TRT2. Competência. Justiça trabalhista. Seguridade social. Execução da contribuição previdenciária incidente sobre relação de emprego (vínculo empregatício) reconhecido judicialmente. CF/88, art. 114, VIII. Súmula 368/TST, I.
«A Justiça do Trabalho é incompetente para executar contribuições previdenciárias decorrentes do reconhecimento judicial de vínculo empregatício. A execução 'de ofício' de que trata o CF/88, art. 114, VIII, refere-se às sentenças condenatórias proferidas por esta Justiça Especializada. Inteligência da Súmula 368/TST, I.»
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