801 - TJRS. Direito privado. Acidente de trânsito. Indenização. Cumprimento de sentença. Dívida. Parcelamento. Impossibilidade. CPC/1973, art. 745-a. Multa. CPC/1973, art. 475-j. Agravo de instrumento. Cumprimento da sentença e proposta de parcelamento. CPC/1973, art. 745-A. Pedido de aplicação subsidiária da regra. Descabimento. Pagamento parcial e multa.
«1.Proposta de parcelamento do débito introduzida pela Lei 11.382/2006 não se aplica, em princípio, à fase de cumprimento da sentença, por incompatível com o processo executivo de título judicial, especialmente por sujeitar o detentor de crédito já reconhecido judicialmente a prazo de pagamento dilatado e que em regra não se sustenta - a condenação deve ser cumprida em quinze dias, e não em seis meses. Ademais, o parcelamento está intrinsecamente vinculado à desistência dos emba... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)