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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: peticao inicial autuacao

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Doc. 103.1674.7387.3700

11 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Petição inicial. Da possibilidade de emenda. Considerações sobre o tema. CLT, art. 852-A, § 1º. CPC/1973, art. 250.

«... O ponto que, na sentença, a meu ver, merece reparo, está na possibilidade de emenda à petição inicial. Com efeito, quando no § 1º do CLT, art. 852-A se diz que «O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incs. I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação...», não se está querendo dizer, de forma alguma, que eventual omissão não admite correção. Isso seria resultado de uma interpretação literal que não leva em conta o propósito da lei, que é, ... ()

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Doc. 103.1674.7544.5000

12 - STJ. Medida cautelar. Caução. Pedido de cautela substitutiva deduzido após o julgamento do mérito da ação cautelar. Possibilidade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, art. 805.

«... 3.- A questão controvertida no presente processo resume-se em saber se é admissível o pedido de cautela substitutiva, conforme previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 805 após o julgamento do mérito da ação cautelar. (...). Tal pretensão, em tese, encontra amparo no CPC/1973, art. 805. A propósito, o ensinamento de Márcio Louzada Carpena: «A modificação da medida cautelar cinge-se à idéia de substituição de uma por outra mais adequada a regul... ()

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Doc. 202.6602.5001.6600

13 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Multa aplicada pela ans. Internação hospitalar. Atividade de instrumentação cirúrgica. Recusa da operadora. Obrigatoriedade de cobertura.

«1 - Ao fundamentar o pedido de reconhecimento de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, a recorrente alega: «A propósito, observa-se que a fundamentação apresentada no voto que conduziu a definição espelhada no acórdão recorrido, não analisou com a merecida atenção a questão de fato em que se assentou a autuação da ANS, tal como arguido pela recorrente, já na petição inicial (item 2.3 - Da inexistência de prova do desembolso). No caso concreto, não há ... ()

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Doc. 206.3944.5000.6500

14 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Multa aplicada pela ans. Internação hospitalar. Atividade de instrumentação cirúrgica. Recusa da operadora. Obrigatoriedade de cobertura.

«1 - Ao fundamentar o pedido de reconhecimento de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, a recorrente alega (fl. 253, e/STJ): «A propósito, observa-se que a fundamentação apresentada no voto que conduziu a definição espelhada no acórdão recorrido, não analisou com a merecida atenção a questão de fato em que se assentou a autuação da ANS, tal como arguido pela recorrente, já na petição inicial (item 2.3 - Da inexistência de prova do desembolso). No caso concr... ()

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Doc. 207.5972.7003.4500

15 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e tributário. Indeferimento oposição ao julgamento virtual. Ausência de fundamentação. Violação ao CTN, art. 150, § 4º. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Nulidade dos autos de infração. Súmula 7/STJ. Afronta ao CTN, art. 156 e CCB/2002, art. 884.

«1 - Indefiro o pedido da parte agravante para que o julgamento seja realizado na forma presencial. Embora o Regimento Interno, no art. 184-D, II, faculte à parte o direito de se manifestar de modo contrário ao julgamento virtual, é evidente que ela deve demonstrar, de forma fundamentada, a necessidade do julgamento presencial ou solicitar a sustentação oral. Contudo, no caso dos autos, a agravante não apresentou motivos, nem fundamentos para justificar a exclusão do feito da pauta virtu... ()

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Doc. 210.5111.1817.0783

16 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. Violação do CTN, art. 100, III; do CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 86, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 424, CPC/2015, art. 425, IV, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 e da Lei complementar 87/1996, art. 20, § 5º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Princípio da legalidade. Reprodução de norma constitucional. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

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Doc. 211.1101.1588.6597

17 - STJ. Rementaprocessual civil e administrativo. Recurso especial. Ofensa aos arts. 489e 1.022 do CPC/2015 não demonstrada. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Multa aplicada pela ans. Internação hospitalar. Atividade de instrumentação cirúrgica. Recusa da operadora. Obrigatoriedade de cobertura.

1 - Ao fundamentar o pedido de reconhecimento de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, a recorrente alega: «A propósito, observa-se que a fundamentação apresentada no voto que conduziu a definição espelhada no acórdão recorrido, não analisou com a merecida atenção a questão de fato em que se assentou a autuação da ANS, tal como arguido pela recorrente, já na petição inicial (item 2.3 - Da inexistência de prova do desembolso). No caso concreto, não há nos au... ()

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Doc. 211.1101.1667.2882

18 - STJ. Rementaprocessual civil e administrativo. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 Não demonstrada. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/stj. Multa aplicada pela ans. Internação hospitalar. Atividade de instrumentação cirúrgica. Recusa da operadora. Obrigatoriedade de cobertura.

1 - Ao fundamentar o pedido de reconhecimento de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, a recorrente alega: «A propósito, observa-se que a fundamentação apresentada no voto que conduziu a definição espelhada no acórdão recorrido, não analisou com a merecida atenção a questão de fato em que se assentou a autuação da ANS, tal como arguido pela recorrente, já na petição inicial (item 2.3 - Da inexistência de prova do desembolso). No caso concreto, não há nos au... ()

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Doc. 230.3130.7428.2959

19 - STJ. Processo civil. Administrativo. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966. Mandado de segurança. Concurso público. Alegada preterição de ordem. Pretensão de nomeação. Ação rescisória fundada em violação de norma jurídica. Apresentação de documento novo. Ausência de violação manifesta do texto normativo. Documento incapaz de, por si só, assegurar a procedência da demanda. Improcedência do pedido. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Trata-se de ação rescisória, com pedido de tutela de urgência, ajuizada no STJ objetivando a rescisão do acórdão da Primeira Turma desta Corte, proferido no julgamento de Agravo Regimental no Recurso em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, que, reformando acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, negou provimento ao recurso em mandado de segurança anteriormente impetrado pelos autores. A tutela provisória de urgência pretendida foi indeferida na deci... ()

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Doc. 991.1083.4230.9116

20 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA . TRANSCENDÊNCIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DA CONTESTAÇÃO. DISCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DA CONTESTAÇÃO. DISCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. 1 - Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é possível a desistência da ação após a apresentação eletrônica da contestação, sem pedido de sigilo, antes do recebimento das defesas pelo Juízo a quo na audiência uma, em razão da discordância da parte contrária. 2 - O CPC, art. 485, § 4º, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, preceitua que « Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação «. 3 - Por sua vez, o CLT, art. 847, em seu parágrafo único, incluído pela Lei 13.467/2017, determina que a parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. 4 - Já o caput da Lei 11.419/2006, art. 10, que trata da instituição do processo eletrônico no âmbito da Justiça do Trabalho e o caput do art. 22 da Resolução 185/2017 do CSJT, que trata do protocolo da contestação via PJe, não deixam dúvida quanto à automaticidade da autuação da peça de defesa, nos respectivos termos: «Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.» «Art. 22. A contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do CLT, art. 847.» (Redação dada pela Resolução CSJT 241, de 31 de maio de 2019). 5 - Com efeito, nos termos do caput do art. 29 da Resolução 136/2017 do CSJT, no âmbito das Varas do Trabalho que adotam o processo eletrônico, o encaminhamento da contestação deve ocorrer antes da audiência (» Os advogados credenciados deverão encaminhar eletronicamente contestação, reconvenção ou exceção, e respectivos documentos, antes da realização da audiência designada para recebimento da defesa.»). 6 - E CLT, art. 841, § 3º, incluído pela Lei 13.467/2017, expressamente determina que « Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação «. 7 - Sendo assim, analisando a legislação aplicável à matéria, tem-se que a possibilidade de desistência da ação - independentemente da anuência da parte contrária - se encerra com a apresentação da contestação, ainda que de forma eletrônica. 8 - Na hipótese dos autos, a presente reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, sujeitando-se, pois, ao regramento do CLT, art. 841, § 3º, na forma do art. 1º da Instrução Normativa 41/2018 desta Corte Superior. 9 - O entendimento que vem se firmando no âmbito desta Corte Superior, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, é no sentido da imprescindibilidade da anuência da parte contrária quanto ao pedido de desistência formulado pela parte autora após a apresentação da contestação. Há julgados. 10 - Sendo assim, o TRT, ao manter a decisão de primeira instância que determinou a extinção do processo sem resolução de mérito, ante a homologação do pedido de desistência da ação formulado pela reclamante na ocasião da referida audiência, sem anuência da parte contrária, incorreu em violação da CF/88, art. 5º, LV. 11 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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