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CPC - Código de Processo Civil, art. 759

Artigo759

Capítulo III - DA INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO SEU ESPÓLIO(Ir para)
Art. 759

- É lícito ao devedor ou ao seu espólio, a todo tempo, requerer a declaração de insolvência.

STJ recurso especial. Interdição da esposa requerida pelo marido. Especialização da hipoteca legal. Idoneidade moral e financeira do curador. CPC/1973. Mais detalhes

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STJ Competência. Insolvência civil. Execução trabalhista frustrada. Competência «ratione materiae». Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Prevenção. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 759. CF/88, art. 114. Mais detalhes

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