768 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO EM EDITAIS. NÃO OBSERVÂNCIA. CLT, art. 605. INVALIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Em se tratando de cobrança de contribuição sindical urbana basta a comunicação através da publicação de editais em jornais de grande circulação, por 3 (três) dias, nos termos do CLT, art. 605. Todavia, conforme registrado pelo Regional, tal requisito não foi observado no caso em apreço. Como a hipótese dos autos é de ausência de publicação via editais, não há como se legitimar a cobrança da contribuição sindical urbana. Precedentes da SBDI-1 e Turmas. A decisão regional foi proferida em conformidade com a atual jurisprudência do TST, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido. ASSITÊNCIA ODONTOLÓGICA. NÃO COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A Corte Regional, com apoio no conjunto fático probatório, constatou que Sindicato autor não comprovou prestação do serviço odontológico, motivo pelo que a cobrança deste convênio foi considerada indevida, fora dos limites da boa-fé objetiva. Assim, para se concluir de forma diversa, ou seja, pela viabilidade da cobrança do plano odontológico, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, procedimento vedado na fase processual de Recurso de Revista, nos termos da Súmula 126/TST. Logo, a conclusão lógica é a de que a matéria não oferece transcendência em quaisquer dos indicadores (econômico, político, social ou jurídico), previstos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
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