701 - TJSP. Revisão Criminal. Tentativa de latrocínio. Alegação de ilicitude da prova em razão de interceptação telefônica e acesso da dados de aparelho celular não autorizados judicialmente. Improcedência. Aparelho celular encontrado abandonado no local dos fatos. Ausência de expectativa de preservação da intimidade. Distinguishing em relação aos precedentes jurisprudenciais mencionados nas razões revisionais. Dosimetria. Reincidência afastada. Condenação anterior por infração ao disposto na Lei 11.343/2006, art. 28. Redução máxima em razão de tentativa branca de latrocínio. Pedido parcialmente procedente. Não há que se cogitar de violação aos direitos constitucionais da intimidade e da vida privada se inexistente qualquer expectativa à preservação de tais garantias por parte do autor do fato, que abandona seu aparelho celular e informa judicialmente que este não lhe interessava. Além disso, os policiais civis apenas atenderam ligações sem praticar qualquer engodo com o fim de obter provas e o acesso à agenda telefônica não pode ser inserida como direito probatório de terceira geração. Quanto à dosimetria, está assente na jurisprudência do STJ que a condenação anterior pela prática do delito da Lei 11.343/2006, art. 28 não autoriza a exasperação da pena em razão de maus antecedentes ou de reincidência. A redução da sanção em razão da tentativa, na hipótese de latrocínio em que a vida da vítima não correu risco (tentativa branca), deve ser a máxima. Ação revisional deferida parcialmente para readequação das penas
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