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DOC. 138.6493.5002.0400

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Desaposentação. Conteúdo econômico da demanda. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 2º. Soma das 12 prestações vincendas que não supera o valor de alçada dos juizados especiais federais. Competência do juízo especial federal.

«1. O Lei 10.259/2001, art. 3º, caput define a competência dos juizados especiais federais para toda demanda cujo valor da ação não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos. De acordo com § 2º do dispositivo mencionado, quando a demanda tratar de prestações vincendas, a importância de doze prestações não poderá superar o limite fixado no caput.

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