897 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPROVADO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO DE REVISTA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS MAJORADAS NO TRT 1 - A Sexta Turma manteve a decisão monocrática em que se negou provimento ao agravo de instrumento da ré, em face da deserção do recurso de revista. 2 - A ré opõe embargos de declaração alegando omissão no julgadoquanto à possibilidade concessão de prazo e pagamento em dobro, prevista no § 4º do CPC, art. 1.007. 3 - Foi expressamente registrado na decisão embargada que não cabe a concessão de prazo processual para regularização do preparo, uma vez que a OJ 140 da SBDI-1 do TST limita tal concessão à hipótese de recolhimento insuficiente, o que não é o caso dos autos, em que não foi comprovado o recolhimento das custas dentro do prazo recursal. 4 - Desse modo, é nítida a intenção da parte embargante de rediscutir matéria devidamente analisada e decidida no acórdão embargado. Porém, tal pretensão não se harmoniza com a finalidade dos embargos de declaração, que têm suas hipóteses de cabimento previstas no CPC, art. 1.022 e 897-A da CLT, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, II. 5 - Conclui-se pelo caráter protelatório dos embargos de declaração, sendo cabível a imposição de multa, nos termos do CPC, art. 1.026, § 2º. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa.
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