STJ. Competência. Execução de multa por infração à legislação do trabalho. Competência. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. Causa não sentenciada antes da entrada em vigor da referida emenda. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Precedentes do STJ. Lei 8.036/90, art. 23, § 1º. CF/88, art. 114, VII.
«As ações de cobrança de multa por infração à legislação do trabalho, como é a prevista no Lei 8.036/1990, art. 23, § 1º, I, passaram, após a vigência da Emenda Constitucional 45/04, a ser da competência da Justiça do Trabalho. Todavia, a nova regra de competência somente se aplica às causas não sentenciadas na data da entrada em vigor da EC 45/04, como é o caso.»
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