Carregando…

DOC. 143.1824.1067.3200

TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Índice de correção.

«O CLT, art. 468 dispõe que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia». Assim, a modificação dos critérios de cálculo da complementação de aposentadoria atinge, nos termos dos preceitos legais evocados, apenas, os empregados admitidos após a alteração, salvo se mais favoráveis ao beneficiário do direito. Incidência das Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito