901 - STJ. Administrativo. Servidora municipal contratada pelo regime celetista e depois submetida ao regime estatutário. Ação de cobrança abrangendo o período trabalhado sob o regime da CLT e o transcorrido sob o vínculo estatutário. Conflito negativo de competência dirimido pelo STJ. Declaração da competência da Vara do trabalho, onde ajuizada a ação. Súmula 170/STJ. Acórdão de Tribunal Regional do Trabalho que, de ofício, declara a incompetência da justiça trabalhista e determina a remessa do feito à Justiça Estadual. Desrespeito à decisão proferida no cc 105.415/RN configurado.
1 - A circunstância de ocorrer o trânsito em julgado da decisão questionada durante a tramitação da reclamação não esvazia o interesse no julgamento desta. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2 - Nos autos do CC 105.415/RN, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura decidiu que a competência para julgar a ação ajuizada por servidora municipal, abrangendo pedidos relativos aos períodos trabalhados para o mesmo empregador sob o regime celetista e sob o vínculo estatutário, seria ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)