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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: ferias proporcionais rescisao

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Doc. 786.6534.5195.2276

51 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896.

Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS PROPROCIONAIS. Constatada possível violação d a Lei 4.090/62, art. 3º e contrariedade à Súmula 171/TST, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e d... ()

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Doc. 634.9998.4572.1551

52 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JUSTA CAUSA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT.

No caso, verifica-se que o agravante, nas razões do recurso de revista, procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não contém todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelos quais o TRT concluiu reformou a sentença para reconhecer a ocorrência de justa causa. O recorrente, portanto, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1º - A, I, da CLT, a justificar o não conhecimen... ()

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Doc. 216.3031.4226.0100

53 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS.

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Doc. 230.7040.2257.8644

54 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Apelação cível e reexame necessário. Ação comlnatória cumulada com cobrança. Férias vencidas e não gozadas e proporcionais. Décimo terceiro proporcional. Contratação nula. Serviços prestados. Obrigatoriedade de pagamento. Enriquecimento ilícito da administração pública. Sentença mantida. Agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos. Decisão revista. Recurso especial que não deve ser conhecido. Pretensão de reexame fático probatório. Não comprovação da divergência jurisprudencial. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/... ()

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Doc. 279.2989.1716.5602

55 - TJSP. DEVOLUÇÃO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PARA ADAPTAR O ACÓRDÃO DE ORIGEM. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. DEMORA INJUSTIFICADA NA PRÁTICA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. PERÍODO TRABALHADO APÓS O FINAL DO PRAZO DE 90 DIAS LEGALMENTE ESTABELECIDO. DANOS MATERIAIS CARACTERIZADOS POR CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PAGAMENTO DE Ementa: DEVOLUÇÃO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PARA ADAPTAR O ACÓRDÃO DE ORIGEM. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. DEMORA INJUSTIFICADA NA PRÁTICA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. PERÍODO TRABALHADO APÓS O FINAL DO PRAZO DE 90 DIAS LEGALMENTE ESTABELECIDO. DANOS MATERIAIS CARACTERIZADOS POR CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PAGAMENTO DE SALÁRIO DO ÚLTIMO HOLERITE, ACRESCIDO DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO E SALÁRIO PROPORCIONAIS AOS DIAS QUE ULTRAPASSAM O NONAGÉSIMO DIA ATÉ A DATA DA APOSENTADORIA. LIQUIDAÇÃO COM JUROS DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS VENCIDAS. ADOÇÃO DO VOTO PARADIGMA DO PUIL 0000095.11.2014.8.26.9000.

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Doc. 362.0322.3923.3509

56 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

O Regional manteve a decisão que declarou inválido o regime de compensação em atividade insalubre. No caso, concluiu que não foram trazidas, aos autos, provas do cumprimento dos requisitos legais para a entabulação da referida prorrogação de jornada. Desse modo, tem-se que a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional. Como efeito, há ... ()

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Doc. 876.4606.3016.6777

57 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FGTS. HORAS EXTRAS. FÉRIAS EM DOBRO. ÓBICES DO art. 896, §§ 1º-A, 7º E 9º, DA CLT E DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada quanto aos temas «FGTS», «Horas extras» e «Férias em dobro», em razão dos óbices do art. 896, §§ 1º-A, 7º e 9º, da CLT e das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Nada obstante, na minuta do agravo de instrumento, a Agravante transcreve o despacho de admissibilidade e articula argumentação acerca de matérias completamente estranhas aos debates travados nos autos, quais sejam «Dano moral» e «Juros sobre da... ()

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Doc. 827.1472.5327.3623

58 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.

A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAIS - DISPENSA POR JUSTA CA... ()

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Doc. 747.4834.5098.2060

59 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL - JUSTA CAUSA - CONFIGURAÇÃO - ÔNUS DA PROVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL .

No caso, verifica-se que o único canal de conhecimento indicado pela reclamante para acessar a cognição extraordinária do TST é a divergência jurisprudencial. No entanto, os arestos apresentados são inservíveis para a demonstração do dissenso. Isso porque, a teor da alínea «a» do CLT, art. 896, são oriundos de Turma do TST, e, ainda, porquanto inespecíficos, pois não abordam as mesmas premissas fáticas e peculiaridades do caso concreto constantes do acórdão regional. Aplicabi... ()

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Doc. 293.4885.5488.4444

60 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. AUTORA QUE EXERCEU O CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL A PARTIR DE 01/2016. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO REFERENTE AOS MESES DE OUTUBRO A DEZEMBRO DE 2016; FÉRIAS PROPORCIONAIS RELATIVAS AO ANO DE 2016, ACRESCIDA DE UM TERÇO; E 13º SALÁRIO REFERENTE AO ANO DE 2016. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, PARA CONDENAR O ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS INDICADOS, DE FÉRIAS DO ANO DE 2016, ACRESCIDA DO TERÇO CONSTITUCIONAL, E DO 13º SALÁRIO DE 2016. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO RÉU. 1-

Pretensão de exclusão do adicional de mérito da base de cálculo dos valores devidos ao autor. Descabimento. Adicional de mérito previsto no art. 96, VII, c/c o art. 116, ambos da Lei Municipal 2.412/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 2- Ação Civil Pública 0013447-22.2016.8.19.0024 em face do ex-prefeito Weslei Gonçalves Pereira e do Município de Itaguaí, que objetiva, entre outros pedidos, a declaração de ilegalidade do adicional de mérito sem a existência de pr... ()

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Doc. 353.2727.6881.3888

61 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL.

Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório, manteve a condenação quanto ao intervalo intrajornada sob o fundamento de que não era integralmente usufruído pelo reclamante. O entendimento dessa Corte Superior é de que a supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada de uma hora implica o pagamento total do período correspondente, acrescido do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos moldes da Súmula... ()

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Doc. 395.5820.4101.6942

62 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

É cediço que o julgador, no exame do direito do empregado ao adicional de insalubridade, não está obrigado a se ater exclusivamente à conclusão do expert, podendo utilizar outros elementos probatórios existentes nos autos para formar o seu convencimento, conforme dispõe o CPC, art. 479. No entanto, para que o julgador possa desconsiderar a prova pericial produzida no processo, é necessário que os autos contenham outros elementos probatórios hábeis a formar a sua convicção. Precede... ()

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Doc. 948.9274.4845.0741

63 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. QUITAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional excluiu da condenação o pagamento das verbas rescisórias relativas ao saldo salarial de 2 dias, gratificação natalina integral de 2019, férias proporcionais (10/12) + 1/3 - R$ 672,72 e a férias vencidas devidas, mantendo a condenação relativa às demais verbas rescisórias mencionadas na sentença. Fundamentou que «há TRCT encartado nos autos firmado pela trabalhadora, o que comprova o recebimento das verbas ali discriminadas, não sendo sequer alegado pela reclamante a existência de vício na manifestação de sua vontade". Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 2. INADIMPLEMENTO OU ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DANO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte Superior tem o entendimento consolidado, no sentido de que o mero inadimplemento ou atraso nas obrigações decorrentes da rescisão do contrato de trabalho - tais como entrega das guias de seguro desemprego, pagamento das verbas rescisórias ou baixa da CTPS - não configura dano moral, sem que haja prova do efetivo prejuízo sofrido pelo empregado. Desse modo, não tendo o TRT registrado a premissa fática concernente aos efetivos prejuízos sofridos pela Reclamante, indevida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais . Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 691.9165.0636.6742

64 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST. Exatamente porque, no caso, o aresto regional deixou claro que «não se encontram juntados documentos que comprovem o exercício do poder-dever de fiscalização eficiente do segundo reclamado em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela primeira reclamada ao longo de toda a execução do contrato. In casu, observo apenas que se encontram juntados aos autos documentos relacionados ao procedimento licitatório (fls. 62/176), CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais (fl. 50), Extrato Analítico da Conta Vinculada de 20.09.20119 (fls. 51/52), nota fiscal (fl. 55), proposta de rescisão contratual por iniciativa da própria contratada (fls.176/179), os quais não comprovam a fiscalização eficiente do cumprimento das obrigações trabalhistas pela primeira ré, sobretudo no que diz respeito ao pagamento de parcelas rescisórias, que foram objeto da condenação de primeiro grau. Destaco, ainda, que o próprio extrato da conta vinculada da reclamante, anexado pelo segundo réu, indica a ausência de depósitos de FGTS no período de vigência do contrato da reclamante. Registro que a r. sentença recorrida condenou a primeira reclamada ao pagamento de parcelas rescisórias (aviso prévio indenizado, saldo de salário de 15 dias do mês de junho de 2019, 13º salário proporcional de 2019, férias simples e proporcionais acrescidas de um terço) e de depósitos de FGTS relativo a todo período contratual. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .

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Doc. 142.5854.9015.6000

65 - TST. Férias. Abono pecuniário. Terço constitucional. Base de cálculo.

«A Súmula 328 desta Corte garante o pagamento do terço constitucional para as férias integrais ou proporcionais, gozadas ou não: "O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII". Na hipótese dos autos, a reclamada procedeu ao correto cálculo do valor do terço das férias. Pagou 1/3 sobre os 20 dias de férias gozados e mais 1/3 sobre os 10 dias convertidos em pecúnia,... ()

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Doc. 418.6626.8676.6504

66 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. DISPENSA REALIZADA DURANTE O PERÍODO GESTACIONAL DA AUTORA. PRETENSÃO AUTORAL DE CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO AO RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE DURANTE AO PERÍODO GESTACIONAL ATÉ O QUINTO MÊS APÓS O PARTO, AO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, DE VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE RETENÇÃO DE ISS, E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA QUE OSTENTA NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. A DISPENSA INDEVIDA DE SERVIDORA EM ESTADO GRAVÍDICO, QUANDO JÁ ENCERRADO O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, ASSEGURA-LHE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AO PERÍODO DE ESTABILIDADE. TEMA 542 STF. DEVIDO O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS REFERENTES AO PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA E SEUS RESPECTIVOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS). PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS E DÉCIMO TERCEIRO CONSTITUCIONAL QUE NÃO SE IMPÕE. TESE EM REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA 551 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO RE 1.066.677. SERVIDORES TEMPORÁRIOS NÃO FAZEM JUS A DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS REMUNERADAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL, SALVO (I) EXPRESSA PREVISÃO LEGAL E/OU CONTRATUAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, OU (II) COMPROVADO DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM RAZÃO DE SUCESSIVAS E REITERADAS RENOVAÇÕES E/OU PRORROGAÇÕES. DANO MORAL CONFIGURADO PELO TRATAMENTO DADO À AUTORA EM MOMENTO DE CLARA FRAGILIDADE E QUE SOFREU RESCISÃO INJUSTA DO CONTRATO DE TRABALHO. REEXAME NECESSÁRIO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, UMA ÚNICA VEZ, A PARTIR DE 09/12/2021, DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.

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Doc. 982.5385.6228.6698

67 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CARACTERIZADO.

O pedido da autora é claro no sentido de requerer «a nulidade da rescisão contratual por justa causa e, por consequência, reversão para demissão sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias decorrentes de tal reconhecimento, como férias proporcionais ou vencidas + 1/3; 13º. salário proporcional, saldo de salário, aviso prévio indenizado e integração no tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive pagamento de férias + 1/3; 13º. salário proporcional, FGTS + mult... ()

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Doc. 142.6032.6000.1700

68 - STJ. Tributário e processual civil. Reclamação com base na Resolução STJ 12/09. Imposto de renda. Terço de férias. Resp1.111.223/SP, julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C. Decisão reclamada. Ausência de similitude fática.

«1. Não se revela possível o conhecimento da presente reclamação considerando a ausência de similitude entre o precedente desta Corte firmado pelo rito dos repetitivos, que versou sobre a incidência de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de férias proporcionais e respectivo terço constitucional em decorrência de rescisão de contrato de trabalho, e a decisão reclamada, que cuidou da incidência do imposto de renda sobre as parcelas relativas ao terço de férias ou a... ()

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Doc. 142.6032.6000.1500

69 - STJ. Tributário e processual civil. Reclamação com base na Resolução STJ 12/09. Imposto de renda. Terço de férias. Resp1.111.223/SP, julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C. Decisão reclamada. Ausência de similitude fática.

«1. Não se revela possível o conhecimento da presente reclamação considerando a ausência de similitude entre o precedente desta Corte firmado pelo rito dos repetitivos, que versou sobre a incidência de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de férias proporcionais e respectivo terço constitucional em decorrência de rescisão de contrato de trabalho, e a decisão reclamada, que cuidou da incidência do imposto de renda sobre as parcelas relativas ao terço de férias ou a... ()

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Doc. 322.3821.6605.3497

70 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de cobrança. Servidor. Agente de combate a endemias. Rescisão contratual. Pleito autoral pelo recebimento dos valores referentes às férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, bem como do FGTS. Sentença de provimento. Recurso do município, argumentando vínculo de natureza administrativa que não condiz com a percepção dos valores pleiteados quanto ao FGTS, bem como arguindo pela ausência de débitos referentes às férias vencidas e proporcionais, acres... ()

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Doc. 571.2948.1766.9877

71 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, mas negado seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamante . 2 - A decisão monocrática examinou a controvérsia referente à responsabilização subsidiária do ente público sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 3 - No caso concreto, o TRT reformou a sentença para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público, sob os seguintes fundamentos: « No caso em apreço, temos a condenação da empregadora no pagamento de: saldo salarial de 31 dias; aviso prévio indenizado (30 dias); 13º salário proporcional (7/12) já considerada a projeção do aviso prévio indenizado; férias proporcionais + 1/3 (7/12), FGTS sobre as verbas rescisórias e multa de 40% com base nos depósitos devidos por todo o pacto; multa do CLT, art. 467, por se tratar de verbas rescisórias incontroversas, ante a revelia da 1ª recda; multa do CLT, art. 477, § 8º, face a ausência de pagamento das verbas rescisórias; diferenças de FGTS e honorários advocatícios, o que evidencia que não houve culpa direta do tomador. Certo é que a inadimplência passou a existir a partir da rescisão contratual, não se verificando, portanto, a contumácia na ausência de pagamentos contundentes como salários e FGTS durante o pacto laboral . [...] Não verificado, pois, o nexo de causalidade entre a conduta comissiva ou omissiva do ente público e o dano sofrido pelo trabalhador, ou seja, o comportamento sistematicamente negligente em relação aos terceirizados, não há que se cogitar na responsabilização do ente público, eis que não verificada a sua conduta culposa «. 4 - Conforme aponta a decisão monocrática, a jurisprudência recente da SBDI-1 e da Sexta Turma do TST pacificou-se no sentido de que, somente se ficar demonstrado o descumprimento habitual, ostensivo e reiterado das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços, é que se pode concluir pela falha inequívoca na fiscalização por parte do ente público, o que não ocorreu no caso concreto, segundo afirmou o TRT. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 399.7725.6117.8426

72 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Provimento. I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto por TAM Linhas Aéreas S/A contra decisão que deferiu a penhora de pontos em programas de fidelidade do executado Luiz Marinho Lomonaco, no âmbito de execução de título extrajudicial movida por Kaf Fomento Mercantil EIRELI. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os pontos de programas de fidelidade, como o LATAM Pass, podem ser objeto de penhora em execução de título extrajudicial. III. Razões de Decidir 3. As milhas aéreas ou pontos em programas de fidelidade não possuem correspondência direta em pecúnia, inviabilizando sua constrição judicial.4. A medida de penhora de tais pontos é inadequada e desproporcional, não atendendo à finalidade de satisfação da obrigação executada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para revogar a penhora dos pontos LATAM Pass do executado.Tese de julgamento: 1. Pontos de programas de fidelidade não são passíveis de penhora por não possuírem valor econômico direto e seguro. 2. Medidas executórias devem ser adequadas e proporcionais à satisfação da obrigação. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2374872-39.2024.8.26.0000, Rel. Lavinio Donizetti Paschoalão, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 13.12.2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2228411-69.2022.8.26.0000, Rel. Anna Paula Dias da Costa, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 15.05.2023

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Doc. 796.9263.6139.2146

73 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 3. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. ». Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. ». Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 4. No caso dos autos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 5. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. 6. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 194.3636.3157.7406

74 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE ESTÁGIO. ATRASO NO PAGAMENTO DA BOLSA-AUXÍLIO DE FORMA REITERADA. NATUREZA DE CONTRAPRESTAÇÃO PELO TRABALHO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TESE JURÍDICA PACIFICADA PELO TST EM REITERADAS DECISÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Tribunal Regional consignou a ocorrência de « atraso no pagamento da contraprestação pelo trabalho desenvolvido no período de estágio relativo aos meses de maio a julho/2018 e ausência de quitação das férias proporcionais (4/12) acrescidas de 1/3 «. Dessa forma, ao julgar o recurso ordinário, o TRT entendeu que o atraso do pagamento da remuneração se tratou de mora contumaz e reformou a sentença para condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o atraso no pagamento de salários reiterado e contumaz acarreta dificuldades financeiras e sofrimento psíquico ao trabalhador, de forma a configurar o dano moral in re ipsa . Acrescente-se que esse mesmo entendimento se aplica à bolsa-auxílio, porquanto esta detém a mesma feição remuneratória e de subsistência do trabalhador estagiário. 3. Nesse cenário, uma vez consignado, no acórdão regional, o atraso reiterado no pagamento da bolsa-auxílio, resulta claro o dano moral sofrido pela Reclamante, razão por que devida a indenização pleiteada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 190.1071.0005.9400

75 - TST. Férias fracionadas.

«1 - O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, manteve a sentença de origem que registrou expressamente que a documentação juntada aos autos não fornece dados para que se conclua que não houve violação aos preceitos legais referentes ao fracionamento das férias. Disse que os avisos de férias anexados aos autos, apontam concessão de apenas 19 dias para o período aquisitivo de 2005, 15 dias para o período aquisitivo de 2006, 10 dias para o período de 2007, e 19 d... ()

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Doc. 230.6230.8845.0229

76 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Execução individual de sentença coletiva. Agravo de instrumento. Ilegitimdade ativa. Improcedência do pedido. Recurso especial não conhecido. Deficiência recursal. Razões dissociadas dos comandos normativos dos dispositivos apontados como violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Inexistência de vícios no acórdão embargado.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Tocantins contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu o direito ao recebimento de valores relativos às férias proporcionais, férias vencidas e décimo terceiro proporcional dos servidores exonerados através do ATO 2.871/EX, rejeitou a impugnação do agravante. II - No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recur... ()

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Doc. 241.1011.1497.8899

77 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Férias vencidas e não gozadas e respectivos adicionais. Imposto de renda. Não incidência. Precedentes.

1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias, decorrentes de rescisão do trabalho de trabalho sem justa causa, relativas ao abono pecuniário de férias, e sobre a conversão em pecúnia dos direitos não-gozados, tais como licença-prêmio, férias vencidas e proporcionais e seu respectivo adicional. 2 - Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide, in casu, a Súmula 83/ST... ()

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Doc. 937.2174.9862.7620

78 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que foi dado provimento ao recurso da Reclamada, para julgar improcedente o pedido de condenação ao pagamento da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário, a partir do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP. 2. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) quanto ao cálculo do abono pecuniário. 3. O Tribunal Regional consignou que a Reclamada realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes .». Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. Na hipótese, a ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Assim, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88 e motivou a reforma do julgado por meio da decisão ora agravada. 7. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. 230.7030.9863.3905

79 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença coletiva. Legitimidade ativa. Art. 6º da lindb. Caráter constitucional. Ofensa à coisa julgada. Pretensão de reexame de fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula 284/STF. Similitude fática e jurídica. Ausência. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Tocantins contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva, na qual o Estado foi condenado a pagar ao substituídos pelo Sindicato valores relativos à indenização de férias vencidas e não gozadas e férias proporcionais até a data da exoneração, bem como o pagamento do décimo terceiro salário proporcional referente ao período de 1 º/1/2008 a 15/8/2008, rejeitou a impugnação do... ()

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Doc. 616.4935.5693.1321

80 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. PAGAMENTO DEVIDO. CLT, art. 466. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional excluiu da condenação o pagamento de «comissões suprimidas, no valor de R$500,00 mensais, com reflexos em repousos semanais remunerados e, com estes, em 13º salários, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional e, de tudo, em FGTS". A jurisprudência desta Corte Superior, contudo, firmou entendimento no sentido de que o direito à comissão surge após ultimada a transação pelo empregado, sendo indevido o cancelamento do pagamento da comissão em razão de inadimplência ou desistência do cliente/comprador, sob pena de estar transferindo ao empregado os riscos da atividade econômica. A eventualidade de haver desistência ou cancelamento da transação comercial pelo comprador insere-se no risco inerente a qualquer atividade empresarial, não sendo possível que esses riscos sejam suportados pelo empregado que envidou esforços para conquista do cliente. Desse modo, as comissões devidas em razão do negócio pactuado não podem ser canceladas e ter seu pagamento estornado, porquanto, nos termos do CLT, art. 466, as comissões se tornam exigíveis a partir do momento em que o negócio é efetivado e não do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato. Nesse cenário, a decisão regional no sentido de não pagamento de comissões sobre as vendas canceladas, mostra-se dissonante da atual e notória jurisprudência desta Corte Superior. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido.

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Doc. 474.0240.7867.5377

81 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes» e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, o Tribunal Regional destacou que o ente público «não foi diligente quanto a diversas verbas contratuais, as quais foram deferidas (salário integral de fevereiro/2021 e março/2021, adicional de periculosidade, adicional noturno, tickets-refeição, cestas básicas, saldo salarial de abril/2021, aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional de 2021, férias integrais e proporcionais, acrescidas de 1/3, FGTS (8%) e respectiva indenização de 40%, pelo que os documentos de fls. 126/417, apresentados pelo recorrente (trocas de e-mails, ofícios, contrato de prestação de serviços, certidões negativas de débitos trabalhistas, guias de recolhimento de FGTS - GRF, e de INSS - GPS, folhas de pagamento), são insuficientes para afastar a culpa in vigilando, considerando-se as diversas irregularidades mencionadas, denotando-se a ausência de fiscalização efetiva". Disso, pode-se concluir que a condenação do agravante não se baseou no mero inadimplemento das obrigações trabalhista pelo prestador de serviços, mas, sim, em culpa comprovada na falha da fiscalização do contrato administrativo . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 247.8052.0779.8786

82 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CLT, art. 477 (SÚMULA 126).

O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, consignou que «além de sequer ter apresentado o TRCT da reclamante, a própria recorrente admitiu em sua contestação a ausência de pagamento das verbas rescisórias em razão do pedido de demissão (fl. 100)» e que «Não há provas nos autos do pagamento das verbas rescisórias devidas pela ruptura em face do pedido de demissão (férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º proporcional e saldo de salário de um dia de trabalho".... ()

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Doc. 230.4041.0870.0999

83 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Rejeição à impugnação ao cumprimento de sentença. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Não cabimento do REsp quando à tese recursal é eminentemente constitucional. Inexistência de vícios no acórdão embargado.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo Sisepe — Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins contra o Estado do Tocantins objetivando o pagamento aos servidores substituídos e que foram exonerados em 15/8/2008, dos valores relativos à indenização de férias vencidas e não gozadas e férias proporcionais até a data da exoneração, bem como do décimo terceiro proporcional, referente ao período de 01/8/2008 a 15/8/2008. II - Na sentença, jugaram-se procedentes os... ()

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Doc. 399.5886.6594.1486

84 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que foi dado provimento ao recurso da Reclamada, para reestabelecer a sentença, em que julgado improcedente o pedido de condenação ao pagamento da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário, a partir do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP. 2. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. 3 O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes .». Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Assim, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88 e motivou a reforma do julgado por meio da decisão ora agravada. 7. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. 308.0537.3601.4005

85 - TST. I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. «. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 190.1063.6023.1600

86 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Contrato nulo. Efeitos. Súmula 363/TST.

«Conforme a orientação consubstanciada na Súmula 363/TST deste Tribunal Superior, a «contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.» No caso, embora declarada a nulidade do c... ()

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Doc. 345.8815.3590.9981

87 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO.

Município de Rio Claro. Monitora de ensino eventual. Contratação por tempo determinado. Art. 37, IX, da CF. Pretensão da autora à condenação do réu ao pagamento de diferenças correspondentes a auxílio-alimentação, adicional de insalubridade em grau máximo (40%), 13º salário, férias e terço constitucional de férias, proporcionais aos períodos em que esteve no exercício daquelas funções. Decisão agravada que julgou parcialmente o mérito, na forma do CPC, art. 356, para acol... ()

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Doc. 221.2020.9504.5806

88 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de individual de sentença coletiva. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Não cabimento do REsp quando a tese recursal é eminentemente constitucional.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou sua impugnação ao cumprimento individual de sentença coletiva em que reconheceu o direito ao recebimento de valores relativos às férias proporcionais, férias vencidas e décimo terceiro proporcional de servidores ilegalmente exonerados. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base no não cabimento do REsp quando a tese re... ()

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Doc. 181.7845.0004.6100

89 - TST. Reflexos de horas extras sobre o terço constitucional de férias.

«Com efeito, a remuneração das férias compreende o acréscimo de 1/3 (um terço), calculado sobre o salário normal, conforme dispõe o inciso XVII do CF/88, art. 7º, que prevê o direito a «férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal». Além disso, dispõe o CLT, art. 142, caput e § 5º que: «Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. (...) § 5º - Os adicionais por traba... ()

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Doc. 827.8500.7908.5497

90 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECONVENÇÃO.

A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo de Instrumento não conhecido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, IV DA ... ()

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Doc. 677.8318.0102.1649

91 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. «. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a partir de uma interpretação equivocada da lei e do normativo interno da ECT, o pagamento do abono de férias era realizado com acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Assim, constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em conformidade com legislação pertinente e com a jurisprudência desta Corte Superior. 6. Ressalta-se que a ECT é empresa pública, integrante da Administração Pública Indireta, devendo seguir os princípios elencados no CF/88, art. 37, caput, notadamente o Princípio da Legalidade. Portanto, impositiva a conformação dos seus atos com o previsto em lei, a partir da anulação de ato administrativo eivado de vícios, com fundamento no poder-dever de autotutela, consoante o consubstanciado nas Súmula 346/STF e Súmula 473/STF, não havendo que se falar em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e contrariedade à Súmula 51/TST, I. 7. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 151.0155.3288.9487

92 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração dos empregados, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. «. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 917.6881.7248.7460

93 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. «. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a partir de uma interpretação equivocada da lei e do normativo interno da ECT, o pagamento do abono de férias era realizado com acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Assim, constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em conformidade com legislação pertinente e com a jurisprudência desta Corte Superior. 6. Ressalta-se que a ECT é empresa pública, integrante da Administração Pública Indireta, devendo seguir os princípios elencados no CF/88, art. 37, caput, notadamente o Princípio da Legalidade. Portanto, impositiva a conformação dos seus atos com o previsto em lei, a partir da anulação de ato administrativo eivado de vícios, com fundamento no poder-dever de autotutela, consoante o consubstanciado nas Súmula 346/STF e Súmula 473/STF, não havendo que se falar em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e contrariedade à Súmula 51/TST, I. 7. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 387.5800.3646.2121

94 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração dos empregados, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70%). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. «. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 738.6560.5303.9281

95 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM COBRANÇA. MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO. VERBAS RESCISÓRIAS NÃO QUITADAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1.

Recurso de apelação interposto em face da sentença que condenou o réu a pagar à autora as verbas rescisórias no valor de R$ 3.476,96, correspondente a 11 dias trabalhados, 13º salário proporcional e férias proporcionais. 2. Requerimento administrativo de pagamento dos valores devidos. Inércia do réu. Prescrição. Inocorrência. O ingresso do pedido administrativo dentro do prazo prescricional de cinco anos suspende o curso do prazo, até a comunicação da decisão ao interessado. ... ()

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Doc. 220.5121.2452.8674

96 - STJ. Tributário e processual civil. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência. Salário-maternidade. Repercussão geral. Tema 72/STF, RE Acórdão/STF. Juízo de retratação parcial.

I - A Vice-Presidência desse STJ, diante do entendimento firmado pelo STF no Tema 163/STF, de Repercussão Geral, enviou os autos para possível retratação da decisão proferida no agravo interno, pela qual foi reconhecida a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, férias gozadas e decimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado. II - As três verbas são pagas aos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência social - RGPS, pelo Municíp... ()

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Doc. 103.1674.7541.1300

97 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Verbas. Natureza indenizatória x natureza remuneratória. CTN, art. 43

«1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). 2. A jurisprudência desta Corte, a partir da análise do CTN, art. 43, firmou entendimento de que estão sujeitos à tributação do imposto de renda, por não possuírem natureza indenizatória, as seguintes verbas: a) «indenização especial» ou «gratificação» recebida pelo empregado quando da rescisão do contrato de trabalho po... ()

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Doc. 173.4684.1001.6400

98 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. FGTS. Contribuição. Base de cálculo. Inclusão das parcelas relativas ao aviso prévio indenizado, ao 13º proporcional, ao terço constitucional de férias, às férias indenizadas, ao auxílio doença ou ao auxílio acidente pagos até o 15º dia e às férias gozadas. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - Esta Corte adota o posicionamento segundo o qual incabível a equiparação da sistemática do cálculo da contribuição para o FGTS com àquela utilizada para efeito de incidência das contribuições previdenciárias e do imposto... ()

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Doc. 190.1062.9013.6300

99 - TST. Férias. Fracionamento. Pagamento em dobro.

«De acordo com o disposto na CLT, art. 134, § 1º, as férias serão concedidas num só período e somente em situações excepcionais é possível o seu parcelamento, limitado a dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Tendo em vista que o legislador não especificou quais seriam as situações excepcionais, o texto legal sugere que a Lei pretende, na realidade, ressaltar a inviabilidade do fracionamento rotineiro das férias ao longo do contrato. Assim, a Le... ()

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Doc. 649.4278.9894.2547

100 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. RITO SUMARÍSSIMO. CLT, art. 896, § 9º. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (CLT, art. 896, § 9º). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. ... ()

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