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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: contrato de trabalho alteracao ilicita

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Doc. 150.8765.9003.5100

51 - TRT3. Seguridade social. Benefício previdenciário. Retorno ao trabalho

«: EMPREGADO QUE RETORNA DO AUXÍLIO DOENÇA. APTIDÃO ATESTADA PELO SEGURO SOCIAL E CONTESTADA PELO MÉDICO DO TRABALHO DA EMPRESA. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA. RECUSA EM OFERTAR TRABALHO OU READAPTAR A FUNÇÃO. A partir do momento em que se celebra o pacto de emprego, emerge para os sujeitos daquela relação jurídica um conjunto de obrigações vinculadas por caráter sinalagmático: ao empregado cabe prestar o labor, dentro dos limites do contrato, com exação e probidade; a... ()

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Doc. 849.7464.4683.9891

52 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE NO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

I. A parte reclamada alega que a condenação à manutenção do custeio do plano de saúde extrapola o razoável, as normas do contrato de trabalho e a convenção coletiva que « não prevê o custeio do plano de saúde pela empresa recorrente". II . O Tribunal Regional interpretou o CLT, art. 476 e entendeu que a hipótese de suspensão do contrato de trabalho enseja a sustação dos efeitos incompatíveis com a prestação do trabalho e não das demais cláusulas contratuais, permanecendo a... ()

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Doc. 952.3934.9318.6948

53 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. 1 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR COM RESPALDO NOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE NOVA PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. LAUDO PERICIAL EXISTENTE NOS AUTOS PRODUZIDO CORRETAMENTE, TENDO SIDO ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO PLENO, INCLUSIVE MEDIANTE FORMULAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES, OS QUAIS FORAM REGULARMENTE RESPONDIDOS PELO PROFISSIONAL TÉCNICO. 4. JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE COMPENSAÇÃO 24X72 AUTORIZADA MEDIANTE ACORDO COLETIVO. VALIDADE. 5. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO JUNTADO AOS AUTOS O QUAL COMPROVA A CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM JORNADA DE 220H MENSAIS. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 6. INTERVALO INTRAJORNADA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO A DUAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ACORDO ESCRITO OU CONTRATO COLETIVO. 7. INTERVALO INTRAJORNADA. DEFERIMENTO POR TODO O PERÍODO. REFORMATIO IN PEJUS . AUSÊNCIA DE PEDIDO. 8. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA ADC 58. NÃO OCORRÊNCIA DE AFRONTA A COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. 154.6474.7000.6800

54 - TRT3. Auxiliar de administração escolar. Carga horária. Redução. Auxiliar de administração escolar. Redução da carga horária. Alteração ilícita do contrato.

«A redução da carga horária da coordenadora escolar, quando procedida pela instituição de ensino, deve ser feita em consonância com os requisitos fixados pela convenção coletiva da categoria profissional. Se não for observada a exigência da cláusula normativa, a redução da jornada de trabalho implica diminuição no valor da remuneração, com evidente prejuízo para o trabalhador, situação que é vedada pelo ordenamento jurídico (CLT, art. 468), pois importa afronta ao princíp... ()

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Doc. 676.7716.0005.5505

55 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS PREVISTOS NO CONTRATO DE TRABALHO E POSTERIORMENTE EM NORMAS COLETIVAS. PARCELA QUE DEIXOU DE SER PAGA APÓS A VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE 1998/1999 POR FALTA DE PREVISÃO NOS AJUSTES COLETIVOS POSTERIORES

Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido : « No caso, não há se falar em prescrição total porque as supostas lesões ocorrem de forma continuada. A cada mês que o autor deixou de perceber a verba anuênios a lesão foi renovada. Com isso, não se falar em prescrição total, mas sim a parcial, limitando-se eventual condenação ao quinquên... ()

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Doc. 113.7947.6936.8581

56 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. EXAME MÉDICO - ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - O agravante sustenta que as matérias possuem transcendência. Em relação ao tema «CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. EXAME MÉDICO», alega que suas ausências foram justificadas, razão pela qual não poderia ser prejudicado nas avaliações. Quanto ao tema «ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO», aduz que «passou a ser alvo de sua chefia após o êxito na Ação Judicial, seja com a mudança de horário de trabalho, seja com a aplicação de penalidade indevida» . 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, em relação ao tema «CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. EXAME MÉDICO», do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que «Não há que se confundir incapacidade para o trabalho atestada por um médico, com a opção do indivíduo em agendar consultas médicas no horário em que deveria estar trabalhando. Apenas a primeira é causa de interrupção do contrato do trabalho, na forma do art. 60, § 3º, da Lei Lei 8.213/91. A segunda representa falta ou ausência injustificada ao trabalho, podendo inclusive ensejar descontos salariais. E essa última conduta que buscam as normas internas da reclamada coibir, pois evidenciam descaso e falta de comprometimento do empregado com a empresa. Grande parte dos atestados médicos juntados com a petição inicial demonstram somente o comparecimento para realização de consultas e exames, sem atestar a incapacidade do autor para o trabalho (ID. f0d37fc - Pág. 1 e seguintes). Exames e consultas são previamente agendados e a opção do reclamante em marcar durante o horário em que deveria estar trabalhando evidencia o descaso e descomprometimento descritos em suas avaliações, como por exemplo a de ID. f813ed5 - Pág. 10, não havendo de se cogitar a nulidade dos critérios de avaliação» . E, no tocante ao tema «ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO», «Requer o reclamante a reforma da sentença quanto ao decidido acerca de assédio moral, sob o fundamento de que a alteração de escala lhe causou prejuízos remuneratórios e sociais, que é possível usufruir de 1 hora de intervalo intrajornada na escala 4x2x4, e que não integra o poder empregatício a faculdade de alteração de escalas» ; «O ônus da prova do dano moral era do reclamante, pois trata-se de fato constitutivo de seu direito, conforme CLT, art. 818 e art. 373, I do CPC, deste ônus ele não se desincumbiu. Não há prova nos autos de qualquer ato ilícito praticado pela reclamada com a alteração de turno ou de prejuízo remuneratório e social sofrido pelo reclamante com a alteração de sua escala. A alteração da escala do empregado faz parte das faculdades decorrentes do poder empregatício, não havendo nos autos indícios de abuso no exercício de tal poder. O fato de ser possível a fruição de intervalo intrajornada de 1 hora na escala 4x2x4 é irrelevante se não demonstrado o ilícito exercício do poder empregatício» . 6 - Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria é probatória no caso concreto, não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 317.3734.1343.9465

57 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/1973, art. 485, V. VIOLAÇÃO DE LEI. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA SOBRE A MATÉRIA VEICULADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298/TST . 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário do réu, mantendo-se a procedência da ação rescisória. 2. Consoante se depreende dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se ao acórdão prolatado pelo Tribunal Regional da 22ª Região, por meio do qual foi julgada improcedente a pretensão ao pagamento de diferenças de anuênios. Na ocasião, o Tribunal Regional, assinalando que a parcela paga aos empregados do Banco do Brasil tinha origem no Acordo Coletivo 1983/1984 e que, a partir de setembro de 1999, não encontraram previsão nos instrumentos coletivos subsequentes, indeferiu o pagamento das diferenças postuladas exclusivamente com fundamento na diretriz da Súmula 277/TST, segundo a qual « as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho «. 3. Ocorre que a apreciação do pedido de corte rescisório amparado no, V do CPC/73, art. 485 pressupõe a existência de manifestação expressa na decisão rescindenda acerca do tema debatido na ação rescisória. Nessa diretriz é a compreensão do item I da Súmula 298/TST, segundo o qual « a conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. 4. Na hipótese vertente, verifica-se que não há na decisão rescindenda qualquer emissão de tese pelo Tribunal Regional sob o enfoque da alteração ilícita do pactuado no contrato de trabalho (CLT, art. 468), situação que atrai a incidência do óbice da Súmula 298/TST, I. Não prospera, portanto, o pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC/73, art. 485. Agravo conhecido e provido para julgar improcedente a ação rescisória.

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Doc. 178.0492.0611.9305

58 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. A alegação inicial é de que sua empregadora negociou com a empresa operadora do Plano de Saúde condições ilícitas e prejudiciais aos trabalhadores que, se tornando inativos, teriam direito à manutenção do plano de saúde às suas próprias custas. 2. Claro está que, imputada à empregadora responsabilidade pela negociação que altera in pejus seus direitos pós-contratuais, está presente a legitimidade referida no CPC/2015, art. 485, VI, a qual é aferida levando-se em conta as argumentações veiculadas na petição inicial (teoria da asserção). Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE MANTIDO POR FORÇA DE VINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA ANTERIOR. ALTERAÇÃO DAS REGRAS QUANDO DO INGRESSO NA INATIVIDADE. 1. Não há dúvidas de que o plano de saúde fornecido ao autor existe em razão do vínculo empregatício firmado com a ré, conforme disciplina Lei 9.656/98, além do que o empregado não questiona os reajustes normais do referido plano, mas a modificação do critério de reajustes, diferenciado em relação aos trabalhadores da ativa por força de negociação realizada entre o estipulante (seu empregador) e a operadora. 2. Sob esse enfoque, a relação jurídica litigiosa não é consumerista, mas tipicamente trabalhista, tendo como objeto a própria licitude da negociação que altera os critérios de reajuste para os empregados inativos. 3. Competência da Justiça do Trabalho caracterizada. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE PARA OS INATIVOS. ALTERAÇÃO NO CRITÉRIO DE CUSTEIO. ILICITUDE. Lei 9.656/1998, art. 30. 1. O caput da Lei 9.656/98, art. 30 assegura ao trabalhador, dispensado sem justa causa, o direito à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições anteriores, ao prever que, « Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o, I e o § 1º do art. 1º desta lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral «. 2. A modificação na forma de custeio, definida pela faixa etária do usuário, quando o critério não era utilizado durante a vigência do vínculo de emprego, configura alteração contratual lesiva e não pode incidir para os empregados admitidos anteriormente à referida alteração, nos termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 657.5073.2688.4625

59 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. A alegação inicial é de que sua empregadora negociou com a empresa operadora do Plano de Saúde condições ilícitas e prejudiciais aos trabalhadores que, se tornando inativos, teriam direito à manutenção do plano de saúde às suas próprias custas. 2. Claro está que imputada à empregadora responsabilidade pela negociação que altera in pejus seus direitos pós-contratuais, está presente a legitimidade referida no CPC/2015, art. 485, VI, a qual é aferida levando-se em conta as argumentações veiculadas na petição inicial (teoria da asserção). Agravo de instrumento não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE MANTIDO POR FORÇA DE VINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA ANTERIOR. ALTERAÇÃO DAS REGRAS QUANDO DO INGRESSO NA INATIVIDADE. 1. Não há dúvidas de que o plano de saúde fornecido ao autor existe em razão do vínculo empregatício firmado com a ré, conforme disciplina Lei 9.656/98, além do que o autor não questiona os reajustes normais do referido plano, mas a modificação do critério de reajustes, diferenciado em relação aos trabalhadores da ativa por força de negociação realizada entre o estipulante (seu empregador) e a operadora. 2. Sob esse enfoque, a relação jurídica litigiosa não é consumerista, mas tipicamente trabalhista, tendo como objeto a própria licitude da negociação que altera os critérios de reajuste para os empregados inativos. 3. Competência da Justiça do Trabalho caracterizada. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE PARA OS INATIVOS. ALTERAÇÃO NO CRITÉRIO DE CUSTEIO. ILICITUDE. LEI 9.656/98, art. 30. 1. O caput da Lei 9.656/98, art. 30 assegura ao trabalhador, dispensado sem justa causa, o direito à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições anteriores, ao prever que « Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o, I e o § 1 o do art. 1º desta lei, em decorrência de vinculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral «. 2. A modificação na forma de custeio, definida pela faixa etária do usuário, quando o critério não era utilizado durante a vigência do vínculo de emprego, configura alteração contratual lesiva e não pode incidir para os empregados admitidos anteriormente à referida alteração, nos termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 175.9208.3375.6478

60 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Acórdão regional em desconformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, revelando a transcendência política da matéria. Ressalva de entendimento desse Relator. APELO CONHECIDO E PROVIDO NO TEMA. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2.316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). No mesmo sentido, o «caput « do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia» . Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2.316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. APELO NÃO CONHECIDO. Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento.

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Doc. 539.6618.8268.3818

61 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . CPC/2015. LEI 13.467/2017. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. ALTERAÇÃO ILÍCITA DO CONTRATO DE TRABALHO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. PROFESSOR. «JANELAS". TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. NORMA COLETIVA ESTABELECENDO A NECESSIDADE DE MANIFESTAR POR ESCRITO O DESINTERESSE EM LECIONAR AULAS NESSE PERÍODO. TERMO NÃO APRESENTADO PELA RÉ. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. 892.7661.8657.5222

62 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE TRABALHO INFANTIL. PROCESSO ESTRUTURAL. RELAÇÕES DE TRABALHO LATO SENSU .

O processo estrutural, que também pode ser apresentado como litígio estrutural ou estruturante, é um instituto concebido como o processo no qual tramita ação que envolve conflitos multipolares de elevada complexidade em matéria de fato relacionada a estruturas de pessoas e órgãos públicos ou privados, em especial as relacionadas a políticas públicas e conjuntos de ações do Estado. A causa de pedir, no processo estrutural, é a existência de um estado de coisas inconstitucional, qu... ()

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Doc. 616.2380.8488.4544

63 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EM RECURSO DE REVISTA. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). 2. No mesmo sentido é o «caput « do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia» . 3. Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. Agravo a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Acórdão regional em desconformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, revelando a transcendência política da matéria. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 482.2699.1345.1485

64 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 489, § 1º, IV, DA CLT. DECISÃO REGIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO REFERENTE À JORNADA DE OITO HORAS RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. RETORNO À JORNADA DE SEIS HORAS POR FORÇA DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. NOVA AÇÃO TRABALHISTA PLEITEANDO SUA INCORPORAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 372/TST. ACÓRDÃO PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, a decisão judicial não precisa enfrentar todos os argumentos deduzidos pela parte para ser considerada fundamentada senão apenas aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo Julgador, conforme o art. 489, § 1º, IV, do CPC. No caso, o acórdão regional fundamentou adequadamente as razões de decidir, não havendo que se cogitar nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. Quanto ao mérito, a SBDI-1 do TST decidiu que o retorno do empregado à jornada legal bancária de seis horas decorrente de ação ajuizada anteriormente autoriza a redução do valor da gratificação previamente percebida, sem que isso configure redução salarial ou alteração ilícita do contrato de trabalho, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST . 3. Estando a decisão regional em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 4. Fundamentando-se o acórdão regional nas provas produzidas no processo, conclui-se que a análise da procedência da insurgência demandaria reexame do conjunto fático e probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. 5. Considerando os óbices mencionados, não se viabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 248.7615.5564.1337

65 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REDUÇÃO SALARIAL. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se ... ()

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Doc. 785.3364.6090.7434

66 - TST. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 59.836 . Decio Freire Sociedade de Advogados ajuizou Reclamação Constitucional contra «decisão do Tribunal Superior do Trabalho proferida nos Autos 0001311-52.2016.5.14.0001". O Exmo. Ministro Roberto Barroso julgou «procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada (Autos 0001311-52.2016.5.14.0001) e determinar que outra seja proferida, em observância à jurisprudência vinculante desta Corte". Dessa forma, cassada a decisão, a Terceira Turma passa a proferir outra, em observância ao decidido na Reclamação Constitucional 59.836. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . SOCIEDADE DE ADVOGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE VÍNCULO DE EMPREGO. DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 59.836 . Agravo de instrumento provido, em razão de possível violação dos Lei 8.906/1994, art. 37 e Lei 8.906/1994, art. 39, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . SOCIEDADE DE ADVOGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE VÍNCULO DE EMPREGO. DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 59.836. 1. A reclamante, advogada, pleiteia o reconhecimento do vínculo de emprego com o escritório de advocacia. Segundo o Colegiado a quo, «tendo reconhecido a prestação dos trabalhos pela Autora, e negado vínculo empregatício, o Reclamado atraiu para si o ônus da prova". Consignou o Regional que a reclamada «não apresentou quaisquer provas no sentido de que a Reclamante, enquanto sócia, tinha participação nos resultados da sociedade, e aí diga-se resultado geral, e não apenas os honorários das causas nas quais ela efetivamente atuava» e que «o documento de fl. 195 prova que apenas 0,01% foi ofertado à Autora a título de cotas da sociedade, o que implica em quantitativo ínfimo, além de a Ré não ter trazido aos autos prova de qualquer alteração do contrato social incluindo a Reclamante em seu quadro societário, não constando esta do contrato social acostado às fls. 137/157". 2. O Tribunal de origem registrou que, de acordo com «a prova documental» - «e-mails constantes dos autos» - havia « subordinação jurídica « e que estavam «presentes, igualmente, os demais requisitos legais (CLT, art. 2º e 3º) do vínculo empregatício": «onerosidade», «pessoalidade», «trabalho não eventual», motivo pelo qual deu «provimento ao recurso, no particular, para reconhecer a existência de vínculo empregatício entre as partes litigantes". 3. Por outro lado, o Exmo. Ministro Roberto Barroso, na decisão proferida na Reclamação Constitucional 59.836, relativa à discussão sub judice, decidiu pela impossibilidade do reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, consoante os seguintes fundamentos: 4. «O Plenário do STF realizou o julgamento conjunto da ADPF 324, sob a minha relatoria, e do RE 958.252, Rel. Min. Luiz Fux, paradigma do Tema 725 da repercussão geral, feitos cujo objeto comum era a discussão acerca da constitucionalidade da terceirização de mão de obra no Brasil», fixando «tese ligeiramente mais ampla, no seguinte sentido: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 5. «Na ADPF 324, prevaleceu a tese segundo a qual «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 6. «No julgamento conjunto da ADC 48 e da ADI 3.961, o STF, por maioria, reconheceu a constitucionalidade da Lei 11.442/2007 e firmou a seguinte tese: «1 - A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. 2 - O prazo prescricional estabelecido na Lei 11.442/2007, art. 18 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF. 3 - Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". 7. «Por último, no julgamento da ADI 5.625, o Plenário, por maioria, julgou improcedente o pedido, fixando a seguinte tese: «1) É constitucional a celebração de contrato civil de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, nos termos da Lei 13.352, de 27 de outubro de 2016; 2) É nulo o contrato civil de parceria referido, quando utilizado para dissimular relação de emprego de fato existente, a ser reconhecida sempre que se fizerem presentes seus elementos caracterizadores» (Redator para o acórdão o Min. Nunes Marques)". 8. «Nas demandas como as acimas citadas, que envolvem o Direito do Trabalho, venho reiterando os seguintes vetores que orientam as minhas decisões: (i) garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição para as relações de trabalho; (ii) preservação do emprego e aumento a empregabilidade; (iii) formalização do trabalho, removendo os obstáculos que levam à informalidade; (iv) melhoria da qualidade geral e a representatividade dos sindicatos; (v) valorização da negociação coletiva; (vi) desoneração da folha de salários, justamente para incentivar a empregabilidade; e (vii) fim da imprevisibilidade dos custos das relações de trabalho em uma cultura em que a regra seja propor reclamações trabalhistas ao final da relação de emprego» . 9. «Considero, portanto, que o contrato de emprego não é a única forma de se estabelecerem relações de trabalho. Um mesmo mercado pode comportar alguns profissionais que sejam contratados pelo regime da CLT e outros profissionais cuja atuação tenha um caráter de eventualidade ou maior autonomia. Desse modo, são lícitos, ainda que para a execução da atividade-fim da empresa, os contratos de terceirização de mão de obra, parceria, sociedade e de prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização), desde que o contrato seja real, isto é, de que não haja relação de emprego com a empresa tomadora do serviço, com subordinação, horário para cumprir e outras obrigações típicas do contrato trabalhista, hipótese em que se estaria fraudando a contratação". 10. «Da leitura da decisão reclamada, observa-se, em primeiro lugar, que não estamos diante de trabalhadora hipossuficiente, cuja tutela estatal é justificada para garantir a proteção dos direitos trabalhistas materialmente fundamentais. Trata-se de profissional com elevado grau de escolaridade e remuneração expressiva, capaz, portanto, de fazer uma escolha esclarecida sobre sua contratação". Além disso, inexiste na decisão reclamada qualquer elemento concreto de que tenha havido coação na contratação celebrada. O reconhecimento da relação de emprego se pautou, eminentemente, no fundamento de que as atividades desempenhadas pela trabalhadora se enquadravam nas atividades-fim da empresa". 11. «Quanto ao tema, relevantes ainda os julgamentos das Rcls 39.351 e 47.843, nos quais a Primeira Turma desta Corte, por maioria, decidiu «ser lícita a terceirização por pejotização, não havendo falar em irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante» (redator para os acórdãos o Min. Alexandre de Moraes)» . 12. «Dessa forma, a decisão reclamada ofendeu o decidido nos paradigmas invocados, nos quais se reconheceu a licitude de outras formas de organização da produção e de pactuação da força de trabalho», razão pela qual foi julgado «procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada (Autos 0001311-52.2016.5.14.0001) e determinar que outra seja proferida, em observância à jurisprudência vinculante desta Corte". 13. Nessas circunstâncias, em observância à decisão proferida na Reclamação Constitucional 59.836, impossível o reconhecimento do vínculo de emprego entre a reclamante (advogada) e o reclamado (escritório de advocacia). Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 687.6169.8281.1868

67 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. ACORDO JUDICIAL PARA A EXTINÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. UNICIDADE CONTRATUAL RECONHECIDA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896 . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 271.4208.2663.2257

68 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO (OJ 413 DA SBDI-1 DO TST). 2. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA (CLT, art. 468). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia não foi analisada sob a ótica da validade das normas coletivas que instituíram, a posteriori, a natureza indenizatória da parcela, mas sim, pela impossibilidade de alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468 e da OJ 413 da SBDI-1 do TST, considerando que o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação se deu por força de norma interna do banco, a qual aderiu ao contrato de trabalho obreiro. Assim, não se tratando de discussão sobre validade ou não de norma coletiva, não há falar-se na incidência da tese fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1046 da tabela de repercussão geral. 2. Mesma sorte segue a discussão acerca da supressão do adicional por tempo de serviço (anuênio) assegurado desde a contratação por força de norma regulamentar interna, que encontra óbice na Súmula 51/TST, I. Agravo não provido.

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Doc. 109.9548.9198.7218

69 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DÉCIMA TERCEIRA PARCELA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO . PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 51 DA SBDI-1 DESTA CORTE. ARESTO INESPECÍFICO . SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A Egrégia Turma concluiu que, em relação ao pagamento em dobro do auxílio-alimentação no mês de dezembro de cada ano, não houve alteração lesiva do contrato de trabalho, apenas modificação na forma de pagamento da parcela, que passou a ser mensal, mas com preservação da respectiva dobra. A Orientação Jurisprudencial Transitória 51 da SBDI-1 desta Corte não guarda pertinência com a alegação do embargante de que faz jus ao pagamento em parcela única e não mensal, uma vez que trata da supressão do pagamento do auxílio-alimentação, e não do seu parcelamento. Por outro lado, o único aresto colacionado não enseja o processamento do recurso de embargos, por incidência do óbice contido na Súmula 296, I, desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido . ADESÃO A PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS. AVISO-PRÉVIO. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que a livre adesão a Plano de Apoio à Aposentadoria implica reconhecimento de resolução do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, pois este solicita a sua participação no programa, ainda que como incentivo à aposentadoria voluntária, sendo, por conseguinte, indevido o pagamento da indenização de 40% sobre o FGTS, bem como do aviso-prévio. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no CLT, art. 894, § 2º. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, em razão da interposição de recurso contra matéria pacificada no âmbito deste órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis, aplica-se a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo interno conhecido e não provido .

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Doc. 324.4871.5061.7782

70 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. SALÁRIO EXTRA FOLHA. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO.

Caso em que mantida a decisão de admissibilidade, na qual denegado seguimento ao recurso de revista em relação aos temas em questão, em razão da aplicação do óbice da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar, de forma sucinta, os argumentos ventilados no recurso de revista e a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrid... ()

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Doc. 173.2189.8184.4139

71 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL (TRANSTORNO FÓBICO-ANSIOSO). ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE ATESTADO POR PROVA TESTEMUNHAL. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. R$ 15.000,00. REDUÇÃO INDEVIDA.

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Doc. 488.9798.9943.7833

72 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. REDUÇÃO DO VALOR DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. EXCLUSÃO DOS CÔNJUGES DO PLANO DE SAÚDE. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE - PERCEPÇÃO POR LONGO PERÍODO - INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O e. TRT concluiu ter havido alteração ilícita do contrato de trabalho no que refere à redução do valor do ticket e à exclusão dos cônjuges do plano de saúde, consignando que referidas verbas foram implementadas por norma coletiva desde 2013, e « em que pese a inexistência de novos instrumentos da categoria posteriores a 2016 » foram mantidas pela empresa por mera liberalidade. Pontuou para tanto que « a supressão ou alteração unilateral de benefício concedido aos empregados -... ()

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Doc. 185.8653.5005.3500

73 - TST. Diferença de prêmios. Alteração unilateral das metas.

«O Tribunal consignou: «No contrato de trabalho firmado entre as partes há previsão de que a empregadora fica autorizada a reajustar mensalmente as cotas estabelecidas no Plano de Metas, conforme item 3.3 - fl. 184. Dessa forma, o procedimento de fixação de metas por parte da empresa, inclusive com periodicidade mensal, estava previsto no contrato de trabalho do reclamante». Ademais, aquela Corte, mantendo os mesmos fundamentos apresentados na sentença recorrida, concluiu que «não houv... ()

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Doc. 185.8223.6005.7000

74 - TST. Recurso de revista. Atleta profissional. Contrato de licença do uso de imagem. Presunção de fraude à legislação trabalhista. Caráter não salarial da verba recebida a título de «direito de imagem».

«Ab Initio, cumpre ressaltar que a consagração do princípio dispositivo previsto no CPC/2015, art. 141, segundo o qual o juiz decidirá a questão nos limites propostos pelas partes, se mostra fundamental à atividade jurisdicional, inclusive em relação aos recursos. Isto porque é o recorrente quem fixará, com seu recurso, o âmbito de conhecimento da matéria recorrida. Na presente hipótese, da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que, na fração de interesse, o Tribunal Reg... ()

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Doc. 594.0021.2934.1620

75 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL LESIVA. CASO EM QUE NÃO HÁ TESE NO ACÓRDÃO RECORRIDO SOBRE NORMA COLETIVA. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Cabível o AG, conforme decisão do Pleno do TST. A decisão monocrática deve ser mantida. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: «Embora seja do entendimento desta juíza que se aplica, no presente caso, a prescrição total prevista na Súmula 294 do c. Tribunal Superior do Trabalho, não é esse o entendimento adotado pelo Regional, inclusive em sentença já prolatada por esta magistrada no processo . 0001682-49-2015.5.10.0005, em que foi afastada a prescrição total (...)"; «O entendimento que prevaleceu no referido processo é que o anuênio se trata de prestação continuada cuja violação se renova mês a mês. Assim, ressalvo meu entendimento pessoal para afastar a prescrição total com base no entendimento predominante no Eg. TRT da 10ª Região". O acórdão do TRT está no mesmo sentido da jurisprudência pacífica no TST. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL LESIVA. CASO EM QUE NÃO HÁ TESE NO ACÓRDÃO RECORRIDO SOBRE NORMA COLETIVA. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Cabível o AG, conforme decisão do Pleno do TST. A decisão monocrática deve ser mantida. O TRT proferiu a seguinte decisão quanto ao tema: «Consoante explicitado em tópico anterior, a SDI-I do Colendo TST constatou que, no âmbito do Banco do Brasil, os anuênios foram estabelecidos por meio de regulamento do empregador em percentuais progressivos conforme o tempo de serviço. Assim, tratando-se de benesse que integrou o contrato de trabalho não poderia ser congelado unilateralmente, por configurar alteração lesiva, na forma do CLT, art. 468 e da diretriz jurisprudencial contida no item I da Súmula 51/Colendo TST. Vale dizer, o direito à percepção de adicional por tempo de serviço de forma progressiva é cláusula inserida no contrato de trabalho por meio de norma regulamentar do Banco do Brasil e, assim, a cessação da contagem do tempo de serviço a partir de setembro de 1999 mostra-se ilícita, nos termos do CLT, art. 468 e Súmula 51, I, do Col. TST. Nesse cenário, faz jus a parte autora ao pagamento de diferenças dos anuênios, que deverão ser recontados desde o seu congelamento, calculados de acordo com os valores devidos à época própria e efeitos financeiros limitados ao período imprescrito.» O acórdão do TRT está em consonância com a jurisprudência pacífica do TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 891.9575.6860.3495

76 - TST. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. FORMA DE CUSTEIO. INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1 - Reconhece-se a transcendência jurídica no caso em exame. 2 - Incontroverso que a reclamada contratou novo plano de saúde em que foi estabelecida a coparticipação do empregado (ao contrário do anterior plano que era oferecido sem a coparticipação). 3 - O Tribunal Regional entendeu que «não há alteração contratual lesiva nos moldes do CLT, art. 468 ou a adesão a novo regulamento em detrimento do direito adquirido ao anterior com amparo na Súmula 51 do C. TST, pois o plano anterior foi extinto pelo implemento de seu prazo de validade, não havendo escolha ao ente público que a não ser se submeter a novo procedimento licitatório com novas condições decorrentes da proposta vencedora, como se observa da documentação de ID 157db7c e seguintes". 3 - O CLT, art. 468 estabelece: «Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia» . 4 - Já a Súmula 51/TST, I dispõe: «As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento» . 5 - Todavia, a jurisprudência desta Corte caminha no sentido de que a Fundação Casa, ao fornecer novo plano de saúde com coparticipação, incorreu em alteração contratual lesiva. Julgados. 6 - O procedimento licitatório não é óbice à aplicação da lei no caso concreto, devendo a empresa prever adequadamente as despesas a serem suportadas para o custeio do plano de saúde, observada a legislação trabalhista. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 420.5672.5155.0210

77 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). 2. No mesmo sentido é o caput do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia» . 3. Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 853.7418.6390.8361

78 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). 2. No mesmo sentido é o caput do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia» . 3. Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 629.2332.4804.9028

79 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). 2. No mesmo sentido é o caput do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia» . 3. Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 337.8311.6059.5734

80 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2 . 316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). 2. No mesmo sentido é o «caput « do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia» . 3. Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2 . 316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 834.6623.4676.1447

81 - TST. I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERSTÍCIOS SALARIAIS - PROMOÇÕES. PRESCRIÇÃO TOTAL. No aspecto, o reclamado se insurge quanto à prescrição dos interstícios - promoções alteradas por norma coletiva. Em face das alegações constantes do agravo em análise e possível contrariedade à Súmula 294/TST, deve ser provido o apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido, no aspecto . ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a supressão por norma coletiva dos anuênios pagos por força de norma interna pelo ora reclamado constitui alteração ilícita do contrato de trabalho, uma vez a previsão regulamentar da parcela aderiu ao contrato do reclamante, nos moldes do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, §7 . º, da CLT. Agravo não provido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA E ADESÃO AO PAT POSTERIORES À ADMISSÃO DO EMPREGADO. O TRT esclareceu que o reclamante usufruiu do benefício auxílio-alimentação e que a contratação ocorreu anteriormente à alteração normativa que previu a natureza indenizatória da parcela em comento. Com efeito, o empregado admitido antes da pactuação em norma coletiva do caráter indenizatório da verba «auxílio-alimentação» não é por ela atingido, tendo em vista a incorporação desse direito ao seu patrimônio jurídico, conforme as Súmula 51/TST e Súmula 241/TST. Nesse sentido, a OJ 413 da SBDI-1 do TST. Agravo não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. INTERSTÍCIOS SALARIAIS - PROMOÇÕES. PRESCRIÇÃO TOTAL. Discute-se, na hipótese, a incidência da prescrição à pretensão atinente aos reajustes decorrentes de promoções funcionais (interstícios), previstos em plano de cargos e salários, não amparados em preceito de lei. Por observar a possível contrariedade à Súmula 294/TST, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA . BANCO DO BRASIL. INTERSTÍCIOS SALARIAIS - PROMOÇÕES. PRESCRIÇÃO TOTAL. A SBDI-I desta Corte Superior, por ocasião da análise de casos idênticos envolvendo a mesmo reclamado, tem se manifestado pela incidência da prescrição total preconizada na Súmula 294/TST. Isso porque, na hipótese, trata-se de parcela não prevista em lei, cuja alteração do critério de promoção decorreu de ato único do empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 950.6832.8934.3720

82 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. CONTATO COM PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS ENTRE GRAUS MÁXIMO E MÉDIO.  ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/1978 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, por ausência de transcendência. 2. A Corte Regional, valorando fatos e provas, registrou expressamente que « os elementos dos autos revelam que é habitual e contínuo o atendimento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas no setor de trabalho da recorrente e que, mesmo considerando o pequeno número de pacientes portadores dessas moléstias em relação ao total atendido, a exposição do trabalhador está inserida em seu centro habitual de ocupações». 3. Logo, a inversão do decidido, na forma propugnada, demandaria o reexame fático da controvérsia, vedado pela Súmula 126/TST. 4. Assim, havendo contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, nos termos consignados pelo Tribunal Regional, é devido à autora, o adicional de insalubridade no grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO MAIS BENÉFICA AO EMPREGADO ESTABELECIDA EM NORMA INTERNA DO EMPREGADOR. POSTERIOR ADOÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A alteração unilateral no sentido de adotar o salário mínimo, ainda que a pretexto de cumprir precedente do Supremo Tribunal Federal, revela-se lesiva aos empregados, importando em redução salarial ilícita. 2. Isso porque a racionalidade do entendimento firmado pelo Excelso Pretório por ocasião da edição da Súmula Vinculante 4/STF é no sentido de evitar que decisão proferida pelo Poder Judiciário afaste a utilização do salário mínimo e imponha uma nova base de cálculo por ele definida. 3. Não é o que acontece no presente caso, em que a adoção da base de cálculo se deu no âmbito da parte ré, por liberalidade desta, que inclusive editou a norma empresarial que passou a reger a matéria internamente. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 270.3422.1949.9015

83 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NÃO INCLUSÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR .

Discute-se a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de «pagamento de indenização equivalente à diferença entre o valor recebido pelo reclamante a título de aposentadoria complementar e o importe a que teria direito se as parcelas de natureza salarial postuladas na presente ação tivessem integrado o conjunto remuneratório ». Ocorre que a indicação de ofensa aos arts. 5º, XXXVI, e, da CF/88, 9º, 444, 468 da CLT, 186 do CC, 458 do CPC, e de contrariedade à Súmula... ()

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Doc. 1697.3193.9959.7965

84 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 . PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - ANUÊNIOS. Trata de questão inovatória, e, portanto, preclusa a oportunidade de insurgência nessa fase recursal.  Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. Na esteira da reiterada jurisprudência da c. SbDI-1, a pretensão a diferenças salariais decorrentes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação pela adesão do empregador ao PAT submete-se à fluência da prescrição parcial. Estando o acórdão regional em conformidade com atual, iterativa e notória jurisprudência do c. TST, a pretensão recursal encontra obstáculo na Súmula 333/TST e no art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A CONTRATUALIDADE NO FGTS. Observa-se que a pretensão da autora é obter a efetivação dos depósitos do FGTS relativamente à parcela incontroversamente paga durante o contrato, e os reflexos nas demais verbas de natureza salarial, inclusive nos depósitos do FGTS. Assim, é evidente que as postuladas diferenças de depósitos do FGTS não são mero consectário, mas sim o cerne da própria controvérsia, pois o auxílio-alimentação já havia sido pago ao longo da vigência do contrato de trabalho, o que afasta a aplicação da prescrição quinquenal prevista na Súmula 206/TST. Registre-se, ainda, que a nova compreensão do STF, nos termos da decisão proferida no ARE Acórdão/STF, publicada em 19/2/2015, que alterou de trinta para cinco anos o prazo prescricional para reclamar contra o não recolhimento do FGTS, dado o seu efeito ex nunc e a modulação ali contida, não se aplica aos casos em que a prescrição já estava em curso, como no caso dos autos, em que, apesar de a ação ter sido ajuizada em 2015, postula-se o não recolhimento do FGTS (reflexos) relativo a período anterior a 13/11/2014, sendo-lhe aplicável a prescrição trintenária. Esse entendimento é que ensejou a nova redação da Súmula 362/STJ: «II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (STF-ARE-709212/DF)". Portanto, a referida decisão do STF não atinge a presente ação, uma vez que o prazo prescricional trintenário já estava em curso. Diante desse contexto, quanto ao pedido dos reflexos do auxílio-alimentação pago durante toda a contratualidade sobre o FGTS, incide a prescrição trintenária, nos termos do item II da Súmula 362/TST. Posicionamento adotado pela Corte Regional no sentido de aplicar a prescrição trintenária ao caso em relevo se coaduna com a sedimentada jurisprudência do c. TST, incidindo o art. 896, §7º, da CLT em óbice ao acolhimento da pretensão recursal. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO . AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1046. De acordo com o princípio protetor da condição mais benéfica, incorporado ao CLT, art. 468 e à Súmula 51, I, do c. TST, as cláusulas mais benéficas ao empregado aderem ao contrato de trabalho, alcançando status de direito adquirido, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a impedir a sua supressão ou modificação, salvo se por condições mais favoráveis. Na presente hipótese, a Corte Regional concluiu pelo direito da autora ao pagamento de diferenças de anuênios. Para tanto, consignou que « a reclamante recebeu a referida parcela desde a sua instituição, sendo que houve a supressão em 01/09/1999, mantendo-se o pagamento dos anuênios adquiridos até então (calculados desde a admissão ¿ 12/08/1983 ¿ fl. 1129) », que « o caso em tela é de alteração contratual em prejuízo ao empregado, o que viola o CLT, art. 468 (Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia),» e que « o pagamento de anuênios, portanto, constitui benefício já incorporado ao contrato de trabalho do autor, sendo inválida a supressão ocorrida a partir de 01/09/1999 ». Consentânea, portanto, a decisão regional com os termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, do c. TST. Agravo conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA - INTEGRAÇÃO - AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1046. Decisão regional em plena sintonia com os termos da Súmula 51, I, e da OJ/SbDI-1 413, ambas do TST. Aplicação do CLT, art. 896, § 7º como óbice ao acolhimento da pretensão recursal. Agravo conhecido e desprovido. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - AVISO-PRÉVIO E MULTA DO FGTS - LEI COMPLEMENTAR 108/01 - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DA LEI 13.015/14. A transcrição integral do capítulo do acórdão regional, sem nenhum destaque da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende a exigência descrita pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que impossibilita o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, para a demonstração das alegadas afronta aos dispositivos de lei e, da CF/88, contrariedade a Súmula desta Corte Superior e, ainda, divergência jurisprudencial. A SbDI-1 desta Corte já decidiu que a transcrição de inteiro teor do v. acórdão regional somente é válida quando se tratar de decisão extremamente concisa e objetiva, o que não é o caso. In casu, v erifica-se, de plano, que o réu procedeu à transcrição integral do capítulo do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, sem nenhum destaque da tese jurídica que buscava ver examinada por esta Corte Superior. Portanto, clara a inobservância de requisito formal de admissibilidade recursal. Mantém-se a r. decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 414.0492.2342.1457

85 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação explícita, consignando as razões pelas quais entende que a reclamante faz jus aos salários decorrentes do limbo jurídico. A Corte local registrou que « a prova dos autos demonstra que, após a alta previdenciária, a Reclamante se apresentou à empresa, sendo submetida a exame de retorno ao trabalho em 27/12/2016, cuja conclusão foi pela sua inaptidão para o exercício de suas funções «. Restou consignado, ainda, que «não está provada a recusa da Reclamante em retornar ao trabalho, como alega a Reclamada, uma vez que o próprio serviço médico da empresa concluiu pela sua inaptidão à época do retorno» . Assim, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. RETORNO AO TRABALHO APÓS ALTA PREVIDENCIÁRIA. RECUSA DO EMPREGADOR. LIMBO JURÍDICO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que nos casos do denominado «limbo jurídico previdenciário», em que o órgão previdenciário concede alta médica ao trabalhador e o empregador, em decorrência de avaliação médica dissonante, não permite o retorno do empregado ao trabalho, a responsabilidade pelo pagamento dos salários é do empregador. Cumpre enfatizar que, nos termos do Lei 11.907/2009, art. 30, § 3º, I, «a», com redação conferida pela Lei 13.486/2019, o perito médico federal possui competência exclusiva para emissão de parecer conclusivo sobre a capacidade de retorno ao trabalho do empregado. Assim, pareceres/atestados médicos, ainda que emitidos por profissionais particulares, não têm o condão de respaldar a recusa da empresa em permitir o retorno do empregado ao seu posto de trabalho. Isso porque, embora a empregadora tenha o dever de preservar a integridade física e a saúde do trabalhador, não pode privá-lo de seu direito ao recebimento de salário. Ressalte-se, ainda, que, segundo os termos do CLT, art. 476, com o término do benefício previdenciário, o contrato de trabalho volta a gerar todos os efeitos, permanecendo com o empregado o dever de prestar serviços e, com o empregador, o de pagar salários. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que, « após a alta previdenciária, a Reclamante se apresentou à empresa, sendo submetida a exame de retorno ao trabalho em 27/12/2016, cuja conclusão foi pela sua inaptidão para o exercício de suas funções «. Destacou a Corte local, ainda, que « não está provada a recusa da Reclamante em retornar ao trabalho, como alega a Reclamada, uma vez que o próprio serviço médico da empresa concluiu pela sua inaptidão à época do retorno «. Diante de tal quadro, infenso de alteração em sede de recurso de revista, infere-se que a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. LIMBO JURÍDICO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. EMPREGADO CONSIDERADO INAPTO PARA O TRABALHO PELA EMPRESA. IMPEDIMENTO DE RETORNO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a conduta da empresa, ao impedir o retorno do empregado à atividade laboral e, consequentemente, inviabilizar o percebimento da contraprestação pecuniária, mesmo após a alta previdenciária, se mostra ilícita, nos termos do CCB, art. 187. O sofrimento ensejado pela atitude abusiva da empregadora, ao sonegar direitos básicos do trabalhador, independe de comprovação fática do abalo moral (é presumido em razão do próprio fato), configurando-se, in re ipsa, sendo desnecessário qualquer tipo de prova. Assim, demonstrada a existência da conduta patronal abusiva e ilícita no acometimento do dano sofrido pelo reclamante e do nexo de causalidade entre eles, exsurge a responsabilidade civil da reclamada, nos termos da CF/88, art. 5º, X, revelando-se despicienda a configuração do elemento subjetivo da conduta do empregador (dolo ou culpa). Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. 103.1674.7432.1600

86 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Caracterização na hipótese. Empregado. Esvaziamento de funções. «Jus variandi». Fixação do dano no equivalente a um mes de salário por ano trabalhado. CLT, art. 468. CF/88, art. 5º, V e X.

«O CLT, art. 468 prescreve que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, trazendo com isso a regra da imutabilidade contratual. Contudo, é consabido de todos que o Direito do Trabalho conferiu ao empregador certo «jus variandi», que tem sido utilizado com excesso, sobretudo na busca de perseguir alguns trabalhadores, resultando em transferências injustificáveis, as quais trazem nítidos prejuízos. Invariavelmen... ()

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Doc. 964.4249.0100.4700

87 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO ILÍCITA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA JÁ INCORPORADA. A SDBI-1 do TST, na sessão do dia 27/4/2023, ao julgar o processo TST- E-ARR-10821-53.2016.5.15.0004, por unanimidade, decidiu pela invalidade da redução da base de cálculo do adicional de periculosidade, antes pago sobre a totalidade dos vencimentos da Reclamante, em atenção aos princípios da irredutibilidade e da inalterabilidade contratual. Esta Corte Superior entende que se trata de condição mais benéfica já incorporada ao contrato de trabalho. Nessa esteira de raciocínio, o Tribunal Regional, ao declarar nula a alteração contratual lesiva e deferir as diferenças de adicional de periculosidade, proferiu acórdão em conformidade a jurisprudência desta Corte Uniformizadora . Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. PARCELA «SEXTA-PARTE". ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que os adicionais de periculosidade e insalubridade integram a base de cálculo da parcela denominada «sexta-parte», prevista no art. 129 da Constituição Estadual de São Paulo. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Nesse contexto, incide o teor da Súmula 333/TST, como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo não provido.

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Doc. 145.6555.0659.3556

88 - TST. AGRAVO INTERNO DO BANCO DO BRASIL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE 2013 - ADESÃO DO EMPREGADO - REDUÇÃO SALARIAL - INVIABILIDADE . 1. Dispõe o CF/88, art. 7º, VI: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". Por outro lado, prevê o CLT, art. 468: «Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia". 2. Esta Corte Superior, interpretando os referidos dispositivos, concluiu que a regra da irredutibilidade salarial assegura a garantia ao valor do salário-hora também, e não somente ao valor nominal do salário. Por outro lado, este Tribunal pacificou o entendimento de que a remuneração paga ao empregado bancário submetido indevidamente à jornada de oito horas, visto que não desempenha atividade que dependa de fidúcia especial, deve ser considerada como retribuição pelo trabalho prestado em uma jornada de seis horas, ou seja, a remuneração paga pelo empregador deve ser considerada como correspondente ao trabalho ordinário do empregado, o qual é de seis horas diárias, exceto se ocupar cargo de confiança. Precedentes. 3. No caso, constou expressamente no acórdão regional que o reclamante não ocupava cargo de confiança bancário previsto no art. 224, §2º, da CLT, estando adstrito à jornada de seis horas, de modo que a função comissionada que lhe foi paga integra o salário, pois se destina apenas a remunerar uma maior responsabilidade da função técnica exercida. 4. O Plano de Funções Gratificadas de 2013 adotado pela instituição financeira não pode simplesmente reduzir a gratificação de função - com o empregado ainda no mesmo cargo e no desempenho das mesmas funções -, pois a jornada do reclamante sempre foi de seis horas, e não de oito, estando caracterizada a redução salarial e a alteração contratual em prejuízo. Agravo interno desprovido.

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Doc. 142.1281.8004.5100

89 - TST. Gratificação de balanço vinculada ao lucro. Baneb. Alteração contratual. Redução de 20% para 1%.

«1. Não há falar em alteração contratual ilícita em caso de redução do percentual da gratificação de balanço paga em razão do lucro de 20% (vinte por cento) para 1% (um por cento), quando não evidenciado efetivo prejuízo para a reclamante que sequer recebia a gratificação de balanço, obstada pelos resultados reiteradamente negativos do banco instituidor da gratificação, o BANEB (sucedido pelo BRADESCO S. A.). 2. Oportuno destacar, ainda, que a própria Lei 10.101/2000, que reg... ()

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Doc. 280.7910.9701.4498

90 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA OCORRIDA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

No caso, deve-se reconhecer a transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT, pois a decisão regional contrariou entendimento consolidado desta Corte. Deve ser provido o agravo de instrumento em razão da violação do CCB, art. 186. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA.NORMA INTERNA QUE ESTABELECIA PROCEDIMENTO PARA DISPENSA. EMPRESA PRIVATIZADA. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS ... ()

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Doc. 993.1766.8911.8297

91 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação oualteraçãodo regulamento (Súmula 51/TST, I). 2. No mesmo sentido é o caput do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita aalteraçãodas respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia» . 3. Portanto, aalteraçãona forma do cálculo doabono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência daSúmula 51/TST, I. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 110.7087.9905.3343

92 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI 13.467/2017 . 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. «PEJOTIZAÇÃO". PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DA LEI 14.010/2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . a Lei 14.010/2020, art. 3º, dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações de Direito Privado (RJET) no período da pandemia. O art. 8º,§ 1º, da CLT estabelece expressamente que o dir... ()

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Doc. 144.9591.0001.3600

93 - TJPE. Apelação cível. Contrato de compra e venda de apartamento. Construtora que não forneceu certidão negativa do INSS. Dano material. Não provado. Dano moral. Ocorrência.

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Doc. 162.1848.3630.5464

94 - TST. ACÓRDÃO DE RECURSOS ORDINÁRIOS PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. Motivado por ofícios do TRT3 (págs. 740 e 745) e por petição da autora (pág. 742), o Ministro Renato de Lacerda Paiva, então relator do presente processo na 7ª Turma, determinou a intimação da PARTNERS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA e da PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS para que se manifestassem sobre eventual interesse na apresentação de proposta conciliatória e na designação de audiência perante o CEJUSC (pág. 748). A PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS manifestou de imediato o seu desinteresse (pág. 751). Já a PARTNERS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA informou que «possui interesse na designação de audiência de conciliação, uma vez que apresentará proposta em audiência» (pág. 753). Ocorre que a trabalhadora havia discordado do retorno dos autos à origem, tendo asseverado, no petitório supramencionado, que «a baixa do processo para o Regional, para tentativa de composição, cuja possibilidade de sucesso é remota, poderá atrasar e postergar o trânsito em julgado da presente ação» . Na mesma oportunidade, apresentou solução alternativa, de que «eventual proposta de acordo, por parte das demandadas, pode ser feita por meio de petição ou mesmo em contato direto com este procurador peticionante» . Requereu, por fim, o «prosseguimento normal ao presente processo, perante este Tribunal Superior, visando a decisão do recurso pendente, facultando às partes a apresentação de minuta de acordo, por meio de petição» (pág. 742). Considerando que as partes não avançaram nas tratativas e que não chegaram ao consenso nem mesmo quanto à via mais adequada para a composição (baixa dos autos à origem para designação de audiência ou homologação de acordo pelo ministro relator), determina-se o prosseguimento do feito e o consequente julgamento dos agravos de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PARTNERS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. PEJOTIZAÇÃO - DISTINGUISH EM RELAÇÃO À HIPÓTESE ABRAÇADA PELO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COM A PRIMEIRA RÉ - PERÍODO DE 01/10/2015 A 14/12/2015. Sempre prevaleceu no Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que a prática de terceirizar serviços especializados e ligados à atividade-fim do tomador dos serviços se contrapunha ao ordenamento jurídico. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADPF 324 e o RE 958.252, reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização ou de qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. Esse entendimento é consentâneo com as inovações legislativas promovidas pelas leis 13.429/2017 e 13.467/2017, de facultar aos atores econômicos novos arranjos de exploração da mão-de-obra, nomeadamente a terceirização e a quarteirização de atividades empresariais. Recentemente, o STF cassou acórdão da 4ª Turma do TST, da relatoria do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, a fim de reconhecer a pertinência temática da pejotização em relação ao tema 725 da tabela de repercussão geral (AgRg-Rcl 39.351, 1ª Turma, Redator Ministro Alexandre de Moraes, DJe 21/5/2020), o que levou o órgão fracionário desta Corte a registrar, em nova decisão, que «a tese abarca não apenas a terceirização, mas igualmente outras formas de interação entre pessoas jurídicas e a hipótese da conhecida ‘pejotização’» (ED-AIRR-100443-64.2016.5.01. 0512, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, DEJT 9/10/2020). Tais precedentes apenas ilustram a mudança do paradigma que sempre envolveu o fenômeno da pejotização, até então rechaçado pela Justiça do Trabalho exatamente por conferir ares de legalidade a relações que, não raramente, disseminavam a precarização dos instrumentos de proteção dos direitos sociais arduamente conquistados pelos trabalhadores. Diante desse novo contexto e para a perplexidade de muitos juristas, o termo outrora utilizado de forma até mesmo pejorativa pela comunidade justrabalhista, aparentemente começou a se desdobrar nas figuras da pejotização lícita e da pejotização ilícita . Ilícita, porque, não obstante o novo direcionamento legal e jurisprudencial, ainda há espaço para que a Justiça Especializada reconheça a antijuridicidade da contratação da força de trabalho da pessoa natural mimetizada na pessoa jurídica. O abuso do direito de terceirizar - ou de pejotizar, conforme o caso - é caracterizado quando o contrato realidade aponta para os requisitos clássicos da relação empregatícia, mormente nos casos em que evidenciado que o trabalhador desempenha suas tarefas sem autonomia e subordinado diretamente ao tomador de serviços, hipótese em que se configura o distinguish em relação à tese firmada no tema 725. No caso específico dos autos, depreende-se do acórdão recorrido que a autora foi dispensada, sem justa causa, em 30/9/2015, apenas para ser novamente contratada, então sob a roupagem da pessoa jurídica, em 01/10/2015. O Tribunal Regional asseverou que «a autora prestou serviços à primeira ré, por meio de sua empresa, após ser dispensada do emprego», que «é patente a fraude perpetrada pela primeira ré, visando a redução dos seus custos», que «a autora, jornalista, embora atuasse sob o véu da pessoa jurídica, na verdade estava inserida na dinâmica da atividade econômica da primeira ré» e que «a autora trabalhava sob a orientação do Domingos, comparecia todos os dias para prestar serviços, e que o horário não era variável» . No mais, o Colegiado reiterou os argumentos da sentença, de que «a autora trabalhou com habitualidade e a título oneroso», de que, «embora o ajuste tenha sido firmado com a pessoa jurídica, o trabalho sempre foi realizado com pessoalidade pela reclamante», de que «a reclamante, no decorrer da relação contratual firmada com a pessoa jurídica, nunca se fez substituir», de que «o trabalho foi prestado pelo autor em regime de subordinação empregatícia», de que «a reclamante comparecia todos os dias, chegando pela manhã e saindo no final do dia, sendo sempre mais ou menos o mesmo horário, o que revela a exigência de cumprimento de horários, o que demonstra, assim a exigência de poder empregatício da empresa Partners em relação ao modo da prestação de serviços do reclamante» e de que «a reclamante trabalhava com o material da empresa, o que revela a assunção dos riscos do empreendimento pela reclamada e não pela PJ constituída pela reclamante», concluindo que estão «presentes, portanto, todos os requisitos indispensáveis ao reconhecimento da existência de relação de emprego (pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica)» . Ou seja, apesar da incisividade da tese de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas», o acórdão recorrido é enfático ao ilustrar circunstâncias que não apenas permitem, mas, sobretudo, compelem o Tribunal Superior do Trabalho a se valer da técnica de distinção tanto para afastar o caso concreto do figurino do tema 725 quanto para salvaguardar a literalidade das normas tutelares veiculadas nos arts. 2º, 3º e 9º da CLT. Precedentes. Por todo o exposto, não prosperam as teses patronais de violação dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional não examinou a matéria à luz das normas coletivas invocadas pela agravante, razão pela qual incide a Súmula/TST 297 no particular. No mais e a par da possibilidade de aplicação analógica da Súmula/TST 199 ao caso concreto, a própria recorrente afirma que a autora recebia pelas horas extras excedentes da quinta diária ou da trigésima semanal por meio de remuneração superior ao piso salarial da categoria. Ocorre que a iterativa notória e atual jurisprudência do TST é a de que a cláusula que visa atender de modo conglobado e complessivo a mais de um direito legal ou contratual do trabalhador é nula de pleno direito, tendo em vista a necessidade de este ter pleno conhecimento dos títulos que lhe são pagos, bem como daqueles que não são satisfeitos pelo empregador. Esse é exatamente o espírito da Súmula/TST 91: «Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador» . Incide a Súmula/TST 333 como óbice ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. A agravante alega que a autora não faz jus ao auxílio-alimentação de 01/10/2015 a 14/12/2015, porque não havia vínculo de emprego com a primeira ré naquele período. Conforme bem ressaltado pelo acórdão regional, a controvérsia concernente ao vínculo de emprego no referido interregno encontra-se superada pelo que ficou decidido no tópico correspondente. Preservada, portanto, a literalidade dos arts. 5º, II, da CF/88e 2º e 3º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ABONO CONVENCIONAL INDENIZATÓRIO. A agravante insiste na tese de que o contrato de trabalho foi encerrado em setembro de 2015, não se lhe aplicando, pois, a CCT 2015/2017. Conforme ressaltado alhures, a controvérsia concernente ao vínculo de emprego no período de 01/10/2015 a 14/12/2015 encontra-se superada. Portanto, não prospera a alegação de violação do art. 5º, II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 477. O Tribunal Regional aplicou a Súmula/TST 462, na linha de que «a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias» . Acórdão em sintonia com a iterativa notória e atual jurisprudência do TST não desafia recurso de revista, conforme a diretriz da Súmula/TST 333. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTAS CONVENCIONAIS. O acolhimento das teses recursais de que a autora teria percebido salário superior ao piso da categoria profissional e de que teria trabalhado nos limites da jornada permitida pela CCT demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente expressamente vedado nesta instância extraordinária pela Súmula/TST 126. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Basta uma simples leitura da medida declaratória ofertada pela ré para se concluir que a sua oposição passou mesmo à margem dos dispositivos legais que a justificariam, aparando-se, apenas, no mero descontentamento da parte com o acórdão que lhe foi desfavorável. Inexistindo nos autos quaisquer dos vícios elencados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, resta justificada a imposição da penalidade do art. 1.026, §2º, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - ACÓRDÃO REGIONAL QUE OBSERVA O DECRETO 2.745/1998 E APLICA O ITEM IV DA SÚMULA 331, MAS, TAMBÉM, REGISTRA QUE A PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS NÃO FISCALIZOU AS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DA EMPRESA CONTRATADA. A SBDI-1 decidiu, por maioria, que «1 . a Lei 9.478/97, art. 67 e seu respectivo Decreto 2.745/1998 estabeleceram o procedimento licitatório simplificado em favor da Petrobras, a partir do qual a aquisição de bens e os contratos de prestação de serviços seriam regidos por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade - regramento específico incompatível com a aplicação da Lei 8.666/1993 e, consequentemente, com o item V da Súmula 331/TST. 2 . No caso concreto , uma vez incontroverso que o contrato de prestação de serviços teve início ainda na vigência da Lei 9.478/97, deve ser aplicada à hipótese a Súmula 331, IV, desta Corte superior, impondo-se à tomadora dos serviços, Petrobras, a obrigação de arcar de forma subsidiária com o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos à parte obreira» (E-RR-101398-88. 2016.5.01.0482, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 3/9/2021). Por outro lado, ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional ratificou a responsabilidade subsidiária da PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS, calcando a sua decisão na Súmula/TST 331, IV, mas, também, registrando que o ente público não fiscalizou as obrigações trabalhistas da empresa contratada. Destarte, a responsabilidade subsidiária da PETROBRAS não poderia ser excluída no caso concreto, seja pela aplicação da Lei 9.478/1997 e de seu Decreto 2.745/1998 e a consequente incidência do item IV da Súmula/TST 331, seja pelo fato de que o ente público não comprovou a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais trabalhistas da empresa contratada, com subsunção dos fatos ao item V da mesma súmula. O recurso de revista esbarra no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula/TST 333. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento integralmente conhecidos e desprovidos.

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Doc. 946.7005.3142.6739

95 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1.

No caso concreto, o Regional constatou que mesmo após a edição da Lei 12.740/12, a empregadora manteve o pagamento do referido adicional com base na totalidade dos vencimentos do trabalhador. Ocorre que em fevereiro de 2014, a Universidade ré, unilateralmente, passou a calcular a parcela utilizando tão somente o salário-base do empregado. 2. É de se destacar que, ao celebrar contrato de trabalho com particular pelo regime celetista, a Administração Pública destitui-se das suas prerrog... ()

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Doc. 156.5404.3000.0000

96 - TRT3. Cargo de confiança. Cargo efetivo. Reversão. Cargo em comissão. Estabilidade financeira .

«Por força do disposto no CLT, art. 468, parágrafo único, a reversão ao cargo anteriormente ocupado, deixando o exercício da função de confiança - e, por certo, com a perda da respectiva gratificação - , não é fato que enseja alteração objetiva ilícita no contrato de trabalho. Releva notar, de outra parte, que há entendimento jurisprudencial segundo o qual, por força dos princípios da estabilidade financeira e da segurança jurídica, tendo o empregado exercido uma ou várias ... ()

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Doc. 620.2686.6348.4993

97 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO DO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586.453/SE E 583.050/RS. I. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar, mediante a sistemática da repercussão geral, os recursos extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS, assentou que cabe à Justiça Comum processar e julgar a lide que envolve o pedido de complementação de proventos de aposentadoria em face de entidade de previdência complementar. Entretanto, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal estabeleceu que os processos com sentença de mérito proferida até o dia 20/2/2013 permanecerão na Justiça do Trabalho (competência residual). II. No caso concreto, considerando-se que, no presente processo, foi proferida sentença em data posterior a 20/02/2013 (sentença publicada em 22/10/2013), é inviável o conhecimento do recurso de revista interposto contra o acórdão regional em que foi reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho no particular. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CLT, art. 69, § 3º. BASE DE CÁLCULO. ART. 896,» C», DA CLT. VIOLAÇÃO A Lei. NÃO OCORRÊNCIA I. O § 3º do CLT, art. 469 garante ao empregado transferido de forma provisória a percepção de adicional «nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação» . II. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a existência de transferência provisória da parte reclamante, e condenou a parte reclamada ao pagamento de adicional de transferência correspondente a « 25% do salário mensal da parte reclamante» da época, e dos correspondentes reflexos salariais. III. Nesse contexto, não é possível divisar que a decisão regional, ao determinar o pagamento do adicional de transferência em «25% do salário mensal» foi proferida em violação literal ao art. 469, §3º, da CLT, na forma preconizada pelo CLT, art. 896, c; ou mesmo que tenha havido interpretação restritiva do seu conteúdo. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA (BANCO DO BRASIL S/A.). ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CPC, art. 249, § 2º DE 1973. I. Nos termos do § 2º do CPC/1973, art. 249 (CPC/2015, art. 282, § 2º), a análise da nulidade processual arguida pela parte recorrente pode deixar de ser analisada, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor de quem aproveitaria a decretação de nulidade. II. Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade do acórdão regional pornegativa de prestaçãojurisdicional por se vislumbrar, no caso concreto, julgamento de mérito em favor da parte recorrente. 2. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL I. A SBDI-I do TST firmou o entendimento de que é parcial a prescrição incidente sobre a pretensão a diferenças salariais relativas a anuênios eventualmente suprimidos pelo empregador, nos casos em que o direito a essas parcelas fora previsto em norma regulamentar interna, pois trata-se de verba já incorporada ao patrimônio jurídico do obreiro, de forma que o seu pagamento não pode ser excluído pela sua não inserção nos acordos coletivos posteriores, sob pena de transgressão reiterada ao contrato trabalhista; e que, assim, é inaplicável o disposto na Súmula 294/TST, porquanto se trata de descumprimento do pactuado, uma vez que a parcela já estava integrada ao contrato de trabalho do empregado. Precedentes. II. No caso concreto, extrai-se do acordão recorrido que o pagamento da verba «anuênios» foi estabelecido por norma interna (portaria). Nessa circunstância, a pretensão ao recebimento de anuênios eventualmente suprimidos pelo empregador submete-se à prescrição parcial - como entendeu o Tribunal Regional. III. Assim, o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. 3. PRESCRIÇÃOTOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. INTERSTÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS. NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST. I. O entendimento desta Corte Superior é de que, em relação à pretensão às diferenças salariais decorrentes de alteração dos critérios para concessão de promoções, como porcentuais de interstícios, a prescrição é total, por se tratar de alteração do pactuado e a parcela não estar prevista em lei, aplicando-se a Súmula 294/TST. II. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou que norma interna previu interstícios promocionais, estabelecendo porcentuais de 9% a 12% a cada nível de carreira, e que em 1997 a parte empregadora reduziu a porcentagem dos interstícios para 3%; nesse sentido, declarou que seria parcial a pretensão a diferenças salariais relativas à redução do porcentual, por entender tratar-se de lesão que se renova mês a mês. III. Sucede que, nesse caso, aplica-se a prescrição total à pretensão autoral, de forma que, transcorridos mais de cinco anos entre a data da alteração do porcentual, ocorrida no ano de 1997, e a propositura da presente ação, que ocorreu em 2012, está prescrita a pretensão às diferenças salariais quanto à alteração do porcentual de interstício promocional. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 4. INTEGRAÇÃO DOS ANUÊNIOS AO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. CLT, art. 468. MATÉRIA PACIFICADA. I. Esta Corte Superior tem o entendimento de que o anuênio pago aos empregados do Banco do Brasil por previsão em norma interna da empresa não pode ser suprimido por ajuste em posterior norma coletiva, sob pena de violação do que dispõem o CLT, art. 468 e a Súmula 51/TST, pois já incorporado o direito ao contrato de trabalho. II. No caso dos autos, consoante o acórdão regional, a parcela «adicional por tempo de serviço» teve origem em norma interna, vigente à época da admissão da parte empregada, na forma de «quinquênio», parcela que posteriormente foi convertida em «anuênio» mediante norma coletiva, havendo a supressão da parcela em 1999, quando foi eliminada a cláusula contratual que a previa. Nesse contexto, o Tribunal Regional, entendeu que a verba incorporou-se ao contrato de trabalho, de forma que a sua posterior supressão representou alteração contratual ilícita. III. Assim, o acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. 5. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. PRESUNÇÃO A QUE SE REFERE ASÚMULA 287DO TST NÃO INFIRMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS INDEVIDAS. I. Nos termos da parte final da Súmula 287, presume-se o exercício de encargo de gestão ao gerente geral de agência bancária, nos termos do que dispõe o CLT, art. 62, II. II. Sobre o tema, esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que, uma vez demonstrado que o empregado ocupa função de gerente geral, sendo efetivamente a maior autoridade da agência, eventuais limitações de poderes, como a submissão de decisões ao crivo de comitê, ou à Superintendência Regional, não desnaturam, por si, o enquadramento do gerente geral no CLT, art. 62, II. Precedentes. III. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu pelo não enquadramento da parte reclamante no referido artigo. Na hipótese, consta do acórdão regional que, consoante depoimento do reclamante, ocupante do cargo de gerente geral, ele «não tinha obrigação de registrar horário, era autoridade máxima na agência, tinha procuração para representar o banco, tinha acesso ao nível 4 do sistema informatizado, dava acesso a níveis inferiores, os comitês não funcionavam sem ele e que assinava documentos de forma individual quando autorizado pelo superin tendente ou definido pelo comitê», estando registrada também a percepção de adicional de função. IV. Das premissas fáticas constantes do acórdão regional extrai-se que a parte reclamante atuava como um típico gerente geral, no exercício da alta fidúcia inerente ao cargo; e que, por outro, não há nos autos elementos capazes de desconstituir a constatação do exercício do cargo de gestão. Assim, a parte empregada enquadra-se na exceção contida no CLT, art. 62, II, não lhe sendo devido o pagamento de horas extraordinárias. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 6 . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PROVISORIEDADE. OJ 113 DA SDI-I DO TST. I. A Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-I desta Corte encerra a provisoriedade como requisito para o direito ao adicional de transferência. A esse respeito, o entendimento deste Tribunal Superior é de que se apura o caráter da transferência (provisório ou definitivo) aferindo-se, no caso concreto, os termos em que ocorreu a remoção, como o ânimo (provisório ou definitivo), a possível sucessividade (o que não se significa que por ter havido uma transferência, esta se caracteriza como definitiva) e o tempo de duração. II. Na vertente hipótese, a Corte de origem julgou pelo caráter provisório da última transferência realizada pelo autor, deferindo-lhe o adicional de transferência, fundamentando no acórdão que a transferência durou apenas dez meses, que parte requereu que a transferência não ocorresse, e ainda que o empregado retornou para o domicílio anterior após o rompimento do vínculo de emprego. III. Esse contexto não revela violação ao CLT, art. 469, § 3º ou contrariedade à OJ 113 da SBDI-I/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. 7. DIFERENÇAS SALARIAS. SUPRESSÃO DE VERBAS. REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO ILÍCITA DO CONTRATO DE TRABALHO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 468. I. Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, verificou que houve redução da remuneração da parte reclamante à época da transferência para a agência de São José do Ouro, em razão da supressão das parcelas salariais, e concluiu que referida supressão representou alteração contratual vedada pelo CLT, art. 468, condenando a pare reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes de tal diminuição salarial. Na fundamentação, o Tribunal Regional consignou que a parte reclamada não conseguiu comprovar o motivo pelo qual as referidas parcelas não eram devidas ao gerente da agência de São José do Ouro. II. No contexto em que delineados os pressupostos fáticos no acórdão regional, no sentido de que houve redução do salário da parte reclamante em razão da supressão de verbas de natureza salarial integrantes da remuneração, de forma não justificada pela parte reclamada, o quadro fático conduz à conclusão de que houve alteração ilícita do contrato e o descumprimento do que preceitua o CLT, art. 468. III. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. 8. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. AUSÊNCIA DO CONCURSO DOS REQUISITOS DA SÚMULA 219/TST. I . O entendimento jurisprudencial sobre a matéria, até o advento da Lei 13.467/2017, era consolidado no sentido de que, em regra, a ausência de assistência sindical desautoriza a concessão dos honorários advocatícios, nos termos daSúmula 219do TST. II . No caso dos autos, a parte reclamante não está assistida por advogado sindical, desatendendo um dos requisitos necessários para o deferimento de honorários advocatícios. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 125.9195.4000.4700

98 - STJ. Competência. Embargos de divergência. Advogado. Honorários advocatícios contratuais de advogado do reclamante, cobrados ao reclamado para reclamação trabalhista julgada procedente. Julgamento pela Justiça do Trabalho, a despeito de orientação anterior à Emenda Constitucional 45/2004, mas embargos conhecidos dada a peculiaridade dos embargos de divergência. Inexistência de dever de indenizar, no âmbito geral do direito comum, ressalvada interpretação no âmbito da Justiça Trabalhista. Impossibilidade de alteração do julgado paradigma. Embargos de divergência improvidos. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Súmula 219/TST, I. Súmula 329/TST. CF/88, art. 114. Lei 8.906/1994, art. 22. Emenda Constitucional 45/2004. CLT, arts. 8º e 769. CCB/2002, art. 389 e 404.

«... III. ININDENIZABILIDADE, NO ÂMBITO DA JUSTIÇA COMUM, DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS DO ADVOGADO DO RECLAMANTE PELO RECLAMADO. 13.- Quanto à matéria de fundo, isto é, indenizabilidade, ou não, em ação movida perante a Justiça Estadual, de honorários advocatícios contratuais, despendidos pelo Reclamante em Reclamação trabalhista julgada procedente, o subscritor do presente, conquanto tenha participado do julgamento do Acórdão paradigma, da 3ª Turma, pede licença, espe... ()

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Doc. 143.1824.1067.3200

99 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Índice de correção.

«O CLT, art. 468 dispõe que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia». Assim, a modificação dos critérios de cálculo da complementação de aposentadoria atinge, nos termos dos preceitos legais evocados, apenas, os empregados admitidos após a alteração, salv... ()

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Doc. 143.2294.2006.1700

100 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da reclamante. Complementação de aposentadoria. Diferenças.

«O CLT, art. 468 dispõe que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia». Assim, a modificação dos critérios de cálculo da complementação de aposentadoria atinge, nos termos dos preceitos legais evocados, apenas, os empregados admitidos após a alteração, salv... ()

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