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DOC. 462.4850.9911.1504

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - AÇÃO AJUIZADA APÓS 23/06/2015 - VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - LEI 12.153/2009 - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - TEMA 75, DESTE TJMG - IRDR 1.0701.15.038075-9/002 - LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM PESSOAS NÃO MENCIONADAS NO ART. 5º DA LEI - POSSIBILIDADE.

Tratando-se de ação ajuizada após 23/06/2015, cujo valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, há que ser reconhecida e declarada, inclusive de ofício, a competência absoluta Juizados Especiais da Fazenda Pública para o processamento e julgamento do recurso, em observância aos art. 2º c/c art. 23, ambos da Lei 12.153/09. Conforme tese fixada no julgamento do Tema 75, neste TJMG, a existência de «litisconsórcio passivo entre pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas ou físicas não legitimadas no rol da Lei 12.153/2009, art. 5º não derroga a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública".

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