6259.8390.5161

75 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR DE CONTAS. SEGUNDA FASE. AUTORA, LOCATÁRIA, QUE PRETENDE A PRESTAÇÃO DE CONTAS PELOS RÉUS, LOCADORES, ACERCA DAS VERBAS DE COTAS CONDOMINIAIS E FUNDO DE PROMOÇÃO. PRIMEIRA FASE QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. APRESENTAÇÃO DAS CONTAS PELOS RÉUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFÍCIA PELA AUTORA. SENTENÇA QUE JULGOU BOAS AS CONTAS APRESENTADAS PELOS RÉUS. RECURSO DA DEMANDANTE. 1.

Preliminar de não conhecimento do recurso, arguida em contrarrazões, em razão da violação ao princípio da dialeticidade, que deve ser rejeitada, porquanto as razões do apelo atacam diretamente os fundamentos da sentença, tendo sido lançados argumentos suficientes para devolver ao Tribunal a apreciação da questão decidida, em atenção aos CPC, art. 1.009 e CPC art. 1.010 2. Não se conhece do recurso quanto ao pedido de nulidade da sentença por ausência de prova pericial, ante a ... ()

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Doc. 103.1674.7279.0800

76 - 2TACSP. Prestação de contas. Advogado. Levantamento como mandatário de verbas relativas ao PIS e ao FINSOCIAL. Dever ético e jurídico de prestar contas. Aplicação do CPC/1973, art. 941, II.

«A prestação de contas é inerente ao mandato, e por conseqüência tem o mandatário o dever ético e jurídico de prestá-las em forma mercantil, com expressa especificação das receitas e das despesas, atualizadas a partir de seus vencimentos, de sorte a se apurar o respectivo saldo e para tanto deve vir instruída com os documentos indispensáveis para a conferência de sua exatidão.»

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Doc. 905.3249.0956.2741

77 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA AS CONTAS E DETERMINA A APRESENTAÇÃO DE CONTAS PELA PARTE AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RÉUS. 1)

Parte autora que busca a prestação de contas, referente à locação comercial em Shopping Center. 2) A primeira fase da ação de prestação de contas foi julgada procedente por sentença transitada em julgado, tendo o Réu/Agravante apresentado as contas as fls. 631/643 e, intimada, a Parte autora as impugnou, as fls. 734/736. Sobreveio a r. decisão as fls. 792. 3) Da ação de exigir contas. Procedimento especial de jurisdição contenciosa previsto nos arts. 550 a 553, do CPC que se co... ()

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Doc. 703.0794.2992.3419

78 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. SENTENÇA QUE JULGOU PRESTADAS AS CONTAS EXIGIDAS PELO AUTOR E APUROU O SALDO CREDOR EM SEU FAVOR DE ACORDO COM A PLANILHA POR ELE APRESENTADA. APELO DO 2º RÉU ALEGANDO NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. COM EFEITO, A AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, PREVISTA NO art. 550 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POSSUI NATUREZA DÚPLICE E OBJETO SUCESSIVO, JÁ QUE SE SUBDIVIDE EM DUAS FASES. DE ACORDO COM O CPC, art. 552, A SEGUNDA FASE DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS TEM POR OBJETO A DECLARAÇÃO JUDICIAL ACERCA DE EVENTUAL SALDO DEVEDOR E, EXATAMENTE POR ISSO, DEVE O JUÍZO PROLATAR UMA NOVA SENTENÇA, A QUAL CONSTITUIRÁ UM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SENDO ASSIM, NÃO BASTA QUE AS CONTAS TENHAM SIDO APRESENTADAS POR QUALQUER DAS PARTES, NA FORMA MERCANTIL OU NÃO, VISTO QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS NÃO SE EXAURE COM A MERA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS OU PLANILHAS, NA MEDIDA EM QUE TEM POR FINALIDADE A MANIFESTAÇÃO JUDICIAL ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE UM SALDO DEVEDOR OU CREDOR, DECORRENTE DE UMA RELAÇÃO JURÍDICA, E A APURAÇÃO DE SEU EXATO MONTANTE, A FAVOR OU CONTRA O AUTOR DA DEMANDA. NA HIPÓTESE, COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE A PRIMEIRA FASE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONDENANDO A PARTE RÉ A PRESTAR AS CONTAS DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 2012 A 2017, NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO ESPONTÂNEA DA PARTE RÉ, TENDO O AUTOR REQUERIDO O ACOLHIMENTO DOS VALORES APRESENTADOS COMO SENDO AS CONTAS DEVIDAS, REPORTANDO-SE AO RELATÓRIO DE AUDITORIA QUE INSTRUIU A SUA PETIÇÃO INICIAL. OCORRE QUE, DEVIDAMENTE INTIMADO PARA PRESTAR AS CONTAS, SOB PENA DE NÃO LHE SER LÍCITO IMPUGNAR AS QUE O AUTOR APRESENTAR, NOS TERMOS DO art. 550, §5º DO CPC, O 2º RÉU, ORA APELANTE, INFORMOU QUE COMPETIA A OUTRA RÉ APRESENTAR OS DOCUMENTOS REQUERIDOS PELO JUÍZO, VEZ QUE ESTA USURPOU DO RÉU TODOS OS DOCUMENTOS, SE ENCONTRANDO EM SUA POSSE TODOS OS BALANCETES E FAZIA A ADMINISTRAÇÃO REFERENTE A ESTA ÉPOCA. ASSIM, DIANTE DA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DAS CONTAS PELA PARTE RÉ, O AUTOR REITEROU SEU PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM O ACOLHIMENTO DOS VALORES APRESENTADOS ANTERIORMENTE COMO SENDO AS CONTAS DEVIDAS, SEM A POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO PELOS REQUERIDOS, TENDO, ENTÃO, SIDO PROLATADA SENTENÇA JULGANDO PRESTADAS AS CONTAS EXIGIDAS PELO AUTOR E APURANDO-SE EM FAVOR DO CONDOMÍNIO O SALDO CREDOR APRESENTADO EM SUA PLANILHA. OCORRE QUE, EM SENDO AS CONTAS O PONTO CONTROVERTIDO, E TRATANDO-SE DE QUESTÃO COMPLEXA DIANTE DA ANÁLISE DE INÚMEROS DOCUMENTOS, DEVE SER DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL, QUE TEM POR FINALIDADE APURAR O SALDO CREDOR, QUE É JUSTAMENTE OBJETIVO DA SEGUNDA FASE DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ISSO PORQUE, O FATO DO RÉU NÃO TER CUMPRIDO COM A OBRIGAÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA NA PRIMEIRA FASE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, NO SENTIDO DE APRESENTAR AS CONTAS DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 2012 A 2017, NÃO GERA O DEVER DO MAGISTRADO DE ACATAR AQUELES VALORES APRESENTADOS PELA PARTE AUTORA PARA ESTABELECER EVENTUAL CRÉDITO EM SEU FAVOR, DE FORMA ABSOLUTA, SEM QUALQUER EXAME QUANTO A SUA EXATIDÃO, ENQUANTO DESPROVIDO DO SUPORTE TÉCNICO CONTÁBIL DOCUMENTAL CORRESPONDENTE, SENDO CERTO QUE, HAVENDO DÚVIDA RAZOÁVEL, DEVERÁ INSTAURAR A FASE INSTRUTÓRIA PARA PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA A FIM DE FORMAR A SUA CONVICÇÃO. TANTO É QUE O PRÓPRIO art. 550, §6º, DO CPC, ESTABELECE QUE O JUIZ PODE DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL. ADEMAIS, NÃO SE PODE DESCONSIDERAR QUE TANTO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO QUANTO NA FASE DE PROVAS, A PARTE RÉ ACOSTOU INÚMEROS DOCUMENTOS NA PRIMEIRA FASE DA DEMANDA, O QUE POR ÓBVIO DEVEM SER LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO NA APURAÇÃO DE EVENTUAL SALDO CREDOR, E QUE APARENTEMENTE NÃO FOI ANALISADO PELO AUTOR QUE APENAS REQUEREU O ACOLHIMENTO DOS VALORES APRESENTADOS NO RELATÓRIO DE AUDITORIA QUE INSTRUIU A SUA PETIÇÃO INICIAL COMO SENDO AS CONTAS DEVIDAS. DESTA FORMA, A PROVA PERICIAL SE FAZ IMPRESCINDÍVEL PARA QUE O JUIZ DECIDA COM EMBASAMENTO TÉCNICO ADEQUADO NO JULGAMENTO DAS CONTAS E APURAÇÃO DE EVENTUAL SALDO CREDOR, SENDO PRUDENTE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL, UMA VEZ QUE A PERÍCIA TEM POR FINALIDADE AUXILIAR O JULGADOR COM ELEMENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS SÓLIDOS, DE FORMA A GARANTIR A EXAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SENTENÇA QUE SE ANULA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA. ENTENDIMENTO DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE O TEMA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 204.3103.9003.2700

79 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Processual civil. CPC/1973. Ação de prestação de contas. Petição inicial genérica. Segunda fase. Prova da contratação. Ausência de contrato físico. Possibilidade de contratação por outros meios. Razões de decidir do REsp. Acórdão/STJ (tema 908/STJ). Decisão surpresa. Inocorrência. Óbice da Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade ao caso. Questão de direito.

«1 - Controvérsia acerca das balizas da cognição judicial na segunda fase da ação de prestação de contas, na hipótese em que o banco apresentou contas de forma mercantil mas não juntou todos os documentos comprobatórios dos lançamentos em conta corrente. 2 - Impossibilidade de revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas (Tema 908/STJ). 3 - Reconhecimento da possibilidade de contratação de serviços bancários por meios diversos do contrato físico, n... ()

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Doc. 153.9805.0013.1700

80 - TJRS. Direito privado. Contrato de prestação de serviços. Agenciamento de jogadores. Comissão. Prestação de contas. Adequação. Vigência do contrato. Direito de imagem. Incidência. Cláusula penal. Redução. Ação de prestação de contas. Segunda fase. Contrato de prestação de serviços. Representação de atleta profissional. Jogador de futebol. Preliminar de cerceamento de defesa. Não-caracterização.

«Não tendo a parte ré apresentado as contas no prazo estabelecido no comando judicial, transferiu o ônus ao autor, que, não dispondo de maiores documentos e informações sobre os contratos, apresentou as contas da forma que era possível, havendo de se mitigar, no caso concreto, a exigência de sua apresentação na forma mercantil. Réu que, em sua resposta, ainda que tardia, impugnou, de forma parcial, a pretensão do autor. Cerceamento rejeitado. Contas, todavia, que apresentam nítido ... ()

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Doc. 406.1529.8187.6367

81 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTRATO DE LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. I.

Caso em exame 1. Cuida-se de ação de prestação de contas em que pretende o autor, na qualidade de locatário, que o réu, locador, lhe preste contas na forma mercantil. 2. A sentença julgou procedente o pedido para ¿condenar a parte ré a prestar contas de sua administração, no que se refere às despesas condominiais e demais encargos oriundos da relação locatícia, discriminando o que tenha sido cobrado tão somente do autor e como foram utilizadas as quantias quando do rateio das d... ()

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Doc. 153.2740.3000.1700

82 - STJ. Direito processual civil. Recurso especial. Prestação de contas. Ação de procedimento especial. Contrato de financiamento. Interesse processual. Inexistência.

«1- A ação de prestação de contas é instrumento processual hábil para verificação de receitas e despesas relacionadas à administração de bens, valores ou interesses de terceiros. 2- Nos contratos de conta-corrente, o banco é responsável pela manutenção e administração dos valores depositados aos seus cuidados, pressuposto que autoriza o pedido de prestação de contas. 3- Tratando-se, sob distinto norte, de contrato de financiamento - hipótese dos autos - , não se verif... ()

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Doc. 148.1011.1000.3200

83 - TJPE. Apelação cível. Duplicata mercantil. Endosso-mandato. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade solidária do banco. Notificação endereço errado. Protesto indevido. Dano moral. Juros de mora a contar da citação.

«1. Responde o banco mandatário quando comprovado nos autos a falha na prestação do serviço da instituição financeira ao encaminhar a notificação a endereço diferente do devedor. 2. Restou devidamente comprovado que o banco agiu de forma negligente ao encaminhar a notificação a endereço distinto do devedor, ensejando a intimação por edital do protesto e o impossibilitando de adimplir, no tríduo legal, o débito encaminhado a protesto, fato que enseja em dano moral. 3. Tendo... ()

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Doc. 240.5270.2365.8186

84 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Indicação do dispositivo violado. Afastamento da Súmula 284/STF. Reconsideração da decisão agravada. Ação de prestação de contas. CPC, art. 551. Efetividade das contas apresentadas. Alteração. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Entendendo o Tribunal de origem que as contas prestadas seriam suficientes para indicar as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, acompanhadas de documentos explicativos dos débitos e encargos exigidos de forma mercantil, cumprindo o disposto no CPC, art. 551, inviável a sua revisão na via do recurso especial, pois necessário o reexame do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 2 - Agravo interno desprovido.

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Doc. 403.0881.6397.6522

85 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (SEGUNDA FASE), FUNDADA NA LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER.

Decisão que determinou a realização de prova pericial contábil, carreando o pagamento dos honorários periciais à parte vencida na primeira fase da ação de exigir contas. Insurgência da agravante ré, sob o argumento de aplicabilidade da regra geral disposta no CPC, art. 95, devendo a parte autora, requerente da prova pericial, arcar com o pagamento dos honorários do perito. Improvimento recursal. Ação de prestação de contas em segunda fase, na qual já definida a parte vencida, dev... ()

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Doc. 220.6291.2231.7163

86 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Ilegitimidade ativa. Interesse de agir. Dever de prestar contas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não há falar em violação ao CPC/2015, art. 489 quando o acórdão resolveu satisfatoriamente as questões deduzidas no processo, sem incorrer em vícios processuais, solucionando a controvérsia. 2 - Alterar o entendimento alcançado pelo Tribunal de Justiça, de que haveria legitimidade ativa da agravada, bem como interesse de agir em eventual ação de prestação de contas, demandaria reexame fático probatório e interpretação de cláusulas contratuais do contrato de fomento merc... ()

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Doc. 414.4236.5003.5557

87 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTROVÉRSIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DO DIREITO DE EXIGIR CONTAS PELA PARTE AUTORA, E DO DEVER DO REÚ EM PRESTÁ-LAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONDENANDO O RÉU A APRESENTAR AS CONTAS REQUERIDAS, NA FORMA MERCANTIL, REFERENTE A TODOS OS ATOS DE ADMINISTRAÇÃO, INCLUINDO AS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS, REALIZADAS EM NOME DA INVENTARIADA, NO PERÍODO DE 16/03/2011 ATÉ A DATA DO ÓBITO EM 22/05/2015. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ ARGUINDO PRELIMINARMENTE A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E, NO MÉRITO, BUSCANDO A REFORMA DA SENTENÇA COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL QUE SE REJEITA, ACOLHENDO-SE, EM PARTE, A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. ISSO PORQUE, DE ACORDO COM O LEI 8.906/1994, art. 25-A, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), ¿PRESCREVE EM CINCO ANOS A AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PELAS QUANTIAS RECEBIDAS PELO ADVOGADO DE SEU CLIENTE, OU DE TERCEIROS POR CONTA DELE¿. DESTA FORMA, TEM-SE QUE OCORREU A PRESCRIÇÃO DO REQUERIMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PAGOS PELA FALECIDA AO ADVOGADO AGRAVANTE EM 19/12/2011. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, TRATA-SE DA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO, NA QUAL É VERIFICADA SE EXISTE OU NÃO O DEVER DE PRESTAR CONTAS PELO RÉU E, CONSEQUENTEMENTE SE A PARTE AUTORA TEM O DIREITO DE EXIGI-LAS (CPC, art. 550). COM EFEITO, O AGRAVANTE SUSTENTA QUE NÃO ERA MAIS PROCURADOR DA INVENTARIANTE NO PERÍODO DETERMINADO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS, POSTO QUE SEUS SERVIÇOS SE ENCERRARAM COM A CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS POR SEU FALECIDO MARIDO, QUANDO LHE FOI DADA QUITAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, NÃO PODENDO SER COMPELIDO A PRESTAR CONTAS EM PERÍODO QUE NÃO DETINHA MAIS PROCURAÇÃO DA INVENTARIADA. REALMENTE CONSTAM DOS AUTOS OS RESPECTIVOS RECIBOS DE QUITAÇÃO, DATADOS DE 15/03/2011, DANDO POR CONCLUÍDA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO AGRAVANTE COMO PATRONO E ADMINISTRADOR DO INVENTÁRIO DO SR JOSÉ MONIZ FERNANDES, EM NOME NÃO APENAS DA INVENTARIADA, COMO TAMBÉM DE TODOS OS HERDEIROS HABILITADOS NAQUELE INVENTÁRIO. CERTO AINDA QUE, APESAR DOS AGRAVADOS COLACIONAREM AOS AUTOS PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS BANCÁRIOS QUE DÃO CONTA DE QUE O AGRAVANTE DE FATO DETINHA PODERES PARA REPRESENTAR A INVENTARIADA JUNTO AO BANCO ITAÚ, INCLUSIVE COM PODERES PARA MOVIMENTAR SUAS CONTAS BANCÁRIAS, TAL PROCURAÇÃO FOI ASSINADA EM 29/09/2010, ENQUANTO O AGRAVANTE AINDA ERA, DE FORMA INCONTROVERSA, PROCURADOR DA AUTORA DA HERANÇA, E ANTES DA EMISSÃO DOS RECIBOS DE QUITAÇÃO DATADOS DE 15/03/2011. CONTUDO, CONQUANTO A ALUDIDA PROCURAÇÃO NÃO DISPONHA DE CLÁUSULA DE VALIDADE, OBSERVA-SE QUE RESTOU INCONTROVERSO NOS AUTOS QUE A RELAÇÃO HAVIDA ENTRE O AGRAVANTE E A FALECIDA SRª FIRMINA SE ENCERROU, EM DEFINITIVO, EM JANEIRO/2012. ISSO PORQUE, DOS AUTOS APENSOS AO PROCESSO ORIGINÁRIO, TEM-SE QUE O RÉU, ORA AGRAVANTE, ANTERIORMENTE À DISTRIBUIÇÃO DA PRESENTE AÇÃO DE EXIGIR CONTAS PELO ESPÓLIO, AJUIZOU EM FACE DA SRª FIRMINA E DOS OUTROS HERDEIROS DO SR JOSÉ MONIZ FERNANDES, AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM QUE SE APUROU, POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, HAVER SALDO DEVEDOR EM FAVOR DO ADVOGADO, NÃO APENAS RELATIVO AO INVENTÁRIO COMO TAMBÉM A OUTRAS AÇÕES RELACIONADAS COM O DE CUJUS, TENDO A SRª FIRMINA, EM VIDA, AFIRMADO NAQUELES AUTOS QUE A RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES FINDOU EM JANEIRO/2012. CABE AINDA REGISTRAR QUE NOS AUTOS DAQUELA AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS, UMA DAS HERDEIRAS DO ESPÓLIO AGRAVADO AINDA ACOSTOU RELATÓRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS APRESENTADOS PELO AGRAVANTE, CONTEMPLANDO O PERÍODO DE MARÇO/2011 A JANEIRO/2012, RELATIVOS AOS BENS DE SUA CO-PROPRIEDADE COM A MEEIRA E HERDEIROS DO INVENTÁRIO DE SR JOSÉ MONIZ FERNANDES, O QUE INCLUIU O INVENTARIANTE DO ESPÓLIO AGRAVADO, TENDO A ALUDIDA HERDEIRA CONFERIDO QUITAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO DOS RESPECTIVOS BENS EM 16/02/2012. ADEMAIS, COMPULSANDO OS AUTOS APENSOS AO PROCESSO ORIGINÁRIO, CONSTATA-SE QUE A INVENTARIADA, AJUIZOU, EM 07/04/2014, AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM FACE DO ORA AGRAVANTE, EM QUE SE QUESTIONOU APENAS VALORES SUPOSTAMENTE RECEBIDOS PELO ADVOGADO PELA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA DE PERMUTA, NÃO HAVENDO QUALQUER MENÇÃO OU QUESTIONAMENTOS ACERCA DE EVENTUAL MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA OU TRANSFERÊNCIA IRREGULAR DE VALORES. INSTA AINDA REGISTRAR QUE NÃO HÁ NOS AUTOS NENHUM INDÍCIO DE QUE AS TRANSAÇÕES FINANCEIRAS, CUJA PRESTAÇÃO DE CONTAS SE PRETENDE, TENHAM, DE FATO, SIDO REALIZADAS PELO PROCURADOR DA FINADA E NÃO PELA PRÓPRIA TITULAR DA CONTA, UMA VEZ QUE OS EXTRATOS BANCÁRIOS APENAS INDICAM A MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA NAQUELE PERÍODO SEM ESPECIFICAR QUEM REALMENTE FOI O RESPONSÁVEL PELA RESPECTIVA MOVIMENTAÇÃO. E, APESAR DE TAL INFORMAÇÃO TER SIDO EXPRESSAMENTE REQUERIDA PELO JUÍZO DE 1ª INSTÂNCIA, O BANCO NÃO CUMPRIU E A PARTE AUTORA NADA REQUEREU. ASSIM, NO CENÁRIO PROBATÓRIO DOS AUTOS, VERIFICA-SE A FALTA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL DE EXIGIR CONTAS, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE MOTIVOS PLAUSÍVEIS DE DÚVIDAS, DEVIDAMENTE COMPROVADAS, DE QUE O RÉU TENHA SIDO RESPONSÁVEL DE FATO E DE DIREITO PELA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DA TITULAR DO ESPÓLIO AGRAVADO NO PERÍODO QUESTIONADO. LOGO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O RÉU, ORA AGRAVANTE, FOI O RESPONSÁVEL PELA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DA SRª FIRMINA NO PERÍODO CUJA PRESTAÇÃO DE CONTAS SE PRETENDE, NÃO HÁ COMO COMPELI-LO A PRESTÁ-LAS. CONCLUI-SE, PORTANTO, QUE A PARTE AUTORA NÃO LOGROU DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO POR ELA ALEGADO, NÃO SE DESINCUMBINDO DO ÔNUS PREVISTO NO INCISO I DO CPC, art. 373. SENTENÇA QUE SE REFORMA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 152.5583.8003.5600

88 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas. Cartão de crédito. Ausência de interesse de agir no caso concreto. Ressalvas quanto ao cabimento de ação de prestação de contas em contratos de cartões de crédito.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior assenta que a ação de prestação de contas pelo titular de conta-corrente reclama a comprovação do vínculo jurídico entre o autor e o réu e a indicação, na inicial, de período determinado em relação ao qual se postula esclarecimentos, expondo a existência de lançamentos duvidosos que justificam a provocação da jurisdição estatal, não se revelando o meio hábil à revisão de cláusulas contratuais. 2. Na espécie, observa-se que ... ()

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Doc. 439.9419.4187.0124

89 - TJSP. APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - SEGUNDA FASE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS REALIZADOS NO CURSO DO MANDATO - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA QUE SE IMPÕE - O

só fato de se tratar de membros da mesma família não afastava o dever de a apelante prestar as contas na forma devida, não sendo possível considerar como sendo do apelado os gastos apresentados sem a devida justificativa e de forma manuscrita, quando necessariamente as contas deveriam ser restadas na forma mercantil. - Desnecessária se fazia a oitiva da parte adversa ou até mesmo a determinação da juntada de extratos bancários referentes ao momento posterior ao término de seu mandato... ()

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Doc. 143.1664.6001.9800

90 - STJ. Consumidor. Processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Contratos de financiamento e de conta-corrente. Cabimento da ação de prestação de contas (Súmula 259/STJ). Inadequação parcial da via eleita. Interesse de agir. Revisão de cláusulas contratuais. Comissão de permanência, juros, multa, capitalização, tarifas. Impossibilidade.

«1. O titular de conta-corrente bancária tem interesse processual para exigir contas do banco (Súmula 259/STJ). Isso porque a abertura de conta-corrente tem por pressuposto a entrega de recursos do correntista ao banco (depósito inicial e eventual abertura de limite de crédito), seguindo-se relação duradoura de sucessivos créditos e débitos. Por meio da prestação de contas, o banco deverá demonstrar os créditos (depósitos em favor do correntista) e os débitos efetivados em sua con... ()

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Doc. 395.8014.6336.7102

91 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS EM INVENTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto por Adriana Nani Reis Porfirio Ventura e outros contra decisão que determinou a apresentação de laudo contábil em processo de inventário. A parte recorrente alega que a determinação é desnecessária, pois já foram apresentados contratos de administração e comprovantes de depósitos judiciais dos alugueres. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se é necessária a apresentação de laudo contábil por profis... ()

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Doc. 610.8486.2089.9615

92 - TJSP. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. RELAÇÃO DE CONSUMO. 1. CONTROVÉRSIA.

Sentença de homologação das contas apresentadas pelo réu, com declaração de saldo em favor do autor no valor de R$ 3.124,00. Insurgência recursal do autor, pretendendo a reforma da sentença, afirmando que não podem ser aceitas as contas apresentadas porque não atentaram para a forma mercantil. Subsidiariamente, requer a condenação do réu ao pagamento da importância de R$ 15.544,60, resultante da subtração do valor corrigido, e descontado o valor devolvido pelo Banco 2. INÉRCIA ... ()

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Doc. 197.5513.3000.3900

93 - TJRJ. Apelação cível. Ação de prestação de contas. Segunda fase. Necessidade de perícia. Anulação da sentença. CPC/2015, art. 552.

«1. A ação de prestação de contas tem por finalidade a manifestação judicial acerca da existência ou não de um saldo devedor ou credor, decorrente de uma relação jurídica, e a apuração de seu exato montante a favor ou contra o demandante. 2. Como se sabe, a ação de prestação de contas possui natureza dúplice e objeto sucessivo, já que se subdivide em duas fases. 3. Na primeira delas, o Juízo apenas deverá proceder à análise da legitimação e interesse, bem como se ... ()

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Doc. 157.8651.9003.4500

94 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Confissão de dívida com garantia hipotecária e pignoratícia. Ação de prestação de contas (Súmula 259/STJ). Inadequação da via eleita. Interesse de agir. Revisão de cláusulas contratuais. Impossibilidade.

«1. O titular de conta corrente bancária tem interesse processual para exigir contas do banco (Súmula 259). Isso porque a abertura de conta corrente tem por pressuposto a entrega de recursos do correntista ao banco (depósito inicial e eventual abertura de limite de crédito), seguindo-se relação duradoura de sucessivos créditos e débitos. Por meio da prestação de contas, a instituição bancária deverá demonstrar os créditos (depósitos em favor do correntista) e os débitos efetiva... ()

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Doc. 147.3592.0001.4000

95 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de prestação de contas. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Inadequação da via eleita. Interesse de agir. Revisão de cláusulas contratuais. Comissão de permanência, juros, multa, capitalização, tarifas. Impossibilidade.

«1. O titular de conta-corrente bancária tem interesse processual para exigir contas do banco (Súmula 259). Isso porque a abertura de conta-corrente tem por pressuposto a entrega de recursos do correntista ao banco (depósito inicial e eventual abertura de limite de crédito), seguindo-se relação duradoura de sucessivos créditos e débitos. Por meio da prestação de contas, o banco deverá demonstrar os créditos (depósitos em favor do correntista) e os débitos efetivados em sua conta-c... ()

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Doc. 123.0700.2000.1800

96 - STJ. Recurso especial. Inventário. Prestação de contas. Remoção de inventariante. Pedido indeferido. Inocorrência de ofensa aos CPC/1973, art. 917 e CPC/1973, art. 919. Considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... Ultima-se o inventário nos seis (6) meses subsequentes ao seu requerimento, mas, no caso a que se referem estes autos, o primeiro nomeado inventariou por mais de dez (10) anos, e o segundo cuja remoção se pleiteia encontrava-se em 1995 inventariando há mais de quatro (4) anos. Por isso, disse o juiz á Corte local: «As dificuldades encontradas para o término do inventário devem ser disputadas a todos os herdeiros que não contribuem para a harmonia e partilha amigável dos bens. Som... ()

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Doc. 146.6920.6002.7500

97 - STJ. Civil e processual. Embargos de declaração em face de decisão em recurso especial. Caráter infringente. Recebimento como agravo regimental. Contratos de financiamento (confissão de dívida) e de conta-corrente. Cabimento da ação de prestação de contas (Súmula 259). Inadequação parcial da via eleita. Interesse de agir. Revisão de cláusulas contratuais. Comissão de permanência, juros, multa, tarifas. Impossibilidade.

«1. O titular de conta-corrente bancária tem interesse processual para exigir contas do banco (Súmula 259). Isso porque a abertura de conta-corrente tem por pressuposto a entrega de recursos do correntista ao banco (depósito inicial e eventual abertura de limite de crédito), seguindo-se relação duradoura de sucessivos créditos e débitos. Por meio da prestação de contas, o banco deverá demonstrar os créditos (depósitos em favor do correntista) e os débitos efetivados em sua conta-c... ()

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Doc. 859.0603.0030.3622

98 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. PROVA PERICIAL. ÔNUS DO PAGAMENTO. I.

Caso em exame 1. Ação de prestação de contas na segunda fase; impugnação aos documentos apresentados pela parte ré, alegando a parte autora que inobservada a forma mercantil. 2. Decisão agravada que determinou a realização de perícia, com o rateio dos honorários pelas partes. II. Questão em discussão 3. Irresignação da parte ré, alegando que a impugnação se deu de forma genérica, defendendo que cabe ao autor o ônus financeiro da perícia. III. Razões de decidir 4.... ()

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Doc. 151.8861.8002.5400

99 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação de prestação de contas. Contrato de mútuo bancário. Ausência de interesse de agir. Precedente da Segunda Seção. Agravo não provido.

«1. A Segunda Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do REsp 1.201.662/PR, sob a Relatoria da eminente Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (julgamento unânime, publicado no DJe de 4/12/2012), firmou o entendimento de que, em se tratando de contrato de mútuo bancário, não há interesse de agir do mutuário para pedir a prestação de contas, de forma mercantil, de créditos e débitos sucessivos lançados ao longo da relação contratual. 2. Agravo regimental a que se nega pr... ()

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Doc. 152.2294.0003.6000

100 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação de prestação de contas. Contrato de mútuo bancário. Ausência de interesse de agir. Precedente da Segunda Seção. Agravo não provido.

«1. A Segunda Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do REsp 1.201.662/PR, sob a Relatoria da eminente Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (julgamento unânime, publicado no DJe de 4/12/2012), firmou o entendimento de que, em se tratando de contrato de mútuo bancário, não há interesse de agir do mutuário para pedir a prestação de contas, de forma mercantil, de créditos e débitos sucessivos lançados ao longo da relação contratual. 2. Agravo regimental a que se nega pr... ()

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