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DOC. 103.1674.7505.9600

STJ. Competência. Honorários advocatícios. Ação de arbitramento. Distinção da ação de cobrança. Juízo Cível ou Juizado Especial. Complexidade da causa. Diferenciação da mera ação de cobrança de honorários. Presumível necessidade de perícia. Procedimento incompatível com o dos juizados especiais. Definição da competência do juízo cível para o julgamento da matéria. CPC/1973, art. 275, II, «f». Lei 9.099/95, art. 3º, II.

«A ação de arbitramento de honorários advocatícios se diferencia da ação de cobrança de tais honorários. Nesta, o valor a ser perseguido já se encontra definido, restando apenas a condenação do réu ao seu pagamento. Naquela, porém, apenas o direito aos honorários está estabelecido, restando dar a corpo esse direito, o que se faz, muitas vezes, mediante perícia A ação de arbitramento, portanto, não se confunde com a ação de cobrança, de modo que ela não encontra previsão no CPC/1973, art. 275, inc. II. Disso decorre que não há previsão expressa da competência do Juizado Especial para julgar essa causa. Além disso, a provável necessidade de perícia torna o procedimento da ação de arbitramento incompatível com a disciplina dos Juizados Especiais, destinados ao julgamento de causas de pequena complexidade.»

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