769 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial cumulada com pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Decisão que determinou o recolhimento das custas da ação anterior e condenou o autor a pagar multa por litigância de má-fé de 2% sobre o valor da causa.
Custas do processo anterior. Repropositura. Pedido de desistência e de cancelamento da distribuição formulado em ação anterior, na qual não se realizou a citação. Primeiro processo extinto, sem resolução do mérito. Afastamento do recolhimento das custas naquele feito, por ausência de fato gerador a justificar a incidência da taxa judiciária naqueles autos, uma vez inexistente prestação jurisdicional. Pagamento das custas da demanda anterior, todavia, exigido em caso de nova propositura da ação. Dispositivo legal mencionado pelo recorrente (CPC, art. 290) que se refere à inexigibilidade das custas na hipótese de cancelamento da distribuição, não abrangendo a situação de repropositura da ação. Regra prevista no CPC, art. 486, § 2º, que prevalece no caso. Custas processuais atinentes à ação anterior devidas. Precedentes desta C. Câmara.
Litigância de má-fé. Rejeição. O agravante demonstrou ter entrado em contato com o gabinete do i. Juízo «a quo» em mais de uma oportunidade, visando sanar dúvidas, conferir célere andamento ao feito e esclarecer a ausência de má-fé. Conduta que indica ausência de tentativa de burlar o sistema judiciário. Sem a prova inequívoca do dolo, não se aplicam as sanções por litigância de má-fé (RSTJ 17/363). Ausência de culpa grave da parte (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo).
Recurso provido, em parte, somente para afastar a condenação do autor ao pagamento da multa por litigância de má-fé
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