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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: bancario enquadramento

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Doc. 221.1160.2474.2216

851 - STJ. Tributário. IRPF. Execução fiscal. Embargos à execução. Indeferimento de complementação de perícia. Não ocorrência de cerceamento de defesa. Processo administrativo fiscal. Regularidade da intimação. Decreto 70.235/1972. Regularidade da CDA. Depósitos de origem não identificados. Omissão de receita. Presunção legal. Lei 9.430/1996, art. 42, vigência. Constitucionalidade atestada pelo STF. Transferência de dados sujeitos a sigilo ao fisco. Reserva de jurisdição. Controvérsia decidida com fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF. Multa aplicada no patamar de 225%. Fundamento legal. Lei 9.430/1996, art. 44, I, §§ 1º e 2º. Enquadramento legal da conduta. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal que tem por objeto o lançamento de ofício de Imposto de Renda Pessoa Física, no valor de R$ 291.469,16 (duzentos e noventa e um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos) e multa de 225%, relativos a rendimentos não declarados no ano-calendário de 1998, exercício de 1999, consistentes em depósitos bancários com origem não comprovada em conta de titularidade do embargante. Na sentença, os embargos foram julgad... ()

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Doc. 564.0033.5351.1905

852 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a legitimidade para a causa é aferida segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, ou seja, examinada de acordo com as declarações feitas pelo autor na petição inicial da ação trabalhista. Indicada na exordial a fraude na transferência de empregador, resta configurada a legitimidade do primeiro reclamado, empregador originário. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO TOTAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. UNICIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, a partir do exame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, manteve o enquadramento do reclamante como bancário, diante da nulidade da transferência para a segunda reclamada. Consignou que «o depoimento pessoal das reclamadas confirma que mantidas as mesmas condições anteriormente à transferência «, e que «mantidas todas as condições contratuais anteriores, não há nenhuma justificativa para o enquadramento do obreiro em categoria diversa". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base nos elementos de prova, que o autor está enquadrado no cargo de confiança previsto no art. 224, §2º, da CLT, deferindo o pagamento apenas das horas excedentes à oitava hora diária e quadragésima semanal. Assim, não sendo apresentados os controles de ponto acerca da jornada desempenhada pelo reclamante, a decisão, tal como proferida, está em harmonia com a Súmula 338/TST, segundo a qual «a não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário» . Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no conjunto fático produzido da ação trabalhista, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a teor da Súmula 126/STJ, manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, ao registro de que o autor laborava em condições perigosas. Assentou que «não houve a devida demonstração por parte da reclamada de que havia o cumprimento das disposições constantes da NR-20 para a existência de tais tanques no interior do prédio», e que «tratando-se de edifício e não estando os tanques enterrados, a área de risco deve ser considerada como toda a área do prédio". Assim, tal como proferida, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que os tanques de líquidos inflamáveis, localizados no interior de edifícios, deverão ser instalados sob a forma de tanque enterrado, consoante dispõe o anexo III da NR-20 do MTE, ainda que o volume de armazenamento seja inferior ao limite máximo previsto na referida Norma Regulamentar, sob pena que caracterizar risco a toda a área interna da construção vertical. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. 476.3524.4282.1318

853 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.

Agravante que não demonstrou enquadramento aos requisitos para concessão da benesse. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 882.9748.7864.3205

854 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Pedido de diferimento da taxa judiciária. Requisitos cumulativos não atendidos. Recurso não provido, com determinação. I. Caso em exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de diferimento da taxa judiciária ao final do processo, em ação declaratória de nulidade de cláusula contratual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ação declaratória de nulidade de cláusula contratual bancária (revisional de juros) se enquadra nas hipóteses de diferimento da taxa judiciária previstas no art. 5º da Lei Estadual 11.608/2003. III. Razões de decidir 3. O diferimento da taxa judiciária exige a presença de dois requisitos cumulativos: (i) a comprovação de momentânea impossibilidade financeira da parte (requisito subjetivo); e (ii) o enquadramento da ação em uma das hipóteses previstas taxativamente no art. 5º da Lei Estadual 11.608/2003 (requisito objetivo). 4. No caso concreto, embora a parte autora tenha alegado dificuldades financeiras, a ação revisional de cláusula contratual bancária não está entre as hipóteses do art. 5º da referida lei, ausente, portanto, o requisito objetivo para o deferimento do pedido de diferimento. 5. O indeferimento do diferimento foi correto, uma vez que a ação proposta não se enquadra nas hipóteses taxativas da norma, devendo ser mantida a decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido, com determinação. Tese de julgamento: «O diferimento da taxa judiciária, nos termos do art. 5º da Lei Estadual 11.608/2003, exige o cumprimento cumulativo de requisitos subjetivo e objetivo, sendo que o requisito objetivo não é atendido em ação declaratória de nulidade de cláusula contratual bancária (revisional de juros).» Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual 11.608/2003, art. 5º. Jurisprudência relevante: Precedentes da Câmara.

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Doc. 241.0110.6199.7291

855 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inocorrência. Contribuição social ao sat/rat. Fator acidentário de prevenção. Fap. Metodologia de cálculo. Majoração da alíquota por meio de Decreto. Constitucionalidade. Alegação de incongruência entre a majoração da alíquota do sat/rat questionada e os dados estatísticos que a sustentam. Necessidade de análise de elementos fáticos. Incidência da súmula 7/STJ. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da súmula 284/STF. Ofensa à súmula. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Incidência da súmula 518/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. II - Este STJ adota o entendimento segundo o qual a discussão acerca da alteração das alíquotas da contribuição ao SAT/RAT pelo Decreto 6.957/2009 é de cunho eminentemente constitucional. Precedentes. III - Acolher a ... ()

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Doc. 136.2323.8140.6743

856 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais entendeu não haver vínculo de emprego entre as partes, destacando ter restado incontroverso nos autos que a autora foi contratada como correspondente bancária par... ()

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Doc. 930.8762.0141.4082

857 - TJSP. Contrato bancário. Empréstimo consignado. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Ação Julgada Parcialmente procedente. questionamento da autora acerca da autenticidade do documento apresentado pelo réu. Desatendimento do CPC, art. 429, II. Sentença de parcial procedência mantida. Insurgência da autora e do réu. Questionada a autenticidade do instrumento contratual, incumbia ao réu, o fornecedor do serviço bancário, o ônus de comprovar a regularidade da relação jurídica. Somente o réu tinha condições de provar a autenticidade ou a fraude da operação realizada. Não se mostra razoável, no caso concreto, exigir do consumidor a prova negativa, ou seja, de que não aderiu ao contrato em debate. A declaração de inexistência de relação jurídica é medida que se impõe. Repetição do indébito. Admissibilidade. Fatos ocasionados por erro injustificável. Violação da boa-fé objetiva. Não provada a relação jurídica, o erro bancário é injustificável, viola a boa-fé objetiva e os deveres anexos que dela decorrem, como a transparência e a lealdade daqueles envolvidos na negociação. Como o erro cometido não se justifica, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito nos termos definidos pela sentença. Dano moral configurado. Falha na prestação de serviço. Montante indenizatório que não comporta nem redução e nem majoração. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que a autora passou na tentativa de demonstrar que não efetuou o empréstimo. Trata-se de dano in re ipsa, sendo despiciendo perquirir a respeito da prova do prejuízo moral, que decorre do próprio fato danoso. No entanto, o valor da reparação do dano moral (R$ 5.000,00), se revela adequado às circunstâncias em exame, atentando-se aos critérios de prudência e razoabilidade não merecendo reforma. Prequestionamento. Desnecessário dar enfoque às questões à luz dos dispositivos legais e do enquadramento jurídico que a parte imagina pertinente, porque foi suficiente a fundamentação para a solução dada com ostentação das teses jurídicas adotadas. Sentença mantida. Apelações da autora e do réu não providas

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Doc. 452.7647.7192.4863

858 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIOS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. GERENTES DE RELACIONAMENTO. BANCO BRADESCO. ÓBICE DA SÚMULA 126. A decisão monocrática merece ser mantida. Em suma, no tocante ao tema «cargo de confiança - art. 224, § 2º, da CLT», percebe-se que o quadro fático descrito aponta para: «A fidúcia especial de que dispõe o gerente de relacionamento (em especial o gerente das contas de pessoa física de que trata a lide) se mostra evidente diante da participação, com direito a voto, no comitê de crédito, da possibilidade de bloquear o fornecimento de talões de crédito, da alçada superior para liberar saques e transferências de alto valor (em conjunto com o caixa) e do amplo acesso aos dados dos clientes. Nesse contexto, desnecessária a comprovação de efetivos poderes disciplinares, de mando e de direção, pois, além da prova de que as funções desenvolvidas eram de maior responsabilidade e fidúcia, não há como ignorar a existência de remuneração destacada dos demais empregados.» (fl. 1.218 ). A conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de dar novo enquadramento jurídico aos substituídos e condenar a reclamada ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 803.2164.4388.7416

859 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO . 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre horas extras decorrentes de cargo de confiança, enquadramento como bancária e gratificação de função, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 23, 126 e 296, I, do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 50.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo obreiro desprovido . II) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - INSURGÊNCIA CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECLAMANTE QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - DESPROVIMENTO. 1. Como se pode verificar da decisão agravada, houve homologação da renúncia da Obreira em relação ao índice de correção monetária a ser aplicado no caso, nos termos do CPC, art. 487, III, «c». 2. Por outro lado, na prática, a aplicação da TR como índice de correção monetária é favorável à parte Reclamada, emergindo a ausência de interesse recursal, no particular. 3. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo patronal desprovido.

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Doc. 612.4538.0179.5488

860 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.

Agravante que não demonstrou enquadramento aos requisitos para concessão da benesse. Situação de hipossuficiência não comprovada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 181.9292.5012.7000

861 - TST. Bancário. Atividade externa sujeita a controle de jornada. Empregado sujeito à jornada de oito horas diárias. CLT, art. 224, § 2º.

«No caso, segundo o Regional, embora o reclamante exercesse parte da jornada de forma externa, estava sujeito a controle de jornada por seu superior hierárquico. O Tribunal a quo, com fundamento na prova oral, manteve o enquadramento do autor no CLT, art. 224, § 2º. Desse modo, tendo em vista o exercício de atividade externa com controle de jornada, inviável o enquadramento do autor na exceção prevista no CLT, art. 62, I. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 387.4506.5163.0043

862 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, I/TST E 126/TST.

O cargo de confiança recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo do CLT, art. 62, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para que ocorra o enquadramento do empregado bancário nas disposições contidas no CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado, no caso concreto, que o empregado exercia efetivamente as funções aptas a caracterizarem o cargo de confiança e, ainda, que elas se revestiam de fidúcia especial, que e... ()

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Doc. 166.0114.9000.1800

863 - TRT4. Lei 8.878/1994. Anistiado ex-bancário. Horas extras indevidas.

«O empregado anistiado não tem direito à percepção das 7ª e 8ª horas como extras, porque não se enquadra mais como bancário nem exerce função que enseje jornada reduzida. A alteração do enquadramento do autor se impôs pela extinção do empregador originário, não cabendo falar em ofensa ao CLT, art. 468, mormente porque a própria Lei 8.878/1994 previu essa hipótese no parágrafo único do seu art. 2º. [...]»

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Doc. 187.5951.3510.1588

864 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO . ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NA OCORRÊNCIA DE FRAUDE. PREMISSA FÁTICA NÃO IMPUGNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. DA VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever otrechopertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado . Agravo interno conhecido e não provido . VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, verifica-se a transcrição de acórdão diverso e estranho aos presentes autos, não permitindo, dessa forma, fazer o necessário cotejo analítico. Logo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que não houve a observância do referido pressuposto recursal . Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. 181.7845.4002.6200

865 - TST. Trabalho externo. Bancário.

«Ressalta-se que não existe nenhuma limitação legal ou jurisprudencial no enquadramento da exceção do CLT, art. 62, I aos bancários, uma vez que a consideração para o deferimento ou não de horas extras deve ser no sentido do controle ou não da jornada de trabalho do empregado. O e. Tribunal Regional do Trabalho, com base nas provas dos autos, especialmente a testemunhal, concluiu pela impossibilidade de o réu controlar os horários de início e término da jornada, pois o trabalho er... ()

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Doc. 150.5412.1000.4500

866 - STJ. Processual civil. Tributário. ISS. Alegada nulidade do auto de infração. Validade da CDA. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. ISS. Instituição financeira. Enquadramento de atividade na lista de serviços anexa ao Decreto-lei 406/1968. Analogia. Impossibilidade. Interpretação extensiva. Possibilidade. Honorários advocatícios. Fazenda pública vencida. Fixação. Observação aos limites do § 3º do CPC/1973, art. 20. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Rediscussão de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Decadência do direito de o fisco constituir o crédito tributário. Inocorrência. CTN, art. 173, parágrafo único.

«1. O Imposto sobre Serviços é regido pelo DL 406/68, cujo fato gerador é a prestação de serviço constante na lista anexa ao referido diploma legal, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo. 2. A lista de serviços anexa ao Decreto-lei 406/68, para fins de incidência do ISS sobre serviços bancários, é taxativa, admitindo-se, contudo, uma leitura extensiva de cada item, no afã de se enquadrar serviços idênticos aos expressamente previstos (Precedente... ()

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Doc. 971.6921.8172.3823

867 - TST. RECURSO DE REVISTA DA ATENTO BRASIL S.A . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE . O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (tema de Repercussão Geral 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. O Plenário da Suprema Corte concluiu, então, que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que se configurem como as denominadas «atividades-fim» das tomadoras de serviços. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu ser ilícita a terceirização de atividade-fim e, como consequência, reconheceu o vínculo empregatício da parte reclamante com a tomadora de serviços. Assim, o v. acórdão recorrido, ao reconhecer a ilicitude da terceirização na hipótese, contrariou a tese firmada pela Suprema Corte, na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral). Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DO BANCO ITAUCARD S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. Prejudicado o exame do recurso de revista do Banco Itaucard S.A, tendo em vista o conhecimento e provimento do recurso de revista interposto pela primeira reclamada para, reconhecendo a licitude da terceirização, excluir o vínculo de emprego diretamente com o banco reclamado e julgar improcedentes os pedidos daí decorrentes atinentes aos direitos dos bancários, inclusive àqueles previstos em normas coletivas. Recurso de revista prejudicado.

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Doc. 142.5854.9013.1900

868 - TST. Cef. Bancário. Técnico de fomento e analista. Opção pela jornada de 8 horas. Limites do regramento empresarial. Oj-T 70/sbdi-1/TST.

«Para que ocorra o enquadramento do empregado bancário nas disposições contidas no CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado, no caso concreto, que o empregado exercia efetivamente as funções aptas a caracterizar o cargo de confiança e, ainda, que elas se revestiam de fidúcia especial, que extrapolam aquela básica, inerente a qualquer empregado, independentemente de norma da empresa ou de adesão a PCS que prevê pagamento de adicional de 1/3 da remuneração a título de e... ()

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Doc. 875.3199.7334.6654

869 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.

Agravante que não demonstrou enquadramento aos requisitos necessários para deferimento da assistência judiciária. Efetiva hipossuficiência de recursos não comprovada. Indeferimento mantido. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. 644.7084.5338.5534

870 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.

Agravante que não demonstrou enquadramento aos requisitos necessários para deferimento da assistência judiciária. Efetiva hipossuficiência de recursos não comprovada. Indeferimento mantido. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. 253.8241.7759.9769

871 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.

Agravante que não demonstrou enquadramento aos requisitos necessários para deferimento da assistência judiciária. Efetiva hipossuficiência de recursos não comprovada. Indeferimento mantido. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. 670.3834.1835.7204

872 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.

Agravante que não demonstrou enquadramento aos requisitos necessários para deferimento da assistência judiciária. Efetiva hipossuficiência de recursos não comprovada. Indeferimento mantido. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. 126.6192.4786.2999

873 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO DE CONTRATO BANCÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.

Agravante que não demonstrou enquadramento aos requisitos necessários para deferimento da assistência judiciária. Efetiva hipossuficiência de recursos não comprovada. Indeferimento mantido. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. 714.1864.1937.3030

874 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.

Agravante que não demonstrou enquadramento aos requisitos necessários para deferimento da assistência judiciária. Efetiva hipossuficiência de recursos não comprovada. Indeferimento mantido. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 764.4482.8972.4371

875 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.

Agravante que não demonstrou enquadramento aos requisitos necessários para deferimento da assistência judiciária. Efetiva hipossuficiência de recursos não comprovada. Indeferimento mantido. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. 362.2289.3726.5754

876 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.

Agravante que não demonstrou enquadramento aos requisitos necessários para deferimento da assistência judiciária. Efetiva hipossuficiência de recursos não comprovada. Indeferimento mantido. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. 577.6226.9888.2805

877 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. SÚMULA 102/TST, I. INCIDÊNCIA.

I . Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o reexame dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula 126/TST). Aplicado tal óbice processual ao tema da configuração do exercício da função de confiança pelo bancário, há que se observar a Súmula 102/TST, I: «A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, depend... ()

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Doc. 718.7371.8878.9606

878 - TST. AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais manteve o indeferimento do pedido de enquadramento do autor como bancário, ressaltando a utilização da prova testemunhal para formação do seu convencimento. Assim, registrou que «as provas dos autos não favorecem a tese exordial, mormente, a prova testemunhal, trazendo que o autor, ao contrário do que afirma, não tinha como atividades aquelas típicas de bancários, quais sejam, abertura de contas, saque e repasse de numerário entre contas, concessão de empréstimos". Consignou ainda que a prova testemunhal demostrou que «a aprovação de crédito, alterações de dados dos clientes, eram atividades realizadas por funcionários do banco, a abertura da conta era realizada pelo próprio cliente através do celular e que o autor não tinha acesso a dados protegidos por sigilo bancário, e não manuseava numerário evidenciando-se, de todo modo, que questões afetas ao banco réu eram geridas por seus próprios funcionários e não pelo reclamante". Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVOS DAS PARTES. ANÁLISE CONJUNTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. Quanto à possível modulação da decisão exarada, resultou firmado, conforme decisão de julgamento da ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso), que: «(...) o Relator prestou esclarecimentos no sentido de que a decisão deste julgamento não afeta os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.8.2018» . Nesse contexto, a partir de 30/8/2018, são de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento as teses jurídicas firmadas pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324, de maneira que, estando a decisão regional em desconformidade com esse entendimento, uma vez que reconheceu, no caso concreto, a pretensão de reconhecimento de ilicitude da terceirização havida, resta caracterizada a transcendência política apta ao exame da matéria de fundo do recurso de revista. No caso concreto, conforme se depreende do acórdão regional, a parte reclamante foi contratada pela segunda reclamada para prestar serviços para a primeira reclamada, mediante terceirização, para o desempenho de atividades que, segundo concluiu o e. TRT, não são bancárias. Sucede, porém, que a diferenciação entre o conceito do que seria atividade-fim ou atividade-meio e seus respectivos efeitos no caso prático, após a citada decisão do e. STF no julgamento do RE 958.252 e na ADPF 324, deixou de ter relevância. Isso porque, em se tratando de terceirização, seja ela de atividade-meio ou fim, a sua licitude deve ser sempre reconhecida. Assim, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial, fim ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante, porque o e. STF, consoante exposto, firmou entendimento de que toda terceirização é sempre lícita, inclusive, repita-se, registrando a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício do empregado da prestadora de serviços com o tomador. Tendo em vista que a decisão regional está em sintonia com o precedente vinculante da Suprema Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No que se refere à alegação de que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar a presente causa, verifica-se que o e. TRT não emitiu tese a respeito da matéria, tampouco foi instado a fazê-lo por intermédio dos embargos de declaração, o que evidencia a ausência de prequestionamento da matéria, atraindo a Súmula 297/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste TST no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. 714.5437.8619.5153

879 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. CARGO DE GESTÃO. ACÓRDÃO RESCINDENDO BASEADO EM DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA OJ 112 DA SBDI-2/TST . 1. Nos termos da OJ 112 desta Subseção, «p ara que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento, é necessário que o Autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da decisão rescindenda «. 2. No caso concreto da ação subjacente, o Tribunal Regional reconheceu a impossibilidade de enquadramento dos reclamantes na jornada do CLT, art. 224, § 2º por dois motivos: a) porque a questão relativa à ausência de fidúcia das atividades já fora objeto de ação anterior, envolvendo as mesmas partes e com efeitos limitados à data de ajuizamento em 4.2.2011, não cabendo rediscussão acerca do tema, uma vez que não houve alteração significativa das atribuições após aquela data; e b) ainda que assim não fosse, as atividades enumeradas pela testemunha não revelaram « posição de realce, ainda que moderada, dentro da hierarquia da instituição financeira demandada «. 3. Na presente ação rescisória, entretanto, o banco autor adstringe sua pretensão apenas à natureza das atividades prestadas pelos reclamantes da ação subjacente, sem se opor ao primeiro fundamento, da impossibilidade de rediscussão de matéria objeto de ação anterior, o que, de plano, impede a procedência do pedido de desconstituição da coisa julgada. O ataque a apenas um dos fundamentos autônomos do acórdão rescindendo acarreta, de plano, na impossibilidade de desconstituição da coisa julgada, razão pela qual se conclui desnecessária a análise de mérito dos motivos apontados pela parte autora, relativos à violação manifesta de norma jurídica e ao erro de fato. 4. Ainda que assim não fosse, inexistem vícios na decisão monocrática ora agravada, ao afastar também as teses de mérito apontadas pela parte autora. Isso porque ressai do acórdão rescindendo a efetiva diferenciação entre os requisitos do CLT, art. 62, II (reservados ao gerente geral de agência) e aqueles do CLT, art. 224, § 2º, para os quais basta a configuração de fidúcia especial em relação aos demais empregados do estabelecimento. Logo, para acolher a tese de violação de normas jurídicas, seria necessária a incursão no acervo probatório dos autos da ação subjacente, o que esbarra no óbice da Súmula 410/TST, tal como verificado na decisão recorrida. 5. O fato de constar, no acórdão rescindendo, transcrição dos relatos de uma testemunha, não supre a necessidade de efetiva incursão na integralidade do acervo probatório produzido nos autos da ação subjacente para se analisar as efetivas atribuições de cada bancário e a caracterização de função de confiança. 6. Por fim, também sob a perspectiva do, VIII do CPC, art. 966, o caso não se encaixa na hipótese legal, porquanto não há erro de fato, eis que a conclusão do juízo não decorreu de premissa equivocada, mas de efetiva análise das provas apresentadas, relacionadas à existência de fato controvertido (análise das atribuições dos reclamantes, de modo a verificar o exercício de cargo de confiança). 7. Dessa forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 389.9240.0212.4709

880 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIRO. AGÊNCIA BANCÁRIA. SÚMULA 448/TST, II. 1 - Há transcendência política no recurso de revista, quando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor análise da apontada contrariedade à Súmula 448/TST, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIRO. AGÊNCIA BANCÁRIA. SÚMULA 448/TST, II. 1 - De acordo com a Súmula 448/TST, II, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação enseja o pagamento do adicional de insalubridade. 2 - Também é pertinente, na análise do caso concreto, ressaltar que, de acordo com o CPC/2015, art. 479, « O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito «. 3 - Feitas essas considerações, observa-se que, no caso concreto, trata-se de reclamante que incontroversamente efetuava a limpeza de banheiro de agência bancária da Caixa Econômica Federal, sendo que o TRT reformou a sentença - que havia reconhecido o direito da reclamante ao adicional de insalubridade em grau máximo -, por considerar não comprovado o fluxo de pessoas na utilização do banheiro capaz de justificar o pagamento do adicional. 4 - Para tanto, o TRT refutou a conclusão do laudo pericial, expressa no sentido de que o banheiro, com apenas um vaso sanitário, era acessado em média por 500 pessoas, ao fundamento de que « isso seria admitir que todas as pessoas que vão a uma agência bancária utilizem o banheiro, o que é uma afirmação fora de propósito, sem razoabilidade «. 5 - Embora não seja possível apurar com precisão o número de pessoas que efetivamente utilizam banheiros disponibilizados ao público em agências bancárias, no caso concreto, a prova pericial demonstrou que o banheiro « era acessado em média por 500 pessoas «, ao passo que o TRT desconsiderou a conclusão pericial a partir de presunção, sem qualquer respaldo nas demais provas dos autos . 6 - Nesse passo, procedendo a novo enquadramento jurídico dos fatos delineados no acórdão recorrido (sem que isso implique o coibido revolvimento de fatos e provas), constata-se que, em se tratando de banheiro acessado em média por 500 pessoas (consoante expressa conclusão pericial), trata-se no caso em exame de banheiro qualificado como de uso coletivo e de grande circulação, na esteira do reiteradamente decidido pelo TST (julgados citados). 7 - A decisão do Tribunal Regional, portanto, está em descompasso com a jurisprudência desta Corte, que prevê o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo no caso de limpeza de banheiros de agências bancárias, como é o caso dos autos, por considerar que os citados estabelecimentos configuram-se como locais de grande circulação, nos termos da Súmula 448/TST, II. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 767.2810.1145.0727

881 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (C&A MODAS LTDA.). TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.

Foi demonstrada divergência jurisprudencial válida e específica. Agravo de instrumento provido . ACÚMULO DE FUNÇÕES. De acordo com o quadro fático descrito no acórdão recorrido, a prova oral corroborou a alegação da autora de que, embora contratada para a atividade de RFS, também desempenhava funções em outros setores, como o caixa, a justificar o deferimento do adicional de 10% sobre a remuneração. Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de que não desempenhou fun... ()

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Doc. 633.7099.4903.2586

882 - TJSP. Embargos à Execução. cédula de crédito bancário. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamar superior a uma vez e meia da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância comprovada nos autos. Tarifa de abertura de crédito - TAC A tarifa de abertura de crédito pode ser cobrada desde que expressamente pactuada pelas partes. Não se aplica a vedação sedimentada na Súmula 565/STJ, pois ela se refere aos clientes pessoas físicas e o contrato firmado nos autos é de pessoa jurídica. Afastamento da mora. juros remuneratórios declarados ilegais. possibilidade. Tema já definido pelo STJ. O STJ já definiu que somente se afasta a mora, nos casos em que a taxa de juros remuneratórios e ou capitalização no período da normalidade forem declaradas abusivas. Assim, como os juros remuneratórios cobrados pelo embargado foram declarados abusivos, a mora deve ser afastada. Prequestionamento. Matéria federal. Desnecessário dar enfoque às questões à luz dos dispositivos legais e do enquadramento jurídico que o embargante imagina pertinente, porque foi suficiente a fundamentação para a solução dada com ostentação das teses jurídicas adotadas. Apelação parcialmente provida

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Doc. 628.1226.7819.7547

883 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR INSTRUMENTALIZADO POR CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA AUTORAL QUANTO À COBRANÇA DAS TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DE BENS, ALÉM DE IOF, ADUZINDO A PRÁTICA DE ANATOCISMO E ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS APLICADA. INDEFERIMENTO DO PLEITO AUTORAL DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONFIRMADO POR ESTA COLENDA CÂMARA NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0069901-21.2021.8.19.0000. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 485, III C/C ART. 290, AMBOS DO CPC. APELO DO DEMANDANTE QUE NÃO MERECE PROSPERAR. RECORRENTE QUE, APESAR DE INSTADO A SE MANIFESTAR NOS AUTOS POR DIVERSAS VEZES, DEIXA DE COMPROVAR SEU ENQUADRAMENTO NO PERFIL DE HIPOSSUFICIENTE. AUTOR QUE GENERICAMENTE ALEGA SER AUTÔNOMO, DEIXANDO DE ESCLARECER QUAL ATIVIDADE EXERCIDA, ASSIM COMO DE DEMONSTRAR, MINIMAMENTE, SEUS RENDIMENTOS MENSAIS, O QUE SERIA DE FÁCIL PRODUÇÃO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO À ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NO SITE DA RECEITA FEDERAL QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPORTA NO RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO, SENDO NECESSÁRIA A ENTREGA DA CERTIDÃO EMITIDA PELO ALUDIDO ÓRGÃO. INCONSISTÊNCIA DAS INFORMAÇÕES A RESPEITO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO RECLAMANTE. PRESTAÇÃO ASSUMIDA, NO VALOR MENSAL DE R$1.155,00, QUE SE REVELA INCOMPATÍVEL COM A HIPOSSUFICIÊNCIA DECLARADA PELO APELANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 143.1824.1031.8500

884 - TST. Horas extras. Cargo de confiança. Bancário. CLT, art. 224, § 2º

«Não há falar em aplicação dos itens II e IV da Súmula 102/TST, porquanto pressupõe o enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º, hipótese não configurada nos autos.»

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Doc. 143.1824.1063.9700

885 - TST. Horas extras.

«Reconhecido o enquadramento do reclamante como bancário, faz ele jus à jornada prevista no CLT, art. 224, devendo ser consideradas extras as horas excedentes à sexta diária. Nesse contexto, ileso o citado dispositivo celetista. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 134.7470.8758.3567

886 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º - AUSÊNCIA DE EXAME DAS REAIS ATRIBUIÇÕES DA RECLAMANTE. 1. Para a configuração da exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, além do recebimento da gratificação de função igual ou superior a 1/3 do salário do cargo efetivo, é necessária a demonstração de outorga ao empregado de um mínimo de poderes de mando, gestão ou supervisão no âmbito do estabelecimento, que evidenciem fidúcia diferenciada em relação aos demais empregados. 2. A Súmula 102, I, desta Corte preconiza que «A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". 3. Verifica-se no acórdão recorrido que as únicas premissas fáticas registradas pelo Tribunal Regional e que ensejaram sua conclusão sobre o enquadramento da reclamante na exceção prevista no referido dispositivo legal foram o exercício do cargo de gerente bancário (sem discriminar tratar-se ou não de gerente de agência) e o recebimento de gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo, além do transporte de numerário (premissa atrelada ao pedido de indenização por dano moral). 4. Observa-se, portanto, que não foram examinadas as reais atribuições da reclamante, à luz da prova produzida, mesmo após a oposição de embargos de declaração em que a parte requereu expressa manifestação sobre a existência ou não de subordinados e alçada, sua integração no comitê de crédito, autorização para assinatura de cheques administrativos e «mesmo nível de cartão que um caixa". 5. Não atende à exigência de fundamentação da decisão e tampouco ao requisito do prequestionamento o mero registro contido no acórdão regional de que as atividades da reclamante foram «transcritas na própria peça dos embargos de declaração», sem que elas tenham sido objeto de efetivo pronunciamento pelo Tribunal Regional. 6. Considerando o teor da Súmula 102/TST, I, bem como o da Súmula 126/STJ, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária, conclui-se que a ausência de análise das reais atribuições da reclamante inviabiliza o exame do recurso de revista nesse aspecto, já que não fixados as premissas e os fundamentos em função dos quais se poderia analisar a ocorrência de violação ou má-aplicação do CLT, art. 224, § 2º. 7. Constatada violação da CF/88, art. 93, IX, impõe-se a anulação do acórdão regional e a determinação de retorno dos autos ao TRT a fim de que se manifeste expressamente sobre as reais atribuições da reclamante à luz da prova produzida e do referido dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 671.4230.0239.7876

887 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados», uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, que «a prova oral, embora não sinalize para grandes poderes de mando e gestão, deixou claro que o reclamante tinha atribuições de maior responsabilidade, além de subordinados". Na hipótese, o e. Regional concluiu, com base no conjunto probatório, que «os holerites juntados demonstram que a partir de agosto de 2015 o autor passou a receber gratificação de função com valor muito superior a um terço de seu salário (aproximadamente 70%), evidenciado, portanto, que no período de atuação como supervisor as responsabilidades do trabalhador eram maiores, devendo prevalecer o enquadramento no §2º do CLT, art. 224, para o qual não se exige amplos poderes de mando e gestão". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, por conseguinte, ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), não havendo falar, no caso, em transcendência política. Por outro lado, não sendo nova a matéria e não havendo possibilidade de reconhecimento de ofensa a dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988, também não se verificam caraterizadas as transcendências jurídica e social. Não se reputo caracterizada a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor provisório da condenação fora fixado em patamar insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. SUPERVISOR DE ATENDIMENTO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base nas provas dos autos que o reclamante está enquadrado na situação excepcional do CLT, art. 224, § 2º. Pontuou para tanto que «embora a prova oral não sinalize para grandes poderes de mando e gestão, deixou claro que o reclamante tinha atribuições de maior responsabilidade, além de subordinados". Além disso, o e. Regional constatou que «os holerites juntados demonstram que a partir de agosto de 2015 o autor passou a receber gratificação de função com valor muito superior a 1/3 (um terço) de seu salário (aproximadamente 70%)". Diante das premissas estabelecidas nos acórdão recorrido, que dão conta de que o reclamante era, de fato, empregado dotado de fidúcia especial no exercício de suas atribuições, o reenquadramento da lide, sob a perspectiva pleiteada pelo autor, esbarra no óbice da Súmula 102/TST, I, segundo a qual: «A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". Restando devidamente comprovados os requisitos para o enquadramento obreiro na exceção do CLT, art. 224, § 2º, o recurso encontra óbice processual intransponível, o que evidencia a ausência de transcendência da matéria, sob quaisquer das modalidades previstas no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS LABORADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT com esteio no conjunto fático produzido manteve a sentença que indeferiu o recurso do reclamante, quanto ao intervalo de 10 minutos a cada 50 laborados, previsto na cláusula coletiva da categoria (18ª ACT). Na hipótese, consignou o e. Regional que «embora haja laborado como supervisor de autoatendimento, não se vislumbra nos relatos testemunhais atividades que se enquadrem nas condições estabelecidas pelas normas coletivas". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas», o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No presente caso, verifico que o reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual. Agravo não provido.

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Doc. 185.4875.3007.3800

888 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. ISS. Serviços bancários. Decreto-lei 406/1968. Lista de serviços. Taxatividade. Interpretação extensiva de cada item. Súmula 7/STJ.

«1 - A parte recorrente sustenta que o CPC, art. 535, II foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 2 - A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que é legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL 406/1968 e à LEI COMPLEMENTAR 56/1987 (Súmula 424/STJ). 3 - O Tribun... ()

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Doc. 178.6233.0000.3000

889 - STJ. Tributário. ISS. Serviços bancários. Decreto-lei 406/1968. Lista de serviços. Taxatividade. Interpretação extensiva de cada item. Súmula 7/STJ.

«1. A jurisprudência do STJ pacificou entendimento, por meio do julgamento do RESP 1.111.234/PR, sob o rito dos recursos repetitivos, e da edição da Súmula 424/STJ, que a lista de serviços anexa ao Decreto-Lei 406/1968 e à Lei Complementar 116/2003, para fins de incidência do ISS sobre serviços bancários, é taxativa, admitindo-se, porém, uma leitura extensiva de cada item, para que se possa enquadrar os serviços correlatos nos previstos expressamente, de modo que prevaleça a efetiv... ()

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Doc. 181.9772.5007.4800

890 - TST. Hora extra. Bancário. Cargo de gestão. CLT, art. 62, II e função de confiança. Não configuração.

«Ante o princípio da primazia da realidade, não é o nome do cargo (aspecto formal) que autoriza o enquadramento do empregado nas hipóteses dos CLT, art. 62, II, ou 224, § 2º, mas o exame das funções que exerce. Assim, o enquadramento do trabalhador bancário no CLT, art. 62, II depende de demonstração de poderes de especial fidúcia (requisito subjetivo) e padrão remuneratório diferenciado (requisito objetivo). O TRT, com base no conjunto fático-probatório, entendeu que o re... ()

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Doc. 264.9285.6234.1929

891 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A submissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. No caso presente, o Tribunal Regional, após exaustivo exame das provas dos autos, registrou que restou comprovado que o « autor auferia gratificação de função superior a 1/3 do salário do seu cargo efetivo «. Anotou que o « réu logrou demonstrar a contento que, para além da mera nomenclatura do cargo, a atividade laboral do vindicante era marcada pelo exercício de atividades com fidúcia diferenciada «. Ressaltou que « as atividades realizadas pelo demandante, como participação em Comitê de crédito com direito a voto, concessão de autorização para operações com valores superiores aos permitidos aos caixas, administração de carteira de clientes e nível de acesso superior para abertura de conta, por exemplo, denotam efetivamente nível de fidúcia diferenciada, capaz de sustentar o seu enquadramento nas disposições do § 2º do CLT, art. 224 «. Concluiu que « o autor tinha maior autonomia e responsabilidades em suas atividades laborais, na medida em que poderia autorizar abertura de contas e apresentar as propostas de crédito ao comitê, autorizar pagamentos em limites superiores àqueles atribuídos aos caixas e deveria administrar a carteira de clientes «. Manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pleito de pagamento, como extras, da 7ª e da 8ª horas trabalhadas. Nesse contexto, para o acolhimento da tese recursal, no sentido de que não era aplicável ao Autor a exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224, seria imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. No particular, portanto, o processamento da revista encontra óbice na orientação consubstanciada na Súmula 126/STJ, inviabilizando a análise da apontada violação de dispositivo de lei e da alegada contrariedade a verbete sumular. Ainda, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC, na medida em que tais regras só têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 500.3355.6941.0496

892 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. Em que pesem os fundamentos do recorrente, conforme os termos do acórdão recorrido, complementado em embargos de declaração, constata-se que foram expressamente consignados os motivos pelos quais se concluiu pela ausência de fidúcia especial nas atribuições do reclamante para enquadrá-lo na exceção prevista no CLT, art. 62, II (cargo de gestão). Nesse contexto, descabe falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Incólumes, portanto, os arts. 93, IX, da CF; 489 do CPC e 832 da CLT. Agravo a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO COMPROVADA. A aferição do exercício da função de confiança do bancário deve levar em consideração as reais atividades por ele desempenhadas dentro do banco, não bastando a nomenclatura do cargo, tampouco a percepção de gratificação superior. No caso, o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 62, II, sob o fundamento de que não restou comprovado o exercício de cargo de confiança/gestão. Destacou, a partir das provas orais, que o contratado não detinha amplos poderes de gestão e representação, porquanto o próprio preposto admitiu que ele se reportava ao diretor de TI e que sua decisões tinham que estar alinhadas às diretrizes superiores. Foi descrito ainda que os depoimentos demonstram também não haver fidúcia diferenciada, restando claro que as atividades eram eminentemente técnicas de apoio à diretoria de informática. Nesse contexto, no exame das reais atribuições do empregado, não restou configurada a fidúcia especial no âmbito das suas funções. Incólumes, portanto, os dispositivos indicados como violados. Agravo a que se nega provimento . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO DOS SÁBADOS COMO DSRS - PREVISÃO NORMATIVA. Conforme se extrai do acórdão regional, há previsão na norma coletiva quanto à repercussão de horas extras, inclusive nos sábados. A Súmula 113/TST, invocada pelo banco reclamado, não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, na medida em que o referido verbete jurisprudencial não trata especificamente da controvérsia em exame, quando há previsão expressa em norma coletiva sobre a incidência de reflexos das horas extras no sábado do empregado bancário. Óbice da Súmula 333/STJ. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . PARCELA DENOMINADA FREE CHOICE . No caso, o Tribunal Regional considerou que ocorreu alteração contratual lesiva na mudança contratual. A indicação do CLT, art. 818, I como violado mostra-se inócua, porquanto o referido dispositivo não trata da matéria ora em análise, tampouco foi prequestionado (Súmula 297/TST). Agravo a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . O TRT consignou que a gratificação de função não foi paga durante o período específico controvertido, não havendo nos autos comprovação da sua quitação. Dessa forma, não se constata afronta ao dispositivo apontado (CLT, art. 818, I), posto que demonstrado o exercício de função sem a quitação respectiva. Agravo a que se nega provimento . BENEFÍCIOS DA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS EM PERÍODO ESPECÍFICO . MESMO TRABALHO EM EMPRESA INCORPORADA. Nos termos do acórdão recorrido, foi consignado que o reclamante sempre exerceu a mesma função, de superintendente de tecnologia, no banco reclamado e na empresa incorporada. Nesse contexto, mostram-se plenamente aplicáveis ao demandante os instrumentos coletivos da categoria dos bancários. Não se verifica contrariedade à Súmula 374/STJ, pois diz respeito a empregados integrantes de categorias profissionais diferenciadas, não abordando a questão relativa ao desenvolvimento de atividade tipicamente bancária. Agravo a que se nega provimento . FÉRIAS FRACIONADAS. MAIOR DE 50 ANOS. PAGAMENTO EM DOBRO. Nos termos do entendimento deste Tribunal Superior, as férias do empregado maior de 50 anos de idade serão concedidas de uma só vez, conforme o disposto no CLT, art. 134, § 2º. Desse modo, o fracionamento irregular das férias enseja o pagamento em dobro. Óbice da Súmula 333/TST. Incólumes, portanto, os dispositivos legais apontados. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 142.1045.1001.0100

893 - TST. Horas extras. Jornada de trabalho do bancário. Alteração contratual de 6 para 8 horas. Termo de opção. Validade. Recurso de revista da reclamada conhecido e provido.

«Dois são os pressupostos básicos configuradores do enquadramento do bancário na exceção contida no CLT, art. 224, §2º, a saber: o exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes ou, ainda, o exercício de cargo de confiança e a percepção de gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Desatendidos tais requisitos, na hipótese dos autos, é de se reconhecer violado o dispositivo em comento. Não há como se admitir regulamen... ()

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Doc. 798.1559.9056.9459

894 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE INDICADO O VÍCIO DO ACÓRDÃO EMBARGADO - INVIABILIDADE. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, no caso, a parte não providenciou a transcrição do acórdão de embargos de declaração, tampouco do trecho da petição dos embargos de declaração, de modo a possibilitar o confronto entre o acórdão regional e os pontos tidos por omisso pelo recorrente. Agravo de instrumento desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios para obter pronunciamento acerca de matéria já decidida pelo juízo singular evidencia o intento do embargante em apontar omissão onde ela não existe, tumultuando o feito e retardando seu regular andamento, o que caracteriza o ato protelatório passível de multa. Constatada a incorreta utilização dos embargos de declaração, com viés procrastinatório, a aplicação da multa encontra respaldo no CPC/2015, art. 1.026, § 2º . Agravo de instrumento desprovido. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE . Diante da provável violação do art. 5º, II, da Constituição, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE. O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (tema de Repercussão Geral 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. O Plenário da Suprema Corte concluiu, então, que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que se configurem como as denominadas «atividades-fim» das tomadoras de serviços. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu ser ilícita a terceirização de atividade-fim e, como consequência, reconheceu o vínculo empregatício da parte reclamante com o tomador de serviços. Assim, o v. acórdão recorrido, ao reconhecer a ilicitude da terceirização na hipótese, contrariou a tese firmada pela Suprema Corte, na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral). Configurada a violação da CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 618.4798.1362.7621

895 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1.

No caso, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, manteve a sentença que afastara o enquadramento da reclamante no art. 224, §2º, da CLT. Consignou que «restou configurado pelos depoimentos produzidos nos autos, que a reclamante jamais possuiu cargo de gestão e mando, concluindo-se pela ausência de circunstâncias que ultrapassam as meras atribuições ordinárias de um funcionário bancário". Conclusão diversa, no ponto, esbar... ()

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Doc. 190.1071.8002.3900

896 - TST. Horas extras. Bancário não enquadrado da CLT no § 2º, art. 224.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, constatou que a fidúcia atribuída ao autor era aquela inerente a qualquer contrato de trabalho. Concluiu, assim, que estava sujeito à jornada de trabalho prevista no artigo 224, caput, da CLT, fazendo jus às horas extras excedentes da sexta diária e trigésima semanal. Nesse contexto, não se verifica ofensa a CLT, art. 224, § 2º, que exige, para a caracterização da exceção nele prevista, o efetivo desempenho... ()

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Doc. 181.9635.9008.4600

897 - TST. Recurso de revista do reclamado. Não regido pela Lei 13.015/2014. 1. Bancário. Cargo de confiança. Súmulas 102, I, e 126/TST.

«A submissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que não restou configurado o exercício de cargo de confiança pela Autora, destacando que as atividades por ela desenvolvidas, como Assistente de Negócios, não autorizavam o seu enquadramento na exceção prevista no CLT... ()

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Doc. 851.9501.2481.4618

898 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. VÍNCULO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. MULTA DO CLT, art. 477. INTERVALO INTRAJORNADA. REVELIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido.

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Doc. 190.1062.9014.7100

899 - TST. Recurso de revista. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Não configuração.

«A controvérsia versa sobre a necessidade do revolvimento probatório para a análise do exercício do cargo de confiança. O acórdão do Regional traz expressamente o trecho da sentença em que o magistrado conclui que «não obstante o cargo do reclamante não tivesse poderes de mando, gestão ou representação, a confiança dos bancários que a Lei exige não é a mesma dos gestores em geral» (fl. 902). Aquele juízo entendeu que o reclamante era exercente do cargo de confiança, ao fund... ()

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Doc. 827.2755.0514.2237

900 - TST. AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO EXIGÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE QUANTO AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE DIGITAÇÃO. DISTINÇÃO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXARADO PELA SBDI-1/TST NO PROCESSO E-RR-767-05.2015.5.06.0007. I. A 2ª Turma desta Corte manteve a decisão unipessoal que deu provimento ao recurso de revista da reclamante e condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, no período em que a reclamante era caixa bancário, decorrentes do descumprimento do intervalo de 10 minutos, a cada 50 minutos de trabalho. Confirmou o entendimento de que o disposto em norma coletiva acerca da matéria não exige que o caixa bancário exerça exclusivamente, ou seja, durante todo o período trabalhado, funções e tarefas de digitação para que ele faça jus ao aludido intervalo, sendo necessário apenas que realize atividades de entrada de dados que requeiram movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou da coluna vertebral. Destacou a tese da decisão unipessoal no sentido de que o fato de a reclamante não exercer com exclusividade a digitação não constitui óbice à obtenção do intervalo ora discutido, uma vez que, além de a autora empreender esforços cumulativos, em acréscimo à atividade de digitação, extrai-se que a norma coletiva não fez essa ressalva, não subsistindo, portanto, a interpretação restritiva da referida norma. Assim, concluiu que a decisão unipessoal fundou-se na jurisprudência desta Corte acerca da matéria e negou provimento ao agravo interno da reclamada. II. Seguiu-se a interposição de recurso de embargos, não admitidos pela Presidente da 2ª Turma, que afastou a alegação de contrariedade à Súmula 126/TST, por verificar que a discussão possui contornos estritamente jurídicos, sem que tenha sido realizado qualquer revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Ainda, a Turma concluiu pela inexistência de divergência jurisprudencial na matéria, ante o caráter inespecífico dos arestos apresentados e a consequente incidência do óbice da Súmula 296/TST, I. III. Consoante entendimento já consolidado no âmbito desta Subseção, em regra não se admite a contrariedade a verbetes de natureza processual, em respeito à função uniformizadora desta SBDI-1/TST, circunstância que inviabiliza o reexame de decisões de Turma quanto à análise do conhecimento do recurso de revista. Excepcionam-se dessa regra os casos em que a decisão embargada traz afirmação diametralmente oposta ao teor do verbete de conteúdo processual indicado pela parte recorrente. Precedentes. IV . A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que, nas hipóteses em que o caixa bancário não executa atividades exclusivas de digitação, ele não faz jus ao intervalo previsto no CLT, art. 72. Precedentes. V . Consta do acórdão da 2ª Turma, nos termos do acórdão regional, que «a cláusula coletiva contempla a todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral farão uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, conforme NR17 (...) (pág. 1.783)". No presente caso, não se cogita da apontada contrariedade à Súmula 126/TST por parte da Turma do TST, uma vez que o provimento dado ao recurso de revista da reclamante não acarretou o reexame dos elementos probatórios dos autos, mas sim novo enquadramento jurídico dos fatos já dispostos na decisão regional. E os fatos ora discutidos remetem ao conteúdo da norma coletiva da CEF, que não foi alterado pela Turma do TST, ao concluir que o caso concreto comporta distinção em razão do fato de não existir, no instrumento coletivo que trata da matéria, a exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva pelo empregado bancário. Desse modo, o que a Turma do TST fez foi dar novo enquadramento jurídico aos fatos. VI . Quanto à divergência jurisprudencial relativa ao mérito propriamente dito, os arestos trazidos para confronto de teses mostram-se inespecíficos ao caso sob debate, em desconformidade com os termos da Súmula 296/TST, I. Isso porque os julgados colacionados se limitam a trazer a tese genérica de que o caixa bancário não tem direito ao intervalo de 10 minutos após 50 minutos trabalhados, uma vez que esse empregado não desenvolve atividade preponderante de digitação, tampouco se exige dele o desempenho de esforços repetitivos dos membros superiores. Tais julgados nada dispõem a respeito da delimitação fática, específica do presente feito, no sentido da regulação da matéria por norma coletiva e da inexistência de ressalva, na mencionada norma, quanto à exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva. Irreprochável, assim, a decisão proferida pela Presidente da Turma. VII . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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