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DOC. 147.3592.0001.4000

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de prestação de contas. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Inadequação da via eleita. Interesse de agir. Revisão de cláusulas contratuais. Comissão de permanência, juros, multa, capitalização, tarifas. Impossibilidade.

«1. O titular de conta-corrente bancária tem interesse processual para exigir contas do banco (Súmula 259). Isso porque a abertura de conta-corrente tem por pressuposto a entrega de recursos do correntista ao banco (depósito inicial e eventual abertura de limite de crédito), seguindo-se relação duradoura de sucessivos créditos e débitos. Por meio da prestação de contas, o banco deverá demonstrar os créditos (depósitos em favor do correntista) e os débitos efetivados em sua conta-corrente (cheques pagos, débitos de contas, tarifas e encargos, saques etc) ao longo da relação contratual, para que, ao final, se apure se o saldo da conta corrente é positivo ou negativo, vale dizer, se o correntista tem crédito ou, ao contrário, se está em débito.

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