TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR. ATRASO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO. RECUSA OPERADORA DE SAÚDE EM AUTORIZAR E CUSTEAR TRATAMENTOS DE REABILITAÇÃO MULTIDISCIPLINAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES.
Na hipótese, a autora é menor impúrbere de 06 anos de idade, com grave atraso global do desenvolvimento, caracterizado por microcefalia adquirida, com diagnóstico de Síndrome de RETT e o laudo médico acostado nos autos ressalta a necessidade, em caráter emergencial e por tempo indeterminado, das terapias prescritas à paciente sob pena de risco de lesão irreversível, neuromotor e cognitivo, afetando gravemente suas condições vitais.
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