Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 1.724 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)
D.O. 09/06/2025 (517 itens)

Resultado da pesquisa por: bancario enquadramento

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • bancario enquadramento

Doc. 849.1875.8727.5212

701 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base nos elementos de prova, que o reclamante detinha grau diferenciado de fidúcia capaz de enquadrá-lo na hipótese exceptiva do CLT, art. 224, § 2º. A Corte Regional registrou que « a situação fática e jurídica delineada nos autos revela que o autor possuía atribuições revestidas de fidúcia especial, com alçada e atribuições diferenciadas em relação aos demais empregados bancários «. Nesse contexto, e à míngua de outros elementos no v. acórdão que possam conduzir a uma conclusão no sentido diverso, como pretende a parte agravante, inviável se torna o processamento do recurso de revista, uma vez que seria necessário o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «. Frise-se que, conforme dispõe a Súmula 102/TST, I, « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. HORAS EXTRAS. CURSOS, REUNIÕES, TREINAMENTOS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base nos elementos de prova, que o reclamante não comprovou que ficava à disposição do empregador pela realização de cursos, treinamentos e deslocamentos. A Corte Regional registrou que « os fatos narrados na inicial não foram comprovados «. E que « embora o autor apresente na peça de ingresso o relato acerca das viagens que alega ter realizado (fl. 34), nem mesmo consta as datas dos referidos deslocamentos, nem mesmo o período de duração de tais ocasiões «. Nesse contexto, e à míngua de outros elementos no v. acórdão que possam conduzir a uma conclusão no sentido diverso, como pretende a parte agravante, inviável se torna o processamento do recurso de revista, uma vez que seria necessário o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «. Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRT DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT deixou de realizar o juízo de admissibilidade do recurso de revista no tocante ao tema em referência. Ocorre que, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SbDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida IN, passou a viger a partir de 15/04/2016. Precedente. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade da matéria ora recorrida, resta evidenciada a preclusão de que versa o art. 254, § 1º, do RITST. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A partir da vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No presente caso, não foram produzidas provas quanto à insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, o que desautoriza, nos termos do CLT, art. 790, § 3º, a concessão do benefício da gratuidade processual com base na mera declaração de insuficiência. Prejudicado o exame dos honorários advocatícios de sucumbência. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 963.4017.5215.1172

702 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE MEIO. NÃO ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. ATENDENTE DE TELEMARKETING. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DESPROVIMENTO. Não merece reforma decisão que não admite Embargos, eis que não se verifica contrariedade às Súmulas 55, 124,126, 296 e 437 do c. TST, diante da análise dos temas pela c. Turma, que impôs o óbice da Súmula 126 do c. TST e não verificou conflito jurisprudencial na apreciação do tema. Não há possibilidade de análise de dissenso jurisprudencial sobre o tema, diante da premissa fática registrada na c. Turma, que impõe óbice processual, ressaltando a tese do TRT de que o caso envolve terceirização de atividade meio, e não reconhece a contrariedade à Súmula 331, I, do c. TST, em face dos depoimentos transcritos no julgado. Não constatado o cumprimento do requisito do CLT, art. 894, II. Agravo Regimental desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.5443.6000.9400

703 - TRT3. Bancário. Hora extra. Bancário. Cargo de confiança. Exceção do § 2° do art. 224 da. CLT. Hipótese não configurada. Horas extras devidas.

«Para que se configure o exercício de função de confiança bancária que justifique o enquadramento na exceção prevista no § 2° do CLT, art. 224, não basta que se comprove o pagamento de gratificação de função superior a um terço do salário efetivo^ há que se provar, também, a circunstância que realmente distinga o empregado, conferindo-lhe atividade estratégica na organização empresarial e a autonomia própria do cargo. Constatando-se que o empregado não exerce função de... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 453.0812.0726.5396

704 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EMPREGADO DE BANCO DIGITAL. ACÓRDÃO DO TRT QUE AFASTA O ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO CARGO DE CONFIANÇA A QUE SE REFERE O CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS A

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 348.5328.0526.7195

705 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331/TST. Portanto, detém transcendência política. Ademais, foi demonstrada a contrariedade à Súmula 331/TST. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Nos termos do § 2º do CPC, art. 282, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de examinar a nulidade alegada quando o juiz decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO COM A BANDEIRA DA LOJA. ATIVIDADES ANÁLOGAS ÀS EXECUTADAS PELOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS. LICITUDE. A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-ED-RR 11266-31.2013.5.03.0030 (DEJT 16/03/2018), envolvendo as mesmas empresas demandadas (C&A e Banco Bradescard), firmou entendimento no sentido de que a atividade de oferta e operações de cartões de crédito com a bandeira da loja de departamentos, ainda que administrados por banco, não configura terceirização ilícita, pois visa a atender aos objetivos da atividade comercial, facilitando a aquisição dos produtos da loja. Naquela oportunidade, em vista das peculiaridades do trabalho de correspondente bancário e da similaridade fática, destacou-se o entendimento firmado pelo Tribunal Pleno desta Corte no caso do Banco Postal, onde se concluiu que os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que trabalham nos denominados Bancos Postais não exercem atividades tipicamente bancárias, em vista da existência de disciplina própria no art. 8º da Resolução 3.954/2011 do Banco Central, o qual elenca as atividades a serem exercidas pelos correspondentes bancários, que com aquelas não se identificam. Registre-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 324 e o RE-958252, com repercussão geral reconhecida (Tema 725), decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Na presente ação, a autora pretende o reconhecimento de sua condição como bancária com a condenação solidária das reclamadas ao pagamento das vantagens inerentes a referida categoria profissional. Contudo, em vista do exposto, não se pode entender pela ilicitude da terceirização da atividade de operação de cartões de crédito, devendo ser afastado o enquadramento da autora como bancária ou mesmo financiária, bem como a responsabilidade solidária dos reclamados, mantida a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado quanto às verbas remanescentes. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 263.3101.0613.5436

706 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 287, «a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se lhe o CLT, art. 62". No caso em análise, é incontroverso que a reclamante não era gerente-geral de agência, e o Juízo a quo, ao enquadrá-la na exceção do CLT, art. 62, II, o fez tão somente em razão «da importância da atividade desempenhada», a qual envolvia a «análise de propostas de crédito de pessoa jurídica para uma rede de agências», «participação em comitê com direito de voto» e «autonomia na elaboração de pareceres objetivando a concessão ou não de crédito a empresas". Ocorre que, na esteira do entendimento sedimentado no TST, tais elementos fático jurídicos são insuficientes para enquadrar o empregado bancário na dicção do mencionado dispositivo legal, notadamente em razão da existência de norma especial tipificando o cargo de confiança dos empregados do segmento. Exegese do CLT, art. 224, § 2º. Diante de tais considerações, não há falar-se na modificação da decisão agravada que, com vistas a adequar a situação fático jurídica do caso concreto ao entendimento consolidado no TST e à legislação de regência, conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista da reclamante para enquadrá-la na exceção do CLT, art. 224, § 2º. Agravo conhecido e não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 777.0425.3607.9135

707 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 353/TST. O cabimento do recurso de embargos interposto contra acórdão proferido em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista encontra-se adstrito às hipóteses previstas na Súmula 353/TST. Não se conhece, pois, dos embargos quando as razões veiculam discussão em torno de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista decidido pela Turma deste Tribunal ao negar provimento ao agravo em agravo de instrumento, situação verificada no caso dos autos em que se alega divergência jurisprudencial e contrariedade a verbete deste Tribunal no tocante ao tema «enquadramento sindical - bancário - financiário - horas extras". Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada, ao aplicar a Súmula 353/TST, como fundamento para não admissão dos embargos. Agravo conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 665.1792.5831.2235

708 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Trata-se de Embargos de Declaração, nos quais o embargante apenas demonstra o seu inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável, buscando a apreciação de questão referente ao mérito recursal. No caso, a decisão atacada, ao transcrever a fundamentação do Regional, foi clara ao consignar que «a prova dos autos não demonstrou a atuação diferenciada ou especial que justificasse o cargo de confiança". No caso, o embargante alega que, «nos presentes embargos» requer «novo enquadramento jurídico das provas dos autos» capaz de enquadrar o autor nas disposições do § 2º do CLT, art. 224, argumentos destinados apenas a buscar a reforma do julgado, e não para sanar vício de omissão no julgado. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 552.4139.9173.1778

709 - TJSP. Contrato bancário. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais e materiais. Contratação de empréstimo cartão de crédito consignado. RMC. Alegação da autora de que não firmou contrato de empréstimo cartão de crédito consignado e nem autorizou descontos em seu benefício previdenciário. Por sua vez, o réu demonstrou a contratação do empréstimo de cartão de crédito com «Reserva de Margem Consignável-RMC» e saque do crédito rotativo. Portanto, não se vislumbra a alegada prática abusiva, pois o réu visava aumentar a margem consignável para a mutuária. De rigor a improcedência dos pedidos. Prequestionamento. Matéria federal. Desnecessário dar enfoque às questões à luz dos dispositivos legais e do enquadramento jurídico que a autora imagina pertinente, porque foi suficiente a fundamentação para a solução dada com ostentação das teses jurídicas adotadas. Apelação da autora não provida e provida a do réu

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 638.5251.7190.5093

710 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Trata-se de discussão sobre o enquadramento do reclamante na diretriz do CLT, art. 224, § 2º. De início, cumpre ressaltar que esta Subseção apenas excepcionalmente tem admitido o conhecimento de embargos por contrariedade à Súmula 126/STJ, quando constatado que, para chegar à conclusão obtida acerca da controvérsia, o órgão colegiado realizou novo exame das provas dos autos, o que não ocorre nas hipóteses em que a tese foi prolatada a partir da própria narrativa fática constante da decisão regional, configurando-se, tão-somente, um novo enquadramento jurídico para esses mesmos fatos, como ocorreu no caso destes autos. Na hipótese, a Turma entendeu que as atribuições do reclamante registradas no acórdão regional são suficientes para o reconhecimento da existência de fidúcia especial, pois «o autor ocupava o cargo de gerente de negócios e nessa função recebia gratificação de função, havia subordinação parcial dos empregados e fazia parte de comitês, inclusive para efeitos de férias dos funcionários, por exemplo, as quais eram definidas pelo comitê de administração, composto pelo gerente de negócios, de contas e de serviço". Nesse contexto, não se vislumbra a existência de revolvimento fático probatório dos autos, mas apenas uma compreensão diversa adotada pela Turma acerca da controvérsia, a qual foi erigida à luz dos mesmos fatos delineados no acórdão regional, estando, assim, intacta a Súmula 126/TST. Quanto à divergência jurisprudencial, os arestos colacionados na petição de embargos não revelam a adoção de teses diversas diante de fatos idênticos, porquanto tratam apenas da vedação inserta na Súmula 126/TST sobre o reexame dos fatos e das provas produzidas na instância ordinária, não havendo nenhuma similitude com o caso em exame. Agravo desprovido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 596.5952.4190.1205

711 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SINDICATO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - O TRT entendeu pelo enquadramento dos empregados na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º. Registrou o TRT que: a) a prova oral demonstrou que os substituídos desempenhavam «atividades que demandavam uma fidúcia diferenciada em relação aos demais empregados bancários» . b) «a testemunha deixa claro que o gerente de empresas, está submetido unicamente ao gerente geral, inclusive podendo substituí-lo nas férias deste último» e que «Ainda, que não pudesse demitir o gerente assistente poderia requisitar sua substituição» ; c) «O depoente esclarece que possui horários flexíveis sem registro de jornada, além de ter vinculado ao seu cargo um gerente assistente» ; d) «No caso, embora não se verifique que os gerentes empresas tenham sido a autoridade máxima (Gerente Geral), a prova oral demonstra que a função, dentro da hierarquia do da parte ré, era diferenciada em relação aos cargos técnicos, pois de fato possuía poderes de comando, supervisão e fiscalização em relação aos demais empregados» ; e) «para o enquadramento do autora no art. 224, §2º, da CLT não se exige plenos poderes de gestão e de mando, mas tão somente uma fidúcia destacada em relação aos bancários comuns, o que restou evidente no presente caso. Reitere-se que o cargo dos substituídos detinha um grau de fidúcia diferenciado para realizar as atividades dentro do banco réu, suficiente a demonstrar sua ascensão funcional na empresa» . 3 - Nesse contexto, para averiguar a configuração, ou não, do exercício do cargo de confiança, previsto no CLT, art. 224, § 2º, nos moldes pretendidos pela parte, revela-se necessária a análise da prova das reais atribuições dos empregados, o que é inadmissível em sede de recurso revista, nos termos das Súmulas nos 102, I e 126 do TST. 4 - Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 853.1911.9286.5677

712 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo. Ação Julgada Parcialmente Procedente. Insurgência do réu. DECADÊNCIA. Inocorrência. Inaplicabilidade do disposto no CDC, art. 26, II. Ação revisional de contrato bancário (financiamento de veículo). Negócio jurídico de trato sucessivo. Contrato firmado em março de 2023 e ação revisional ajuizada em 07/2023. Incorrência do transcurso do prazo decenal. Inteligência do art. 205 do CC. Tarifa administrativa. Tarifa de avaliação do bem. É valida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, verifica nos autos a comprovação do serviço. Permitida a cobrança realizada. Sentença reformada neste ponto. Seguro Prestamista e seguro auto Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a garantia do bem e a amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, não pode o réu indicar a seguradora que o consumidor deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora e incluiu os pagamentos dos prêmios no valor do financiamento. Manutenção da sentença neste ponto. prequestionamento Desnecessário dar enfoque às questões à luz dos dispositivos legais e do enquadramento jurídico que a parte imagina pertinente, porque foi suficiente a fundamentação para a solução dada com ostentação das teses jurídicas adotadas. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 911.6561.7157.3927

713 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . TEORIA DA ASSERÇÃO. 2. PRESCRIÇÃO BIENAL. UNICIDADE CONTRATUAL. 3. ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE COMO BANCÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. CLT, art. 224, § 2º. 5. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE EM EDIFÍCIO QUE ARMAZENA LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. 6. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegado seguimento ao agravo de instrumento, fundada na adoção dos entendimentos de que: 1) em relação à legitimidade passiva ad causam, foi adotada a teoria da asserção, pela qual a legitimidade passiva é constatada com base nos fatos narrados na inicial, na afirmação feita pelo reclamante, que assinalou, no caso, ser o banco agravante o responsável solidário pelo pagamento de verbas objeto da condenação, e que há vínculo de emprego com o banco; 2) quanto à prescrição, houve transferência do reclamante do primeiro reclamado para a segunda reclamada, empresa do mesmo grupo econômico, e que há pedido de reconhecimento de unicidade contratual, não havendo falar em prescrição sob o fundamento de que houve encerramento do vínculo de emprego em 01/4/2011, sendo incontroverso que houve dispensa sem justa causa em 5/6/2018 com projeção do aviso prévio até 6/8/2018 e que a ação foi ajuizada em 26/6/2018; 3) no que tange ao enquadramento do reclamante como bancário, a decisão recorrida está lastreada na prova coligida aos autos, em que ficou evidenciado que houve tentativa de burla da legislação trabalhista por parte das reclamadas, que fraudaram o procedimento de transferência do reclamante entre a primeira e a segunda reclamadas, de modo que foi comprovado nos autos, conforme delineado no acórdão recorrido, que « evidenciado está, por consequência, máxime diante da figura do empregador único, o vínculo empregatício direto com o primeiro reclamado por todo o lapso de 02/05/2007 a 05/06/2018 «. Logo, é corolário lógico o deferimento dos benefícios dos bancários ao reclamante; 4) no que concerne às horas extras, o Regional concluiu que, em face da ausência de prova de que o obreiro realizasse outras tarefas que não aquelas inerentes à rotina permanente da instituição financeira, sem qualquer poder real de mando ou gestão, ser devido o pagamento das horas extras perseguidas na exordial, em razão de não restar caracterizada fidúcia especial para fins de enquadramento no § 2º do CLT, art. 224, aplicando-se o óbice da Súmula 126/TST; 5) quanto ao adicional de periculosidade, a decisão recorrida está de acordo com a Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-1 desta Corte, que preconiza que os empregados que trabalham em prédio vertical, que contém, em seu interior, armazenamento de combustível tem direito ao adicional de periculosidade mesmo que não adentre o recinto onde estão os tanques, porque, em caso de sinistro, está em risco a vida de todos os empregados que ali trabalham e não apenas daqueles que mantêm contato direto com os tanques de combustível, independente da quantidade armazenada; 6) quanto ao índice do correção monetária, deu-se parcial provimento ao recurso de revista patronal para aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, ressalvada a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) e valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i» da modulação do STF. Agravo desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.7845.4008.1400

714 - TST. Horas extras. Gratificação de função. Cargo de confiança bancária. O Tribunal Regional constatou que o autor detinha certo nível de fidúcia do empregador, justificando seu enquadramento na exceção do § 2º do CLT, art. 224, com fulcro na premissa de que «... Percebia comissão de cargo em valor muito superior a 1/3 de seu salário básico, detinha acesso a informações privilegiadas eestratégicas, possuía «assinatura autorizada» esubstituía o seu superior no acompanhamento do desenvolvimento das tarefas delegadas, atividades que, sem dúvida,demandam certo nível de fidúcia do empregador, justamente a ponto de enquadrar o autorno § 2º do CLT, art. 224» (pág. 227). Assim, partindo dessas premissas, considerou devidas horas extras apenas as laboradas a partir da 8ª diária e 40ª semanal. Dessa forma, verifica-se que a decisão recorrida está em consonância com a Súmula 102/TST, IV, do TST, o que afasta a denunciada violação de arts. De legislação federal, a teor do art. 896, § 4º, TST (antiga redação). Recurso de revista não conhecido. Horas extras. Critério de abatimento. O trt concluiu pela aplicação do critério global de abatimento dos valores pagos sob o mesmo título. A decisão recorrida está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I desta corte, a qual dispõe que. «a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.». Intacto o CLT, art. 459 e superada a tese dos arestos válidos colacionados (CLT, art. 896, § 4º. Antiga redação). Recurso de revista não conhecido. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável. Súmula 124/TST. A sdbi-1 desta corte superior, em recente decisãoem incidente de recurso repetitivo (tst-irr-849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64.

«Em razão disso, foi aprovada a alteração da Súmula 124/TST desta Corte. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente, na forma da mencionada súmula. Nesses termos, sendo incontroverso que o autor realizava jornada de trabalho de 8 horas diárias, deverá ser mantido o divisor aplicado de 220 para o cálculo das horas extras deferidas, nos termos do inciso I, «b», do referido verbe... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 137.8105.1001.7700

715 - TST. HORAS EXTRAS. INSPETOR DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS. CLT, art. 62.

«Não se constata contrariedade à Súmula 287 desta Corte, porquanto ela não se refere ao enquadramento jurídico do bancário inspetor de agência. Os arestos transcritos nas razões do Recurso de Embargos são inespecíficos (Súmula 296 desta Corte). Embargos não conhecidos.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 145.3310.5982.7698

716 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO ENQUADRAMENTO NOS arts. 62, II, OU 224, § 2º, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINADOS, PROCURAÇÃO OU ALÇADA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. ALEGAÇÕES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO A 10/11/2017. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 239.2688.6190.6673

717 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE BANCÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A USÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada, quanto aos temas em epígrafe, denegou seguimento ao recurso da parte agravante com fundamento no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO . DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o referido requisito . Agravo não provido. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À SEXTA DIÁRIA. NATUREZA DO CARGO OCUPADO PELO AUTOR PARA FINS DE FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. CONCECTÁRIOS DO PEDIDO DE ENQUADRAMENTO JURÍDICO NA CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. PRETENSÃO PREJUDICADA PELA MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE SEGUNDO GRAU. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tendo em vista que a pretensão de condenação da reclamada ao pagamento de horas extras excedentes à 6ª diária tinha como pressuposto lógico o reconhecimento da condição de bancário do autor, a articulação recursal em torno da ausência de exercício de cargo de confiança encontra-se prejudicada pela manutenção da decisão de segundo grau que negou provimento ao recurso ordinário obreiro. Agravo prejudicado.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 613.0857.6207.0725

718 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO CASO DE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ESTABELECEU A COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EM RAZÃO DA DESCONSIDERAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL DO ENQUADRAMENTO OBREIRO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 430.6202.1342.2525

719 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO . Constata-se que o acórdão regional contém tese explícita acerca das matérias veiculadas nos embargos de declaração, não havendo omissão quanto a aspectos fáticos essenciais ao deslinde da controvérsia. Destarte, não há cogitar em negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os dispositivos indicados. Agravo não provido . EQUIPARAÇÃO BANCÁRIOS. HORAS EXTRAS. (SÚMULA 296/TST) . Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Com efeito, quanto ao tema «enquadramento sindical/bancários/horas extras», o conjunto fático probatório produzido no Tribunal Regional foi no sentido de que « analisando a matéria sob o enfoque dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, verifico que não restaram conjugados os requisitos autorizadores da relação empregatícia em relação ao Banco Pan S/A. « Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST . Agravo não provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 270.5603.8514.3837

720 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE BANCÁRIO. ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADPF 324 E RE 958.252. 1.

Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligê... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 768.1583.7415.3289

721 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou impugnação à penhora de numerário. Inconformismo do executado, que afirma a impenhorabilidade dos valores constritos, já que dotados de natureza alimentar (provenientes de bicos e de doações de terceiros para possibilitar o sustento seu e de sua família). Não acolhimento. Inexistência de qualquer demonstração de seu enquadramento nas hipóteses de impenhorabilidade do CPC, art. 833. Suposto desemprego do executado e da esposa invocado nas razões recursais que não é confirmado pela prova documental existente, segundo a qual devedor e cônjuge são empresários, sendo sócios titulares de sociedade empresária ativa. Qualidade do executado de beneficiário da justiça gratuita não confere nenhuma proteção ao numerário identificado em sua conta bancária contra atos constritivos. Incompatibilidade do disposto no CPC, art. 836 com a penhora online de numerário. Bloqueio corretamente mantido. Decisão mantida. Recurso não provid

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.2294.2042.6700

722 - TST. Recurso de revista. Ect. Banco postal. Jornada especial de trabalho dos bancários. Possibilidade.

«As Resoluções BACEN nºs 3.110 e 3.156, ambas de 2003, precedidas pela Resolução 2.707, de 30 de março de 2000, facultam aos bancos múltiplos com carteira comercial, aos bancos comerciais e à Caixa Econômica Federal a contratação de empresas para o desempenho das funções de correspondente no País. Não autoriza a execução de todos os serviços da atividade bancária nem daqueles que lhe são essenciais, mas apenas de alguns que lhe são periféricos, acessórios ou complementare... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5855.7007.0900

723 - TST. Recurso de revista. Ect. Banco postal. Jornada especial de trabalho dos bancários. Possibilidade.

«As Resoluções BACEN nºs 3.110 e 3.156, ambas de 2003, precedidas pela Resolução 2.707, de 30 de março de 2000, facultam aos bancos múltiplos com carteira comercial, aos bancos comerciais e à Caixa Econômica Federal a contratação de empresas para o desempenho das funções de correspondente no País. Não autoriza a execução de todos os serviços da atividade bancária nem daqueles que lhe são essenciais, mas apenas de alguns que lhe são periféricos, acessórios ou complementare... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 417.4630.3690.7905

724 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. PERÍODO DE 06/11/2009 A 15/03/2012. LICITUDE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. 2. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INVIABILIDADE DO PEDIDO DE ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS CONSECTÁRIOS. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .

O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema 725 de repercussão geral, assim definido: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 215.3250.2817.3920

725 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas ao pleito de isonomia salarial, com base no CLT, art. 461, foram objeto de análise pela Corte Regional. A reclamante manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 224, § 2º dispõe que a jornada de seis horas não se aplica aos bancários que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança e percebam gratificação equivalente a pelo menos um terço do salário do cargo efetivo. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a reclamante como gerente de relacionamento, enquadra-se no referido artigo, por exercer função com fidúcia especial. Ressaltou que as atribuições descritas no normativo interno e efetivamente exercidas pela autora, permitem o enquadramento na aludida exceção. 2.3. Nesse contexto, ausente contrariedade à Súmula 102/TST, I. No plano da divergência, o único aresto transcrito pela parte, nas razões de revista, revela-se inespecífico, nos termos da Súmula 296/TST, por retratar situação fática distinta. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 998.6027.1649.1749

726 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CORRETOR DE SEGUROS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NESTA INSTÂNCIA RECURSAL DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA NOS TERMOS DA SÚMULA 126/TST.

A demanda versa sobre a caracterização de vínculo empregatício bancário entre as partes. O Tribunal a quo manteve a sentença quanto ao enquadramento sindical do reclamante na categoria profissional dos bancários, a partir da prova oral, ao consignar que ficaram evidenciados os elementos caracterizadores do vínculo empregatício, na forma dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, assim como a prática de atividades típicas de bancário às empresas do grupo econômico bancário. Não merece pro... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 897.9565.7910.1187

727 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE AGÊNCIA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA APLICAÇÃO DO CLT, art. 62, II 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da alegada contrariedade à Súmula 287/TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE AGÊNCIA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA APLICAÇÃO DO CLT, art. 62, II 1 - O TRT concluiu que o reclamante, no exercício dos cargos de «Gerente Riscos Crédito Varejo» e «Gerente Riscos Carteirizado II», preenchia os requisitos objetivo (remuneração diferenciada) e subjetivo (alta fidúcia) para a configuração do cargo de gestão, a enquadrá-lo na exceção do CLT, art. 62, II. Nesse norte, deu provimento ao recurso ordinário do banco reclamado para excluir a condenação em horas extras. 2 - Com efeito, partindo apenas do quadro fático delineado pelo TRT, é possível reanalisar o enquadramento jurídico conferido pela Corte Regional ao caso. 3 - A Súmula 287/STJ consolida o entendimento de que « A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62 «. 4 - O que se extrai do acórdão recorrido, trechos transcritos, é que embora o reclamante não tivesse a jornada controlada e tivesse poderes de alta fidúcia, ele não era a autoridade máxima na agência bancária nem recebia a remuneração diferenciada exigida pelo art. 62, II da CLT (acréscimo remuneratório de no mínimo 40%). O TRT admitiu que o reclamante exerceu as funções de «Gerente Riscos Crédito Varejo» e «Gerente Riscos Carteirizado II», estava subordinado ao superintendente na agência e recebia somente gratificação de 30% do salário a título de acréscimo remuneratório. Nesse contexto, é possível o enquadramento na hipótese do art. 224, parágrafo segundo, da CLT, mas não na hipótese do CLT, art. 62, II. 5 - Isso porque, à luz do entendimento predominante na jurisprudência do TST, a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência e que não seja gerente-geral, é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. 6 - Ademais, há de se destacar que ainda que fosse o caso de o reclamante ter exercido o cargo de gerente-geral de agência e ter percebido o acréscimo remuneratório correspondente, a jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que a aplicação do CLT, art. 62, II destina-se exclusivamente ao exercício do cargo de autoridade máxima da agência (Ag-E-ED-ARR-20067-45.2013.5.04.0405, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 24/03/2023), de modo que tendo a Corte Regional consignado que o reclamante não era a autoridade máxima da agência, resta inviável enquadrá-lo na hipótese do CLT, art. 62, II, sendo a sua fidúcia especial, nos termos da primeira parte da Súmula 287/TST, compatível com o cargo de gestão previsto no CLT, art. 224, § 2º. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 423.5039.6030.4565

728 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à parte reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos. Precedente desta 5ª Turma. No presente caso, a decisão agravada destacou, expressamente, que a parte reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual. Conforme consta na decisão agravada, a reclamante apenas juntou declaração de pobreza, não tendo apresentado a comprovação de sua hipossuficiência econômica, o que desautoriza, nos termos do CLT, art. 790, § 3º, a concessão do benefício da gratuidade processual. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo . Agravo não provido. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Os pedidos de pagamento de horas extraordinárias (oriundas do alegado equívoco no enquadramento de determinado grupo de empregados na previsão do § 2º do CLT, art. 224), diferenças salariais por equiparação salarial e de diferenças de remuneração variável e comissões, correspondem a direito individual homogêneo, pois decorrem de origem comum, ainda que dependa de individualização. Tal como proferida, a decisão regional está em consonância com a sedimentada jurisprudência desta Corte, segundo a qual « o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendido aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados «. Vale ressaltar que a jurisprudência desta Corte, nos julgamentos dos processos E-ED-RR-116100-91.2004.5.04.0024 e ED-RR-82800-54.2005.5.05.0161, firmou-se no sentido de que « a homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação, nos termos da Lei 8.078/90, art. 81, III «, detendo o ente sindical, na qualidade de substituto processual, legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria que representa. Precedentes. Incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. MARCO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, incidindo na hipótese o teor da OJ 359 da SBDI-I, do TST, segundo a qual « a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam» . Ademais, verifica-se que a decisão regional também se encontra em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior que estabelece que o ajuizamento do protesto judicial, por si só, interrompe a prescrição bienal e a prescrição quinquenal (Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-I do TST). Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como óbice ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a reclamante não detinha fidúcia especial necessária para o seu enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Nesse sentido, consignou expressamente que: « Embora pudesse ter procuração do banco, não há provas de que tivesse poderes para assinar documentos em nome do banco ou mesmo representar o banco perante terceiros, sendo que até mesmo numa simples abertura de conta era necessária assinatura conjunta com o gerente geral. Não há provas de que a reclamante participasse de comitê de crédito e tampouco que tivesse alçada para concessão de créditos. A propósito, a autora não tinha autonomia sequer para abertura de contas que não fosse liberada pelo sistema. « Logo, para se chegar a uma conclusão diversa, no sentido de que a autora detinha fidúcia necessária para enquadrá-la na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, necessário seria o reexame do conjunto probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. PRÊMIOS. SÚMULA 340/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que « as rubricas pagas não se tratam de comissões, (...), mas prêmios, (...) devidos pelo atingimento de metas «, e afastou a aplicação da Súmula 340/TST para o cálculo das integrações da remuneração variável em horas extras. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que prêmios por atingimento de metas, não possuem a mesma natureza das comissões pagas ao trabalhador, e, por isso, não se submetem às diretrizes da Súmula 340/TST e da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-I desta Casa. Precedentes. Estando a decisão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o teor da Súmula 333/TST como óbice ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÃO EM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a habitualidade no pagamento da parcela gratificação semestral traduz a natureza salarial fixa da verba, razão pela qual é devida sua integração no cálculo da participação nos lucros e resultados. Precedentes. Estando a decisão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o teor da Súmula 333/TST como óbice ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. JULGAMENTO ULTRA PETITA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que, em « se tratando de contrato de trabalho em vigor, o reconhecimento do direito em parcelas vincendas é decorrência direta do que estabelece o CPC/2015, art. 290, carecendo até mesmo de pedido expresso na exordial «. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de ser possível a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, a fim de evitar o ajuizamento de várias ações sucessivas discutindo a mesma questão, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido. Precedentes. Estando a decisão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o teor da Súmula 333/TST como óbice ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido. NÃO INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS E REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (PRÊMIOS) NA BASE DE CÁLCULO DA PLR. NORMA COLETIVA PREVÊ O REFLEXO DE VERBAS FIXAS DE NATUREZA SALARIAL. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . Em sede de monocrática foi dado provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema «honorários advocatícios de sucumbência», nesse sentido, manifesta a ausência de interesse recursal, tendo em vista que houve reforma da decisão regional e a parte não foi sucumbente. Agravo não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS E REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (PRÊMIOS) NA BASE DE CÁLCULO DA PLR. NORMA COLETIVA PREVÊ O REFLEXO DE VERBAS FIXAS DE NATUREZA SALARIAL. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS E REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (PRÊMIOS) NA BASE DE CÁLCULO DA PLR. NORMA COLETIVA PREVÊ O REFLEXO DE VERBAS FIXAS DE NATUREZA SALARIAL. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A decisão regional ao concluir que as horas extras e a remuneração variável (prêmio) integram o cálculo da participação nos lucros, decidiu em desconformidade com o entendimento pacificado na SBDI-1 e no âmbito das Turmas do TST. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que as horas extraordinárias, ainda que habituais, não obstante o seu caráter salarial, e a remuneração variável (prêmio), não podem ser incluídas no conceito de salário-base ou de verba fixa, em decorrência da natureza variável das referidas parcelas, razão pela qual não integram o cálculo da participação nos lucros. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE Acórdão/STF, fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. Na presente hipótese, o instrumento coletivo estabeleceu que, em caso de decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do CLT, art. 224, o valor da gratificação de função percebido como contrapartida a sétima e a oitava horas trabalhadas, acrescido de reflexos, deve ser compensado com as horas extras e reflexos deferidos em juízo. Tal previsão, não obstante ser contrária ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho consolidado na Súmula 109, não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Registre-se, ainda, que os sindicatos fixaram um valor da gratificação de função não inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento), isto é, maior do que o previsto em lei, inexistindo mera renúncia de direito dos trabalhadores. Nesse sentir, não há como desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, passando-se ao exame da abrangência da compensação determinada na cláusula da CCT dos bancários. A controvérsia posta no recurso de revista é definir se a compensação incide sobre a totalidade dos créditos deferidos nas ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018 ou apenas sobre as horas extraordinárias realizadas a partir de dezembro de 2018. Com a devida vênia da Corte local, não se trata de aplicação retroativa da norma coletiva, mas de conferir validade à quitação estipulada no instrumento coletivo, em que os sindicatos concluíram que a gratificação de função do bancário, «estando este recebendo ou tendo recebido», deve abater as horas extras deferidas em juízo, sendo tal compensação aplicável às ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018, com as limitações impostas na CCT de 2018/2020. O Tribunal Regional, ao não aplicar a literalidade do parágrafo primeiro da Cláusula 11ª da CCT dos Bancários de 2018/2020, decidiu de forma contrária à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal firmada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 921.0220.4382.5189

729 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. A finalidade dos embargos de declaração não é a revisão do julgado, mas tão-somente suprir vícios existentes, aqueles expressamente previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, o banco reclamado demonstrou que esta c. Turma deixou de examinar o tema «cargo de confiança bancário», pelo que se acolhem os embargos de declaração para suprir a omissão e acrescer os fundamentos referentes a tal tema. 3. O quadro fático delineado no v. acórdão regional é no sentido de que as atribuições da reclamante não demandavam fidúcia especial, bem como que sequer recebia remuneração diferenciada, pelo que se poderia reconhecer seu enquadramento na hipótese do CLT, art. 224, § 2º. Para se concluir de forma diversa, necessário seria o reexame de matéria fático probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do c. TST. Incidência da Súmula 102, I, do c. TST. 4. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão e acrescer fundamentos à decisão embargada, sem a concessão de efeito modificativo.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 945.0515.1694.6442

730 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, autoriza-se, para os empregados da Caixa Econômica Federal, a dedução da diferença da gratificação de função recebida em razão da adesão ineficaz à jornada de 8 horas. Todavia, no presente caso, «o pagamento das horas extras além da sexta hora diária fundamenta-se no incorreto enquadramento da reclamante na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, eis que ausente a fidúcia necessária ao desempenho de cargo em comissão, em caráter efetivo, de tesoureiro de retaguarda e de supervisor de filial» . Outrossim, a tese recursal no sentido de que, para o cálculo das horas extras, diante da descaracterização da função de confiança bancária, deve ser observada a gratificação de função proporcional à jornada de 6 horas, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, expressa na Súmula 109. Embargos de declaração rejeitados .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 498.7009.2338.6578

731 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre enquadramento como bancária, intervalo intrajornada, valor arbitrado à indenização por dano moral e invalidade da norma coletiva da categoria, que disciplinou a questão do tíquete alimentação, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 296, I, e 333, da Orientação Jurisprudencial 379 da SBDI-1, todas do TST e do art. 896, «a» e «c», da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 36.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 402.9732.4157.5720

732 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo. Prêmio de seguro. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, não pode o réu indicar a seguradora que o autor deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora. Repetição do indébito. De forma simples ou compensação. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Eventuais saldos credor e devedor poderão ser compensados. Prequestionamento. Matéria federal. Desnecessário dar enfoque às questões à luz dos dispositivos legais e do enquadramento jurídico que o réu imagina pertinente, porque foi suficiente a fundamentação para a solução dada com ostentação das teses jurídicas adotadas. Apelação não provida

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1697.2333.9873.9657

733 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a prova testemunhal, que o reclamante «não se ativava em cargo de confiança com as características da exceção do art. 224, § 2º da CLT, mas, sim no exercício de função puramente técnica sem qualquer risco ou gestão negocial". Assim, reformando a sentença de origem, a Corte Regional afastou o enquadramento do autor na exceção do art. 224, §2º, da CLT e deferiu o pagamento de horas extras excedentes da sexta diária e reflexos pertinentes. Uma conclusão diversa desta Corte, no sentido de que o reclamante era investido em cargo de confiança, com poderes capazes de enquadrá-la na hipótese excetiva do CLT, art. 224, § 2º, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Frise-se, ainda, que conforme dispõe a Súmula 102, I, desta Corte « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos» . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do e. TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, nos termos da OJ 359 da SBDI-I, do TST. A decisão regional está ainda em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, sendo que tal procedimento, por si só, interrompe a prescrição bienal e a prescrição quinquenal. É o que dispõe a Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-I, do TST. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito . Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao reformar a sentença de origem e deferir o pagamento da gratificação especial à parte reclamante, com fulcro no princípio da isonomia, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, que firmou entendimento no sentido de que, mesmo se tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato da rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os beneficiários, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento da concessão da verba, é imprescindível. Precedentes. Incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT concluiu pela impossibilidade de compensação do valor devido a título de horas extras com o valor da gratificação de função percebido pelo reclamante, mesmo havendo norma coletiva autorizando tal compensação na hipótese de decisão judicial afastando o enquadramento do empregado da exceção contida no CLT, art. 224, § 2º. A jurisprudência desta Corte havia se firmado no sentido da impossibilidade de compensação das horas extras deferidas com a gratificação de função percebida, a teor da Súmula 109/TST. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Com efeito, a Suprema Corte fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. Na presente hipótese, o instrumento coletivo estabeleceu que, em caso de decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do CLT, art. 224, o valor da gratificação de função percebido como contrapartida a sétima e a oitava horas trabalhadas, acrescido de reflexos, deve ser compensado com as horas extras e reflexos deferidos em juízo. Tal previsão, não obstante ser contrária ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho consolidado na Súmula 109, não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Nesse sentir, não há como desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, no sentido de se compensar o valor pago a título de cargo comissionado com a quantia devida a título de horas extras, em face do enquadramento do autor no CLT, art. 224, caput, conforme previsto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 313.1995.8869.4414

734 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (C&A MODAS S/A.). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nulidade não examinada, nos termos do § 2º do CPC, art. 282, por se vislumbrar desfecho favorável à recorrente . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331/TST. Portanto, detém transcendência política. Ademais, foi demonstrada divergência jurisprudencial válida e específica. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (C&A MODAS S/A.). APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-ED-RR 11266-31.2013.5.03.0030 (DEJT 16/03/2018), envolvendo as mesmas empresas demandadas (C&A e Banco Bradescard), firmou entendimento no sentido de que a atividade de oferta e operações de cartões de crédito com a bandeira da loja de departamentos, ainda que administrados por banco, não configura terceirização ilícita, pois visa a atender aos objetivos da atividade comercial, facilitando a aquisição dos produtos da loja. Naquela oportunidade, em vista das peculiaridades do trabalho de correspondente bancário e da similaridade fática, destacou-se o entendimento firmado pelo Tribunal Pleno desta Corte no caso do Banco Postal, onde se concluiu que os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que trabalham nos denominados Bancos Postais não exercem atividades tipicamente bancárias, em vista da existência de disciplina própria no art. 8º da Resolução 3.954/2011 do Banco Central, o qual elenca as atividades a serem exercidas pelos correspondentes bancários, que com aquelas não se identificam. Registre-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 324 e o RE-958252, com repercussão geral reconhecida (Tema 725), decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Na presente ação, a autora pretendeu o reconhecimento de sua condição como bancária com a condenação solidária das reclamadas ao pagamento das vantagens inerentes a referida categoria profissional. Contudo, em vista do exposto, não se pode entender pela ilicitude da terceirização da atividade de operação de cartões de crédito, devendo ser afastado o reconhecimento do vínculo de emprego com o segundo reclamado (Banco Bradescard S/A.) e o enquadramento da autora como bancária ou mesmo financiária, bem como a responsabilidade solidária reconhecida entre os reclamados. Deve ser mantido o vínculo de emprego com a C&A Modas S/A. e apenas a responsabilidade subsidiária do segundo e terceiro reclamados (Banco Bradescard S/A. e Banco Bradesco S/A.) quanto às verbas remanescentes. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 599.0027.4046.8449

735 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO DEMONSTRADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante se enquadrava na hipótese do CLT, art. 62, II, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «é possível depreender apenas o caráter eminentemente burocrático das funções exercidas pelo autor de análise de relatórios, mas sem conteúdo decisório, incumbindo aos seus superiores tal mister". O Regional ressaltou que «o autor desempenhava a mesma função do colega de equipe, William, e ambos estavam subordinados a uma gerente administrativa Maristela, e esta se reportava ao Diretor administrativo, sendo que entre ambos, ainda havia uma superintendente executiva, Regina, sendo que todos estavam no mesmo espaço físico". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4. Quanto ao pedido sucessivo de enquadramento do reclamante no CLT, art. 224, § 2º, verifica-se que se trata de inovação recursal, na medida em que não constou do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 644.0480.1932.8382

736 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, verifica-se que o e. TRT expôs fundamentação suficiente quanto ao tema do enquadramento da autora no CLT, art. 62, II, consignando, de forma explícita, os motivos pelos quais restou evidente o exercício de fidúcia bancária. Os argumentos lançados nos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional estão relacionados à prova oral da ação trabalhista, cabendo ressaltar que a Corte local efetuou a transcrição do inteiro teor dos depoimentos das partes e das testemunhas, sendo possível o enquadramento jurídico da controvérsia por esta Corte Superior . Assim, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. HORAS EXTRAS . CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, excluiu da condenação o pagamento de horas extras, concluindo pelo enquadramento da autora na hipótese excetiva contida no CLT, art. 62, II. Em relação ao elemento objetivo, destacou a Corte local que « a autora recebia a parcela denominada comissão de cargo em percentual até mesmo superior aos 40% previstos em lei, em verdade, muito próximo de 100% do já vultoso salário base» . Por sua vez, quanto ao elemento subjetivo, o Tribunal Regional assentou que « a autora, certamente, durante todo o período não prescrito, era, de fato, autoridade máxima no local de trabalho, vale dizer, era funcionária de alta hierarquia na estrutura do banco réu, contando, sem dúvida, com grau de fidúcia mais elevada e com poderes plenos de gestão, suficientes para seu enquadramento no CLT, art. 62, II «. Asseverou, ainda, que « eventual necessidade de um colegiado para a tomada final de decisões acerca de contratação, demissão ou punição de empregados não retira a fidúcia depositada no gerente de plataforma, posto que é procedimento comum em grandes instituições financeiras, especialmente do porte do reclamado, que as contratações e demissões passem pelo crivo de mais de uma pessoa e até mesmo de um colegiado para sua efetivação, junto ao departamento de recursos humanos «. Ao contrário do alegado pela recorrente, não desqualifica o enquadramento no CLT, art. 62, II pequenas limitações aos poderes de gestão quando tal restrição decorre da própria estrutura hierárquica e organizacional do empreendimento. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC, art. 1.026 ; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 943.4329.4789.7831

737 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. IMPOSSIBILIDADE.

O Tribunal Regional, valorando a prova, manteve o indeferimento da pretensão da autora de extensão do intervalo do digitador aos caixas bancários, sob o fundamento de que os caixas bancários não se ativam permanentemente em digitação. Conforme examinado na decisão unipessoal, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência pacificada pela SBDI-1/TST, no sentido de que as atividades do caixa bancário não se amoldam àquelas realizadas pelo digitador, não havendo que s... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5855.7004.1300

738 - TST. Condição de bancário.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que o vínculo empregatício da reclamante era com o Baneser e não com o Banespa, e com atuação na parte administrativa, não autorizando a conversão do seu enquadramento. Assim, concluiu a decisão regional que a reclamante não exercia a condição de bancária. Alegação contrária demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 298.4857.0090.3434

739 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. SUPERVISOR ADMINISTRATIVO. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO CARACTERIZA. ATRIBUIÇÕES MERAMENTE BUROCRÁTICAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A submissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, consignou que não restou configurado o exercício de cargo de confiança pelos empregados substituídos, destacando que as atividades por ele desenvolvidas, enquanto Supervisores Administrativos, não autorizavam o seu enquadramento na exceção prevista no art. 224, §2º, da CLT, porque não exigiam fidúcia especial e eram preponderantemente burocráticas e administrativas. Extrai-se de depoimentos transcritos no acórdão que os empregados, no exercício da função de Supervisor Administrativo, exerciam atividades tais como: conciliações e acertos na contabilidade, abertura de máquinas de caixas, reposição de numerários, auxílio à tesouraria, atendimento a clientes na área de caixas, suporte para gerente administrativo, acionamento e desarme de alarme da agência, rotina com carro forte e validação de envelopes com movimentação de contas bancárias. Além disso, consta que os substituídos estavam sujeitos ao cumprimento e registro de jornada, não tinham alçada para concessão de crédito, não possuíam procuração do banco, não possuíam poderes para punir ou advertir empregados e não possuíam ingerência sobre escala de férias ou jornada de trabalho de outros bancários. Concluiu-se, desse modo, que, não obstante o recebimento da gratificação de função, os Substituídos tinham atribuições que não revelam qualquer poder de mando ou gestão, desempenhando atividades com caráter meramente operacionais e relacionadas a rotinas administrativas da agência bancária. Nesse contexto, estabelecendo a Corte de origem a premissa fática de que as funções desenvolvidas pelo empregado não se mostravam diferenciadas quanto à fidúcia especial exigida, deve ser mantida a decisão em que o Reclamado é condenado ao pagamento das horas extras excedentes à 6ª diária (CLT, art. 224, caput). Para alcançar conclusão diversa seria necessário o reexame de provas, inadmissível nesta sede recursal por força das Súmulas 102, I, e 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 777.0518.4333.5080

740 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BLUMENAU E REGIÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE ENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS, OCUPANTES DO CARGO DE «SUPERVISOR DE ATENDIMENTO» NA REGRA DO CLT, art. 224, CAPUT. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS RELATIVAS À MENCIONADA DESCARACTERIZAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL EM QUE NÃO SE RECONHECE A LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO SINDICATO POR ENTENDER QUE SE TRATA DE DIREITOS DE NATUREZA HETEROGÊNEA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E POLÍTICA. RECONHECIMENTO.

I. Hipótese em que o Tribunal Regional não reconheceu a legitimidade ad causam do Sindicato autor para postular o pagamento de horas extras excedentes à sexta diária, em relação aos empregados substituídos exercentes do cargo de «supervisor de atendimento», por considerá-los enquadrados na regra do CLT, art. 224, caput, isto, pela descaracterização da função de confiança. A Corte de origem entendeu que «a solução da lide demandaria a análise fático probatória individualizad... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 659.8514.9066.2586

741 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO - PCS - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO - DESFUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 422/TST, I. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, ao fundamento de que a controvérsia em torno da prescrição aplicável à pretensão de percepção das diferenças salariais decorrentes do cumprimento do PCS do reclamado encontra-se protegida pelos efeitos da coisa julgada. Nas razões de revista, o reclamado não impugna o fundamento exposto no acórdão regional, deixando de atender, desse modo, ao princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo interno desprovido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO POR DUPLO FUNDAMENTO - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESFUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 422/TST, I. 1. Nota-se que o acórdão regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada por duplo fundamento, quais sejam: (A) existência de coisa julgada para o direito às promoções por merecimento e antiguidade, decidida nos autos de 0010100-12.2005.5.09.0665 com trânsito em julgado, sem que o reclamado fosse capaz de comprovar alteração fática que justificasse a revisão do julgado (incidência da norma jurídica prevista no CPC, art. 505); e (B) os direitos e obrigações instituídos por ato unilateral do empregador incorporam-se ao contrato de trabalho do empregado, não podendo sofrer alteração sem mútuo consentimento e desde que não acarretem prejuízos ao empregado. 2. Nas razões de revista, o reclamado não combate o fundamento exposto no acórdão regional de que a controvérsia estaria protegida pelos efeitos preclusivos da coisa julgada. Caberia ao ora recorrente, ante o princípio da dialeticidade, impugnar direta e especificamente cada um dos fundamentos apresentados no acórdão regional, de maneira a demonstrar que a decisão proferida merecia ser modificada. Não o fazendo, tem-se como desfundamentado o apelo de revista, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de interno desprovido. BANCÁRIO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE GESTÃO - ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. O Tribunal Regional concluiu com base na prova produzida nos autos, especialmente a prova testemunhal, que o reclamante não desempenhava a função de gerente geral de agência bancária, mas, sim, de gerente de negócios, afastando, portanto, o enquadramento da situação fática descrita nos autos na hipótese prevista no CLT, art. 62, II. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível infirmar os fundamentos expostos no acórdão regional, o que contraria os termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 741.5960.9456.3301

742 - TST. AGRAVO INTERNO DO AUTOR EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017 . BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA NAS ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A SBDI-1 desta Corte firmou tese no sentido de que a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu : «depreendo que o reclamante era a autoridade máxima dentro da agência, reportando-se apenas ao gerente regional e ao superintendente. Além disso, os gerentes dentro da agência eram a ele subordinados, aos quais passava as metas a cumprirem, além de fiscalizá-los. Observo também que o demandante era o responsável pela determinação de férias e de saídas antecipadas na agência. Ainda, a aplicação de penalidades e o processo seletivo passavam pelo autor. Aliado a isso, a prova documental demonstra que o reclamante representava o banco reclamada, consoante substabelecimentos e procurações acostadas e tinha poderes para despedir» . Ao julgar os embargos de declaração opostos pelo réu, ainda acrescentou : «a apreciação da Turma foi no sentido de que o reclamante era autoridade máxima dentro da sua área de atuação, qual seja, área comercial, o que se conclui a partir da análise do conjunto das provas» . Importante ressaltar que, no atual modelo empresarial, é possível, sim, haver o exercício simultâneo de algumas atividades em conjunto com outro empregado, de outra área. Os gerentes comerciais de agência bancária podem compartilhar a gestão de pessoal ou até delegar, na estrutura da empresa, a gestão de pessoal a um outro gerente, sem que isso seja suficiente para afastar a incidência do CLT, art. 62, II. Outrossim, os elementos fáticos registrados pelo Tribunal Regional configuram com robustez o enquadramento no CLT, art. 62, II, porque demonstrados amplos poderes de mando e representação . A circunstância de compartilhar o exercício de algumas atividades com outro gerente não lhe retira essa condição, pois ele não estava subordinado a nenhuma pessoa na agência. No contexto atual da gestão empresarial, no processo de tomada de decisões de natureza gerencial, pode haver a necessidade de consulta a determinadas áreas vinculadas a outras pessoas sem que isso evidencie a perda do poder característico da longa manus do empregador . Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Correta, portanto, a decisão agravada, que excluiu o pagamento das horas extras da condenação . Agravo conhecido e não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 695.9668.9483.3043

743 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA (Súmula 126/TST. Súmula 297/TST). Caso em que o Tribunal Regional aplicou o entendimento contido na Súmula 109/TST, no sentido de que o bancário não enquadrado no parágrafo 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo às horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem. A reclamada sustenta que matéria envolve o tema 1046 de Repercussão Geral, uma vez que existiria norma coletiva da categoria profissional dos bancários determinando expressamente que, havendo decisão judicial que afaste o enquadramento de empregado na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, o valor relativo às horas extras será deduzido ou compensado do valor da gratificação de função. Todavia, a Corte de origem não teceu nenhuma consideração sobre a existência de norma coletiva sobre a matéria. Não consta do acórdão recorrido, nem fora objeto de embargos de declaração, como alega a agravante, ou, ainda, de negativa de prestação jurisdicional no âmbito desta Corte Superior, a questão atinente à existência da referida norma coletiva. Desse modo, a pretensão do reclamado envolve, necessariamente, o exame de matéria fática-probatória, referente à própria existência e o conteúdo da norma coletiva alegada. Óbice da Súmula 126/TST. Por conseguinte, não está prequestionado o debate em torno da norma coletiva, ou, ainda, sobre a prevalência do «negociado sobre o legislado», ensejando a incidência da Súmula 297/TST, I. Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 539.9307.1359.4794

744 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATOS DE CONSUMO - BANCÁRIOS -

Ação indenizatória por danos morais devido a negativação indevida cumulada com obrigação de fazer e perdas e danos - Compras em cartão de crédito, transferências PIX para terceiros e pagamento de boleto - Alegação de fraude - Sentença de parcial procedência - «Golpe do falso funcionário» ou «Golpe da falsa central de atendimento» - Recebimento de telefonema de suposto funcionário da instituição financeira alegando que identificou acesso indevido à conta bancária da autora... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 983.3317.9664.5795

745 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. 2. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO POSTERIOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. 3. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NO art. 224, §2º, DA CLT. NÃO COMPROVAÇÃO PELO RÉU DE QUE AS ATIVIDADES DA AUTORA GOZAVAM DE FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 744.7105.9149.6232

746 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCEDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO art. 224, §2º, DA CLT E NÃO NA PREVISTA NO CLT, art. 62, II. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. PRETENSÃO CALCADA NO EXAME DAS PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 458.5988.2044.3100

747 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA

Nos termos do CLT, art. 896, § 1º, compete ao Tribunal Regional examinar os requisitos extrínsecos e intrínsecos e admitir ou não o Recurso de Revista. Não há falar em usurpação da competência funcional desta Eg. Corte Superior. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Nos termos do, IV do art. 896, § 1º-A, da CLT, a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional exige que se demonstre a omissão do Tribunal Regional co... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 163.5910.3010.2100

748 - TST. Recurso de revista. Recurso antes da égide da Lei 13015/2014. Horas extras. Bancário. Conhecimento. Provimento parcial.

«Na hipótese dos autos, «restou comprovada a prestação de serviços também aos sábados, pela mesma carga horária dos demais dias». Neste contexto, e diante do enquadramento do Recorrente na categoria dos bancários pelo reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o 2º Reclamado, Banco Citibank, entendo violado o CLT, art. 224. Assim, aplicável a jornada prevista no CLT, art. 224, caput, por consequência, devidas as horas extras após a 30ª hora semanal. Recurso de Revis... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 662.0706.3462.2660

749 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. OCUPANTE DE CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. ÓBICE DA SÚMULA 102/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 102/TST, «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que suas atribuições não lhe enquadravam na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «as atribuições da reclamante eram de maior responsabilidade dentro da estrutura hierárquica do banco". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 690.7130.4069.6543

750 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Sindicato Autor, que versava sobre horas extras, enquadramento dos bancários substituídos, ocupantes da função de «Coordenador CRM», na hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º, honorários advocatícios, parcelas vincendas e protesto interruptivo da prescrição, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 102, I, e 333 do TST, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 40.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma, restando efetivamente prejudicada a análise dos temas dos honorários advocatícios, das parcelas vincendas e do protesto interruptivo da prescrição. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)