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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: bancario enquadramento

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Doc. 341.7440.1845.8014

951 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. FASE RECURSAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 8/TST. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consoante jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 8/TST, a juntada de documento na fase recursal é vedada, admitindo-se, entretanto, quando provado justo impedimento para sua oportuna apresentação, ou se referir a fato posterior à sentença. Na hipótese, a premissa fática delineada pelo e. TRT é que não se trata de documento novo e que a parte reclamada não cuidou de comprovar o justo impedimento para que a referida prova fosse produzida e juntada em momento oportuno, bem como não demonstrou que os documentos se referem a fatos posteriores à sentença, razão pela qual se encontra preclusa a oportunidade para sua apresentação. Estando a decisão em conformidade com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, incide a Súmula 333/TST como óbice ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CONFIGURAÇÃO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT consignou que « pelo fato de atuar em um Posto de Atendimento e não em uma agência, a própria nomenclatura de seu cargo se esvai e afasta a presunção que decorre da Súmula 287/TST, certamente não se estando diante de um Gerente-Geral de Agência Bancária «. Nesse sentido, a Corte local afirmou que o cargo do reclamante « como mero coordenador das diretrizes fixadas na agência à qual vinculado, assim, tinha caráter formal, não se traduzindo em efetivos poderes necessários à gestão de uma agência bancária « e que « não há provas de que houvesse fidúcia especial ou que se tratasse da autoridade máxima no local de trabalho «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas», o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte local consignou que « não há provas de que houvesse fidúcia especial ou que se tratasse da autoridade máxima no local de trabalho «. Nesse sentido, o Regional fixou como atribuições do empregado: o exercício de atividades de Gerente de Geral de Agência, de Gerente de Crédito Varejo I e de Gerente de Reestruturação de Crédito Regional II, todas de forma supervisionada, com autonomia limitada, sem poderes de chefia, direção ou equivalentes. Desta forma, o e. TRT concluiu pela exclusão da exceção contida no § 2º, do CLT, art. 224, com incidência do caput do CLT, art. 224, considerando devidas, portanto das horas excedentes à 6ª diária como extras. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Fixadas tais premissas fáticas, para se chegar à conclusão pretendida pelo ora agravante, de que existe fidúcia elevada capaz de atrair a exceção do § 2º do CLT, art. 224, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Frise-se que conforme dispõe a Súmula 102/TST, I, « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. Agravo não provido. HORAS EXTRAS (SÉTIMA E OITAVA). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional, concluiu pela impossibilidade de compensação do valor pago a título de gratificação de função com o valor devido a título de horas extras (sétima e oitava). Na ocasião assentou que « a finalidade da gratificação percebida é a remuneração de serviço mais qualificado, o que não afasta a obrigação do pagamento das horas excedentes à 6ª diária como extras". Tal como proferido o v. acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 109/TST. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ. Precedentes. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. NATUREZA ACESSÓRIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PREJUDICIALIDADE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tendo em vista a natureza acessória da discussão em torno dos «honorários de sucumbência», que versa tão somente sobre pretensão de exclusão dos honorários por eventual inversão dos provimentos conferidos na lide, uma vez mantida a condenação fixada resta prejudicado o exame de tal fração recursal . Agravo prejudicado .

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Doc. 130.3490.6000.0300

952 - TST. Jornada de trabalho. Bancário. Horas extras. Cargo de confiança. Configuração. Recurso de revista. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Súmula 102/TST, I. CLT, art. 224, § 2º, 894 e 896.

«1. A Eg. 8ª Turma, ao não conhecer do recurso de revista, aplicando o óbice da Súmula 102/TST, I, incorreu em má aplicação do verbete, na medida em que o acórdão regional evidenciou as reais atribuições desempenhadas pela reclamante. 2. Nos termos do CLT, art. 224, § 2º, para o enquadramento do bancário na exceção ali prevista, exige-se a demonstração do exercício de função de maior fidúcia e o percebimento de gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efe... ()

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Doc. 698.2066.4975.1502

953 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL RECONHECIDA.

O Regional, soberano no exame dos fatos e provas, reconheceu expressamente que as atribuições da reclamante possuíam natureza e responsabilidade diferenciadas relativamente ao bancário normal, razão pela qual manteve o enquadramento da autora na jornada de oito horas. Nesse contexto, incide à hipótese os termos do item I da Súmula 102, no sentido de que « a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º dependente da prova das r... ()

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Doc. 230.5010.8604.0715

954 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. PIS e confins. Base de cálculo. Correspondentes bancários. Despesas. Exclusão. Denegação da segurança. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem trata-se de mandado de segurança impetrado por Banco Agibank S/A. contra o Delegado da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre - RS objetivando a exclusão da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS as despesas referentes à contratação de correspondentes bancários, além de compensação dos valores indevidamente recolhidos, nos últimos cinco anos. II - Na sentença denegou-se a segurança. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. Esta Corte negou provimen... ()

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Doc. 253.6004.7870.5820

955 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados» . Com efeito, a respeito do tema «compensação das horas extraordinárias com a gratificação de função», eventual omissão do TRT sobre a « ausência de contrapartida ou de direito novo « e quanto à cláusula 11ª da CCT 2018/2020 atingir direitos de indisponibilidade absoluta, não gera prejuízo ao agravante, tendo em vista que se trata de matéria de direito (Súmula 297, III/TST) invocada nos embargos de declaração, o que impede o acolhimento da nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não verificada hipótese concreta de prejuízo processual à parte (CLT, art. 794), evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado à Súmula 109/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE Acórdão/STF, fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. Na presente hipótese, o instrumento coletivo estabeleceu que, em caso de decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do CLT, art. 224, o valor da gratificação de função percebido como contrapartida a sétima e a oitava horas trabalhadas, acrescido de reflexos, deve ser compensado com as horas extras e reflexos deferidos em juízo. Tal previsão, não obstante ser contrária ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho consolidado na Súmula 109, não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Registre-se, ainda, que os sindicatos fixaram um valor da gratificação de função não inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento), isto é, maior do que o previsto em lei, inexistindo mera renúncia de direito dos trabalhadores. Nesse sentir, não há como desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, aplicando-se a compensação determinada na cláusula da CCT dos bancários sobre a totalidade dos créditos deferidos nas ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018. Não se trata de aplicação retroativa da norma coletiva, mas de conferir validade à quitação estipulada no instrumento coletivo, em que os sindicatos concluíram que a gratificação de função do bancário, « estando este recebendo ou tendo recebido «, deve abater as horas extras deferidas em juízo, sendo tal compensação aplicável às ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018. Verifico, assim, que a decisão regional guarda consonância com a tese vinculante firmada pela Suprema Corte. Precedente. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 220.2170.1914.8231

956 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos rejeitados.

1 - O acórdão embargado contém fundamentação adequada para demonstrar que: 1) «no que se refere à alegada afronta ao CPC, art. 535, o recorrente se limita a mencionar a existência de omissão, sem especificar em relação a qual tema seria necessário o pronunciamento do Tribunal de origem», sendo que «a alegação genérica de violação do CPC, art. 535 atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF"; 2) «a orientação da Primeira Seção/STJ é firme no sentido de que é le... ()

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Doc. 163.5455.8006.5100

957 - TST. Horas extras. Cargo de confiança. Configuração.

«O Tribunal Regional, como base nas provas, consignou que não restou demonstrada a existência da fidúcia especial, não podendo, assim, enquadrar o reclamante na exceção prevista no CLT, art. 224, § 1º. Entendeu que não foi juntado nenhum documento pelo banco a fim de comprovar que o reclamante tinha poderes para assinar documentos e liberar valores, além de possuir procuração e carimbo; que a prova testemunhal demonstrou que o autor não era o supervisor direto dos caixas e que embo... ()

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Doc. 185.8710.2002.2000

958 - TST. Recurso de revista. Reclamante. Recurso anterior à Lei 13.015/2014. Nulidade do acórdão do trt por negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência.

«Se houve efetiva entrega da prestação jurisdicional pelo Tribunal Regional do Trabalho, com exposição dos motivos que o levaram a decidir acerca do não enquadramento do reclamante como financiário/bancário, não se cogita em afronta aos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973 (CPC/2015, art. 489 e CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 142.5855.7018.3800

959 - TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Configuração.

«O Tribunal Regional foi contundente em relação ao enquadramento do reclamante na exceção descrita no CLT, art. 224, § 2º, de modo que o exame dos elementos que configuram o exercício do referido cargo de confiança depende de nova avaliação do quadro fático descrito pelo Tribunal de origem, procedimento vedado, conforme a orientação contida na Súmula 126/TST. Recurso de Revista de que não se conhece.»

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Doc. 142.5855.7017.0500

960 - TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Configuração.

«O Tribunal Regional foi contundente em relação ao enquadramento do reclamante na exceção descrita no CLT, art. 224, § 2º, de modo que o exame dos elementos que configuram o exercício do referido cargo de confiança depende de nova avaliação do quadro fático descrito pelo Tribunal de origem, procedimento vedado, conforme a orientação contida na Súmula 126/TST. Recurso de Revista de que não se conhece.»

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Doc. 190.1062.9004.9400

961 - TST. Horas extras (apelo do banco santander s.a.).

«A controvérsia relativa ao enquadramento do RECLAMANTE na categoria dos bancários encontra-se superada. Assim, ao revés do que afirma o BANCO SANTANDER, faz jus o AUTOR às horas extras prestadas além da jornada prevista no art. 224, caput, da CLT. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 181.7845.7001.6400

962 - TST. Horas extras.

«Considerando que não houve o reconhecimento do enquadramento da reclamante como bancária bem como não há provas da existência de jornada extraordinária, conforme registrado na decisão recorrida, incólumes os dispositivos apontados como violados. Arestos inespecíficos, atraindo a incidência da Súmula 296/TST desta Corte. Recurso de Revista de que não se conhece.»

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Doc. 222.4782.9399.6359

963 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL -

Cumprimento de sentença - Bloqueio de dinheiro em contas bancárias - Decisão de primeiro grau que acolhe em parte a impugnação para reconhecer a impenhorabilidade de 70% do valor total constrito em três contas bancárias - Agravo interposto pela executada - Verba salarial atingida pelo bloqueio em uma das contas bancárias - Impenhorabilidade absoluta - CPC, art. 833, IV - Ausência de elementos que evidenciem que a penhora não comprometerá a subsistência da devedora - Ausência de enqu... ()

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Doc. 807.1373.8822.3907

964 - TST. CMB/

pje/mf/asa/cmb AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. LEI 13.467/2017. 1. AÇÃO CIVIL COLETIVA. LIQUIDAÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO JÁ EM CONFORMIDADE COM O PEDIDO DA PARTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A decisão foi proferida já em conformidade com o pedido do sindicato autor, tendo o TRT consignado que «foi reconhecida a legitimidade do Sindicato autor para promover a liquidação e a execuçã... ()

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Doc. 217.3965.0836.0890

965 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CEF. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO/RETAGUARDA. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO.

Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo a ausência de transcendência da matéria, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CEF. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO/RETAGUARDA. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do CLT, art. 224, § 2º, de... ()

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Doc. 226.2411.5535.3434

966 - TST. I - PETIÇÃO APRESENTADA PELO RECLAMADO . OPOSIÇÃO CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA REQUERIDA PELA PARTE ADVERSA.

O reclamado se insurge contra a homologação do pedido de desistência efetuado pelo reclamante quanto ao índice de correção monetária. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que não existe disposição que impeça a parte de exercer o direito de desistência do recurso, mesmo tratando-se de matéria que já tenha sido objeto de tese de repercussão geral, como no caso presente caso. Requerimento indeferido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. HORAS... ()

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Doc. 844.6623.7661.6134

967 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DECONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 102, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. Observa-se que o tema « bancário - horas extras - cargo deconfiança « oferece transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pela parte obreira, objetivando a revisão do julgado quanto ao pedido indeferido, cujo valor ultrapassa o patamar de 40 salários mínimos fixado por esta Turma (critério extraído do CLT, art. 852-A. III. No caso vertente, o Tribunal Regional enquadrou a parte reclamante na hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º, porquanto verificou que « as informações prestadas pelas testemunhas, como visto no tópico acima, demonstram o grau de fidúcia do cargo de gerente de contas em que ativou o reclamante, a partir de setembro de 2020, sendo certo que a exceção legal não é restrita aos empregados que têm subordinados ou poder de gestão, bastando que o cargo ocupado demande maior confiança que a normal, como se verificou na espécie « (fl. 1579 - Visualização Todos PDF). Asseverou que «evidenciado o exercício da função de confiança tipificada no § 2º do CLT, art. 224, não faz o reclamante jus ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras « (fl. 1579 - Visualização Todos PDF). IV. Nesse contexto, em que a configuração ou não do exercício de função deconfiançaa que se refere o CLT, art. 224, § 2º depende do revolvimento de fatos e provas, sobrevém a incidência das Súmulas 102, I, e 126 do TST em relação aos argumentos centrais e às conclusões integrantes da ratio decidendi do acórdão regional, que não podem mais ser modificados em instância extraordinária. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 564.2910.3795.6874

968 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Irresignação contra a decisão que manteve o bloqueio de valores em conta bancária - Quantia inferior a 40 salários mínimos que, a princípio, é impenhorável, segundo jurisprudência do E. STJ (REsp. Acórdão/STJ) - Não enquadramento do caso nas exceções legais - Penhora que deve ser desconstituída - Decisão reformada - RECURSO PROVID

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Doc. 624.7084.1307.3969

969 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE INDICADO O VÍCIO DO ACÓRDÃO EMBARGADO - INVIABILIDADE. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, no caso, a parte não providenciou a transcrição do acórdão de embargos de declaração, tampouco do trecho da petição dos embargos de declaração, de modo a possibilitar o confronto entre o acórdão regional e os pontos tidos por omisso pelo recorrente. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Na hipótese, considerando-se que a presente ação foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, mostram-se inaplicáveis as disposições contidas no CLT, art. 791-A devendo prevalecer, portanto, as diretrizes previstas na Lei 5.584/70, art. 14 e nas Súmulas/TST 219 e 329. Dito isto, conforme prevê a Súmula 219/TST, I, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários de advogado não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º). No caso dos autos, o Tribunal Regional acresceu à condenação o pagamento de honorários de advogado no importe de 15% sobre o valor da condenação, porquanto o reclamante preencheu os mencionados requisitos. Agravo de instrumento desprovido. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE . Diante da provável violação do art. 5º, II, da Constituição, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 e 13.105/2015, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE. O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (tema de Repercussão Geral 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. O Plenário da Suprema Corte concluiu, então, que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que se configurem como as denominadas «atividades-fim» das tomadoras de serviços. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu ser ilícita a terceirização de atividade-fim e, como consequência, reconheceu o vínculo empregatício da parte reclamante com o tomador de serviços. Assim, o v. acórdão recorrido, ao reconhecer a ilicitude da terceirização na hipótese, contrariou a tese firmada pela Suprema Corte, na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral). Configurada a violação da CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 633.9162.1848.7103

970 - TST. AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Por eventual violação ao CF/88, art. 93, IX, recomendável o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. Postergada a análise dos temais temas. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Por eventual violação ao CF/88, art. 93, IX, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. Postergada a análise dos temais temas. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB... ()

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Doc. 553.2809.5209.6523

971 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I/ TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE DA SÚMULA 219/TST, I. 3. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV - NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARCELAS PPE E PPRS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. 5. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA DO CLT, art. 224, § 2º. NÃO CONFIGURAÇÃO. 6. EQUIPARAÇÃO SALARIAL NÃO CONFIGURAÇÃO. 7. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO DESCONSTITUÍDOS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÔNUS DA PROVA. INTERVALO INTRAJORNADA. 8. ADICIONAL NOTURNO. MATÉRIAS EMINENTEMENTE FÁTICAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. As matérias debatidas no recurso foram analisadas sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Esta Corte, no exame da matéria impugnada em recurso, deve ficar adstrita aos substratos contidos no acórdão regional, não podendo proceder a enquadramento jurídico diverso da matéria quando os registros fáticos são insuficientes para alteração do julgado. Essa situação ocorre inclusive quando os dados são exíguos, necessitando de outras informações para formação de convicção em sentido diferente da tese adotada pela Corte Regional. Isso porque, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Neste caso concreto, o enquadramento jurídico conferido pelo TRT à matéria não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Pontue-se que a incidência da Súmula 126/TST, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Ademais, importante consignar que as regras de distribuição do ônus probatório servem para nortear o Julgador em casos em que não há produção probatória ou em que esta se mostrou insuficiente em decorrência da impossibilidade ou da excessiva dificuldade de se cumprir o encargo de se comprovar os fatos alegados. Assim, se o Tribunal de origem proferiu decisão com base nas provas efetivamente produzidas e conforme as regras de distribuição do ônus probatório - como ocorreu no caso concreto -, prevalece o princípio do convencimento motivado insculpido no CPC/73, art. 131 (CPC/2015, art. 371), não havendo falar em violação dos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. 620.1123.6343.0419

972 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre cerceamento de direito, doença profissional, indenização por danos morais, indenização por danos materiais, reconhecimento de vínculo empregatício, enquadramento como financiário/bancário, horas extras/divisor de horas e intervalo intrajornada, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da ausência de demonstração da violação direta aos comandos de lei e da CF/88indicados, das Súmulas 23, 126 e 296 do TST e do art. 896, «a», da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$22.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ademais, nas razões de agravo interno, o Reclamante, a pretexto de caracterizar «fato novo», relembra o julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, pelo Supremo Tribunal Federal, e a tese firmada no sentido de que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja essa em atividade meio ou fim. 3. Ora, a SBDI desta Corte, em sua composição plena, nos autos do TST-E-ARR-693-94.2012.5.09.0322 (relatoria do Min. Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT de 31/05/19), ao analisar o CPC, art. 493, entendeu que somente é possível apreciá-lo caso conhecido o recurso de embargos quanto aos requisitos extrínsecos e intrínsecos, isto é, caso se tenha adentrado no exame de mérito da questão de fundo veiculada no recurso, o que não ocorreu no presente caso. 4. Assim, não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. 273.4781.7428.6073

973 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. A controvérsia foi solucionada com fundamento na análise das provas constantes dos autos, notadamente pelo cotejo da prova oral e documental. Assim, o entendimento do Tribunal Regional contrário aos interesses da recorrente não implica negativa de prestação jurisdicional, já que a decisão foi devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo, nos termos do CPC, art. 371. Desse modo, não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação dos arts. 489 do CPC, 832 da CLT ou 93, IX, da CF/88, na medida em que o acórdão regional abordou os fundamentos essenciais de sua conclusão e a matéria apontada foi devidamente apreciada. Acrescenta-se que ao julgador não é dada a obrigação de rebater, um a um, todos os argumentos lançados pelas partes, ainda que para fins de prequestionamento, desde que, por outros meios que lhe sirvam de convicção, demonstre os fundamentos e os motivos que justificaram as razões de decidir, não configurando deficiência na prestação jurisdicional. Agravo não provido . RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição de exíguo excerto que não contém tese jurídica, não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

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Doc. 143.2294.2035.4100

974 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Bancário. Horas extras. Cargo de confiança.

«Correta a decisão regional que determinou o enquadramento da reclamante na regra do § 2º do CLT, art. 224, pois, ao contrário do que sustenta, tal dispositivo exige, para a caracterização da exceção nele prevista, o efetivo desempenho de funções de chefia ou gerência, o que ficou evidenciado no feito, independente da necessidade de amplos poderes de mando e gestão, exigidos para o gerente-geral. Agravo a que se nega provimento.»

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Doc. 143.2294.2014.9800

975 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Bancário. Horas extras. Cargo de confiança.

«Correta a decisão regional que determinou o enquadramento da reclamante na regra do § 2º do CLT, art. 224, pois, ao contrário do que sustenta, tal dispositivo exige, para a caracterização da exceção nele prevista, o efetivo desempenho de funções de chefia ou gerência, o que ficou evidenciado no feito, independente da necessidade de amplos poderes de mando e gestão, exigidos para o gerente-geral. Agravo a que se nega provimento.»

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Doc. 958.5553.2159.4608

976 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO.

cargo de Subgerente Executivo A. período anterior a setembro de 2018. NÃO ENQUADRAmento NA EXCEÇÃO DO ART. 224, §2º, DA CLT. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 109/TST INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA CONVENCIONAL DURANTE O LAPSO CONTRATUAL ANALISADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado . Agravo conhecido e não provid... ()

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Doc. 637.7409.2394.7969

977 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR 2. LEGITIMIDADE ATIVA PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE PROTESTO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE AMPLA DO SINDICATO. 3. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO DO ART. 224, §2º, DA CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 4. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA SALARIAL. PREMISSA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. PERÍODO EM QUE O RECLAMANTE EXERCEU O CARGO DE GERENTE GERAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. PREMISSA FÁTICA DE AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundam... ()

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Doc. 115.0112.1596.9335

978 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.

Agravante que demonstrou enquadramento aos requisitos necessários para concessão da assistência judiciária. Existência de elementos que comprovam a hipossuficiência alegada. RECURSO PROVIDO, nesse ponto. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. Penhora on line. Constrição de quantia constante em conta bancária da executada. Alegação do agravante de que a constrição abrangeu quantia impenhorável. O STJ consolidou entendimento de que, até o limite de 40 (quarenta) salários-mín... ()

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Doc. 378.4518.5890.7222

979 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.

Aplicação do art. 1.013, § 3º, III do CPC. Agravante que não demonstrou enquadramento aos requisitos necessários para deferimento da assistência judiciária. Efetiva hipossuficiência de recursos não comprovada. RECURSO DESPROVIDO, nesse ponto. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. Penhora on line. Constrição de quantia constante na conta bancária do executado. Impenhorabilidade não demonstrada. O STJ consolidou entendimento de que, até o limite de 40 (quarenta) salários-mí... ()

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Doc. 887.4714.3980.9740

980 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. OJT 70 DA SBDI-1 DO TST. EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL. INAPLICABILIDADE.

Superado o óbice indicado na decisão monocrática (art. 896, §1º-A, I, da CLT), remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. OJT 70 DA SBDI-1 DO TST. EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL. INAPLICABILIDADE. Tratam os autos de empregada bancária, promovida ao cargo de «assistente B», med... ()

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Doc. 190.1062.5012.8200

981 - TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Horas extras. CLT, art. 224, § 2º. Março de 2008 a novembro de 2009. Rexame de provas.

«O Tribunal Regional, após exame do quadro fático, concluiu que «As atribuições desempenhadas pelo reclamante, conforme acima descritas, não se equiparam a de um mero escriturário da agência, requerendo fidúcia própria. Frise-se que, para o enquadramento do bancário na exceção prevista no § 2 º da CLT, art. 224, não é exigido o gozo de amplos poderes de mando e gestão, assine, sozinho em nome da instituição bancária ou possa contratar, fiscalizar ou demitir empregados, mas ... ()

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Doc. 138.0594.6003.8200

982 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Gerente geral de agência. Horas extras. Súmula 287 desta corte uniformizadora.

«1. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sua Súmula 287, consagrou entendimento no sentido de que se aplica ao bancário, gerente-geral de agência, o comando inserto no inciso II do CLT, art. 62, presumindo-se o exercício dos encargos de gestão, não lhe sendo devido, portanto, o pagamento de horas extraordinárias. 2. Não há falar em contrariedade à Súmula 287 desta Corte superior em hipótese em que o Tribunal Regional registra expressamente que o reclamante era a autoridade... ()

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Doc. 181.7845.4001.1900

983 - TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Não configuração da hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º. Natureza eminentemente técnica do cargo ocupado.

«Prevalece nesta Corte Superior o atual entendimento de que o exercício do cargo de confiança bancária, à luz do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. Precedentes. ... ()

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Doc. 749.9926.8160.6545

984 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A partir da vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No presente caso, verifica-se que a parte reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual. Desse modo, o e. Regional, ao deferir o benefício da gratuidade da justiça, com fulcro na mera declaração de hipossuficiência apresentada, decidiu em desconformidade com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/2017. Correta, portanto, a decisão agravada, ao prover o recurso da reclamada para excluir o benefício da justiça gratuita concedido à parte reclamante . Agravo não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE COMO BANCÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. I NTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos, os dispositivos legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista, e a tese desenvolvida. Ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR QUILÔMETRO RODADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A questão não foi decidida pelo Regional com base na distribuição do onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC, art. 371, revelando-se impertinente a alegada violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, únicos dispositivos elencados. Agravo não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE COMO BANCÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE COMO BANCÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. A tese de repercussão geral aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, assim restou redigida: « É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « destacamos. Do mesmo modo, no julgamento da ADPF 324, o eminente Relator, Min. Roberto Barroso, ao proceder a leitura da ementa de seu voto, assim se manifestou: « I. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à tomadora do serviço: I) zelar pelo cumprimento de todas as normas trabalhistas, de seguridade social e de proteção à saúde e segurança do trabalho incidentes na relação entre a empresa terceirizada e o trabalhador terceirizado; II) assumir a responsabilidade subsidiária pelo descumprimento de obrigações trabalhistas e pela indenização por acidente de trabalho, bem como a responsabilidade previdenciária, nos termos da Lei 8.212/1993, art. 31 « grifamos. Assim ficou assentado na certidão de julgamento: « Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio «. Prevaleceu, em breve síntese, como fundamento o entendimento no sentido de que os postulados da livre concorrência (art. 170, IV) e da livre-iniciativa (art. 170), expressamente assentados na CF/88, asseguram às empresas liberdade em busca de melhores resultados e maior competitividade. Quanto à possível modulação dos efeitos da decisão exarada, resultou firmado, conforme decisão de julgamento da ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso), que: « (...) o Relator prestou esclarecimentos no sentido de que a decisão deste julgamento não afeta os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.8.2018 «. Nesse contexto, a partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendente de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324. Assim, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial, fim ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante, porque o e. STF, consoante exposto, firmou entendimento de que toda terceirização é sempre lícita, inclusive, repita-se, registrando a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício do empregado da prestadora de serviços com o tomador. Importante esclarecer que o entendimento firmado no âmbito desta 5ª Turma é no sentido de que a mera sujeição do trabalhador ao controle e à organização das atividades pela empresa tomadora dos serviços, sem ingerência direta sobre os empregados da prestadora, não desnatura o vínculo empregatício que aquele tem com a empresa prestadora de serviços. Isso porque a fiscalização e/ou controle exercido pela empresa tomadora dos serviços, de maneira impessoal, em virtude do próprio contrato de prestação de serviços (e não diretamente sobre o contrato de trabalho dos empregados da empresa prestadora), dentro dos limites da deferência necessária entre um fornecedor e um tomador de serviços, não caracteriza fraude e ilicitude na terceirização. Nesse contexto, independentemente da natureza das atividades desempenhadas pelo trabalhador em benefício do tomador de serviços, inexistindo prova de subordinação direta, não há falar em ilicitude no contrato de prestação de serviços firmado, tampouco em enquadramento e extensão dos direitos inerentes à categoria profissional vinculada à tomadora . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 143.2294.2050.9100

985 - TST. Finasa. Atividades típicas de uma instituição bancária.

«Escorreita a decisão regional que manteve o enquadramento da FINASA como típica instituição financeira e decidiu a lide nos termos da Súmula 55 desta Corte, porque, pela prova dos autos, restou comprovado que a reclamada realizava análise de crédito e concedia empréstimos, atividades típicas de instituição financeira. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 142.1281.8000.0500

986 - TST. Recurso de revista. 1. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

«O Regional emitiu pronunciamento explícito sobre as questões fáticas e jurídicas suscitadas referentes ao enquadramento da reclamante na categoria dos bancários, não se podendo falar, portanto, em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, mas, sim, em prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 157.6066.0861.8702

987 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA POR ALEGAÇÃO DE RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. PRELIMINAR REJEITADA. Análise minuciosa das razões presentes no agravo de instrumento demonstra que foram devidamente impugnados os fundamentos da decisão denegatória, o que torna incabível a requerida aplicação dos termos da Súmula 422/TST. Preliminar rejeitada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. EXCESSO DE JORNADA E CONCESSÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 338, I, E 437 DO TST. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 OU 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Ante possível violação dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, nos termos exigidos no CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DE PEDIDO SUCESSIVO AUTÔNOMO DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. No caso concreto, não há no acórdão regional qualquer registro alusivos às citadas condições de subordinação direta ou pessoalidade. Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação que não derivam da nulidade do contrato e da incidência das normas alusivas aos bancários, porquanto há pedido exordial de condenação solidária dos reclamados. Por fim, há pedido sucessivo de enquadramento do autor como financiário (nos termos da Súmula 55/TST), devendo ser determinado o retorno dos autos à Vara de origem para o exame respectivo. Recurso de revista provido.

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Doc. 965.5427.0924.6730

988 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A tese do acórdão recorrido, no que se refere aos temas «Incorporação. Critério de cálculo. Valor médio», «Prescrição, domingos e feriados. Integração», e «Horas extras» encontra-se devidamente fundamentada, tendo o Colegiado a quo registrado expressamente que o cálculo do valor a ser incorporado deveria observar a média dos últimos anos, que a prescrição aplicável ao caso é a total e que o enquadramento do reclamante na hipótese do CLT, art. 62, II ficou comprovado nos autos. Incólumes os arts. 832 da CLT, 458, II, do CPC/73 e 93, IX, da CF/88. Recurso de revista não conhecido. 2 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO. VALOR MÉDIO. Esta Corte já firmou entendimento sobre a forma do cálculo da gratificação de função, de que, no caso de exercício de diversas funções, deve prevalecer a média atualizada daquelas percebidas nos últimos dez anos para fins de fixação da importância a ser incorporada, em observância ao princípio da estabilidade financeira. Precedentes . Recurso de revista não conhecido. 3 - CTVA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento no sentido de que a parcela CTVA, instituída com o intuito de manter a remuneração do empregado ocupante de cargo de confiança compatível com o piso de mercado, pode sofrer diminuição ou variação, desde que não persista o desnível salarial de mercado que justifique o seu pagamento. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. 4 - REAJUSTES NACIONAIS DA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. PRESCRIÇÃO. Em que pesem as alegações do recorrente, verifica-se que nenhum dos dispositivos apontados como violados trata da matéria debatida no presente tópico - prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes de norma coletiva -, razão pela qual não há como reconhecer a violação alegada. Recurso de revista não conhecido. 5 - HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO ALTERADA DE SEIS PARA OITO HORAS. O Tribunal Regional não examinou a controvérsia sob o enfoque da Súmula 51/TST, razão por que a alegação carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I. Ademais, verifica-se que os arestos transcritos à demonstração de divergência jurisprudencial não viabilizam o conhecimento do apelo porque não trazem a fonte oficial de publicação, nos termos da Súmula 337, IV «c», do TST. Recurso de revista não conhecido. 6 - HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62. A Corte de origem, com amparo nas provas carreadas, em especial o depoimento pessoal do reclamante concluiu caracterizada a fidúcia necessária para a caracterização da confiança a que se refere o, II do CLT, art. 62. Nesse contexto, para dissentir do acórdão recorrido, mister o reexame das provas dos autos, procedimento vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. 7 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em que pese a alegação da parte, verifica-se que o aresto transcrito à demonstração de divergência jurisprudencial não viabiliza o conhecimento do apelo, porque não traz a fonte oficial de publicação, nos termos da Súmula 337, IV «c», do TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 898.7694.9176.0790

989 - TJSP. Contrato bancário. Empréstimo consignado. Declaração de inexistência de relação jurídica, inexigibilidade da dívida c/c repetição dobrada do indébito e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Recurso da autora e do réu. Dano moral reconhecido. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que a autora passou na tentativa de demonstrar que não efetuou o empréstimo, cujos descontos atingiram benefício previdenciário. quantificação dos danos morais. Manutenção do valor fixado na sentença. Incabível a redução ou majoração dos danos morais estimados em R$ 5.000,00, porque estabelecidos dentro de um critério de prudência e razoabilidade. Consectários legais. O termo inicial da correção monetária foi corretamente fixado e a incidência dos juros moratórios, cuidando-se de responsabilidade civil extracontratual era mesmo a data do evento danoso (Súmula 54/STJ). Sentença mantida neste ponto. Repetição do indébito em dobro. art. 42, parágrafo único do CDC. Ao permitir que fraudes bancárias ocorram reiteradamente dentro do sistema bancário, de duas, uma: ou atua de forma dolosa, com má-fé; ou o faz de forma negligente, despreocupada, em nítida violação à boa-fé objetiva. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, nos exatos termos do art. 42, parágrafo púnico do CDC. Sentença reformada neste ponto. Compensação. Pretensão da autora de devolver os valores creditados em seu favor sem qualquer atualização. Descabimento. Mesmo alegando desconhecimento do contrato, a autora não devolveu espontaneamente os valores recebidos oriundos de contrato declarado inexigível. Necessidade de retorno das partes ao status «quo ante» e evitar enriquecimento ilícito da parte. Sentença que não merece reforma neste ponto. Litigância de má-fé. Pretensão da autora de condenação do réu às penas por litigância de má-fé. Descabimento. As discussões das questões tratadas nos autos não extrapolam o regular exercício do direito de ampla defesa e contraditório. Das verbas de sucumbência. pretensão da autora e do réu de modificação. Descabimento. A condenação do réu se rege pelos princípios da sucumbência e da causalidade, sendo despropositado o pedido de exclusão da sua condenação do réu ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais. Evidente que os valores devidos (se existentes) deverão ser apurados em liquidação de sentença. Além disso, ao contrário do que pretende a autora, os honorários advocatícios deveriam mesmo ter sido arbitrados com base no valor da condenação e não sobre o valor atribuído à causa, uma vez que não foi este o proveito econômico obtido por ela. Sucumbência bem fixada, consoante os critérios estabelecidos no §2º do CPC, art. 85. Sentença mantida neste ponto. Prequestionamento. Desnecessário dar enfoque às questões à luz dos dispositivos legais e do enquadramento jurídico que a parte imagina pertinente, porque foi suficiente a fundamentação para a solução dada com ostentação das teses jurídicas adotadas. Sentença mantida. Apelação do réu não provida. Apelação da autora parcialmente provida

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Doc. 406.0927.4466.5110

990 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NOS MOLDES DO CLT, art. 224, § 2º. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

Esclareça-se que o cargo de confiança no Direito do Trabalho recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo do CLT, art. 62, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para que ocorra o enquadramento do empregado bancário nas disposições contidas no CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado, no caso concreto, que o empregado exercia efetivamente as funções aptas a caracterizar o exercício de função de confiança, e,... ()

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Doc. 841.8056.9276.4903

991 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis». A Suprema Corte fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas... ()

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Doc. 298.2781.7643.0664

992 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Diversamente do que se alega nas razões recursais, o Tribunal Regional apresentou solução devidamente fundamentada para o deslinde da controvérsia, nos termos do art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional registrou que a autora fundamentou seu pleito- quitação de horas extras acima da sexta diária- invocando sua condição de bancária. Consignou que o réu impugnou o pedido de pagamento de horas ex... ()

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Doc. 265.4359.8602.1679

993 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Impugnação à penhora - Penhora de numerário via Sisbajud - Pedido de desbloqueio de dos valores encontrados em conta bancária da executada, pessoa jurídica - Impossibilidade -Execução a ser realizada em benefício do credor -Ausente demonstração de ser o numerário imprescindível à manutenção da atividade empresarial - Não enquadramento nas hipóteses do CPC, art. 833 - Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido

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Doc. 181.9792.2000.5500

994 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamado. Jornada de trabalho. Período relativo ao exercício dos cargos de especialista e gerente de relacionamento.

«O reclamante, no período em que exerceu os cargos de especialista e de gerente de relacionamento, embora não fosse a autoridade máxima da agência bancária, desempenhou atribuições com fidúcia diferenciada, o que enseja o enquadramento da sua jornada de trabalho no CLT, art. 224, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 711.9779.4118.5219

995 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º CLT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA 102, II E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «Bancário. Cargo de Confiança. Art. 224, §2º CLT. Horas Extraordinárias», pois há óbice processual nos enunciados 102, I e 126 da Súmula do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . No caso dos autos, o acórdão regional, após análise das provas e depoimentos contidos nos autos, manteve a sentença, em... ()

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Doc. 179.0169.8040.7787

996 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Não se cogita de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, estando assentes as razões pelas quais entendeu comprovado o exercício docargo de confiançabancário, apto a enquadrar os substituídos no CLT, art. 224, § 2º. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a... ()

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Doc. 185.4151.1001.0100

997 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. ISS. Serviços bancários. Decreto-lei 406/1968. Lista de serviços. Taxatividade. Interpretação extensiva de cada item. Súmula 7/STJ.

«1 - A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que é legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL 406/1968 e à Lei Complementar 56/1987 (Súmula 424/STJ). 2 - Assim, para aferir se houve o devido enquadramento das atividades desenvolvidas pelo recorrido, no intuito de comprovar se guardam ou não similitude com os serviços listados no Decreto-Lei 406/1968, imprescindível reexaminar o material fático-probatório, o que é inviá... ()

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Doc. 295.8214.4399.0503

998 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. Inicialmente, cumpre salientar que, nas razões do agravo, a parte não se insurge quanto ao tema «HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA E TEMPO À DISPOSIÇÃO DECORRENTE DE DESLOCAMENTO PARA REUNIÕES», o que demonstra a aceitação tácita da decisão monocrática nesse particular. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA . 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência do tema objeto do recurso de revista, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante . 2 - Não há reparos a fazer na decisão monocrática que, considerando todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Com efeito, o TRT, desde a prolação do acórdão de recurso ordinário, declinou expressamente as premissas fáticas que o levaram a concluir que as atividades do reclamante denotavam a fidúcia indutora do enquadramento na previsão do CLT, art. 224, § 2º. 4 - Nesse passo, na esteira do assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência social e econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), declinando de forma clara, coerente e explícita os motivos pelos quais concluiu que as atividades desenvolvidas pelo reclamante estavam enquadradas na excludente do CLT, art. 224, § 2º. 5 - Afigura-se, portanto, irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CLT, art. 224, § 2º. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FORAM APLICADOS OS ÓBICES DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST . 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento, em face dos óbices das Súmulas 102, I, e 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O agravante alega a inaplicabilidade das Súmula 126/TST e Súmula 102/TST, ao argumento de que não pretendeu o revolvimento dos fatos e provas. Defende que o reclamante não exercia cargo de confiança e que, portanto, suas atividades deveriam ter sido enquadradas na hipótese prevista no CLT, art. 224, caput. Indica também como vulnerados os artigos e 5º, I, e 7º, caput, da CF/88, 818, I e II, da CLT, 341, 374, I, e 373, I e II, do CPC. 3 - A argumentação da parte não desconstitui a fundamentação adotada na decisão monocrática agravada. 4 - Colhe-se dos trechos do acórdão recorrido transcritos no recurso de revista que o TRT manteve a sentença que indeferira o pagamento, como extraordinárias, das 7ª e 8ª horas laboradas, porque constatou, à luz dos elementos probatórios dos autos, que o reclamante exercia o cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º. 5 - Nesse sentido, salientou o TRT (trechos transcritos no recurso de revista) que: «(...), extraio do depoimento da testemunha Marco Rodrigues Soares a convicção de que exerciam eles funções de maior fidúcia . Com efeito, em relação à época em que eram «chefes de serviço», afirmou referida testemunha que ele e o autor eram supervisores regionais do Banco e que essa atividade consistia em ser uma ponte entre os comerciantes e as agências, e que o autor atendia na região de Campinas, cuidando de 28 a 30 agências . E do próprio depoimento pessoal do autor consta que dava suporte aos correspondentes bancários, o que consistia na orientação sobre alterações de sistema. Desume-se daí que desenvolviam o autor e seu colega Marco Antônio atividades de representação do banco em relação a comerciantes ou correspondentes bancários, como esclareceu o autor, portanto com responsabilidade destacada dos demais empregados . E, em relação à função de assistente, ocupada pelo autor a partir de abril de 2014, o depoimento da testemunha Manoela Passos Truppel de Oliveira evidencia a maior responsabilidade que lhe era conferida, afirmando, de forma bastante elucidativa, que possuía cartão de nível 85 superior ao dos caixas, com alçada para pagamentos superiores a R$ 10.000,00, com assinatura autorizada para contratos de capitalização, os quais, entretanto, eram apresentados prontos pelo Banco, que participava de comitês de crédito, ainda que como operacional. Observo, ademais, que a gratificação de função que o autor passou a receber quando deixou a função de caixa e passou para «chefe de serviço» foi muito superior, antes correspondente a ¼ do salário efetivo, e, após, equivalente a 80% «. 6 - Resta evidenciada, desse modo, a fidúcia diferenciada atribuída ao reclamante no exercício de suas atividades laborais, apta ao enquadramento do empregado bancário na previsão do CLT, art. 224, § 2º; e, para acolher a tese recursal de que as atividades estavam inseridas na hipótese do CLT, art. 224, caput, seria inevitável revolver os fatos e provas dos autos, pelo que o recurso de revista esbarra no óbice das Súmulas 126 e 102, I, do TST, consoante bem ressaltado na decisão monocrática, a qual deve ser mantida. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 477.1693.5525.4652

999 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE AGÊNCIA. CONTROVÉRSIA SOBRE O ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II 1 - A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do seu recurso de revista. 2 - A SBDI-1 do TST já decidiu que os aspectos decisivos para o enquadramento do gerente-geral de agência bancária na hipótese do CLT, art. 62, II são de que ele não esteja subordinado a mais ninguém dentro da agência e tenha autonomia na sua jornada, que não pode ser controlada pelo empregador. 3 - No caso dos autos, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que no período de 08/10/2015 a março/2016 o reclamante exerceu suas atividades em Posto de Atendimento em Paranavaí. Destacou que em 08/10/2015 a Agência de Paranavaí transformou-se em Posto de Atendimento (PA), e que de acordo com o preposto da empresa quando houve transformação para Posto de Atendimento o reclamante passou a ser subordinado à agência local, deixando de existir o cargo de gerente de agência. Estabeleceu, ainda, que « o gerente de PA não exerce as mesmas funções do gerente de agência de conveniência; no segundo caso o gerente geral possui poderes de admissão e demissão, enquanto no primeiro fica subordinado ao gerente geral da agência local « (destaquei). 4 - E quanto ao período de abril/2016 a maio/2017, a Corte Regional assentou que o reclamante laborou na Gerência Regional, em Maringá, e registrou que de acordo com a prova testemunhal « na Regional não tinha subordinados e nem alçada «. Ademais, destacou que « As funções narradas pela testemunha e pelo preposto não denotam que o reclamante possuísse nesse período poderes de mando, sendo incabível seu enquadramento no art. 62, II da CLT «. 5 - Logo, para se chegar a conclusão diversa da adotada pelo Regional, ou seja, no sentido de que o reclamante exercia o encargo de gerente agência nos períodos em análise e era a autoridade máxima da agência, revela-se imprescindível o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. 6 - Ressalte-se que no trecho transcrito pela parte não há sequer como extrair a premissa de que o reclamante tinha autonomia na sua jornada (ausência de controle pelo empregador), de modo que, também neste aspecto, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas dos autos para o enquadramento do empregado no CLT, art. 62, II. 7 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando incide o óbice da Súmula 126/TST. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF 2 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento, tendo sido determinada a adoção do IPCA-E como índice de correção monetária a partir da data da exigibilidade da parcela até a data da citação, com inclusão de juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, e, a partir da citação até o efetivo pagamento, a atualização pela taxa SELIC. 3 - No entanto, a tese vinculante do STF é no sentido de que na fase pré-judicial apenas se aplicam os juros do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» e o índice IPCA-E, sendo aplicada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. 4 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, II. 5 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação resciória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento, tendo sido determinada a adoção do IPCA-E como índice de correção monetária a partir da data da exigibilidade da parcela até a data da citação, com inclusão de juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, e, a partir da citação até o efetivo pagamento, a atualização pela taxa SELIC. 6 - No entanto, a tese vinculante do STF é no sentido de que na fase pré-judicial apenas se aplicam os juros do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» e o índice IPCA-E, sendo aplicada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. 7 - Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao fixar critério de atualização do débito trabalhista diverso daquele estabelecido pela Suprema Corte, incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 803.4983.1307.9419

1000 - TJSP. INÉPCIA DA APELAÇÃO.

Apelação que atacou os fundamentos da sentença, com expresso pedido de reforma. Observância ao disposto no art. 1.010, I a IV, do CPC. Presentes os pressupostos legais. Preliminar afastada. APELAÇÃO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. Alegação de superendividamento. Contratos de empréstimo consignado e de cartão consignado realizados com cinco instituições bancárias. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Empréstimos consignados que não superam a limitação de 35% e contra... ()

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