Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 2.547 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 02/06/2025 (831 itens)
D.O. 30/05/2025 (606 itens)
D.O. 29/05/2025 (2305 itens)
D.O. 28/05/2025 (429 itens)
D.O. 27/05/2025 (113 itens)
D.O. 26/05/2025 (1485 itens)
D.O. 23/05/2025 (1011 itens)
D.O. 22/05/2025 (961 itens)
D.O. 21/05/2025 (451 itens)
D.O. 20/05/2025 (1149 itens)

Resultado da pesquisa por: revelia jurisprudencia trabalhista

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • revelia jurisprudencia trabalhista

Doc. 321.4800.4066.7543

851 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO AUTOR. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, VIII. PERÍODO DE SAFRA E ENTRESSAFRA. JORNADA DE TRABALHO. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE O FATO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2 DO TST. INCIDÊNCIA. I. Ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, VIII, pretendendo desconstituir acórdão proferido pelo TRT da 23ª Região, sob a alegação de que houve erro de fato sobre a fixação dos meses de safra e entressafra da soja, o que influenciou no resultado da decisão sobre as pretensões relativas à jornada de trabalho. II. Na reclamação trabalhista, conquanto o reclamado, ora autor da ação rescisória, ao interpor recurso ordinário, tenha se insurgido quanto à jornada de trabalho fixada, devolvendo, assim, a matéria relativa às horas extras, constata-se que não houve impugnação acerca da definição contida na sentença quanto aos meses correspondentes aos períodos de safra e entressafra. III. Diante da ausência de devolução da matéria, o TRT da 23ª Região, ao apreciar o apelo ordinário, não elegeu premissa fática indiscutida, pois, em verdade, não foi instado a se manifestar a respeito dos meses que correspondem a safra e entressafra da soja, razão pela qual o fato se revela juridicamente irrelevante para a decisão do Regional acerca das horas extras, de modo que não se cogita de nenhum erro de percepção pelo órgão julgador. IV. Outrossim, cumpre destacar que, na sentença, houve pronunciamento jurisdicional explícito acerca da fixação dos meses de safra e entressafra da soja, decidindo o julgador com base na postura processual adotada pelo reclamado e na incidência das regras de distribuição do ônus da prova, bem como no exame da prova oral, circunstâncias que rechaçam a alegação de erro de fato, incidindo o teor do § 1º do CPC/2015, art. 966 e da OJ 136 da SBDI-2 do TST. V. Nesse cenário, o fato sobre o qual se invoca erro não se trata de premissa fática indiscutida, quer porque, no acórdão rescindendo, tratou-se de premissa fática irrelevante em razão da não devolução no recurso ordinário sobre a questão dos meses de safra e entressafra da soja, quer porque sua eleição, na sentença, decorreu da aplicação das regras de ônus da prova e do exame da prova oral, de modo que não se cogita do corte rescisório com supedâneo no, VIII do CPC/2015, art. 966. VI . Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 601.0047.5411.9535

852 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO CONTRATO DE CONVÊNIO - ÔNUS DA PROVA QUANTO À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - DISCUSSÃO EM TORNO DA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA AO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - PREVALÊNCIA DOS PRECEDENTES DO STF SOBRE OS DO TST - DESPROVIMENTO.

1. A discussão que se trava no agravo de instrumento obreiro diz respeito à responsabilidade subsidiária da administração pública em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa que celebrou contrato de convênio com o Município. 3. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussã... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 235.1229.7126.8501

853 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente para manter a condenação em horas extras, diante da não aplicação do, II do CLT, art. 62 ao caso. A Corte local concluiu que o reclamante não recebia gratificação equivalente ou superior a 40 % do salário efetivo, cabendo ressaltar que constam no acórdão regional os dados da remuneração como supervisor técnico, assim como de consultor técnico, função anteriormente exercida. Por sua vez, a Corte local expôs os motivos pelos quais entendeu que o reclamante não exercia poderes de gestão, destacando que a prova oral aponta que o trabalhador era um mero coordenador subordinado a um gerente. Tendo em vista a não aplicação do, II do art. 62 Consolidado e a não apresentação dos cartões de ponto, o Tribunal Regional definiu pela manutenção da sentença que, na forma da Súmula 338/TST, I, presumiu a veracidade dos horários apontados na petição inicial da ação trabalhista. Assim, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria . Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CHEFE DE DEPARTAMENTO. PODERES DE GESTÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Da transcrição do acórdão recorrido, infere-se que, não obstante um aumento de 40% na remuneração, o autor, na função de supervisor técnico, não exercia cargo de gestão, hábil a afastar o regime previsto no Capítulo II do Título II da CLT. De fato, a Corte local destacou que o reclamante era um mero coordenador, não possuindo poderes de gestão mínimos que autorizassem seu enquadramento no, II do CLT, art. 62, cabendo destacar a ausência de flexibilidade em sua jornada de trabalho, assim como o controle dos horários pela empresa. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que o reclamante não possuía poderes de gestão, somada a ausência de premissa fática objetiva que afaste os horários indicados pelo reclamante na petição inicial, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de considerar pela configuração do requisito subjetivo do art. 62, II, Consolidado ou pela observância do limite da jornada de trabalho prevista no CLT, art. 58, e, nesse passo, entender indevido o pagamento das horas extras. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO JUNTADA DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se do acórdão regional que a reclamada, sem justo impedimento, não apresentou a documentação que poderia embasar o trabalho dos peritos, postulando a sua juntada somente depois de findos os esclarecimentos prestados pelos experts . Diante da apresentação intempestiva dos documentos, devidamente registrada pelas instâncias ordinárias, não resta configurado o cerceamento de defesa, tampouco a transcendência do recurso de revista . Precedente. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 20.929,83 (vinte mil e novecentos e vinte e nove reais e oitenta e três centavos), em razão do dano moral consubstanciado no desenvolvimento de doenças ocupacionais (perda auditiva) que ocasionaram a redução da capacidade laboral do autor. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Desse modo, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Assim, reputo não verificada nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC, art. 1.026 ; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 644.0480.1932.8382

854 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, verifica-se que o e. TRT expôs fundamentação suficiente quanto ao tema do enquadramento da autora no CLT, art. 62, II, consignando, de forma explícita, os motivos pelos quais restou evidente o exercício de fidúcia bancária. Os argumentos lançados nos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional estão relacionados à prova oral da ação trabalhista, cabendo ressaltar que a Corte local efetuou a transcrição do inteiro teor dos depoimentos das partes e das testemunhas, sendo possível o enquadramento jurídico da controvérsia por esta Corte Superior . Assim, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. HORAS EXTRAS . CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, excluiu da condenação o pagamento de horas extras, concluindo pelo enquadramento da autora na hipótese excetiva contida no CLT, art. 62, II. Em relação ao elemento objetivo, destacou a Corte local que « a autora recebia a parcela denominada comissão de cargo em percentual até mesmo superior aos 40% previstos em lei, em verdade, muito próximo de 100% do já vultoso salário base» . Por sua vez, quanto ao elemento subjetivo, o Tribunal Regional assentou que « a autora, certamente, durante todo o período não prescrito, era, de fato, autoridade máxima no local de trabalho, vale dizer, era funcionária de alta hierarquia na estrutura do banco réu, contando, sem dúvida, com grau de fidúcia mais elevada e com poderes plenos de gestão, suficientes para seu enquadramento no CLT, art. 62, II «. Asseverou, ainda, que « eventual necessidade de um colegiado para a tomada final de decisões acerca de contratação, demissão ou punição de empregados não retira a fidúcia depositada no gerente de plataforma, posto que é procedimento comum em grandes instituições financeiras, especialmente do porte do reclamado, que as contratações e demissões passem pelo crivo de mais de uma pessoa e até mesmo de um colegiado para sua efetivação, junto ao departamento de recursos humanos «. Ao contrário do alegado pela recorrente, não desqualifica o enquadramento no CLT, art. 62, II pequenas limitações aos poderes de gestão quando tal restrição decorre da própria estrutura hierárquica e organizacional do empreendimento. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC, art. 1.026 ; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 811.7085.5591.8779

855 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT reformou a sentença de primeira instância a fim de reconhecer a existência de relação de emprego entre as partes, a partir de elementos fático probatórios disponíveis. Para o Regional, o reclamante prestou serviços de maneira gravada pelos requisitos do CLT, art. 3º, depreendidos das provas documentais e testemunhais produzidas em fase instrutória. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, observa-se que as matérias constantes do recurso de embargos de declaração, julgado pelo TRT pela decisão supracitada, consistiam simplesmente em pretensão de reexame do mérito da demanda. As supostas omissões apontadas dizem respeito, diretamente, a teses de defesa que amparariam a declaração de inexistência de vínculo empregatício entre as partes em virtude da não configuração de parte dos elementos fático jurídicos da relação de emprego. Logo, o Regional, ao adotar tese oposta à sustentada pela reclamada, apenas por essa circunstância, não praticou omissões ou contradições. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. APLICABILIDADE DA MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO EM JUÍZO. ENTREGADOR. ENTREGA DE MERCADORIAS VIA APLICATIVO. PLATAFORMA DIGITAL 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT condenou a reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º, em razão da ausência de pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto pelo § 6º do mesmo dispositivo, não obstante a existência da relação de emprego tenha sido declarada apenas judicialmente (Súmula 462/TST). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT vai ao encontro da jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o fato de a relação de emprego ter sido reconhecida em juízo não obsta a exigibilidade da multa do CLT, art. 477, § 8º. Trata-se do entendimento consolidado na Súmula 462/TST. Não há distinção juridicamente justificável a afastar a aplicação de tal súmula aos vínculos de emprego reconhecidos entre entregadores e empresas gerenciadoras de plataformas digitais de entrega de mercadorias. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - Tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. 3 - Portanto, a tese do TRT vai ao encontro da jurisprudência majoritária desta Corte Superior, no sentido de que a simples declaração de hipossuficiência econômica da pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), se não tiver seu conteúdo rechaçado por prova em sentido contrário, serve como meio de prova da insuficiência de recursos da parte (Súmula 463, I, TST). 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. ENTREGADOR. ENTREGA DE MERCADORIAS VIA APLICATIVO. PLATAFORMA DIGITAL. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA POR MEIOS TELEMÁTICOS OU INFORMATIZADOS (ALGORITMOS). RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - A Lei 13.015/2014, em compatibilização com a regra do CLT, art. 896, § 9º (rito sumaríssimo), exige que a parte indique, no recurso, violação a dispositivo constitucional ou contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante, e indique o trecho do acórdão que consubstancie o prequestionamento da controvérsia (inciso I do mesmo dispositivo). 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, visto que o recorrente não indicou violação a dispositivo constitucional aplicável, unicamente sustentando o cabimento do recurso de revista com base no CF/88, art. 5º, II, que insculpe o princípio da legalidade. O exame da presença, ou não, dos elementos fático jurídicos da relação de emprego, embora possa ostentar hierarquia constitucional, associa-se a normas específicas, cuja violação demanda argumentação direcionada, especialmente, à demonstração de violação do dispositivo constitucional. O CF/88, art. 5º, II é norma principiológica e genérica, que, se fosse reconhecida como cláusula geral para o reexame de qualificações jurídicas, serviria ao conhecimento de todo e qualquer tema recursal. No caso concreto, a aferição dos requisitos da relação de emprego envolve complexas e profundas questões jurídicas que precedem, remotamente, a conclusão de que tenha sido imposta à reclamada obrigação não prevista em lei. 3 - Desse modo, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 4 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO. RITO SUMARÍSSIMO. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, os trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, a teor do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - Verifica-se que, no caso concreto, o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I, e III, da CLT, visto que a reclamada não impugnou fundamento autônomo de basilar do acórdão recorrido: o fato de o processo tramitar em rito sumaríssimo, no qual seria necessário constar do acórdão tão somente a certidão de julgamento, o que tornaria a regra do CPC, art. 941, § 3º incompatível com as diretrizes específicas do rito sumaríssimo no processo do trabalho. A reclamada, por sua vez, suprimiu da transcrição, na peça recursal, os trechos da fundamentação do Regional constantes do acórdão de julgamento dos embargos de declaração que explicitavam o convencimento daquela Corte a respeito da prescindibilidade da juntada dos fundamentos do voto vencido no acórdão de julgamento do recurso ordinário. Por ter suprimido tal trecho no recurso de revista, além da incidência do óbice do, III do § 1º-A do CLT, art. 896 (por não ter impugnado tal fundamento autossuficiente adotado pelo Regional), a reclamada também descumpriu o requisito do, I do mesmo dispositivo, sem demonstrar, portanto, o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. 3 - Desse modo, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista. 4 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 5 - Recurso de revista não conhecido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 939.4822.5942.2367

856 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA.

A parte agravante se insurge apenas quanto aos temas «LIMBOJURÍDICO-PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE PELOPAGAMENTODOS SALÁRIOS APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA» e «LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL», o que configura aceitação tácita da decisão monocrática quanto aos demais assuntos examinados. LIMBOJURÍDICO-PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE PELOPAGAMENTODOS SALÁRIOS APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, D... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 701.4013.3796.7140

857 - TST. RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - DISCUSSÃO EM TORNO DA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA AO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PREVALÊNCIA DOS PRECEDENTES DO STF SOBRE OS DO TST - RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. A transcendência política da causa em recurso de revista diz respeito à contrariedade da decisão recorrida a jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. A discussão que se trava no recurso de revista obreiro diz respeito à responsabilidade subsidiária da administração pública em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa prestadora de serviços e a quem cabe o ônus da prova quanto à fiscalização dos contratos de tra... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 544.7208.7041.5603

858 - TST. RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - DISCUSSÃO EM TORNO DA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA AO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PREVALÊNCIA DOS PRECEDENTES DO STF SOBRE OS DO TST - RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. A transcendência política da causa em recurso de revista diz respeito à contrariedade da decisão recorrida a jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. A discussão que se trava no recurso de revista obreiro diz respeito à responsabilidade subsidiária da administração pública em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa prestadora de serviços e a quem cabe o ônus da prova quanto à fiscalização dos contratos de tra... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 624.4457.7177.2904

859 - TST. / RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - DISCUSSÃO EM TORNO DA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA AO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PREVALÊNCIA DOS PRECEDENTES DO STF SOBRE OS DO TST - RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. A transcendência política da causa em recurso de revista diz respeito à contrariedade da decisão recorrida a jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. A discussão que se trava no recurso de revista obreiro diz respeito à responsabilidade subsidiária da administração pública em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa prestadora de serviços e a quem cabe o ônus da prova quanto à fiscalização dos contratos de tra... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 940.0028.9654.9947

860 - TST. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SALÁRIO INFORMAL. DELINEAMENTO FÁTICO DO VOTO VENCIDO DISSONANTE DO VOTO VENCEDOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Consoante entendimento da SBDI-1 do TST, as premissas fáticas constantes no voto vencido, integrante do acórdão, somente podem ser aproveitadas para o fim de prequestionamento quando não sejam contrárias àquelas registradas no voto vencedor. Nesse contexto, não se pode levar em conta as considerações feitas no voto vencido quanto à existência de prova dividida sobre a configuração do salário informal, prevalecendo as conclusões consignadas no voto vencedor de que a prova testemunhal comprovou a prática de pagamento de salário extrafolha, precisamente por refletirem o posicionamento da maioria julgadora quanto à valoração do conjunto fático probatório. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que a prova testemunhal demonstrou o pagamento de salário informal, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de decidir de forma diversa. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALORAÇÃO DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, considerando que a prova oral, « na mais benevolente das hipóteses «, se mostrou dividida quanto à alegada ausência de veracidade dos cartões de ponto apresentados pela reclamada, excluiu da condenação as horas extras deferidas além do labor extraordinário efetivamente registrado nos controles de horários. O argumento recursal é de que, ao se verificar a prova dividida na instância revisora, deveria ser mantida a conclusão do Juízo da Vara do Trabalho de origem diante da aplicação do princípio da imediatidade. A indicada afronta ao CF/88, art. 7º, XIII se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a apreciação das provas, em desalinho com a alínea «c» do CLT, art. 896. Por divergência jurisprudencial o recurso também não encontra condições de prosseguimento, porquanto não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS . RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No que se refere à responsabilidade do reclamante pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 368/TST, II. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 609.9607.8931.7856

861 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO . AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. DIVISOR 220 ESTABELECIDO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.

Retornam os autos para submissão da matéria a um eventual juízo de retratação, em razão da tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. No acórdão da Sexta Turma foi negado provimento ao agravo para manter o não provimento do agravo de instrumento da reclamada e confirmada a invalidade da norma coletiva que previu a aplicação do divisor 220 para a jornada contratual de 40 horas semanais. Deve ser exercido o juízo de retratação e provido o agrav... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 371.2434.5283.8235

862 - TST. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONVÊNIO/PARCERIA ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ENTE PRIVADO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . 1.

Discute-se nos autos se a celebração de contrato de convenio ou parceria entre Ente privado e a Administração Pública impede a responsabilização desta última pelos débitos trabalhistas eventualmente inadimplidos. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a celebração de contrato de gestão ou de convênio pelos órgãos ou entidades da Administração Pública não os isenta da responsabilização subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas pelo... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 285.1721.5214.1216

863 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA FIXANDO ADICIONAL DE 70% INCIDENTE SOBRE O SALÁRIO BASE. VALIDADE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

O reclamante busca afastar a validade da norma coletiva que fixou o salário básico como base de cálculo das horas extras, tendo como contrapartida a majoração do adicional de horas extras para 70%. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recu... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1697.2334.3684.7662

864 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA. REINTEGRAÇÃO E RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. NEOPLASIA MALIGNA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443 DESTA CORTE. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1 . Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório na reclamação trabalhista matriz, por meio do qual o litisconsorte passivo objetivava sua reintegração liminar aos quadros da impetrante e o restabelecimento do seu plano de saúde. 2 . Trata-se, pois, de hipótese anômala de cabimento do mandado de segurança, construída pela jurisprudência e radicada no item II da Súmula 414 desta Corte Superior, em que a ação mandamental adquire, em última análise, verdadeira feição recursal. O direito líquido e certo a ser defendido, portanto, está na verificação, in casu, do preenchimento dos requisitos exigidos pelo CPC/2015, art. 300. 3 . No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300, uma vez que está evidenciado que o litisconsorte passivo é portador de neoplasia maligna, tendo sido diagnosticado com câncer de cólon em dezembro de 2015 e, em março/2016, com novo câncer no olho e pálpebra esquerdos, realizando cirurgia em abril/2016, vindo , em outubro/2021 , a fazer mais uma cirurgia para retirada de novo tumor na pálpebra, tendo a dispensa ocorrido em 6/6/2022. 4. É consenso no âmbito da medicina oncológica que o paciente acometido por neoplasia maligna deve ser acompanhado, após cirurgia e tratamentos, pelo menos por 5 anos, de modo que somente após esse período - e se permanecer sem recidiva -, pode ser considerado curado. Portanto, o fato de o empregado estar apto para o trabalho no período de acompanhamento da doença não pode ser confundido com a cura da enfermidade. 5. A Súmula 443 desta Corte presume ser discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, o que invalida o ato e dá direito à reintegração no emprego. 6. A jurisprudência pacífica desta Corte, por sua vez, orienta no sentido de que a neoplasia maligna é doença grave que causa estigma ou preconceito, nos termos da Súmula referida, gerando o direito à reintegração por dispensa discriminatória, mesmo quando a demissão se dê no curso do prazo de acompanhamento da recidiva da doença. Precedentes. 7. Tais elementos, conjugados, permitem inferir, no caso, a probabilidade do direito alegado no processo matriz. Ademais, o risco de dano está plenamente caracterizado na espécie, visto que se discute, nestes autos, a reinstalação da fonte de subsistência do litisconsorte passivo, bem como a possibilidade de manutenção de seu tratamento médico, para o qual o plano de saúde se apresenta imprescindível. 8. Assim, atendidos os pressupostos exigidos pelo CPC/2015, art. 300, o deferimento da tutela provisória de urgência não viola direito líquido e certo da impetrante (OJ 64 e 142 da SBDI-2 desta Corte). 9. Recurso Ordinário conhecido e não provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 702.2307.6965.2873

865 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA - EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, nos termos da Súmula 331, IV. Precedentes. Na hipótese, depreende-se do acórdão recorrido que a segunda reclamada, pessoa jurídica de direito privado, celebrou con... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 265.5394.3026.1282

866 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca da condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ante a procedência de alguns dos pedidos exordiais. O TRT expressamente condenou a autora ao «pagamento de honorários sucumbenciais, observada a suspensão definida no § 4º do CLT, art. 791-A". A causa não oferece transcendência, sendo certo que sob a ótica do critério político o acórdão converge com decisão vinculante da Suprema Corte. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Diante disso, o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar a análise do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 173.3122.2840.1553

867 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado (recurso inadmissível, prejudicado, sem impugnação específica ou no qual se discutem matérias tranquilas, pacíficas ou reiteradamente decididas no mesmo sentido), tem fundamento não apenas no CPC/2015 (Súmula 435/TST) e no Regimento Interno do TST, mas na Emenda Constitucional 45/2004 que inseriu o, LXXVIII no CF/88, art. 5º de 1988, consagrando o princípio da razoável duração do processo, mandado de otimização segundo o qual « a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação «. 2 - Decisão monocrática é pronunciamento jurisdicional com conteúdo conclusivo sobre o recurso examinado e não se confunde com despacho de admissibilidade, o qual se limita à constatação da eventual possibilidade de conhecimento ou não de recurso. 3 - No caso concreto, o tema examinado na decisão monocrática foi de simples solução, não havendo maior complexidade que em princípio recomendasse o pronunciamento do Colegiado, tendo sido observado o disposto no CPC/2015, art. 489, § 1º, a fim se evitar a eventual alegação de negativa de prestação jurisdicional. 4 - Portanto, não havia óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, sendo facultada à parte a interposição de agravo para o Colegiado, o que ocorreu sem nenhum prejuízo processual. 5 - Agravo a que se nega provimento. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe, mas negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. 2 - A decisão monocrática agravada examinou a questão da responsabilidade subsidiária do ente público sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 3 - Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 4 - Na hipótese dos autos, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços, imputando ao ente público o ônus da prova. Nesse particular, o TRT registrou que «a Reclamada PETROBRAS não demonstrou ter fiscalizado, efetivamente, a empregadora do Reclamante (Ré CELTA) no que diz respeito ao cumprimento das obrigações trabalhistas". O Colegiado consignou que, no caso, «a documentação apresentada pela Ré PETROBRAS é meramente protocolar e não revela qualquer conduta fiscalizatória minimamente aceitável sobre os encargos trabalhistas da Reclamada CELTA» bem como que «não há evidência de adoção de medidas concretas e objetivas de acompanhamento das obrigações trabalhistas da prestadora dos serviços ou de estímulo à correção de eventuais problemas nessa matéria". 5 - Saliente-se que a SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020). 6 - O caso concreto, portanto, não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 7 - Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 183.9265.5670.5037

868 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADOS. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . O juízo primeiro de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista, por deserção, sob o fundamento de que, «(...) o recurso revela-se deserto em face da ausência de garantia do Juízo. Destaque-se que houve notificação de id. 10dc8d7, indeferindo a gratuidade de justiça e determinado a realização da garantia do Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob p... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.5241.0891.0711

869 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST.

Reconhecida a transcendência jurídica da causa, bem como demonstrada a afronta à Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Considerando o recente pronunciamento, pelo Supremo Tribunal Federal, acerca da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, com a redaç... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 965.3814.3946.7435

870 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAZONAS. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 4 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova . Nesse sentido, consta do acórdão recorrido o seguinte registro: « Quanto à responsabilidade subsidiária, in casu, não restou demonstrada sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas em relação à reclamante. É para a Administração possível verificar se o empregador direto cumpre com as obrigações trabalhistas, tais como pagamentos de salários, férias, com seu terço, 13os. salários e FGTS (depósitos regulares), dentre outros. Basta cobrar recibos de quitação de tais verbas antes do repasse do pagamento pelos serviços prestados. Afinal, em tal contraprestação o patrão direto já incluiu em seu preço todas estas verbas. Se as recebe e não as repassa aos seus profissionais se locupleta indevidamente. Sem este cuidado da Administração, não demonstrado nos autos, é evidente a culpa in vigilando. O Estado recorrente não apresentou tais documentos os quais deveria exigir mensalmente para resguardar sua responsabilidade. Está demonstrado que o ente público não acompanhou, nem fiscalizou a contento o cumprimento do pactuado» . 5 - Conforme assentado na decisão monocrática, o entendimento do TRT está em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 6 - Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 140.5732.6000.6000

871 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Sobrestamento do feito. Recurso repetitivo. Matéria diversa da dos autos. Descabimento. Remuneração. Diferenças. Pagamento. Juros moratórios. Natureza jurídica indenizatória. Contribuição previdenciária. Não incidência sobre os juros moratórios. Agravo improvido.

«1. A alegação de que o julgamento do feito deveria ser sobrestado, porquanto matéria idêntica estaria sendo debatida no recurso repetitivo 1.227.133/RS, não procede, uma vez que, neste recurso repetitivo, discute-se se é devido imposto de renda sobre as parcelas de juros de mora, recebidas como consectários de sentença condenatória em reclamação trabalhista. Por outro lado, a matéria em debate diz respeito à inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valor... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.5241.0773.3304

872 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

No caso dos autos, debate-se a alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos e aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela empresa. Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, circuns... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 824.4172.3169.2254

873 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO . TEMA 725 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Controvérsia sobre licitude da terceirização. O acórdão recorrido entendeu lícita a terceirização das atividades desenvolvidas pela autora. O recorrente defende haver subordinação direta a caracterizar a ilicitude da terceirização. Requer o reconhecimento de vínculo e o enquadramento sindical. O Regional, com base no conjunto probatório, considerou não demonstrada a subordinação direta com a tomadora. Manteve apenas a responsabilização subsidiária. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Destaque-se sob a ótica do critério político da transcendência que a decisão está em consonância com a jurisprudência vinculante do STF, conforme o Tema 725 da tabela de repercussão geral daquela Corte, bem como com a jurisprudência do TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamante insurge-se contra sua condenação em honorários de sucumbência, na forma do CLT, art. 790, sob o argumento de ser beneficiário de justiça gratuita. Aponta violação ao art. 5º, LXXIV, da CF. O Regional condenou-o em honorários de sucumbência e suspendeu a exigibilidade da cobrança, enquanto permanecer inalterado o seu estado de necessidade (§ 4º do CLT, art. 791-A. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Destaque-se, sob a ótica do critério político da transcendência, que a decisão está de acordo com entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/ 0 6/2022 (publicação no DJE em 29/ 0 6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 134.8259.6577.4395

874 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

Observa-se que a recorrente não apresentou embargos de declaração para instar o Tribunal Regional a se manifestar sobre eventual omissão no acórdão proferido. O entendimento consolidado desta Corte, conforme a Súmula 184/TST, estabelece que ocorre preclusão se a parte não opuser embargos de declaração para sanar a omissão alegada. Diante disso, incidem os óbices processuais das Súmulas nos 184 e 297 do TST. Prejudicado o exame da transcendência, em decorrência do óbice. Agravo ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 457.3696.9790.9950

875 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. EMPRESA QUE ATUA NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. EXCEÇÃO PREVISTA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-I/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-I do TST: «Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora ». [grifos aditados] 2. Na hipótese, a Corte de origem asseverou que «A Recorrente (VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A) é uma empresa pública, sob a forma de sociedade por ações, controlada pela União através do Ministério dos Transportes, e que tem como função social a construção e exploração de infraestrutura ferroviária. É, portanto, uma construtora. Infere-se dos autos que a Recorrente celebrou contrato de empreitada com a 2ª Reclamada para a implantação de sub trecho da ferrovia de integração oeste-leste FIOL (ID 5bb4b0d), tendo a esta subcontratado os serviços a 1ª Reclamada (ID 270ef9d)». 3. Nesse diapasão, a decisão regional que declara a responsabilidade subsidiária da recorrente revela harmonia com os termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 desta Corte, em sua parte final, uma vez que, em que pese tenha figurado como dona da obra, é empresa que atua no ramo de construção civil. Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 786.3432.6209.0978

876 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEXTA RECLAMADA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). ISONOMIA SALARIAL - CATEGORIA DOS BANCÁRIOS - EMPREGADA TERCEIRIZADA. 1.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1697.3193.7371.3797

877 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO. DISPENSA. 1. Em sintonia com as normas dos, XXXV e LXXIV do CF/88, art. 5º, o CPC/2015, ao dispor sobre a justiça gratuita, assenta que o benefício da gratuidade judiciária, além de extensível às pessoas jurídicas, compreende também as custas judiciais (CPC/2015, art. 98, caput e § 1º, I). Esta SBDI-2 do TST tem jurisprudência assente no sentido da possibilidade de deferimento da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, mediante comprovação inequívoca da impossibilidade de custeio das despesas processuais. 2. No caso, o Recorrente demonstrou a insuficiência de recursos financeiros com a juntada de documentos, contemporâneos ao ajuizamento da ação e à interposição do recurso ordinário, que comprovam prejuízo de R$94.026,75 em 2020 e de R$92.860,63 em 2021. À luz da prova apresentada, impõe-se o deferimento do benefício da justiça gratuita, dispensando-se o Autor do recolhimento das custas processuais . Recurso conhecido. PRELIMINAR DE NULIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA FUNDADA EM PROVA NOVA. PROVA ORAL INDEFERIDA. REJEIÇÃO. 1. A teor da Súmula 402/TST, I, desta Corte, a «prova nova» capaz de autorizar o corte rescisório há de ser cronologicamente velha, não se configurando como tal elementos de convicção produzidos após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. Ainda como requisito de admissibilidade da prova nova, há a necessidade de a parte demonstrar que não conhecia a referida prova ou que não lhe foi possível utilizá-la oportunamente na ação matriz, devendo a referida prova, em qualquer caso, por si só, ser capaz de lhe assegurar julgamento favorável. 2. Na espécie, porém, a pretensão de oitiva da parte ré, na instrução de ação rescisória ancorada no CPC/2015, art. 966, VII, revela-se absolutamente inadequada, traduzindo, em realidade, nítida pretensão de aditamento da fase probatória já suplantada na ação anterior, o que se revela absolutamente inadequado. A singularidade da via rescisória, enquanto meio excepcional de ataque a decisões judicias transitadas em julgado, não admite a reabertura da fase instrutória da ação precedente, em que formada a decisão rescindenda, sob pena de maltrato ao valor constitucional da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI) e de ofensa ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). Preliminar rejeitada. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, VII. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA POR SINDICATO. TRABALHADORA SUBSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE . RENÚNCIA ULTERIOR AO CRÉDITO. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST, I. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Pretensão rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, VII, em que o Autor pretende desconstituir o acórdão prolatado no julgamento de recurso ordinário, na parte em que ratificada a sentença quanto à condenação em honorários assistenciais, em favor do Sindicato. Invoca o Autor , como «prova nova» , alguns documentos em que uma das trabalhadoras substituídas declara não ter autorizado o ajuizamento da ação e ainda que, posteriormente, renunciava ao seu crédito, o que seria bastante, segundo a tese inicial, para afastar a condenação em honorários. 2. Considerando que o fundamento de rescindibilidade previsto no CPC/2015, art. 966, VII busca assegurar à parte a possibilidade de mudar a conclusão do julgador a partir da juntada de prova decisiva , da qual não tinha conhecimento ou da qual não pode fazer uso na instrução processual da ação matriz, mostra-se imprescindível, no que concerne ao critério cronológico da existência, que a prova nova seja anterior à prolação da decisão rescindenda. Por sua vez, a obtenção da prova nova deve ser posterior ao trânsito em julgado. Julgados. 3. No acórdão rescindendo (prolatado em 18/8/2018 , com trânsito em julgado em 30/8/2018 ), o Autor foi condenado ao pagamento de diferenças salariais aos trabalhadores substituídos, em razão da não observância do piso previsto na Lei 3.999/1961 para os auxiliares de laboratório, além de honorários assistenciais em favor do Sindicato. Posteriormente, foi apresentada petição de desistência por parte de uma das trabalhadoras substituídas e, já na fase de cumprimento de sentença, foi homologada a sua renúncia ao crédito, assinalando o juízo que «a renúncia não afeta o direito à satisfação dos honorários de assistência judiciária, porquanto a verba destinada ao advogado está deferida no título executivo transitado em julgado». 4. A ata de audiência, lavrada em 20/2/2019 , em que manifestada a renúncia da trabalhadora em relação aos créditos deferidos na ação matriz não pode ser considerada prova «cronologicamente velha". De igual forma, a petição, assinada por uma trabalhadora em 29/8/2018 - um dia antes do trânsito em julgado -, em que manifestada a desistência da ação, e apresentada no processo em 17/9/2018 , não se qualifica como nova. Afinal, se a ação foi proposta pelo sindicato na condição de substituto processual, absolutamente inadequada a desistência referida. Trata-se, além disso, de documentos confeccionados após a data de prolação do acórdão rescindendo , o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII. Por fim, com relação à declaração de 2016 , em que a trabalhadora afirma não ter anuído ao ajuizamento da reclamatória trabalhista, em que pese ser anterior à prolação da decisão e de seu respectivo trânsito em julgado (26/7/2016), trata-se de documento que foi efetivamente juntado aos autos da reclamação trabalhista , razão pela qual, não se qualifica como novo para fins rescisórios. Incide o óbice da Súmula 402/TST, I, do TST. Recurso não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 132.0423.4650.3533

878 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DE COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB, HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. E UNIÃO (PGU). ANÁLISE CONJUNTA. RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

Os recursos de revista contém debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 468.8843.3075.2330

879 - TST. IMPUGNAÇÃO INCIDENTAL AO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA.

Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. De acordo com a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, é necessário observar, quanto aos pressupostos processuais - neles incluídos o preparo recursal - a lei vigente quando da publicação da decisão impugnada, como revela a pacífica jurisprudência desta Corte, de que são exemplos o AgR - E - ED - RR 1001658-51.20... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 317.9457.8204.5508

880 - TST. I) AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE E PELA PRIMEIRA RECLAMADA (ANÁLISE CONJUNTA) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. ABUSO DO DIREITO. CONSEQUÊNCIAS SOFRIDAS PELOS EMPREGADOS DECORRENTE DA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS. QUANTUM DEBEATUR . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A fixação do quantum debeatur deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e a razoabilidade, considerando-se, também, outros parâmetros, como o ambiente cultural dos envolvidos, as exatas circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. Na espécie, a egrégia Corte Regional, ante o acervo probatório dos autos, reconheceu que havia abuso de direito pela reclamada quanto às consequências sofridas pelos empregados decorrentes da apresentação de atestados médicos. Assim levando em conta a extensão do dano e o grau de culpa da reclamada e o seu porte econômico e estrutural, manteve o valor arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Nesse contexto, forçoso concluir-se que o valor arbitrado para a compensação por dano moral para o presente caso revela-se coerente com os princípios e parâmetros acima referidos. Ademais, não cabe em sede de recurso extraordinário, como é o caso do recurso de revista, em regra, a revisão dos valores arbitrados pelas instâncias ordinárias, sem o necessário o reexame dos elementos fático probatórios da lide, exceto nas hipóteses em que o quantum compensatório se revelar extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, refugindo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso dos autos. Precedente. Incólumes os arts. 5º, V e X, da CF/88 e 186, 187, 927 e 944 do CC. Os arestos colacionados são inservíveis ao cotejo de teses, pois são provenientes de Turma deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, em clara inobservância ao art. 896, «a», da CLT, e oriundos do mesmo tribunal prolator do v. acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1. Na hipótese, portanto, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravos de instrumento aos quais se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO INSS . 13.467/2017. 1. PRELIMINAR. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DA RESERVA DE PLENÁRIO. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO FAVORAVELMENTE À PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC, art. 282, § 2º. A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo CPC, art. 282, § 2º. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO INSS . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na mera ineficiência da fiscalização. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 793.0680.2742.8571

881 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. 1 - TRABALHADOR RURAL. COLHEDOR DE LARANJA. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO CONTIDA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 235 DA SBDI-1 DO TST. 1.1 - A

Turma de origem concluiu que a atividade na colheita de laranjas é penosa e similar à dos cortadores de cana, razão pela qual aplicou a exceção contida na Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1 do TST. 1.2 - A decisão recorrida está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de ser aplicável aos empregados que se ativam na colheita de laranjas o mesmo entendimento previsto para os empregados cortadores de cana, haja vista o desga... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 289.0133.4665.9738

882 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO .

1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadim... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 345.8000.0647.3475

883 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO SANTANDER. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 343.2564.3429.7581

884 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. ACTIO NATA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Regional considerou aplicável a prescrição quinquenal trabalhista, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, por entender que a ciência da lesão ocorreu após a Emenda Constitucional 45. Assim, concluiu que, mesmo que se considere que a actio nata tenha ocorrido antes do laudo pericial produzido nos presentes autos, ou seja, com o trânsito em julgado da ação previdenciária em junho/2014 ou com a juntada da declaração de deficiente físico do órgão estadual de transito em junho/2015, c... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 164.8078.0658.2252

885 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL. EXPOSIÇÃO A CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. O quadro fático delineado no acórdão recorrido revela que o perito atestou a insalubridade decorrente do excesso de calor, pois a temperatura medida no local de trabalho, em diversos dias e horários, foi superior àquela fixada como máxima, no Quadro 01 do Anexo 03 da NR 15, para o trabalho em canavial. Decisão em consonância com a Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido. TEMPO À DISPOSIÇÃO. A parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim a disciplina do CLT, art. 896. Agravo conhecido e não provido. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, no tópico. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo», exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 326.3856.2859.2339

886 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA NA SUSEP - VÍCIO FORMAL QUE CONTAMINA A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - DESPROVIMENTO. 1.

Tratando-se de processo submetido ao regime da transcendência, que consiste em juízo de delibação prévio à análise do recurso em seus demais pressupostos intrínsecos, o vício formal na veiculação do recurso de revista ou do agravo de instrumento retira ipso facto a transcendência do apelo. 2. No caso concreto, o recurso de revista patronal revela-se manifestamente deserto, haja vista a ausência de comprovação de registro da apólice de seguro garantia na SUSEP, descumprindo, por ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 993.1499.1100.5267

887 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DISPENSA POR JUSTA CAUSA - ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (CPC, art. 341) 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º: «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. Trata-se da positivação do princípio da dialeticidade ou da discursividade, segundo o qual é ônus da parte expor com precisão contra o que recorre, por que recorre (qual o fundamento jurídico de sua pretensão) e o que pretende quando recorrer. 3 - No caso concreto, o agravo de instrumento foi denegado por inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT e a parte no recurso de agravo limitou-se a reiterar as razões do recurso de revista. 4 - Nesse contexto, não há impugnação específica à decisão monocrática quando nas razões do agravo a parte não apresenta a viabilidade do mérito do agravo de instrumento cujo provimento foi negado monocraticamente. 5 - O agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar o óbice processual identificado no agravo de instrumento que inviabilizou sua apreciação, o que não ocorreu. 6 - Agravo de que não se conhece. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I-IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que houve equívoco na tese da defesa quanto à alegação de que agido em legítima defesa, porquanto houve excesso na conduta da reclamante - que não adotou uma postura de apenas se defender legítima e proporcionalmente - fato este confirmado pela própria parte em declaração durante sindicância instaurada para apuração dos fatos. Ressalte-se que é irrelevante perquirir quem deu causa às agressões quando a resposta à elas, conforme se infere da delimitação fática do TRT (Súmula 126/TST), revela-se desproporcional. 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, se constata em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), e que as questões suscitadas nos embargos de declaração evidenciam, na realidade, o descontentamento da parte com a valoração da prova realizada pelo TRT, não se referindo, de fato, a omissões do julgador. 6 - Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 132.9274.8601.5658

888 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA COM A PETIÇÃO INICIAL. 1.1.

No âmbito da ação rescisória, esta Subseção Especializada firmou entendimento no sentido de que as disposições da CLT relativas à gratuidade da justiça aplicam-se tão somente às reclamações trabalhistas típicas, o que não é o caso da ação rescisória, disciplinada, portanto, pelo CPC. 1.2. A assistência judiciária gratuita visa garantir à parte o amplo acesso à Justiça por meio da isenção de todas as despesas relacionadas ao processo. 1.3. Nesse sentir, a concessão do... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 540.4977.6126.3927

889 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. SALÁRIO IN NATURA . ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. 2. CONDIÇÃO AJUSTADA QUANTO À TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO UTILIZADO PELO RECLAMANTE. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. 3. INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO E DANO MORAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «salário in natura «, ante os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST; relativamente à «condição ajustada quanto à transferência do veículo utilizado pelo Reclamante», em razão do óbice da Súmula 422/TST, I; e, concernente ao tema «indenização por assédio e dano moral», com amparo nas Súmulas 126 e 296, I, do TST. A parte Agravante, no entanto, não... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 448.7212.7422.1493

890 - TST. I- INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO Por imperativo lógico-jurídico, será analisado antes o recurso de revista quanto ao tema admitido pelo juízo primeiro de admissibilidade e não o seu agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO ( TEMA ADMITIDO PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA ) 1 - Há transcendência jurídica quando se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. 2 - Caso em que se discute a exegese dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, pela redação dada pela Lei 13.467/2017, em reclamação trabalhista proposta na sua vigência. 3 - A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que «O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". 4 - Questiona-se, após essa alteração legislativa, a forma de comprovação de insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho. 5 - Embora a CLT atualmente não trate especificamente sobre a questão, a normatização processual civil, plenamente aplicável ao Processo do Trabalho, seguindo uma evolução legislativa de facilitação do acesso à Justiça em consonância com o texto constitucional de 1988, estabeleceu que se presume «verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural» . 6 - Também quanto ao assunto, a Súmula 463/TST, I, com a redação dada pela Resolução 219, de 28/6/2017, em consonância com o CPC/2015, firmou a diretriz de que «para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado» . 7 - Nesse contexto, mantém-se no Processo do Trabalho, mesmo após a Lei 13.467/2017, o entendimento de que a declaração do interessado, de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, goza de presunção relativa de veracidade e se revela suficiente para comprovação de tal condição (99, § 2º, do CPC/2015 c/c CLT, art. 790, § 4º). Harmoniza-se esse entendimento com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 8 - De tal sorte, havendo a reclamante prestado declaração de hipossuficiência e postulado benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos a que alude o CLT, art. 790, § 4º. 9 - Recurso de revista provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBIRTRADO 1- A jurisprudência desta Corte estabelece que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral apenas é viável quando a condenação não é proporcional aos fatos discutidos, ou seja, quando não alcançar a finalidade prevista em lei. 2- Nesse sentido, para fins de exame do valor arbitrado pelo TRT, o preenchimento do requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I depende da transcrição dos trechos do acórdão em que se depreenda os contornos fáticos da doença ocupacional, como as características e a extensão do dano, por exemplo. 3- No caso concreto, contudo, o excerto transcrito pela parte no recurso de revista apenas contém somente o seguinte: «Quanto ao valor da indenização por danos morais, considerando-se o grau de culpa da reclamada, bem como o fato de que a perda da capacidade laborativa do reclamante, apesar de permanente, não o incapacitou totalmente para o desempenho de outras atividades profissionais, entendo que o valor fixado na origem, R$ 12.090,00 (doze mil e noventa reais), é suficiente para reparar o dano causado e, por tal motivo, deve ser mantido.» 4- Sob esse prisma, revela-se não atendido o CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois não consigna os elementos fáticos concernentes à doença ocupacional, os quais são necessários para aferir as características e a extensão do dano, de modo a possibilitar a fixação do valor da indenização por dano moral . 5- A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6- Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMANTE SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA E BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento por possível ofensa ao CF/88, art. 5º, LXXIX. Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMANTE SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA E BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA 1 - Na ADI 5.766, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 790-B, caput, da CLT. Prevaleceu a conclusão de que a previsão de pagamento de honorários periciais, na hipótese de beneficiário da justiça gratuita, afronta o CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual: « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos «. As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF em ADI e ADC tem eficácia «erga omnes» e efeito vinculante, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º, bem como aplicação imediata. 2 - No caso concreto, o TRT concluiu que a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, deve pagar honorários periciais . 3 - Logo, impõe-se a adequação do acórdão recorrido ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 693.2957.4998.0674

891 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 246 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.6... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 613.1343.1911.2828

892 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO MUNICÍPIO. PRECLUSÃO. ART. 254 DO REGIMENTO INTERNO DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT deixou de realizar o juízo de admissibilidade do recurso de revista no tocante ao tema em referência. Ocorre que, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SbDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida IN, passou a viger a partir de 15/04/2016. Precedente. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade da matéria ora recorrida, resta evidenciada a preclusão de que versa o art. 254, § 1º, do RITST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido . JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao decidir que não se aplica na presente demanda o benefício da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997, porquanto o mesmo somente é aplicável quando o ente público se encontra na condição de devedor principal, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-I do TST, segundo a qual: « A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997 «. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 302.4988.6522.5718

893 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO MUNICÍPIO. PRECLUSÃO. ART. 254 DO REGIMENTO INTERNO DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT deixou de realizar o juízo de admissibilidade do recurso de revista no tocante ao tema em referência. Ocorre que, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SbDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida IN, passou a viger a partir de 15/04/2016. Precedente. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade da matéria ora recorrida, resta evidenciada a preclusão de que versa o art. 254, § 1º, do RITST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido . JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao decidir que não se aplica na presente demanda o benefício da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997, porquanto o mesmo somente é aplicável quando o ente público se encontra na condição de devedor principal, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-I do TST, segundo a qual: « A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997 «. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 615.0546.2611.3370

894 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. AQUISIÇÃO DO DIREITO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência pacífica no TST. 2 - Cinge-se a discussão em saber se a alteração introduzida pela Lei 13.467/17, acrescentando o §2º ao CLT, art. 468, no período posterior à Reforma Trabalhista, é aplicável àquele contrato de trabalho que foi firmado antes e continuava em curso quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 3 - O CLT, art. 468, caput prevê que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia". O seu parágrafo único dispunha: «não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança". 4 - Por sua vez, a Súmula 372 I, do TST, interpretando o citado dispositivo legal, consolidou o entendimento desta Corte quanto ao pagamento da gratificação de função daqueles empregados que a recebiam a mais de dez anos, nos seguintes termos: «I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira". 5 - No caso, foi introduzido pela Lei 13.467/2017 o §2º ao CLT, art. 468, que dispõe que a alteração unilateral do empregador para que o empregado reverta ao cargo efetivo antes ocupado, «não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função". 6 - Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei «tempus regit actum» (CF/88, art. 5º, XXXVI). Julgados. 7 - No caso em apreço, o Tribunal Regional entendeu indevida a incorporação da gratificação de função recebida pelo reclamante, pois a reversão ao cargo anterior deu-se na vigência da Lei 13.467/2017. Sucede, entretanto, que, ao considerar que o reclamante já havia completado 10 (dez) anos ocupando o cargo de confiança quando do advento da lei mencionada, a incorporação da gratificação revela-se direito adquirido, ainda que o ato de reversão se dê posteriormente . 8 - Dessa forma, deve ser reformado o acórdão do Regional, por contrariedade à Súmula 372/TST, I. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, sem afastar parcialmente o § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 434.0652.6036.3432

895 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS. ATINGIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. 1.

As parcelas «prêmios» e «comissões» possuem naturezas distintas, pois os prêmios recompensam o empregado que atinge metas previamente determinadas pelo empregador, ao passo que as comissões são calculadas sobre as vendas realizadas pelo empregado. No caso, o acórdão regional é explícito no sentido de que o empregado recebia prêmio pelo alcance de metas. 2. Em tais circunstâncias, este Tribunal Superior tem firme jurisprudência quanto à inaplicabilidade da Súmula 340. De fato, ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 192.5795.9316.9538

896 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - NULIDADE DA SENTENÇA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O

Eg. TRT não foi instado a se pronunciar sobre a matéria, que carece de prequestionamento e encontra-se preclusa. Incidência da Súmula 297/TST, I. HORAS EXTRAS - CARTÕES DE PONTO - MINUTOS RESIDUAIS - INTERVALO INTRAJORNADA - HORAS DE SOBREAVISO - TEMPO À DISPOSIÇÃO As matérias em epígrafe, tais como postas pelo Tribunal Regional, revestem-se de cunho fático probatório, de reexame vedado, nos termos da Súmula no 126 do TST. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA - NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 234.1827.7495.6364

897 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE POR SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam . Inteligência da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 e Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a ação coletiva, pelo sindicato da categoria profissional da reclamante, interrompeu o prazo prescricional para ajuizamento de reclamação trabalhista pela recorrida, tendo em vista que ambas as ações possuem identidade de pedidos. A referida decisão, como visto, está em harmonia com a Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1, e com os precedentes desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do referido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento a que se nega provimento. 2. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 3. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO. Não merece ser acolhida a pretensão da parte de sobrestamento do feito, uma vez que o Pleno do E. STF, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1.046), dirimiu a controvérsia, com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse contexto, em face da decisão definitiva da Suprema Corte acerca da matéria, não há falar em sobrestamento do feito. Pedido de sobrestamento indeferido. 4. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal e permitiu expressamente o labor extraordinário aos sábados com adicional de 80% deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal . Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Destaca-se que, a matéria discutida nestes autos ( Regime de Compensação semanal e Horas extraordinárias ) não pode ser entendida como absolutamente indisponível. Logo, pode ser objeto de negociação coletiva nos ditames do Tema 1046. Ademais, no que se refere à necessidade da existência de contrapartidas em benefício dos empregados que tiveram direitos suprimidos por meio de negociação coletiva, conquanto a tese do STF já tenha consignado que são válidas as normas coletivas que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, esta Corte já tinha firmado entendimento no mesmo sentido. É que, de acordo com a teoria do conglobamento, a qual é respaldada por este Tribunal, deve-se levar em conta o conjunto de normas do instrumento coletivo, que pressupõe a concessão de vantagens e garantias coletivas em patamares mais elevados que aqueles fixados na legislação. Em outras palavras: presume-se a existência, na norma coletiva, de contrapartidas em benefício dos empregados, não sendo necessário que estas sejam expressamente consignadas pelo Tribunal Regional. Também cabe observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado na Súmula 85, IV, segundo o qual a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. O posicionamento cristalizado no referido verbete jurisprudencial, entretanto, não se aplica ao presente feito. Isso porque, no caso, constata-se a existência de cláusula expressa que trata do regime de compensação e da prestação de horas extraordinárias no sábado. A referida norma, dentro do contexto do Tema 1046, deve prevalecer sobre a disposição da Súmula 85, IV. A disposição supracitada foi negociada pelos atores sociais diretamente, e além de tratar expressamente da possibilidade de labor extraordinário aos sábados, estabeleceu adicional superior ao previsto na legislação (80%). Logo, apesar de o regime de compensação ter como objetivo dispensar o trabalho aos sábados, os sindicatos entenderam que, caso o empregado fosse convocado para laborar no referido dia, este deveria ser remunerado como trabalho extraordinário e com um valor bem superior ao mínimo previsto no CF/88, art. 7º, XVI. Cabe observar que a prestação de horas extraordinárias, por si só, não revela a inexistência de folga aos sábados. Tanto a norma quanto o contexto fático dos autos indicam apenas que o empregado realizava muitas horas extraordinárias, mas não há afirmação que não possuía folgas . Outro ponto importante que reforça a necessidade de se manter a validade das normas coletivas celebradas e do próprio sistema de compensação, é que os sindicatos são as entidades mais próximas à realidade das relações de trabalho. Com isso, negociou-se e concordou-se com um regime de compensação que tinha aspectos negativos e positivos. Por exemplo, jornada extraordinária elevada, mas concessão de adicional bem superior ao mínimo legal. Não é adequado pretender-se a invalidade do regime negociado, e ao mesmo tempo postular-se o pagamento do adicional diferenciado oferecido justamente para a compensação que se quer invalidar. Na hipótese, depreende-se dos autos, que o egrégio Tribunal Regional manteve a condenação do empregador ao pagamento de horas extraordinárias excedentes à oitava diária e quadragésima quarta semanal. Ficou registrado que o ajuste coletivo celebrado foi descumprido em razão da habitualidade das horas extraordinárias. Por esse motivo, entendeu que o acordo de compensação foi descaracterizado e reconheceu como inválido, aplicando o entendimento constante do item IV da Súmula 85. Portanto, insta destacar que o acórdão regional, ao concluir pela invalidade da norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal, além de afrontar os dispositivos constantes do art. 7º, XIII, e XXVI, da CF/88, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. A norma coletiva é válida e o regime de compensação, também. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 516.3511.9916.3313

898 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE POR SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam . Inteligência da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 e Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a ação coletiva, ajuizada pelo sindicato da categoria profissional do reclamante, interrompe o prazo prescricional para ajuizamento de reclamação trabalhista pelo recorrido. A referida decisão, como visto, está em harmonia com a Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1, e com os precedentes desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do referido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento a que se nega provimento. 2. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 3. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO. Não merece ser acolhida a pretensão da parte de sobrestamento do feito, uma vez que o Pleno do E. STF, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1.046), dirimiu a controvérsia, com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse contexto, em face da decisão definitiva da Suprema Corte acerca da matéria, não há falar em sobrestamento do feito. Pedido de sobrestamento indeferido. 4. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal e permitiu expressamente o labor extraordinário aos sábados com adicional de 80% deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal . Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Destaca-se que, a matéria discutida nestes autos ( Regime de Compensação semanal e Horas extraordinárias ) não pode ser entendida como absolutamente indisponível. Logo, pode ser objeto de negociação coletiva nos ditames do Tema 1046. Ademais, no que se refere à necessidade da existência de contrapartidas em benefício dos empregados que tiveram direitos suprimidos por meio de negociação coletiva, conquanto a tese do STF já tenha consignado que são válidas as normas coletivas que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, esta Corte já tinha firmado entendimento no mesmo sentido. É que, de acordo com a teoria do conglobamento, a qual é respaldada por este Tribunal, deve-se levar em conta o conjunto de normas do instrumento coletivo, que pressupõe a concessão de vantagens e garantias coletivas em patamares mais elevados que aqueles fixados na legislação. Em outras palavras: presume-se a existência, na norma coletiva, de contrapartidas em benefício dos empregados, não sendo necessário que estas sejam expressamente consignadas pelo Tribunal Regional. Também cabe observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado na Súmula 85, IV, segundo o qual a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. O posicionamento cristalizado no referido verbete jurisprudencial, entretanto, não se aplica ao presente feito. Isso porque, no caso, constata-se a existência de cláusula expressa que trata do regime de compensação e da prestação de horas extraordinárias no sábado. A referida norma, dentro do contexto do Tema 1046, deve prevalecer sobre a disposição da Súmula 85, IV. A disposição supracitada foi negociada pelos atores sociais diretamente, e além de tratar expressamente da possibilidade de labor extraordinário aos sábados, estabeleceu adicional superior ao previsto na legislação (80%). Logo, apesar de o regime de compensação ter como objetivo dispensar o trabalho aos sábados, os sindicatos entenderam que, caso o empregado fosse convocado para laborar no referido dia, este deveria ser remunerado como trabalho extraordinário e com um valor bem superior ao mínimo previsto no CF/88, art. 7º, XVI. Cabe observar que a prestação de horas extraordinárias, por si só, não revela a inexistência de folga aos sábados. Tanto a norma quanto o contexto fático dos autos indicam apenas que o empregado realizava muitas horas extraordinárias, mas não há afirmação que não possuía folgas . Outro ponto importante que reforça a necessidade de se manter a validade das normas coletivas celebradas e do próprio sistema de compensação, é que os sindicatos são as entidades mais próximas à realidade das relações de trabalho. Com isso, negociou-se e concordou-se com um regime de compensação que tinha aspectos negativos e positivos. Por exemplo, jornada extraordinária elevada, mas concessão de adicional bem superior ao mínimo legal. Não é adequado pretender-se a invalidade do regime negociado, e ao mesmo tempo postular-se o pagamento do adicional diferenciado oferecido justamente para a compensação que se quer invalidar. Na hipótese, depreende-se dos autos, que o egrégio Tribunal Regional manteve a condenação do empregador ao pagamento de horas extraordinárias excedentes à oitava diária e quadragésima quarta semanal. Ficou registrado que o ajuste coletivo celebrado foi descumprido em razão da habitualidade das horas extraordinárias. Por esse motivo, entendeu que o acordo de compensação foi descaracterizado e reconheceu como inválido, aplicando o entendimento constante do item IV da Súmula 85. Portanto, insta destacar que o acórdão regional, ao concluir pela invalidade da norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal, além de afrontar os dispositivos constantes do art. 7º, XIII, e XXVI, da CF/88, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. A norma coletiva é válida e o regime de compensação, também . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 945.8530.6194.6446

899 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional consignou expressamente sua conclusão sobre o tema «estabilidade da gestante - contrato de experiência», esclarecendo a contento os fundamentos que o levaram a concluir que « é assegurada a estabilidade no emprego, mesmo na hipótese em que a empregada já se encontrava grávida no momento da contratação, e mesmo se a contratação tenha se dado por contrato por prazo determinado, inclusive experiência.» Dessa forma, não há nulidade do acórdão regional por nega... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 260.0924.4927.7663

900 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)