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DOC. 220.5311.1970.0223

STJ. Previdenciário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Honorários periciais. Sucumbente o beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade do estado. Dever de garantir o acesso à justiça e prestar assistência judiciária. Agravo regimental do estado de Mato Grosso do Sul a que se nega provimento.

1 - O posicionamento desta Corte Superior é no sentido de que os honorários periciais devem ser suportados pelo Estado nos casos em que a parte autora é beneficiária de assistência judiciária gratuita e sucumbente. Foi nessa direção, inclusive, a tese firmada no Tema Repetitivo 1044/STJ.

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