TJSP. Roubo impróprio (art. 157, §1º, do CP). Desclassificação, na origem, para tentativa de furto (art. 155, caput, c/c art. 14, II, do Cód. Penal). Irresignação ministerial. Procedência. Roubo impróprio caracterizado, integralmente. Provas seguras de autoria e de materialidade. Prisão em flagrante. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima e de Policiais Militares. Versão exculpatória inverossímil. Responsabilização inevitável. Impossibilidade de desclassificação para tentativa de furto. Emprego de grave ameaça contra a vítima, após a subtração do bem, para garantir a impunidade. Condenação imperiosa. Apenamento redimensionado. Apelo ministerial provido
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