803 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INOMINADO JULGADO DESERTO EM RAZÃO DE PREPARO INSUFICIENTE. APLICAÇÃO DO ART. 42, § 1º DA LEI 9.099/95. Sentença que foi clara ao dispor sobre a forma do cálculo, constando ainda a informação de que o preparo deveria ser realizado independente de cálculo elaborado pela z. serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INOMINADO JULGADO DESERTO EM RAZÃO DE PREPARO INSUFICIENTE. APLICAÇÃO DO ART. 42, § 1º DA LEI 9.099/95. Sentença que foi clara ao dispor sobre a forma do cálculo, constando ainda a informação de que o preparo deveria ser realizado independente de cálculo elaborado pela z. serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Descabimento de intimação em sede de juizados especiais para complementação, ante a previsão de regra específica na sistemática dos juizados especiais. Inaplicabilidade do CPC, art. 1.007, conforme Enunciado 168 do FONAJE. Falta de pressuposto de admissibilidade do recurso. Deserção corretamente reconhecida. PUIL 0000001-25.2023.8.26.9040 não conhecido pela E. Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, mantendo-se o entendimento fixado no PUIL 0000043-07.2017.8.26.9001. Decisão proferida pelo juízo de origem que deve ser mantida. AGRAVO NÃO PROVIDO.
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