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DOC. 160.2313.5001.9400

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Civil. Plano de saúde. Cláusula de reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária. Legalidade. Consumidor idoso. Inobservância dos parâmetros legais. Abusividade do aumento. Restauração do equilíbrio contratual.

«1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 1.280.211/SP, firmou o entendimento de ser, a princípio, idôneo o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária do participante, pois com o incremento da idade há o aumento de risco de a pessoa vir a necessitar de serviços de assistência médica. Todavia, para evitar abusividades, devem ser observados alguns parâmetros, como a expressa previsão contratual; não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem excessivamente o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e a cláusula geral da boa-fé objetiva e da especial proteção do idoso, dado que aumentos elevados sobretudo para essa última categoria poderá, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; e serem respeitadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais (Resolução CONSU Súmula 6/1998 ou Resolução Normativa Súmula 63/2003 da ANS). Logo, a abusividade dos aumentos das mensalidades de plano de saúde, sobretudo de participantes idosos, deverá ser aferida em cada caso concreto.

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