TST. Cef. Bancário. Técnico de fomento e analista. Opção pela jornada de 8 horas. Limites do regramento empresarial. Oj-T 70/sbdi-1/TST.
«Para que ocorra o enquadramento do empregado bancário nas disposições contidas no CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado, no caso concreto, que o empregado exercia efetivamente as funções aptas a caracterizar o cargo de confiança e, ainda, que elas se revestiam de fidúcia especial, que extrapolam aquela básica, inerente a qualquer empregado, independentemente de norma da empresa ou de adesão a PCS que prevê pagamento de adicional de 1/3 da remuneração a título de exercício de função de fidúcia bancária. Não compete ao poder empresarial, desse modo, fixar tipificação anômala de cargo de confiança bancário, estranha e colidente com as regras legais imperativas. Nesse sentido, a OJ Transitória 70 da SBDI-1/TST.
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