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DOC. 633.7099.4903.2586

TJSP. Embargos à Execução. cédula de crédito bancário. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamar superior a uma vez e meia da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância comprovada nos autos. Tarifa de abertura de crédito - TAC A tarifa de abertura de crédito pode ser cobrada desde que expressamente pactuada pelas partes. Não se aplica a vedação sedimentada na Súmula 565/STJ, pois ela se refere aos clientes pessoas físicas e o contrato firmado nos autos é de pessoa jurídica. Afastamento da mora. juros remuneratórios declarados ilegais. possibilidade. Tema já definido pelo STJ. O STJ já definiu que somente se afasta a mora, nos casos em que a taxa de juros remuneratórios e ou capitalização no período da normalidade forem declaradas abusivas. Assim, como os juros remuneratórios cobrados pelo embargado foram declarados abusivos, a mora deve ser afastada. Prequestionamento. Matéria federal. Desnecessário dar enfoque às questões à luz dos dispositivos legais e do enquadramento jurídico que o embargante imagina pertinente, porque foi suficiente a fundamentação para a solução dada com ostentação das teses jurídicas adotadas. Apelação parcialmente provida

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