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DOC. 260.0924.4927.7663

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

A reclamada, nas razões recursais, sustenta sua tese apenas amparada em divergência jurisprudencial. No entanto, o aresto colacionado (fls. 388) em que há manifestação contrária à do TRT é inservível, porquanto se trata de precedente de Turma deste Tribunal Superior: «RR - 78300-63.2009.5.01.0080, Relator Ministro: Emmanoel Pereira, Data de Julgamento: 18/03/2015, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/03/2015». Logo, a recorrente não atendeu ao comando expresso do art. 896, ‘a’, da CLT. Cumpre esclarecer que apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. FALÊNCIA. LEI 11.101/2005, art. 124. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional fundamentou sua decisão no sentido de que o art. 124 da Lei de Falência não afasta a obrigatoriedade de pagamento dos juros de mora após a falência da empresa, apenas condiciona o seu não pagamento à insuficiência do ativo apurado, no momento oportuno, pelo Juízo Falimentar. Com relação à correção monetária, o TRT consignou que «é sempre devida uma vez que representa mera atualização do crédito trabalhista». O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se, sob a ótica do critério político de exame da transcendência, que a decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior sobre o tema. Precedentes. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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