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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: contrato de trabalho alteracao local de trabalho

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Doc. 355.3097.4816.7315

51 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. AVISO PRÉVIO. REEEMBOLSO DE AXÍLIOS MÉDICO, ODONTOLÓGICO E ALIMENTAÇÃO. 1. Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a transcendência política. 2. Em relação à jornada do trabalho, a Corte local registrou que a reclamada apresentou os cartões de ponto que demonstraram horários de entrada e saída uniformes. (Neste aspecto fático probatório incide a Súmula 126/TST). A apresentação de cartões pontos que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial, nos termos do item III da Súmula 338/TST, uma vez que a reclamada não se desincumbiu do ônus da prova. Acrescenta-se que a Corte local não apreciou a alegação de que o empregado trabalhava externamente, sem a possibilidade de controle. Assim, a questão carece de necessário prequestionamento. Incide a Súmula 297/TST, I. No que tange ao pagamento de reembolso dos valores relativos ao plano de saúde, odontológico e auxílio alimentação, o empregado no curso do aviso prévio tem o direito aos benefícios previstos no contrato de trabalho, haja vista que o aviso prévio indenizado constituiu tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do art. 487, §1º, da CLT. Julgados. Vale consignar que a Corte local não condenou a reclamada ao pagamento de auxílio alimentação. Logo, a questão carece de interesse processual. 3. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido.

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Doc. 155.7562.4000.3600

52 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Verbas decorrentes de contrato de trabalho temporário. Alegação de ilegitimidade passiva do município. Análise de direito local (Lei municipal 3.188/2006). Impossibilidade. Incidência da Súmula 280/STF. As pretensões ajuizadas contra a Fazenda Pública submetem-se a prazo prescricional quinquenal. Decreto 20.910/1932. REsp. 1.251.993/PR, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 19/12/2012. Agravo regimental desprovido.

«1. O acolhimento das alegações do Agravante, no tocante à ilegitimidade passiva do Município de Vitória de Santo Antão para a devolução de valores descontados a título de contribuição previdenciária, demandaria, necessariamente, o exame da Lei Municipal 3.188/2006, que disciplina as relações entre o Município e a sua autarquia (VITORIA PREV). Logo, não há como ser afastada a aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF. 2. Conforme entendimento pacificado por esta Corte Su... ()

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Doc. 195.5611.7000.7700

53 - STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. Plano de saúde. 1. Manutenção plano de saúde. Lei 9.656/1998, art. 31. Aposentado. Possibilidade. Mesmas condições e coberturas vigentes durante o contrato de trabalho. 2. Reajuste das mensalidades. Possibilidade. Abusividade não configurada. Alteração. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. 3. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, espécie. 4. Agravo desprovido.

«1 - Ao aposentado deve ser assegurada a manutenção plano de saúde coletivo empresarial, com as mesmas condições e qualidade de assistência médica. Entretanto, não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho. 2 - O Tribunal de Justiça expressamente consignou que os reajustes não caracterizaram abusividade ou onerosidade excessiva, mas tiveram por escopo o equilíbrio do contrato entre as partes. Reverter a con... ()

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Doc. 172.2923.0000.3000

54 - TRT2. Interpretação. Contrato de trabalho constituído no Brasil e posterior transferência para o exterior, antes da vigência da Lei 11.962/2009. Aplicação analógica da Lei 7.064/1982. Restou comprovado que o reclamante iniciou suas atividades no Brasil e posteriormente foi transferido para trabalhar no exterior, em benefício de empresa do mesmo grupo. Pois bem, de fato, no que tange à aplicação hermenêutica da Lei 7.064/82, impugnada pela recorrente, tem-se que a hipótese para o período anterior à alteração pela Lei 11.962/2009 é de omissão legislativa. E para a solução de lacuna normativa, nada mais adequado do que a aplicação analógica da norma nacional, correspondente ao local da contratação, em detrimento daquela da prestação dos serviços, consoante previsão contida no artigo 9º, da LINDB. Assim, a lei a ser aplicada ao caso sub examen é a Lei 7.064/1982. Recurso Ordinário ao qual se nega provimento, no particular.

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Doc. 1697.2330.8949.6470

55 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE 1) HORAS IN ITINERE DO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - INTRANSCENDÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. No tocante às horas in itinere do período posterior à vigência da Lei 13.467/17, o Obreiro não cumpriu o comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT quanto à delimitação da controvérsia suscitada no recurso de revista, deixando de transcrever o trecho do acórdão recorrido que consubstanciaria o prequestionamento da questão jurídica objeto do apelo, a contaminar a transcendência, sendo que o valor da causa , de R$ 83.580,39 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma . 2. Ademais, registra-se que não socorre o Reclamante a indicação trazida na revista em relação à discussão envolvendo a aplicação da Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho, uma vez que o Regional se valeu de fundamento diverso para limitar a condenação em horas in itinere à data de 10/11/17. 3. Assim, o recurso de revista obreiro não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece processamento. 2) APLICAÇÃO DA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TEMPO DE ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA E DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO E NATUREZA JURÍDICA DO INTERVALO INTRAJORNADA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor (11/11/17), não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica dos Temas 24 e 528 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, devem ser aplicados aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 3. Na presente hipótese, tendo o contrato de trabalho do Obreiro se iniciado anteriormente e findado posteriormente à dita reforma trabalhista, o Regional corretamente limitou à data de 10/11/17 as condenações fundadas na legislação alterada (tempo de espera do transporte fornecido pela Empregadora e de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho e natureza salarial do intervalo intrajornada). 4. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 670.5073.3546.6432

56 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « Assim sendo, atuou a 2ª reclamada com culpa in vigilando, pois não se verifica, no contexto dos autos, que tenha fiscalizado de forma eficiente a empresa prestadora no cumprimento de suas obrigações trabalhistas, apenas beneficiando-se da mão de obra que tinha a oferecer, especialmente se considerarmos os poderes fiscalizatórios concedidos pela própria Lei 8.666/1993. Os atos de fiscalização só poderiam ser realizados e, portanto, demonstrados pelo próprio Ente Público, haja vista que sobre ele recaem as orientações emanadas do princípio da aptidão para a prova » (pág. 967) . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. TRANSFERÊNCIA. SUPOSTA EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O v. acórdão regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o empregado não pode ser penalizado pela falta de renovação do contrato pactuado entre as rés e pela falta de continuidade do local de prestação de serviços, o que fez com que a parte reclamada incorresse em alteração contratual lesiva por forçar seus empregados a anuir com a transferência de local de trabalho ou pedir demissão. Além disso, o TRT concluiu que « Com efeito, a mudança do local de prestação de serviços, com transferência de residência do empregado, mesmo em caso de necessidade, sem a anuência deste caracteriza alteração lesiva do contrato de trabalho, pois extrapola o «jus variandi», dando ensejo a rescisão indireta » (pág. 972). Cumpre salientar, por oportuno, que o Regional também estabeleceu que o local de trabalho do empregado estava expresso no edital do concurso e foi alterado unilateralmente pela empregadora. Ademais, o acórdão guerreado reconheceu que o vínculo jurídico existente entre as partes é de natureza celetista, nos moldes decididos pelo TRT, de forma a atrair a incidência das normas da CLT, muito embora a contratação tenha se dado com base em concurso público, em respeito ao CF/88, art. 37. Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido de que não há fundamento para o reconhecimento da rescisão indireta, conforme pretendido pela parte agravante, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 179.6053.8603.5445

57 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. HORAS IN ITINERE E DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO A SÚMULA 422/TST, I.

Nos temas, o reclamante não ataca o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido, nos temas. 2. DANO MORAL. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PARA PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO EM CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (CLT, art. 476-A. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. INDENIZAÇÃO PELAS DESPESAS COM LAVAGEM DE UNIFORME. AUSÊNCIA DE GASTOS EXTRAORDINÁRIOS. TRANS... ()

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Doc. 337.8177.2181.8115

58 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. CONCEITO DE «ESTABELECIMENTOS» PREVISTO NO CLT, art. 74, § 2º. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.874/2019) . A c. Oitava Turma não conheceu do recurso de revista do reclamado por não vislumbrar violação do CLT, art. 74, § 2º ou contrariedade à Súmula 338/TST, I. Ressaltou que a Subseção I de Dissídios Individuais desta Corte fixou o entendimento de que o termo «estabelecimentos», contido no CLT, art. 74, § 2º, não diz respeito ao local de trabalho específico do empregado, mas sim ao empregador como um todo. Discute-se o sentido do termo «estabelecimentos» contido do CLT, art. 74, § 2º, na antiga redação, para fins de obrigação de registro de jornada, hora de entrada e de saída. Não se controverte a questão na aferição do número de empregados para fins de cumprimento da obrigação ali inserida, de modo que não se está a examinar a alteração do CLT, art. 74, § 2º promovida pela 13.874/2019. Esta Corte já firmou o entendimento, por meio do item I da Súmula 338/TST, de que « é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário .». Para se determinar a obrigatoriedade do registro da jornada de trabalho a ensejar a inversão do ônus da prova, prevista no referido verbete, deve ser considerado o número de empregados na empresa e não em determinada agência ou filial. Com efeito, o termo «estabelecimentos» inscrito no CLT, art. 74, § 2º refere-se a empregador, devendo-se considerar, desse modo, o número total de trabalhadores da empresa, e não de cada loja, agência ou filial separadamente. Precedentes. Consta do acórdão regional, devidamente transcrito no acórdão turmário, que a empregadora possui cinco filiais com 22 empregados no total. Assim, a reclamada conta com mais de dez empregados (CLT, art. 74, § 2º com redação anterior), razão pela qual é ônus da demandada a apresentação dos controles de ponto, para fins da aferição da jornada de trabalho do reclamante. A pretensão da parte embargante, fundada em dissenso jurisprudencial, esbarra no óbice do CLT, art. 894, § 2º, segundo o qual a divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de embargos não conhecido.

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Doc. 142.5855.7019.2500

59 - TST. Trabalho no exterior. Lei 7.064/82. Aplicação. Extensão a todos os trabalhadores contratados no Brasil e que prestam serviços no exterior (alegação de violação ao Lei 7.064/1982, art. 1º e divergência jurisprudencial).

«O texto primitivo da Lei 7.064/1982 era direcionado tão somente aos trabalhadores de empresas de engenharia que prestassem serviços no exterior, pelo que tal norma regia de forma específica a contratação de trabalhadores no Brasil para prestar serviço no exterior, vinculados ao ramo de engenharia. Todavia, cabe referir que em 03 de julho de 2009 houve a edição da Lei 11.962, ocasião em que as regras da Lei 7.064/1982 foram estendidas a todas as empresas que venham a contratar ou trans... ()

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Doc. 195.1235.5003.2900

60 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Apreciação de afronta a dispositivo constitucional. Impossibilidade. Rescisão do contrato de trabalho. Verba. Pagamento. Liberalidade do empregador. Imposto de renda. Incidência. Orientação firmada em recurso especial repetitivo Acórdão/STJ. Alteração do julgado. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 85, § 2º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1 - A suscitada ofensa constitucional não merece conhecimento, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. 2 - A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, reafirmou que, independentemente da nomenclatura que recebem, as verbas concedidas ao emp... ()

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Doc. 981.4708.1136.6287

61 - TST. RECURSO DE REVISTA OBREIRO - HORAS IN ITINERE - APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS ANTERIORMENTE E FINDADOS APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA LEGISLATIVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O direito obreiro ao recebimento das horas in itinere estava previsto no CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei 10.243/01, o qual considerava que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno seria computado na jornada de trabalho quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecesse a condução. No mesmo sentido o teor do item I da Súmula 90 deste Tribunal. 3. Contudo, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao dispositivo legal em comento, tratando da situação em análise de forma diametralmente oposta à anterior, passando a prever que « o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador «. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 58, § 2º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso dos autos, tratando-se de contratos de trabalho que já estavam em curso no momento da entrada em vigor da reforma trabalhista, o TRT entendeu ser aplicável a nova redação conferida ao CLT, art. 58, § 2º ao período posterior à edição da Lei 13.467/17. Assim, a Corte de origem, reformou a sentença e limitou a condenação ao pagamento de horas in itinere até 10/11/2017 . 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão regional foi proferida em consonância com a previsão expressa do CLT, art. 58, § 2º em sua redação atual, quanto ao interregno posterior à edição da Lei 13.467/17, não merecendo reforma. Recurso de revista conhecido e desprovido.

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Doc. 166.3013.8002.6200

62 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Contrato de plano de saúde. Funcionário aposentado. 1. Alegação de ofensa ao CPC, art. 535. Inovação recursal. Preclusão consumativa. 2. Pretensão de manutenção do plano de saúde nas mesmas condições de cobertura existentes na ocasião da vigência do contrato de trabalho. Possibilidade, desde que assuma o pagamento integral do prêmio. Acórdão impugnado em consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. 3. Valor do prêmio do seguro. Verificação. Revisão incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 4. Art. 884 do cc. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. 5. Agravo improvido.

«1. Inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em agravo regimental, constituindo inovação recursal. 2. Encontrando-se o aresto hostilizado em harmonia com o entendimento desta Corte de que pode o ex-empregado, agora aposentado, ser mantido como beneficiário do plano de saúde nas mesmas condições da cobertura existente à época da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da prestação, correspondente a sua contribuição e à contrib... ()

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Doc. 427.7735.7013.7171

63 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EFICÁCIA DA LEI 13.342/2016. LAUDO PERICIAL. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EFICÁCIA DA LEI 13.342/2016. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, em relação ao período posterior à Lei 13.342/2016, o debate acerca do deferimento do adicional de insalubridade ao agente comunitário de saúde, independentemente de laudo pericial, detémtranscendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EFICÁCIA DA LEI 13.342/2016. LAUDO PERICIAL. Agravo de instrumento provido ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXIII . III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EFICÁCIA DA LEI 13.342/2016. LAUDO PERICIAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . In casu, é importante consignar ser fato incontroverso que o contrato de trabalho celetista da autora iniciou em 25/06/2013 e perdurou até 31/05/2019, sendo que, a partir do mês de junho de 2019, a relação passou e continua a ser regida pelo Estatuto dos Servidores. Ademais, a ação foi proposta em 16/06/2021. Logo, a discussão referente ao adicional de insalubridade envolve período contratual anterior e posterior à vigência da Lei 13.342/2016, a qual acrescentou o § 3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, assegurando aos agentes comunitários de saúde o direito ao adicional de insalubridade. Nesse contexto, em relação ao período anterior à eficácia da Lei 13.342/2016 (vigente a partir de 04/10/2016) constata-se que a decisão regional, que afastou a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, está em sintonia com a jurisprudência iterativa desta Corte firmada no sentido de que as atividades dos agentes comunitários de saúde - de prevenção de doenças e promoção da saúde, ou mesmo de acompanhamento do desenvolvimento de pessoas com doenças infectocontagiosas - mediante ações domiciliares ou comunitárias, não se inserem no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/72 do MTE. Já no que se refere ao período posterior à Lei 13.342/2016, esta Corte Superior vem decidindo que o agente comunitário de saúde fará jus ao adicional somente quando comprovado o exercício de atividades insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente, nos exatos termos do Lei 11.350/2016, art. 9º-A, § 3º. Precedentes. No entanto, no contexto das atividades do agente comunitário de saúde, a realização de perícia torna-se inviável, porque, como sabemos, «a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial» (CF/88, art. 5º, XI). Além disso, como são realizadas visitas em diversas residências, não há, portanto, como o perito aferir a presença de agente insalubre no local de trabalho do agente comunitário de saúde. Justamente por isso o legislador, ao justificar a proposta de alteração legislativa (Lei 13.342/2016) , buscou prever o pagamento do adicional de insalubridade para esta categoria como regra, no texto de lei. Assim, por consequência da vontade do próprio legislador, é devido o adicional de insalubridade ao agente comunitário de saúde, independentemente de constatação de insalubridade por laudo pericial, a partir da edição da Lei 13.342/2016. Tal como proferida decisão regional incide em violação da CF/88, art. 7º, XXIII. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 876.5258.1446.3038

64 - TJSP. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c/c repetição de indébito. ISSQN. Empresa com sede em Penápolis, mas que presta serviços médicos a tomador localizado no Município de Araçatuba. Competência tributária. Alegação de bitributação. Sentença de parcial procedência que definiu o Município de Penápolis como o competente tributário e condenou o Município de Araçatuba/SP a restituir à autora os valores indevidamente recolhidos, não atingidos pela prescrição quinquenal, a serem apurados em fase de liquidação. A insurgência da Municipalidade araçatubense merece acolhida. No caso dos autos, o serviço prestado pela autora (serviços médicos) não está incluído entre as exceções do Lei Complementar 116/03, art. 3º, atraindo aplicação da regra geral no sentido de que o imposto é devido, como regra geral, no local do estabelecimento prestador. E a interpretação do conceito de estabelecimento prestador previsto no art. 3º da supracitada legislação, de acordo com o entendimento do STJ, externado no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao regime do CPC, art. 543-C, não deve ser feita apenas com base no endereço informado pela prestadora em sua nota fiscal ou contido em seu contrato social, mas sim, de acordo com o local da efetiva prestação do serviço, caracterizador de unidade econômica de fato. Na hipótese, nota-se claramente pelo contrato de prestação de serviços celebrado entre a autora (Prestadora) e a Unimed De Araçatuba Cooperativa De Trabalho Médico (Tomadora), que o objeto desse negócio jurídico é o fornecimento de profissionais médicos para a execução de auditoria médica nas dependências físicas/hospitalares situadas no Município de Araçatuba (vide cláusula 1 do contrato de prestação de serviços acostado a fls. 499/513). Dadas essas circunstâncias, inevitavelmente, os locais de trabalho da tomadora de serviço no Município de Araçatuba caracterizam-se como unidade econômica de fato, o que define o estabelecimento prestador dos serviços em discussão, motivo pelo qual a incidência de ISSQN em tal municipalidade é devida, não se justificando, portanto, a cobrança de ISS realizada pelo Município de Penápolis, ainda que lá esteja situada a sua sede administrativa. Dá-se provimento ao apelo, nos termos do acórdão

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Doc. 491.3145.0958.3734

65 - TJSP. FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL - DIREITO LOCAL - MUNICÍPIO DE RIO CLARO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -

Auxiliar de Serviços Gerais Eventual - Atividade desempenhada nas dependências da Escola Municipal Maria Aparecida Polastri Harting - Função efetivamente considerada insalubre no grau máximo (40%) por meio de laudo pericial - Contato habitual e permanente com agentes biológicos - Reconhecimento do referido percentual para quem realiza higienização de banheiros de uso coletivo, contato com lixo urbano (coleta), e desentupimento de vasos sanitários (esgotos) - Legislação municipal que p... ()

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Doc. 101.2828.2001.2266

66 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA. TRABALHO EM ESCALAS DE HORÁRIOS DE TRABALHO VARIADOS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO AFASTADO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL.

1. A Corte Regional assentou que a partir da vigência da CCT 2018/2020, em 01/03/2018, a norma coletiva da categoria passou a prever que a jornada do motorista, mesmo que oscile nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, dentro da mesma semana, mês ou qualquer outro período, não caracteriza turno ininterrupto de revezamento, face as particularidades do segmento, e, tendo em vista que a alternância decorre dos horários das viagens e da necessidade de compatibilizar a jornada do empregado e o se... ()

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Doc. 236.0528.0897.4226

67 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EX-EMPREGADO QUE FOI VÍTIMA DE HOMICÍDIO NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA. INFORTÚNIO OCORRIDO MESES APÓS A CESSAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NEXO DE CAUSALIDADE TRABALHISTA CONFIGURADO. PLEITO RESCISÓRIO IMPROCEDENTE. I -

Dispõe o art. 114, VI, da Constituição que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, desde que « decorrentes da relação de trabalho «. II - No caso concreto, discute-se a competência da Justiça Trabalhista para analisar pedido de indenização por danos morais decorrentes do óbito que acometeu o ex-empregado, nas dependências da empresa, três meses após a cessação do vínculo empregatício. III - O quadro fático... ()

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Doc. 163.1364.7002.6700

68 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrato de plano de saúde. Funcionário aposentado. 1. Alegação de ofensa ao CPC, art. 535. Inovação recursal. Preclusão consumativa. 2. Pretensão de manutenção do plano de saúde nas mesmas condições de cobertura existentes na ocasião da vigência do contrato de trabalho. Possibilidade, desde que assuma o pagamento integral do prêmio. Acórdão impugnado em consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. 3. Valor do prêmio do seguro. Verificação. Revisão incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 4. Art. 884 do cc. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 5. Agravo improvido.

«1. Inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em agravo regimental, constituindo inovação recursal. 2. Encontrando-se o aresto hostilizado em harmonia com o entendimento desta Corte de que pode o ex-empregado, agora aposentado, ser mantido como beneficiário do plano de saúde nas mesmas condições da cobertura existente à época da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da prestação, correspondente a sua contribuição e à contrib... ()

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Doc. 473.7390.4893.9910

69 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E HIGIENE DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

No presente caso, a Corte Regional invalidou a norma coletiva em que estabelecida jornada de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, em minas de subsolo, sem autorização prévia da autoridade competente. Diante da aparente violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2.INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 6 HORAS DIÁRIAS. PAGAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊ... ()

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Doc. 306.7820.5919.4565

70 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADO. PANDEMIA DE COVID-19. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, ... ()

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Doc. 624.8989.2931.4146

71 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PANDEMIA DE COVID-19. REALIZAÇÃO DE TESTES RÁPIDOS EM FARMÁCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. EXPOSIÇÃO MERAMENTE EVENTUAL AO AGENTE BIOLÓGICO. AMBIENTE DE TRABALHO NÃO HOSPITALAR. ANEXO 14 DA NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1.

As hipóteses de insalubridade em grau máximo pela exposição a agentes biológicos estão previstas no Anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho, dentre as quais o « trabalho ou operações, em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados ». 2. Durante a pandemia de COVID-19, os profissionais de saúde que trabalharam na «linha de frente» do atendimento à população, atuando em hospitais,... ()

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Doc. 103.1674.7510.0800

72 - TRT2. Transferência. Adicional. Local da prestação de serviços. Várias alterações. Provisoriedade caracterizada. Adicional devido. CLT, art. 469.

«O adicional de transferência tem previsão legal para as hipóteses de alteração do locus da prestação laboral que não tenha caráter definitivo e que implique alteração de domicílio. Funda-se no princípio da irredutibilidade salarial posto que o trabalhador, ao mudar seu local de trabalho, vê-se obrigado a alterar a residência, passando a ter um gasto adicional com moradia, novas instalações etc. Tendo ocorrido quatro alterações de residência num contrato de pouco mais de ci... ()

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Doc. 250.1061.0861.1580

73 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança securitária. Invalidez parcial permanente. Doença ocupacional. Equiparação a acidente do trabalho. Alteração do acórdão recorrido. Manutenção das sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - O Tribunal a quo sentenciou que a lesão possui cobertura na previsão de «Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente», conforme descrito na apólice. Assim, rever a conclusão da Corte local, que, com base na interpretação contratual, consignou que a invalidez do autor (doença ocupacional) se enquadrava no contrato, esbarra nos óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, por ensejar o reexame de fatos, provas e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimento vedado na ... ()

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Doc. 640.1263.6606.6309

74 - TST. RECURSO DE REVISTA - HORAS IN ITINERE - APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS ANTERIORMENTE E FINDADOS APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA LEGISLATIVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O direito obreiro ao recebimento das horas in itinere estava previsto no CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei 10.243/01, o qual considerava que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno seria computado na jornada de trabalho quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecesse a condução. No mesmo sentido o teor do item I da Súmula 90 deste Tribunal. 3. Contudo, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao dispositivo legal em comento, tratando da situação em análise de forma diametralmente oposta à anterior, passando a prever que « o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador «. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF), tendo o STF, ao deslindar o Tema 528, sobre a constitucionalidade do CLT, art. 384, deixado expresso que só se aplicava até a reforma trabalhista de 2017, que veio a revogá-lo. Assim, na esteira da ratio decidendi dos referidos precedentes vinculantes da Suprema Corte, a nova redação do CLT, art. 58, § 2º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor, porém, apenas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/17. 5. No caso, tratando-se de contratos de trabalho que já estavam em curso no momento da entrada em vigor da reforma trabalhista, o TRT entendeu ser aplicável a nova redação conferida ao CLT, art. 58, § 2º ao período posterior à edição da Lei 13.467/17. Assim, a Corte de origem, mantendo a sentença, assentou que os empregados substituídos pelo Sindicato Autor não fazem jus ao pagamento das horas in itinere pleiteadas e considerou prejudicados os demais pedidos. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão regional foi proferida em consonância com a previsão expressa do CLT, art. 58, § 2º em sua redação atual, quanto ao interregno posterior à edição da Lei 13.467/17, não merecendo reforma. Recurso de revista conhecido e desprovido.

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Doc. 122.7944.8000.5300

75 - TST. Responsabilidade civil. Empregador. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. Irrelevância. Direito de regresso. Responsabilidade objetiva do empregador. Amplas considerações do Juiz Convocado Sebastião Geraldo de Oliveira sobre o tema. CLT, arts. 2º e 894. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 19.

«... Muito se tem discutido sobre a possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva nos casos de acidente do trabalho, uma vez que a responsabilidade de natureza subjetiva tem raízes milenares e está visceralmente impregnada em toda a dogmática da responsabilidade civil. No entanto, a complexidade da vida atual, a multiplicidade crescente dos fatores de risco, a estonteante revolução tecnológica, a explosão demográfica e os perigos difusos ou anônimos da modernidade acabav... ()

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Doc. 562.5267.4086.8700

76 - TJSP. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO CONDOMÍNIO RÉU. [A] PRETENSÃO DE IMPEDIR A AUTORA DE ALTERAR O LOCAL DE INSTALAÇÃO DE INTERFONE. DESCABIMENTO. ALTERAÇÃO, COM NECESSIDADE DE EMENDAS, QUE NÃO É PROIBIDA PELAS NORMAS CONDOMINIAIS E, DE ACORDO COM O RESULTADO DA PERÍCIA JUDICIAL, NÃO IMPÕE RISCOS AO SISTEMA DO CONDOMÍNIO E NÃO CAUSA INTERFERÊNCIA QUE POSSA PREJUDICAR OS DEMAIS CONDÔMINOS. SENTENÇA NESTA PARTE MANTIDA. [B] PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR FIXADO COM BASE NA TABELA DA OAB MOSTRA-SE EXCESSIVO. RECONHECIMENTO. O VALOR PREVISTO PELA TABELA DA OAB É MERAMENTE SUGESTIVO, NÃO VINCULANDO O JULGADOR E SE MOSTRA EXCESSIVO NA HIPÓTESE DOS AUTOS. SENTENÇA, NESTA PARTE, REFORMADA, PARA FIXAR OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, POR EQUIDADE, EM R$ 3.000,00. ARBITRAMENTO QUE MOSTRA-SE ADEQUADO E COMPATÍVEL COM O TRABALHO DESENVOLVIDO PELO PATRONO DA AUTORA, BEM COMO CONDIZENTE COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.

Apelo parcialmente provido

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Doc. 466.6858.6643.9057

77 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 DISPENSA IMOTIVADA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. PRIVATIZAÇÃO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. LIMITAÇÃO DO PODER DE RESILIÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional concluiu pela regularidade da dispensa da parte autora, ao fundamento de que a empregadora, Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON -, então sociedade de economia mista, passou pelo processo de privatização, sendo adquirida pelo grupo ENERGISA. A Corte local frisou que após a alteração na estrutura jurídica da empresa, o regime administrativo anterior deixa de ser compatível com o regime privado a que está submetida a empresa sucessora. De fato, o Tribunal Regional decidiu em plena consonância com o entendimento firmado pela SBDI-1 desta Corte, segundo o qual, no caso de dispensa sem justa causa, após a privatização de sociedade de economia mista, não há que se falar em direito adquirido do empregado ao regime jurídico anterior, sendo, portanto, desnecessária a observação de eventual regulamento interno da sucedida que restringia o poder protestativo de resilição do contrato de trabalho. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. 230.2169.1140.8233

78 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE E REFLEXOS E MINUTOS RESIDUAIS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO ATÉ 10/11/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO EM CURSO NA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.

Discute-se se as modificações realizadas pela reforma trabalhista quanto às horas in itinere e aos minutos residuais são aplicáveis de imediato aos contratos de trabalho em curso. 2. No caso, a Corte Regional, levando em conta a vigência do contrato de trabalho no período compreendido entre 15/1/15 a 21/8/18, ao concluir pela aplicação imediata da Lei 13.467/17, deu parcial provimento ao recurso ordinário da ré para limitar a condenação relativa às horas in itinere e aos minutos r... ()

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Doc. 206.8397.7303.7199

79 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO AJUIZADA POR EMPRESAS CESSIONÁRIAS DE DIREITOS CREDITÍCIOS DE PARTICULARES EM FACE DE EMPRESA DE TELEFONIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE SUPOSTAS PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS ADVINDAS DE 119 CONTRATOS. VALORES MOBILIÁRIOS. NOMEAÇÃO, PELO JUIZ, DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA ATUAR NA QUALIDADE DE PERITA. IRRESIGNAÇÃO DA OI S/A QUANTO AO VALOR HOMOLOGADO PELO MAGISTRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS, QUAL SEJA, 55.605,76 UFIR-RJ, EQUIVALENTES A R$ 252.300,00 ((DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL E TREZENTOS REAIS) NO ANO DE 2024. ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA, SENDO QUE O TRABALHO SE LIMITARÁ À ANÁLISE DE DOCUMENTOS E CÁLCULOS, NÃO EXIGINDO DESLOCAMENTOS. ALEGOU O AGRAVANTE SER A AÇÃO DE CUNHO REPETITIVO, EIS QUE AS EMPRESAS AUTORAS SÃO COMPOSTAS POR ANTIGOS E EXPERIENTES FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA DE TELEFONIA QUE ADQUIRIRAM INÚMEROS CRÉDITOS DE CONSUMIDORES. 1-

Os peritos são considerados auxiliares da justiça. Exercem relevante múnus público. Por essa razão, a sua remuneração deve ser arbitrada considerando-se a natureza e complexidade do trabalho, o tempo consumido, qualificação profissional, local de prestação do serviço, dentre outras, sendo certo que o trabalho do expert, em regra, não se esgota na feitura do laudo. Plausível, também, aferir se o trabalho envolve diligências e gastos operacionais. 2- No caso concreto, a perícia ... ()

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Doc. 859.6823.8827.0154

80 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE VENDEDOR. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO CLT, art. 62, I PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral no que se refere à jornada de trabalho. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletiv... ()

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Doc. 348.1090.6680.7455

81 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TEMPO DE PERMANÊNCIA DENTRO DA EMPRESA. MINUTOS RESIDUAIS. TRAJETO INTERNO. SÚMULAS 366 E 429/TST. REDUÇÃO DOS MINUTOS RESIDUAIS POR NORMA COLETIVA. IMPOSIBILIDADE. CONTRATO DE TRABALHO FINDADO ANTES DA EDIÇÃO DA RFORMA TRABALHISTA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O TRT

reformou a sentença ao concluir que « à luz da decisão proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO (Tema de Repercussão Geral 1.046) e das convenções coletivas de trabalho aplicáveis ao contrato de trabalho, que as atividades realizadas pelo reclamante até o registro do ponto de trabalho acima mencionadas se afiguram como de conveniência do trabalhador e, portanto, não se incluem na jornada de trabalho para fi... ()

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Doc. 236.0184.4523.2114

82 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. I) HORAS IN ITINERE - APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS ANTERIORMENTE E FINDADOS APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA LEGISLATIVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O direito obreiro ao recebimento das horas in itinere estava previsto no CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei 10.243/01, o qual considerava que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno seria computado na jornada de trabalho quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecesse a condução. No mesmo sentido o teor do item I da Súmula 90 deste Tribunal. 3. Contudo, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao dispositivo legal em comento, tratando da situação em análise de forma diametralmente oposta à anterior, passando a prever que « o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador «. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF), tendo o STF, ao deslindar o Tema 528, sobre a constitucionalidade do CLT, art. 384, deixado expresso que só se aplicava até a reforma trabalhista de 2017, que veio a revogá-lo. Assim, na esteira da ratio decidendi dos referidos precedentes vinculantes da Suprema Corte, a nova redação do CLT, art. 58, § 2º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor, porém, apenas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/17. 5. No caso, tratando-se de contrato de trabalho que já estava em curso no momento da entrada em vigor da reforma trabalhista, o TRT entendeu ser aplicável a nova redação conferida ao CLT, art. 58, § 2º ao período posterior à edição da Lei 13.467/17. Assim, a Corte de origem assentou que a partir de 11/11/2017 o Reclamante não faz jus ao pagamento das horas in itinere pleiteadas. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão regional foi proferida em consonância com a previsão expressa do CLT, art. 58, § 2º em sua redação atual, quanto ao interregno posterior à edição da Lei 13.467/17, não merecendo reforma. Agravo de instrumento desprovido, no tópico. II) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação ao tema do adicional de insalubridade, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que referida matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 83.415,26. Ademais, o óbice elencado no despacho agravado (Súmula 126/TST) subsiste, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, no tópico.

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Doc. 132.1958.0188.5443

83 - TJSP. APELAÇÃO - RECURSO DA AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL - TRANSFERÊNCIA LABORAL POR ORDEM DO EMPREGADOR - MUDANÇA DO LOCAL EM QUE SE EXERCE O EMPREGO - PREVISÃO EXPRESSA DE ISENÇÃO DE MULTA CONTRATUAL (Lei 8.245/91, ART. 4º, P. U.) - REQUISITOS PREENCHIDOS PELA AUTORA - ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE A AUTORA JÁ NÃO MORAVA NA MESMA CIDADE EM QUE TRABALHAVA - IRRELEVÂNCIA - REQUISITO NÃO PREVISTO EM LEI - CASO CONCRETO QUE REVELA UMA TRANSFERÊNCIA PARA QUASE 100 KM DE DISTÂNCIA - RAZÃO AINDA MAIS FORTE PARA ACOLHER A TESE DA AUTORA - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA MULTA E RESTITUIÇÃO DE CAUÇÃO LOCATÍCIA - PEDIDOS PROCEDENTES - REFORMA DA R. SENTENÇA - RECURSO PROVIDO 1 - A

transferência de local de trabalho no curso do contrato de locação, por ordem do empregador, desde que avisada à locadora com antecedência de trinta dias, enseja a isenção da cláusula penal prevista para a hipótese de resilição antecipada do contrato (Lei 8.245/91, art. 4º, p. u.). 2 - No caso, todos os requisitos foram inequivocamente preenchidos, refutando-se os frágeis argumentos trazidos pela ré em sentido contrário. 3 - É irrelevante averiguar, para fins de aplicação da ... ()

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Doc. 826.0561.7496.1484

84 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA . CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E QUE PERDURA DEPOIS DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA (CLT, art. 71, § 4º). LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL .

Cinge-se a questão controvertida em se determinar os efeitos da alteração legislativa, no que concerne ao intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71 - norma de direito material -, em relação ao contrato de trabalho que estava em curso na data da vigência da Lei 13.467/2017. Pontue-se, de início, por relevante, que o fato jurídico em análise, no caso concreto dos autos, não é regrado por disposição ajustada em razão da vontade das partes, ou seja, não se trata de fato discipl... ()

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Doc. 230.6190.5601.9646

85 - STJ. Recurso especial. Civil. Seguro coletivo de acidentes pessoais. Garantia de diária por incapacidade temporária. Área de segurança pública. Negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação. Não ocorrência. Prescrição. Prazo. Termo inicial. Ciência da recusa da seguradora. Sinistro. Tentativa de homicídio. Executor. Ex-interno. Localidade. Área externa. Instituição de acolhimento de menores infratores. Cobertura securitária. Cláusula restritiva. Dever de informação ao segurado. Falha. Caracterização. Objetivo da apólice. Conflito originado no interior do local de trabalho. Evento ocorrido em razão do labor. Indenização devida.

1 - A controvérsia dos autos está em saber: a) se houve negativa de prestação jurisdicional, bem como deficiência de fundamentação, quando do julgamento dos embargos de declaração pela Corte estadual; b) se ocorreu a prescrição da pretensão de cobrança de indenização securitária advinda da cobertura de Diária por Incapacidade Temporária e c) se o sinistro ocorrido estava coberto pela apólice securitária, considerando os riscos e as limitações contratadas. 2 - Não há fal... ()

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Doc. 230.3130.7810.4697

86 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Processo civil. Prestação jurisdicional. Deficiência. Ausência. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Plano de previdência privada. Empregado em atividade. Verbas trabalhistas. Justiça do trabalho. Horas extras. Salário de participação. Revisão. Equilíbrio atuarial. Súmula 83/STJ. Verba honorária. Razoabilidade. Modificação. Súmula 7/STJ.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Não importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 3 - Na hipótese, rever as conclusões do tribunal de origem de que houve alteração na remuneração do aut... ()

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Doc. 455.6318.0461.5584

87 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Havendo tese sobre o tema na decisão recorrida, é desnecessário que contenha referência expressa a dispositivo de lei para fins de prequestionamento, nos termos da OJ 118 da SDI-1. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante a anuênios, verba ACP, auxílio-alimentação, quitação do contrato de trabalho, verba aluguel, pedido de compensação e adicional de transferência, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento . QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO . ALUGUEL . REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à configuração do cargo de confiança, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia . Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA CONTENDO PEDIDOS DISTINTOS EM RELAÇÃO À PRESENTE AÇÃO. Hipótese em que Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a interrupção da prescrição sob o fundamento de que a demanda ajuizada anteriormente contém pedido distinto em relação à presente demanda. Registrou que a ação deduzida perante o MM. Juízo a 10ª Vara do Trabalho do Distrito Federal tem por objeto a situação funcional dos empregados lotados em atividades comissionadas, mas em caráter eminentemente técnico, sem comprovação do efetivo exercício de atribuições com grau de fidúcia especial, o que, a teor desta decisão, não era o caso do autor. O TST firmou o entendimento no sentido de que haverá a interrupção de prescrição no caso de ajuizamento de ação anterior apenas quando a causa de pedir entre as ações forem idênticas, o que não é o caso dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INCIDENTES SOBRE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO POSTULADAS NESTA DEMANDA. Ante a possível violação do art . 114, IX, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS . A SBDI-1 desta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que, em relação aos anuênios pagos aos funcionários do Banco do Brasil, é inaplicável a prescrição total. Prevalece o entendimento segundo o qual a parcela foi incorporada à estrutura remuneratória do empregado, o que faz com que sua supressão caracterize descumprimento do contrato de trabalho. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSIVAS TRANSFERÊNCIAS. CARÁTER PROVISÓRIO. O entendimento predominante nesta Corte Superior quanto à caracterização da provisoriedade deve-se à constatação de transferências sucessivas e de curta duração, levando-se simultaneamente em consideração o tempo de contratação. Quanto ao tempo de duração da transferência, a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior é no sentido de que é provisória quando o deslocamento do empregado para local distinto da contratação durar até três anos. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que as transferências não se revestiram de definitividade, uma vez que ocorreram 12 vezes durante a vigência do contrato de trabalho, sendo duas destas no período imprescrito, na cidade do Rio de Janeiro, de novembro de 2005 até maio de 2009, e, a partir da referida data e até o desligamento havido em 23/09/2012, em Curitiba. Nesse contexto, verifica-se que a decisão regional está em harmonia com a OJ 113 da SDI-1 do TST, porque caracterizado o caráter provisório da transferência com o registro de sucessivas transferências ao longo do contrato de trabalho do autor. Outrossim, a jurisprudência também consolidou a tese quanto à possibilidade de se considerar o período prescrito apenas para fins de verificação da sucessividade, contudo, sem deferir ao empregado qualquer efeito financeiro do referido período, como no caso dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DE INTERSTÍCIOS. A SBDI-I desta Corte Superior, quando da análise de casos idênticos envolvendo o mesmo reclamado, tem se manifestado pela incidência da prescrição total preconizada na Súmula 294/TST, uma vez que se trata de parcela não prevista em lei, cuja alteração do critério de promoção decorreu de ato único do empregador. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INCIDENTES SOBRE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO POSTULADAS NESTA DEMANDA. A hipótese dos autos não trata da responsabilidade da entidade de previdência privada em efetuar o pagamento da complementação de aposentadoria, motivo pelo qual não se aplica o entendimento retratado no RE 586.453F. A decisão regional está em desacordo com a jurisprudência desta Corte segundo a qual a Justiça do Trabalho é competente para julgar demanda referente à integração de parcelas salarias reconhecidas judicialmente no salário de contribuição e o respectivo recolhimento dos reflexos das contribuições previdenciárias para a previdência complementar privada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 157.5262.9000.0100

88 - STF. Administrativo. Cadin/cauc/siafi. Ameaça de inclusão, em cadastro federal de inadimplentes, do estado do acre. Iminência de imposição, ao estado-membro, de limitações de ordem jurídica em virtude de suposto débito referente a contribuição previdenciária (Lei 8.212/1991, art. 22, IV). Contrato de prestação de serviço celebrado com cooperativas de trabalho. Existência de plausibilidade jurídica. Ocorrência, na espécie, de situação configuradora de periculum in mora. Risco à normal execução, no plano local, de serviços públicos essenciais à coletividade. Litígio que se submete à esfera de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Harmonia e equilíbrio nas relações institucionais entre os estados-membros e a união federal. O papel do Supremo Tribunal Federal como tribunal da federação. Possibilidade, na espécie, de conflito federativo. Pretensão cautelar fundada na alegação de inconstitucionalidade do referido tributo pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (re 595.838/SP, rel. Min. Dias toffoli). Medida cautelar deferida. Recurso de agravo improvido. Conflitos federativos e o papel do Supremo Tribunal Federal como tribunal da federação.

«- A Constituição da República confere ao Supremo Tribunal Federal a posição eminente de Tribunal da Federação (CF/88, art. 102, I, «f»), atribuindo a esta Corte, em tal condição institucional, o poder de dirimir controvérsias que, ao irromperem no seio do Estado Federal, culminam, perigosamente, por antagonizar as unidades que compõem a Federação. Essa magna função jurídico-institucional da Suprema Corte impõe-lhe o gravíssimo dever de velar pela intangibilidade do vínc... ()

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Doc. 156.9012.7000.0600

89 - STF. Cadin/cauc/siafi. Ameaça de inclusão, em cadastro federal de inadimplentes, do estado do acre. Iminência de imposição, ao estado-membro, de limitações de ordem jurídica em virtude de suposto débito referente a contribuição previdenciária (Lei 8.212/1991, art. 22, IV). Contrato de prestação de serviço celebrado com cooperativas de trabalho. Existência de plausibilidade jurídica. Ocorrência, na espécie, de situação configuradora de «periculum in mora». Risco à normal execução, no plano local, de serviços públicos essenciais à coletividade. Litígio que se submete à esfera de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Harmonia e equilíbrio nas relações institucionais entre os estados-membros e a união federal. O papel do Supremo Tribunal Federal como tribunal da federação. Possibilidade, na espécie, de conflito federativo. Pretensão cautelar fundada na alegação de inconstitucionalidade do referido tributo pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (re 595.838/SP, rel. Min. Dias toffoli). Medida cautelar deferida. Recurso de agravo improvido. Conflitos federativos e o papel do Supremo Tribunal Federal como tribunal da federação.

«- A Constituição da República confere ao Supremo Tribunal Federal a posição eminente de Tribunal da Federação (CF/88, art. 102, I, «f»), atribuindo a esta Corte, em tal condição institucional, o poder de dirimir controvérsias que, ao irromperem no seio do Estado Federal, culminam, perigosamente, por antagonizar as unidades que compõem a Federação. Essa magna função jurídico-institucional da Suprema Corte impõe-lhe o gravíssimo dever de velar pela intangibilidade do vínc... ()

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Doc. 414.0492.2342.1457

90 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação explícita, consignando as razões pelas quais entende que a reclamante faz jus aos salários decorrentes do limbo jurídico. A Corte local registrou que « a prova dos autos demonstra que, após a alta previdenciária, a Reclamante se apresentou à empresa, sendo submetida a exame de retorno ao trabalho em 27/12/2016, cuja conclusão foi pela sua inaptidão para o exercício de suas funções «. Restou consignado, ainda, que «não está provada a recusa da Reclamante em retornar ao trabalho, como alega a Reclamada, uma vez que o próprio serviço médico da empresa concluiu pela sua inaptidão à época do retorno» . Assim, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. RETORNO AO TRABALHO APÓS ALTA PREVIDENCIÁRIA. RECUSA DO EMPREGADOR. LIMBO JURÍDICO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que nos casos do denominado «limbo jurídico previdenciário», em que o órgão previdenciário concede alta médica ao trabalhador e o empregador, em decorrência de avaliação médica dissonante, não permite o retorno do empregado ao trabalho, a responsabilidade pelo pagamento dos salários é do empregador. Cumpre enfatizar que, nos termos do Lei 11.907/2009, art. 30, § 3º, I, «a», com redação conferida pela Lei 13.486/2019, o perito médico federal possui competência exclusiva para emissão de parecer conclusivo sobre a capacidade de retorno ao trabalho do empregado. Assim, pareceres/atestados médicos, ainda que emitidos por profissionais particulares, não têm o condão de respaldar a recusa da empresa em permitir o retorno do empregado ao seu posto de trabalho. Isso porque, embora a empregadora tenha o dever de preservar a integridade física e a saúde do trabalhador, não pode privá-lo de seu direito ao recebimento de salário. Ressalte-se, ainda, que, segundo os termos do CLT, art. 476, com o término do benefício previdenciário, o contrato de trabalho volta a gerar todos os efeitos, permanecendo com o empregado o dever de prestar serviços e, com o empregador, o de pagar salários. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que, « após a alta previdenciária, a Reclamante se apresentou à empresa, sendo submetida a exame de retorno ao trabalho em 27/12/2016, cuja conclusão foi pela sua inaptidão para o exercício de suas funções «. Destacou a Corte local, ainda, que « não está provada a recusa da Reclamante em retornar ao trabalho, como alega a Reclamada, uma vez que o próprio serviço médico da empresa concluiu pela sua inaptidão à época do retorno «. Diante de tal quadro, infenso de alteração em sede de recurso de revista, infere-se que a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. LIMBO JURÍDICO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. EMPREGADO CONSIDERADO INAPTO PARA O TRABALHO PELA EMPRESA. IMPEDIMENTO DE RETORNO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a conduta da empresa, ao impedir o retorno do empregado à atividade laboral e, consequentemente, inviabilizar o percebimento da contraprestação pecuniária, mesmo após a alta previdenciária, se mostra ilícita, nos termos do CCB, art. 187. O sofrimento ensejado pela atitude abusiva da empregadora, ao sonegar direitos básicos do trabalhador, independe de comprovação fática do abalo moral (é presumido em razão do próprio fato), configurando-se, in re ipsa, sendo desnecessário qualquer tipo de prova. Assim, demonstrada a existência da conduta patronal abusiva e ilícita no acometimento do dano sofrido pelo reclamante e do nexo de causalidade entre eles, exsurge a responsabilidade civil da reclamada, nos termos da CF/88, art. 5º, X, revelando-se despicienda a configuração do elemento subjetivo da conduta do empregador (dolo ou culpa). Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. 340.1404.5655.7584

91 - TST. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Após minuciosa análise do acervo probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu que, além de cumprir o critério objetivo concernente à gratificação superior a 1/3 do salário do cargo efetivo, a função exercida pelo reclamante revestia-se da fidúcia especial exigida pelo art. 224, §2º, da CLT. O recorrente alega que o acórdão regional teria permanecido omisso sobre o depoimento de Maria Stela, relativo ao período de labor em São Leopoldo/RS e, também, quanto a determinados trechos dos testemunhos de Mauri e Eunice, os quais teriam demonstrado o exercício das funções de mero apoio e supervisão e a impossibilidade de aplicação de punições aos subordinados. A propósito do período de prestação de serviço em São Leopoldo/RS, o Colegiado esclareceu, em sede de embargos de declaração, que «foram consideradas as declarações prestadas por Maria Stela e atribuído valor probante» . No mais e ao contrário do que parece sugerir o reclamante, não existe qualquer dispositivo legal que obrigue o magistrado a tarifar a prova ou a atender as expectativas nutridas pela parte, de que o direito seja extraído com maior ou menor intensidade deste ou daquele insumo probatório ou de que seja pinçado de acordo com as particularidades que pareçam mais razoáveis ao interessado na demanda. Na realidade, o princípio da persuasão racional, positivado na legislação processual pelo CPC, art. 371, determina que os únicos compromissos do magistrado na avaliação dos elementos apresentados ao seu juízo são a busca da verdade e a exposição dos motivos que lhe formam o convencimento, encargos que restaram plenamente atendidos no julgamento do recurso ordinário. Insubsistente, portanto, a alegação de que o Tribunal teria negligenciado o seu dever de prestar a jurisdição. Ilesos, pois, os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS - FUNÇÃO DE CONFIANÇA. Após minuciosa análise do acervo probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu que, além de cumprir o critério objetivo concernente à gratificação superior a 1/3 do salário do cargo efetivo, a função exercida pelo reclamante revestia-se da fidúcia especial exigida pelo art. 224, §2º, da CLT. A propósito do período de prestação de serviço em São Leopoldo/RS, o Colegiado esclareceu, em sede de embargos de declaração, que «foram consideradas as declarações prestadas por Maria Stela e atribuído valor probante» . Diante desse contexto fático, conclui-se que, ao ratificar a improcedência do pedido de horas extras além da sexta diária e da trigésima semanal, o acórdão recorrido deu a exata subsunção do caso concreto ao conceito jurídico abstrato do art. 224, §2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVI - INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS RECONHECIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. A razoabilidade da tese de violação do CF/88, art. 114justifica o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA RELATIVO AO PERÍODO DE PERMANÊNCIA EM SÃO LEOPOLDO/RS. De acordo com a OJ da SBDI1/TST 113, o pressuposto apto a legitimar a percepção do adicional previsto no art. 469, §3º, da CLT é a provisoriedade da movimentação do trabalhador. A reiterada jurisprudência da SBDI-1 é a de que o ânimo provisório ou definitivo da transferência é aferido à luz da conjugação não exaustiva de alguns fatores, notadamente o tempo de permanência no local de destino, o motivo da alteração de domicílio do empregado, a duração do contrato de trabalho e a existência, ou não, de movimentações sucessivas, sendo estas consideradas ainda quando relativas ao período prescrito. No caso concreto, o recorrente afirma que, «ainda que se entenda pelo caráter definitivo da transferência a Curitiba, entende o Reclamante que lhe é devido o referido adicional pelo tempo em que laborou em São Leopoldo» . Para respaldar a sua tese, assevera que «o labor em São Leopoldo se deu de forma temporária», tendo em vista que «não foi concedido ao Reclamante o direito de optar por permanecer no local em que executava o contrato de trabalho caso quisesse receber promoção funcional, de modo que ficou comprovado que as transferências se operaram única e exclusivamente por interesse do réu» . Ou seja, o reclamante limita-se a afirmar, nas razões de revista, que foi transferido de São Leopoldo para Curitiba no interesse exclusivo do seu empregador; não discorre sobre qualquer outro fato que pudesse subsidiar a instância extraordinária a entender que o tempo de permanência em São Leopoldo teria transcorrido em caráter provisório . Ocorre que o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional é o de que a movimentação de São Leopoldo para Curitiba aconteceu após a aprovação do recorrente em processo seletivo interno franqueado pelo banco, seleção esta que o autor concorreu por livre e espontânea vontade . Ademais, o demandante requereu a aposentadoria quando se encontrava em Curitiba, fixando residência com ânimo definitivo justamente naquela cidade, circunstância que apenas corrobora a impressão de que havia mesmo o seu interesse na mudança para a capital paranaense e por motivos alheios ao contrato de trabalho . Diante de tal contexto fático, bem como dos limites impostos pela petição do recurso de revista, entende-se que a movimentação de Igrejinha para São Leopoldo não ocorreu em caráter provisório, razão pela qual não prosperam as alegações de violação do art. 469, §3º, da CLT e de contrariedade à OJ da SBDI-1 113. Recurso de revista não conhecido. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVI - INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS RECONHECIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que a Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar os pedidos, direcionados contra o empregador (patrocinador), de recolhimento das contribuições para a entidade de previdência privada. Nesse sentido é a tese fixada no tema 1.166 da tabela de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual «compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada» . Assim, eventualmente reconhecida a existência de parcelas salariais em favor do reclamante, a discussão acerca de sua repercussão no salário de contribuição é matéria que deve ser examinada no âmbito da Especializada e que em nada se confunde com as decisões proferidas pelo STF nos julgamentos dos RE s 583.050 e 586.453. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 114e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

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Doc. 163.3983.5001.1100

92 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental em recurso especial. Servidor público. Adicional de insalubridade. Comprovação de atividade insalubre. Observância da exigência de laudo pericial elaborado por perito habilitado no Ministério do Trabalho. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.

«1. A teor do disposto no CPC, art. 535, I e II, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica no caso dos autos, porquanto o acórdão embargado dirimiu todas as questões postas de maneira clara, suficiente e fundamentada. 2. Na hipótese, inexiste a omissão apontada, o que afasta, desde já, qualquer possibilidade de alteração do acórdão embargado, segundo o qual a pretensão recur... ()

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Doc. 325.2172.1251.4781

93 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO CPC, art. 1.021, § 1º E DA SÚMULA 422/TST.‎ 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece. CONFISSÃO E REVELIA. PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. SÚMULA 74/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « a confissão ficta, decorrente da revelia, conduz à presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, que, no caso, foi contrariada por provas em contrário (Súmula 74, do C. TST). A r. sentença já considerou a contestação das rés, nos termos do CPC, art. 345, I ». 3. Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido foi proferido em consonância com a Súmula 74/TST, II. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou, quanto às horas extras, que « a informação de que ‘os controles de jornada de trabalho eram preenchidos pelo conferente’ (fl. 569), não restou confirmada (fls. 88 e seg.). O autor não trouxe testemunhas. Além disso, havia pagamento de horas extras 50% conforme holerites de fls. 103 e seguintes. Logo, nada a modificar quanto às horas extras ». No tocante à indenização por danos extrapatrimoniais, a Corte de origem registrou que « a ausência de banheiros no local de trabalho não restou comprovada. Ao contrário, o recorrente afirmou que ‘no terminal 15 não podia utilizar o sanitário dos funcionários, apenas do banheiro público que existia fora do terminal’ (fl. 569). Portanto, nada a reformar ». Instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, o Tribunal Regional reforçou que « a ausência de banheiros no local de trabalho, ou local para almoço, da mesma forma, não ficou comprovada. A alegação do autor de que ‘não poderia utilizar o banheiro dos funcionários’ (fl. 569) não restou confirmada, ônus que lhe competia, nos termos do CLT, art. 818, I ». 3. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende o recorrente, no sentido de que faz jus ao pagamento de horas extras e que restou comprovada a ausência de banheiros no local de trabalho, demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE PRODUTOS E MERCADORIAS. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista interposto pela segunda ré para, reformando o acórdão recorrido, afastar a responsabilidade subsidiária que lhe havia sido imputada. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor para reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda ré. Na ocasião, a Corte de origem consignou que « a segunda reclamada confirma que firmou CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA com a MAVIMAR TRANSPORTES em 01/01/2017 com vigência até 01/01/2020, ‘cujo objeto é a prestação de serviços de carregamento e transporte de celulose em fardos (‘carga’) no acostado do porto de Santos’ (fl. 670) ». Pontuou, ainda, que « a primeira, por sua vez, afirma que o autor, ‘como motorista de carreta fazia, tão somente, o transporte do produto que a segunda reclamada armazena, ou seja, a segunda reclamada é tão somente a empresa que armazena o produto, não possuindo para tanta frota de caminhões’ (fl. 68) ». 3. A jurisprudência predominante no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que, em razão da natureza comercial dos contratos de transporte de cargas, não se aplica o entendimento constante da Súmula 331/TST, IV. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 127.0531.2000.4000

94 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Ação indenizatória. Nexo de causalidade. Ônus da prova. Distribuição do ônus probatório. Considerações do Min. Raul Araújo sobre a natureza jurídica da responsabilidade civil do empregador. CPC/1973, art. 333. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, arts. 186, 389 e 927. CCB, art. 1.056. CLT, art. 157.

«... Alega o autor que, contratado na função de ajudante mecânico, foi-lhe solicitado, em 15 de janeiro de 1998, a realização de solda em uma máquina empilhadeira. Realizou o serviço, utilizando uma lixadeira de ar comprimido (pneumática), a qual, quando religada, sofreu explosão, que causou graves queimaduras em 65% do corpo do promovente. Nota-se, pois, que o evento danoso ocorreu sob a égide do Código Civil de 1916, mas quando já em vigor a Constituição Federal de 1988 que, ... ()

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Doc. 438.6138.2016.4793

95 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. ATIVIDADE DE RISCO. INSTALAÇÕES DE CABOS DE FIBRA ÓTICA EM REDE ENERGIZADA COM LABOR EM ALTURA. CHOQUE ELÉTRICO E QUEDA DO TRABALHADOR. INCAPACIDADE PERMANENTE. INVALIDEZ DO AUTOR. CULPA DAS RECLAMADAS COMPROVADA POR PERÍCIA E PROVA DOCUMENTAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS TOMADORAS DE SERVIÇOS. TEMAS 725 E 1118 DO STF E SÚMULA 331/TST.

Pretensão recursal da PROCERGS - CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A. para o afastamento da responsabilização subsidiária que lhe fora imputada no caso de acidente de trabalho ocorrido em sua unidade. O Tribunal Regional registrou a prova pericial, documental e oral relativa às atividades, ao acidente, bem como à culpa da empregadora direta e das tomadoras de serviços e manteve a responsabilidade subsidiária imposta à recorrente. O ex... ()

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Doc. 418.5425.8890.8033

96 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO NO OMBRO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.

A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte insiste que não comprovados os requisitos inerentes à responsabilidade civil (nexo causal, dano e culpa). Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula 126/TST. efeito, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, o qual é insuscetível de revisão por esta Corte nos termos da ... ()

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Doc. 768.6397.2381.3635

97 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Ressalto que esta Corte, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário (Ag-AIRR - 10200-76.2013.5.01.0028, Rel. Min. Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 21/9/2018; Ag-AIRR-1422-58.2014.5.10.0020, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 11/9/2017). Na hipótese, a parte agravante deixou de transcrever, no recurso, a peça de embargos de declaração e o acórdão respectivo, em descumprimento ao previsto no preceito legal, o que inviabiliza o exame da preliminar, ante o obstáculo processual. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional, amparando-se no laudo pericial, entendeu ser indevido o adicional de insalubridade porque demonstrada a eventualidade da exposição do autor a agente insalubre, uma vez que « o contato com produtos nocivos eram abaixo dos limites de tolerância, o que justifica a conclusão de que o trabalho do autor era salubre «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, uma vez que o recorrente afirma que « havia a exposição não elidida por EPI a silicones que continham solventes alifáticos, recaindo a controvérsia sobre se este químico se enquadra como hidrocarbonetos, fazendo jus o obreiro ao adicional de insalubridade em grau máximo na forma da lei», premissa fática inexistente no acórdão recorrido. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa desta Corte, no sentido de que o reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, necessário seria o reexame do conjunto probatório, fato que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Por fim, vale ressaltar que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC, art. 371, revelando-se, portanto, impertinente a alegada violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo não provido. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido de horas extras sob o fundamento de que, em relação ao período anterior à Lei 13.467/2017 (13/06/2016 a 10/11/2017), com esteio nos registros de ponto, o reclamante não realizava horas extras com habitualidade, e em relação ao período posterior à supracitada lei, a alegação de realização de horas extras com habitualidade não compromete a higidez do acordo de compensação, nos termos do art. 59-B, parágrafo único, da CLT. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa desta Corte, no sentido de que o acordo de compensação era inválido em razão da prestação habitual de horas extras, necessário seria o reexame do conjunto probatório, fato que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. Prejudicada a análise do tema diferenças de adicional noturno pelo cumprimento de horas extras, uma vez que indeferidas as horas em sobrelabor. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PERÍODO POSTERIOR A 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PERÍODO POSTERIOR A 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PERÍODO POSTERIOR A 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o pagamento de horas in itinere no período posterior à Reforma Trabalhista, 11/11/2017, quando o contrato de trabalho tiver sido firmado antes da vigência da Lei 13.467/2017. Esta Corte tem se manifestado no sentido de que a Lei 13.467/2017 é aplicável aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuaram em vigor após 11/11/2017, tal como na hipótese dos autos. Com efeito, o CLT, art. 58, § 2º estabelecia que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno computava-se na jornada de trabalho, na hipótese em que a empresa encontrava-se em local de difícil acesso ou não servido por transporte público e a condução era fornecida pelo empregador. Nesse passo, a jurisprudência desta Corte havia se consolidado, por meio da Súmula 90, no sentido de que as horas in itinere eram computáveis na jornada de trabalho, razão pela qual o tempo que extrapolava a jornada legal era considerado como horas extraordinárias, incidindo sobre elas o adicional respectivo. Entretanto, a denominada Reforma Trabalhista modificou a redação do CLT, art. 58, § 2º. Nesse contexto, extrai-se do referido dispositivo que, após a vigência da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, o tempo despendido entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa, não será computado na jornada de trabalho, ainda que a empresa forneça condução ao empregado, já que durante este período o trabalhador não se encontra à disposição do empregador. Precedentes. Desse modo, o e. TRT, ao não condenar a reclamada ao pagamento de horas in itinere, no tocante ao período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, decidiu em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 889.2536.1150.7663

98 - TST. I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, o óbice erigido pela Corte Regional foi confirmado pela decisão monocrática, qual seja a ausência do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Por tal fundamento, concluiu-se, ainda, que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus aspectos. 3. A parte a... ()

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Doc. 767.6239.3080.8255

99 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA PRIMEIRA RECLAMADA. EXTINÇÃO DO CONTRATO COMERCIAL DE FRANQUIA. ABERTURA DE OUTRA FRANQUIA NO MESMO LOCAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DA SUCESSÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.

I . Divisando que o tema oferece transcendência jurídica e diante da possível violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ENCERRAMENTO DAS... ()

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Doc. 178.6274.8001.8400

100 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor aposentado da secretaria de cidadania e trabalho. Posicionamento na carreira para efeito de paridade vencimental. Art. 11 da Lei estadual 17.093/2010. Norma de efeitos concreto. Decadência verificada no acórdão recorrido. Decisão mantida.

«1. A alegação de que o ato é omissivo e, por isso, haveria renovação do prazo decadencial não merece prosperar. Como afirmado pela Corte local, «o posicionamento dos servidores na carreira ditado pelo diploma legal invocado em supedâneo do pleito configura ato comissivo único de efeitos concretos» (fl. 726, e/STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que descabe falar em relação de trato sucessivo em hipóteses como a dos autos, em que se ataca... ()

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