777 - TJRJ. Apelação Cível. Responsabilidade civil. Relação de consumo. Erro médico. Dano moral e estético. Ação na qual a parte autora alega a ocorrência de erro médico, pretendendo a devida reparação do estabelecimento hospitalar no qual foi operada e onde buscou atendimento no pós-operatório. Sentença de parcial procedência, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Recurso do réu. Preliminar de nulidade da sentença por falta de fundamentação. Rejeição. Desnecessidade de pormenorizar cada uma das alegações ou provas apresentadas pelas partes (Tema 339 E. STF). Paciente, portadora de hérnia umbilical, que necessitou de realização de cirurgia para correção. Após o procedimento, passou a se sentir mal, apresentando febre e intensas dores abdominais na região da cirurgia, retornando ao hospital réu por duas vezes até que fosse diagnosticada com obstrução intestinal, perfuração na parede do intestino, sepse abdominal, choque séptico e peritonite fecal. Necessidade de realização de nova cirurgia e internação em Unidade de Tratamento Intensivo - UTI por 19 (dezenove) dias. Conduta culposa de profissionais médicos vinculados ao nosocômio réu, que se encontra devidamente demonstrada pelo acervo probatório, em especial, o laudo pericial. Responsabilidade indireta e solidária do nosocômio pelo evento danoso. Precedentes do E. STJ. Dano moral configurado. Demonstração da existência de nexo de causalidade entre a atuação dos profissionais médicos e as lesões extrapatrimoniais. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) que se mostrou adequado e condizente com a extensão dos danos sofridos pela consumidora, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não merecendo sofrer qualquer alteração. Incidência do verbete sumular 343 do E. TJRJ. Desprovimento do recurso.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)