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DOC. 103.1674.7480.4300

STJ. Competência. Conflito negativo. Sindicato. Obrigação de direito civil. Plano de saúde. Justiça Trabalhista. Incompetência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114.

«O sindicato responsabilizou-se diretamente perante a operadora de seguro saúde pelo pagamento dos prêmios mensais devidos por eles, sub-rogando-se no direito de cobrar dos eventuais inadimplentes o que viesse a desembolsar. A ação «sub judice» visa justamente a cobrança, de associado alegadamente inadimplente, do valor desembolsado pelo sindicato com base nesse contrato. Trata-se, assim, de uma obrigação de direito civil assumida pelo sindicato perante a operadora de seguro saúde, e pelo associado perante o sindicato. Mesmo com a extensão da abrangência do CF/88, art. 114, promovida pela Emenda Constitucional 45/04, não é possível dizer que a dívida ora discutida tenha sua origem em uma relação de trabalho. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Santos/SP.»

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