STF. Ação penal. Queixa-crime. Calúnia. CP, art. 138. Ausência de dolo específico. Inexistência do animus caluniandi. Declarações proferidas em momento de forte emoção por que passava o querelado pelo assassinato de seu filho. Ausência de vontade livre e consciente de imputar a prática de crime ao querelante. Atipicidade da conduta. Absolvição. Ação penal julgada improcedente.
«1. O crime de calúnia aperfeiçoa-se com a verificação do dolo e o fim específico de imputar falsamente a alguém um fato definido como crime.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito